Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.025, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco – SEINSP, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO DE 2007

 

Sistema

Quantitativo

Valores (em R$)

Centro Integrado de Inteligência SDS

Nível Superior

09

1.655,00

Nível Médio

65

1.155,00

Subsistema de Inteligência da Polícia Civil

Nível Superior

20

1.655,00

Nível Médio

199

1.155,00

Subsistema de Inteligência da Polícia Militar

Nível Superior

58

1.655,00

Nível Médio

325

1.155,00

Secretaria Executiva de Ressocialização

Nível Médio

32

1.155,00

Secretaria Especial da Casa Militar

Nível Superior

03

1.655,00

Nível Médio

14

1.155,00

Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar

Nível Superior

03

1.655,00

Nível Médio

06

1.155,00

Unidade de Inteligência da Corregedoria Geral da SDS

Nível Superior

02

1.655,00

Nível Médio

13

1.155,00

                                                                                                                                                          ”

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.