LEI Nº 14.037, DE
9 DE ABRIL DE 2010.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
do Fundo de Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito - FUNAVAL, crédito
suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
orçamentária discriminada no seu Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de abril de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO
RAMOS
EUGÊNIO MANOEL DO
NASCIMENTO MORAIS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVERIA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
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00202 - Fundo de Aval para
Estímulo à Concessão de Microcrédito - FUNAVAL
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Op.Especial:
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11.334.0294.1381
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Concessão de Crédito e Fundo de
Aval para Microcrédito
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130.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0101
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130.000,00
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TOTAL
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130.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
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00306 - Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
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Projeto:
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26.782.0666.3233
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Melhoria e Ampliação da
Mobilidade na Região Metropolitana Sul - Acesso ao Paiva, Binário Cajueiro
Seco, Anel Viário RMR, Estrada da Batalha
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130.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0103
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130.000,00
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TOTAL
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130.000,00
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