LEI Nº 14.035, DE
9 DE ABRIL DE 2010.
Denomina de
Rodovia Sidemir Souza Rodrigues de Oliveira, a PE - 126, que liga a BR - 101 a BR - 104, via de acesso aos Municípios de Jaqueira e Maraial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Sidemir Souza Rodrigues de Oliveira, a PE - 126, que liga a
BR - 101 a BR - 104, via de acesso aos Municípios de Jaqueira e Maraial.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de abril de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.