LEI Nº 14.046, DE 30 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza
supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de
vegetação de preservação permanente nas seguintes áreas, de acordo com o inciso
I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março
de 1995, em função da necessidade de consolidação do processo de
urbanização das Zonas Industriais (ZI), Industrial Portuária (ZIP) e Central de
Serviços (ZCS), declaradas de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 82.899,
de 19 de dezembro de 1978, pelo Decreto nº 2.845, de 27
de junho de 1973, pelo Decreto nº 4.433, de 18 de
fevereiro de 1977, e pelo Decreto nº 4.928, de 24 de
fevereiro de 1978, conforme previsto em Estudo de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de 2000, e do EIA/RIMA do
Empreendimento Contorno do Cabo de Santo Agostinho: (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.346, de 2 de julho
de 2014.)
I - área de 6,6472 ha de mata atlântica; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.346, de 2 de julho de 2014.)
II - área de 402,6770 ha de mangue; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.346, de 2 de julho de 2014.)
III - área de 159,5028 ha de restinga; e (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.346, de 2 de julho de 2014.)
IV - área de 117,7769 ha de vegetação em Área de Preservação Permanente. (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.346, de 2 de julho
de 2014.)
Parágrafo único. As áreas de que tratam
os incisos do caput ficam localizadas de acordo com os Memoriais Descritivos
constantes do Anexo I. (Redação alterada pelo art. 1º
da Lei nº 15.346, de 2 de julho de 2014.)
Art. 2º A autorização da supressão fica
condicionada a compensação da vegetação suprimida com a preservação ou
recuperação de ecossistema semelhante, em no mínimo correspondente a área
degradada de acordo com o contido no § 2º do art. 8º da Lei
nº 11.206, de 1995.
Art. 3º A compensação ambiental de que
trata o artigo anterior será realizada por meio da preservação e recuperação
ambiental das áreas descritas no Quadro e Mapa Geral constantes no Anexo II da
presente Lei, ficando sujeitas a modificações oriundas de deliberações do Grupo
de Trabalho criado pela Resolução CONSEMA PE nº 02/2010.
Art. 4º A execução de qualquer obra ou
serviço no local, onde haverá supressão de vegetação permanente, somente será
iniciada após ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH, com seu consequente acompanhamento, em todas as suas fases
técnicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de
abril de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.346, de 2 de julho de 2014.)
MEMORIAL DESCRITIVO I
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
As áreas descritas no presente memorial correspondem a porções de
cobertura vegetal predominantemente nativa, totalizando 478,2609 ha (quatrocentos e setenta e oito hectares, vinte e seis ares e nove centiares), divididas
entre Manguezal, abrangendo 352,7064 ha (trezentos e cinquenta e dois hectares,
setenta ares e sessenta e quatro centiares); Remanescente de Mata Atlântica,
abrangendo 6,6472 (seis hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois
centiares); e Mata de Restinga, abrangendo 118,9073 ha (cento e dezoito hectares, noventa ares e setenta e três centiares). As áreas estão
localizadas em terras pertencentes ao Complexo Industrial Portuário de Suape -
CIPS, distribuídas na Zona de Preservação Ecológica, Zona Central-Administrativa,
Zona Industrial-Portuária, Zona Industrial ZI-3 e Zona Industrial ZI-3B. Os
limites são descritos com base em Ortofotocartas planialtimétricas na escala
1:5.000, pertencentes ao CIPS, ano 2006, cujas coordenadas estão apresentadas
no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência
SAD-69.
