Texto Original



 

LEI Nº 14.023, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambuco - CISAPE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de sua propriedade, onde funciona o Hospital Regional Fernando Bezerra, localizado na Rua Teobaldo Gonçalves Torres, 510, Centro, Município de Ouricuri, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, destinada a possibilitar a gestão regionalizada da rede de atenção à saúde, conforme Contrato de Programa a ser firmado entre o Estado de Pernambuco e o CISAPE, com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso da população da região ao Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 3º O imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no artigo anterior, sob pena de rescisão da cessão.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.