LEI Nº 14.034, DE
31 DE MARÇO DE 2010.
Inclui
Programa, Ações e modificação de redação no Plano Plurianual 2008/2011,
autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 1º de outubro 2007, o Programa e as Ações a seguir
especificados, segundo os seus respectivos atributos:
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
PROGRAMA(F): 0726 - EXPANSÃO E
CONSOLIDAÇÃO DA REDE DE CENTROS TECNOLÓGICOS
Objetivo: Apoiar o
desenvolvimento econômico e social do Estado, através da expansão e
consolidação dos Centros Tecnológicos, integrando ações de ensino técnico de
nível médio e tecnológico, proporcionando a incorporação e difusão tecnológica
e estímulando o empreendedorismo.
Projeto: 00120.195720726.3591 -
Expansão e Melhoria da Rede Física dos Centros Tecnológicos
Finalidade: Assegurar a
infraestrutura física necessária à implantação e implementação dos Centros
Tecnológicos, proporcionando o desenvolvimento dos setores produtivos, no
Estado.
Produto Unidade
Meta
Centro Criado e Implementado Unidade
02
Atividade: 00120.195720726.3592 -
Gestão Integrada da Rede de Centros Tecnológicos
Finalidade: Manter e monitorar a
rede de Centros Tecnológicos, localizada nas várias Regiões de Desenvolvimento
do Estado.
Produto Unidade
Meta
Ação Realizada Unidade
07
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício de 2010, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
MEIO AMBIENTE, crédito especial no valor de R$ 8.939.900,00 (oito milhões,
novecentos e trinta e nove mil e novecentos reais), especificado no Anexo I da
Presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da
presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4º O
crédito de que trata o art. 2º da Presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que
integram o Anexo II, na data daquela abertura.
Art. 5º Na
Secretaria de Educação, o "Objetivo" do Programa de código nº
"0539", bem como o "Título" e a "Finalidade" da
Ação de código nº "2452", aprovados na Lei Orçamentária Anual do
Estado para 2010, passam a vigorar, respectivamente, com a redação a seguir
especificada, por conta de modificações estabelecidas pela Lei nº 13.968, de 15 de dezembro de 2009:
PROGRAMA(F): 0539 - EXPANSÃO,
IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Objetivo: Democratizar e
interiorizar a educação profissional de Pernambuco, nas modalidades presencial
e à distância, através da integração de ações de educação profissional,
incorporação e difusão tecnológica e estímulo ao empreendedorismo.
Atividade: 00108.123630539.2452 -
Manutenção, Monitoramento e Avaliação da Rede de Educação Profissional - Escolas
Técnicas e Agrícolas no Estado
Finalidade: Manter e acompanhar a
Rede de Escolas Técnicas e Agrícolas no Estado, bem como criar e implantar
instrumentos de orientação pedagógico/curricular e de avaliação da rede de
escolas profissionalizantes.
Art. 6º Na
Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE, o "Título e a
Finalidade" da Ação de código nº "3401", aprovada na Lei
Orçamentária Anual do Estado para 2010, passam a vigorar com a redação a seguir
especificada:
Projeto: 00402.144210707.3401 -
Reforma, Construção e Equipagem das Unidades Sócioeducativas da FUNASE
Finalidade: Adequar a
infraestrutura física e equipar as unidades sócioeducativas da FUNASE,
objetivando a expansão e/ou melhoria da capacidade de atendimento,
proporcionando a garantia da integridade do adolescente e execução do projeto
sociopedagógico da Instituição.
Art. 7º No
Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança-FDJS, a "Finalidade" da
Ação de código nº "3272", aprovada na Lei Orçamentária Anual do
Estado para 2010, passa a vigorar com a redação a seguir especificada:
Projeto: 00204.144210631.3272 -
Geração de Vagas no Sistema Prisional
Finalidade: Expandir a capacidade
de vagas prisionais, através da construção, reforma, equipagem e reequipagem
dos presídios e cadeias públicas.
Art. 8º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
00120 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
- Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
19.572.0726.3591
|
-
|
Expansão e Melhoria da Rede Física dos
Centros Tecnológicos
|
|
1.988.500
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
27.700
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0102
|
9.300
|
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
1.418.100
|
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0102
|
533.400
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
19.572.0726.3592
|
-
|
Gestão Integrada da Rede de Centros
Tecnológicos
|
|
6.951.400
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
6.951.400
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
8.939.900
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO
FISCAL 2010 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
|
|
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de
Educação - Administração Direta
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
12.363.0539.2450
|
-
|
Melhoria e Expansão da Rede Física da
Educação Profissional e Tecnológica no Estado
|
|
1.988.500
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
27.700
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0102
|
9.300
|
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
1.418.100
|
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0102
|
533.400
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
12.363.0539.2452
|
-
|
Manutenção, Monitoramento e Avaliação da Rede
de Centros Tecnológicos de Educação Profissional - CTEPs e Escolas Técnicas e
Agrícolas no Estado
|
|
6.951.400
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
6.951.400
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
8.939.900
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|