Texto Anotado



LEI Nº 14.011, DE 23 DE MARÇO DE 2010.

 

(Revogada pelo inciso XCIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 362 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 24 de novembro: Dia Estadual do Rio Capibaribe.)

 

Institui o Dia do Rio Capibaribe, a ser comemorado anualmente em 24 de novembro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia do Rio Capibaribe, a ser comemorado anualmente, em 24 de novembro, como forma de reconhecer sua importância histórica e sua contribuição no desenvolvimento socioeconômico de Pernambuco.

 

Art. 2º A data do Dia do Rio Capibaribe não será considerada feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de março de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.