LEI N° 14.040, DE
26 DE ABRIL DE 2010.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM,
crédito suplementar no valor de R$ 14.520.520,00 (quatorze milhões, quinhentos
e vinte mil, quinhentos e vinte reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2009, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, nas fontes de recursos “0116 -
Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP” e “0119
- Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de
Responsabilidade Social”.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de abril de 2010
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO
FISCAL 2010 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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00212 - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana
do Recife - FUNDERM
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Projeto:
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15.451.0190.0723
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-
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Implantação de Infraestrutura Local nas Áreas do Recife e
de Olinda
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9.812.800,00
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4.4.40.00.
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-
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Investimentos
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0119
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9.512.800,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0119
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300.000,00
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Projeto:
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15.451.0190.0731
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-
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Implantação de Infraestrutura Local nas Áreas Piloto do
Programa
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2.900.020,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0119
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2.900.020,00
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Projeto:
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15.451.0190.0732
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-
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Implantação de Infraestrutura Supra Local
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1.807.700,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0116
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1.155.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0119
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652.700,00
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TOTAL
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14.520.520,00
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