Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.027, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

 

Autoriza a supressão de segmento de vegetação de Área de Preservação Permanente na área que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do Art. 8º da Lei 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 10,4 ha de vegetação exótica e vegetação nativa típica do Bioma Mata Atlântica, localizada às margens do Canal do Jordão entre os Municípios do Recife e do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei, para fins de viabilizar a implantação das obras de Revestimento do Canal do Jordão e de Pavimentação de Vias Marginais, ambas de utilidade pública.

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do Art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 


ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de Intervenção

Estaca

Coordenadas

Tipo vegetacional / Porte

Rua Silvestre Agostinho Sales

(Inicial) 00

(25L) 286.496 / 9.100.046

Espécies florestais exóticas e nativas do Bioma Mata Atlântica,

de porte arbustivo e arbóreo

Pontilhão de Travessia do Metrô

(Final) 130+15.14

(25L) 288.787 / 9.099.328 

Área Total em (ha)

10,4 ha

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.