Texto Original



LEI Nº 14.000, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Denomina UPA - Dulce Sampaio, a Unidade de Pronto Atendimento em construção na Avenida Abdias de Carvalho, no bairro dos Torrões, em Recife – PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada UPA – Dulce Sampaio, a Unidade de Pronto Atendimento em construção pelo Poder Executivo – Secretaria Estadual de Saúde - na Avenida Abdias de Carvalho, no bairro dos Torrões, na cidade de Recife, que atenderá as comunidades do entorno da Zona Oeste Metropolitana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.