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LEI Nº 14

LEI Nº 14.019, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

 

Dispõe sobre o valor do subsídio dos Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios do Auditor Geral e dos Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ficam reajustados em:

 

I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;

 

II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2010;

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir das datas indicadas no art. 1º.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.