LEI Nº 13.999, DE
22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina UPA - Governador Carlos
Wilson, a Unidade de Pronto Atendimento que será implantada no bairro de
Engenho Velho, no município de Jaboatão dos Guararapes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada UPA – Governador Carlos Wilson, a Unidade de Pronto Atendimento que
será implantada pelo Governo do Estado de Pernambuco, no bairro de Engenho
Velho, no município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 22 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.