Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.018, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

 

Modifica dispositivo da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, e alterações.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 22.406,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e seis reais)."

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.