Texto Original



LEI Nº 13.997, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Denomina Rodovia Dona Maria Benigna de Alencar Arraes, a estrada situada no entroncamento da PE-585, divisa do Estado do Ceará com Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Dona Maria Benigna de Alencar Arraes, a estrada vicinal no trecho do entroncamento da PE-585, no Km 06, na cidade de Araripina, até a localidade do Salitre, divisa do estado do Ceará com Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BRINGEL.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.