LEI Nº 14.014, DE
23 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada
pelo inciso XCV do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 280 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Segundo domingo de setembro: Missa do Vaqueiro, no Município de Canhotinho.)
Dispõe sobre a
inclusão da Missa do Vaqueiro, realizada no segundo domingo do mês de setembro
no Município de Canhotinho, no calendário Cultural Oficial do Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no calendário Cultural Oficial do Estado de Pernambuco, a Missa do
Vaqueiro no Município de Canhotinho.
Art. 2º A Missa
do Vaqueiro é realizada, anualmente, sempre no segundo domingo de setembro.
Art. 3º A data
da Missa do vaqueiro não será considerada feriado civil.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.