LEI Nº 14.018, DE
26 DE MARÇO DE 2010.
Modifica
dispositivo da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007,
e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.186, de 9 de
janeiro de 2007, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
.............................................................................................................
Parágrafo
único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37,
inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do
Governador passa a ser de R$ 22.406,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e seis
reais)."
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de abril de 2010.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado