Texto Anotado



LEI Nº 14.014, DE 23 DE MARÇO DE 2010.

 

(Revogada pelo inciso XCV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 280 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Segundo domingo de setembro: Missa do Vaqueiro, no Município de Canhotinho.)

 

Dispõe sobre a inclusão da Missa do Vaqueiro, realizada no segundo domingo do mês de setembro no Município de Canhotinho, no calendário Cultural Oficial do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário Cultural Oficial do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro no Município de Canhotinho.

 

Art. 2º A Missa do Vaqueiro é realizada, anualmente, sempre no segundo domingo de setembro.

 

Art. 3º A data da Missa do vaqueiro não será considerada feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de março de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.