Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.029, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

00309 DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO PROGRAMA(MS/F): 0022 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-II

 

Objetivo: Consolidar as ações de expansão e melhoria da atividade turística no Estado, promovendo a melhoria da qualidade de vida das populações residentes nas áreas contempladas pelo Programa.

 

Projeto: 00309.23.695.0022.3548 - Execução de Ações do PRODETUR-PE-II, pelo DEFN Finalidade: Promover o desenvolvimento institucional, a melhoria da infraestrutura urbana, e o gerenciamento integrado de resíduos sólidos, dando o suporte necessário ao desenvolvimento do turismo, no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

Produto                                                Unidade                                                        Meta

Ação Realizada                                    Unidade                                                           1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2010, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito especial no valor de R$ 243.347,00 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais), especificado no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, discriminada no Anexo II.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010     EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

00309 - Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

Projeto:

23.695.0022.3548

-

Execução de Ações do PRODETUR-PE-II, pelo DEFN

 

243.347,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

243.347,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

243.347,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

21000 - SECRETARIA DE TURISMO

00112 - Secretaria de Turismo - Administração Direta

 

Projeto:

23.695.0022.3026

-

PRODETUR II - Requalificar Pontos e Roteiros Turísticos - Mercado de Itapissuma, Caminhos do Recife, Trilha do Patrimônio, Cruz do Patrão, Porto de Galinhas, Mercado Eufrásio Barbosa, Pólo Costa dos Arrecifes

 

243.347,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

243.347,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

243.347,00

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.