LEI Nº 14
LEI Nº 14.019, DE
26 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre o
valor do subsídio dos Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
subsídios do Auditor Geral e dos Auditores Substitutos de Conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ficam reajustados em:
I - 5,00%
(cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;
II - 3,88%
(três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) a partir de 1º de
fevereiro de 2010;
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir das
datas indicadas no art. 1º.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado