Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.034, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

 

Inclui Programa, Ações e modificação de redação no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro 2007, o Programa e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

 

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(F): 0726 - EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA REDE DE CENTROS TECNOLÓGICOS

 

Objetivo: Apoiar o desenvolvimento econômico e social do Estado, através da expansão e consolidação dos Centros Tecnológicos, integrando ações de ensino técnico de nível médio e tecnológico, proporcionando a incorporação e difusão tecnológica e estímulando o empreendedorismo.

 

Projeto: 00120.195720726.3591 - Expansão e Melhoria da Rede Física dos Centros Tecnológicos

 

Finalidade: Assegurar a infraestrutura física necessária à implantação e implementação dos Centros Tecnológicos, proporcionando o desenvolvimento dos setores produtivos, no Estado.

 

Produto                                                          Unidade                                             Meta

 

Centro Criado e Implementado                     Unidade                                             02

 

Atividade: 00120.195720726.3592 - Gestão Integrada da Rede de Centros Tecnológicos

 

Finalidade: Manter e monitorar a rede de Centros Tecnológicos, localizada nas várias Regiões de Desenvolvimento do Estado.

 

Produto                                                          Unidade                                             Meta

 

Ação Realizada                                             Unidade                                             07

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2010, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, crédito especial no valor de R$ 8.939.900,00 (oito milhões, novecentos e trinta e nove mil e novecentos reais), especificado no Anexo I da Presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.

 

Art. 4º O crédito de que trata o art. 2º da Presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo II, na data daquela abertura.

 

Art. 5º Na Secretaria de Educação, o "Objetivo" do Programa de código nº "0539", bem como o "Título" e a "Finalidade" da Ação de código nº "2452", aprovados na Lei Orçamentária Anual do Estado para 2010, passam a vigorar, respectivamente, com a redação a seguir especificada, por conta de modificações estabelecidas pela Lei nº 13.968, de 15 de dezembro de 2009:

 

PROGRAMA(F): 0539 - EXPANSÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

Objetivo: Democratizar e interiorizar a educação profissional de Pernambuco, nas modalidades presencial e à distância, através da integração de ações de educação profissional, incorporação e difusão tecnológica e estímulo ao empreendedorismo.

 

Atividade: 00108.123630539.2452 - Manutenção, Monitoramento e Avaliação da Rede de Educação Profissional - Escolas Técnicas e Agrícolas no Estado

 

Finalidade: Manter e acompanhar a Rede de Escolas Técnicas e Agrícolas no Estado, bem como criar e implantar instrumentos de orientação pedagógico/curricular e de avaliação da rede de escolas profissionalizantes.

 

Art. 6º Na Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE, o "Título e a Finalidade" da Ação de código nº "3401", aprovada na Lei Orçamentária Anual do Estado para 2010, passam a vigorar com a redação a seguir especificada:

 

Projeto: 00402.144210707.3401 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades Sócioeducativas da FUNASE

 

Finalidade: Adequar a infraestrutura física e equipar as unidades sócioeducativas da FUNASE, objetivando a expansão e/ou melhoria da capacidade de atendimento, proporcionando a garantia da integridade do adolescente e execução do projeto sociopedagógico da Instituição.

 

Art. 7º No Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança-FDJS, a "Finalidade" da Ação de código nº "3272", aprovada na Lei Orçamentária Anual do Estado para 2010, passa a vigorar com a redação a seguir especificada:

 

Projeto: 00204.144210631.3272 - Geração de Vagas no Sistema Prisional

 

Finalidade: Expandir a capacidade de vagas prisionais, através da construção, reforma, equipagem e reequipagem dos presídios e cadeias públicas.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de março de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 


ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO   ORÇAMENTO FISCAL 2010    EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

        RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                            FONTE

     VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

00120 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

19.572.0726.3591

-

Expansão e Melhoria da Rede Física dos Centros Tecnológicos

 

                             

1.988.500

 

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

27.700

 

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0102

9.300

 

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0101

1.418.100

 

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0102

533.400

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividade:

19.572.0726.3592

-

Gestão Integrada da Rede de Centros Tecnológicos

 

6.951.400

 

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

6.951.400

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

8.939.900

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO   ORÇAMENTO FISCAL 2010    EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

        RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

                        FONTE

   VALOR

 

 

 

 

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

12.363.0539.2450

-

Melhoria e Expansão da Rede Física da Educação Profissional e Tecnológica no Estado

 

 

1.988.500

 

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

27.700

 

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0102

9.300

 

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0101

1.418.100

 

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0102

533.400

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividade:

12.363.0539.2452

-

Manutenção, Monitoramento e Avaliação da Rede de Centros Tecnológicos de Educação Profissional - CTEPs e Escolas Técnicas e Agrícolas no Estado

 

 

 

6.951.400

 

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

6.951.400

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

8.939.900

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.