LEI Nº 14.000, DE
22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina UPA - Dulce Sampaio, a
Unidade de Pronto Atendimento em construção na Avenida Abdias de Carvalho, no
bairro dos Torrões, em Recife – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada UPA – Dulce Sampaio, a Unidade de Pronto Atendimento em construção
pelo Poder Executivo – Secretaria Estadual de Saúde - na Avenida Abdias de
Carvalho, no bairro dos Torrões, na cidade de Recife, que atenderá as
comunidades do entorno da Zona Oeste Metropolitana.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.