Na Zona de Preservação Ecológica – ZPEc de Suape, localiza-se 01
(uma) área, totalizando 6,6472 ha (seis hectares, sessenta e quatro ares e
setenta e dois centiares), descrita a seguir:
ÁREA-01 (REMANESCENTE DE MATA ATLÂNTICA): Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.815,0000m e E
279.604,0000m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 101°34'31" e 14,312 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.812,1282m e E 279.618,0214m; 142°09'49" e 208,861 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.647,1772m e E 279.746,1385m; 142°09'54"
e 3,562 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.080.644,3641m e E 279.748,3233m;
142°10'14" e 1,055 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.080.643,5308m e E 279.748,9703m; 142°10'31" e 1,056 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.642,6969m e E 279.749,6177m; 142°10'52" e 1,056 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.641,8625m e E 279.750,2654m; 142°11'17" e 1,057 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.641,0276m e E 279.750,9134m; 142°11'46" e 1,057 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.640,1920m e E 279.751,5616m; 142°12'19" e 1,058 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.639,3559m e E 279.752,2100m; 142°12'56" e
1,059 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.638,5192m e E 279.752,8586m;
142°13'37" e 1,059 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.080.637,6819m e E 279.753,5075m; 142°14'23" e 1,060 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.636,8440m e E 279.754,1565m; 142°15'13" e
1,060 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.636,0054m e E 279.754,8057m;
142°16'07" e 1,061 m até o vértice 15, de coordenadas N
9.080.635,1662m e E 279.755,4551m; 142°17'05" e 1,062 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.634,3263m e E 279.756,1046m; 142°18'07" e
1,062 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.080.633,4858m e E 279.756,7542m;
142°19'13" e 1,063 m até o vértice 18, de coordenadas N
9.080.632,6446m e E 279.757,4039m; 142°20'23" e 1,064 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.080.631,8026m e E 279.758,0536m; 142°21'38" e
1,064 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.080.630,9600m e E 279.758,7035m;
142°22'57" e 1,065 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.080.630,1167m e E 279.759,3534m; 142°24'20" e 1,065 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.080.629,2726m e E 279.760,0033m; 142°25'47" e
1,066 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.080.628,4277m e E 279.760,6532m;
142°27'18" e 1,067 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.080.627,5821m e E 279.761,3031m; 142°28'53" e 1,067 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.080.626,7357m e E 279.761,9530m; 142°30'32" e
1,612 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.080.625,4564m e E 279.762,9344m;
142°34'04" e 1,638 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.080.624,1561m e E 279.763,9297m; 65°53'41" e 14,055 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.080.629,8965m e E 279.776,7595m; 65°53'46" e
2,581 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.080.630,9506m e E 279.779,1155m;
65°54'21" e 2,583 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.080.632,0052m
e E 279.781,4736m; 65°55'29" e 2,586 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.080.633,0599m e E 279.783,8343m; 65°57'12" e 2,588 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.080.634,1146m e E 279.786,1978m; 65°59'30" e 2,591 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.080.635,1686m e E 279.788,5643m; 66°02'21" e 2,593 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.080.636,2217m e E 279.790,9340m; 66°05'47" e 2,604 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.080.637,2770m e E 279.793,3150m; 66°09'48" e 2,599 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.080.638,3275m e E 279.795,6926m; 66°14'23" e 2,602 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.080.639,3758m e E 279.798,0740m; 66°19'32" e 2,604 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.080.640,4216m e E 279.800,4592m; 66°25'15" e 2,607 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.080.641,4644m e E 279.802,8484m; 66°31'33" e 2,609 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.080.642,5038m e E 279.805,2418m; 66°38'25" e 2,612 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.080.643,5394m e E 279.807,6396m; 66°45'51" e 2,614 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.080.644,5708m e E 279.810,0419m; 66°53'52" e 2,617 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.080.645,5976m e E 279.812,4489m; 67°02'27" e 2,619 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.080.646,6193m e E 279.814,8607m; 67°11'37" e 2,622 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.080.647,6356m e E 279.817,2776m; 67°21'21" e 2,624 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.080.648,6460m e E 279.819,6997m; 67°31'39" e 2,627 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.080.649,6501m e E 279.822,1270m; 67°42'31" e 2,629 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.080.650,6474m e E 279.824,5599m; 67°53'58" e 2,632 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.080.651,6376m e E 279.826,9983m; 68°05'59" e 2,634 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.080.652,6202m e E 279.829,4426m; 68°18'35" e 2,617 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.080.653,5873m e E 279.831,8741m; 134°54'31" e 32,867 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.080.630,3841m e E 279.855,1514m; 249°30'08"
e 3,019 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.080.629,3268m e E 279.852,3233m;
249°14'40" e 2,514 m até o vértice 54, de coordenadas N
9.080.628,4357m e E 279.849,9720m; 248°59'47" e 2,517 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.080.627,5336m e E 279.847,6222m; 248°45'29" e
2,519 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.080.626,6208m e E 279.845,2740m;
248°31'45" e 2,522 m até o vértice 57, de coordenadas N
9.080.625,6976m e E 279.842,9270m; 248°18'35" e 2,524 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.080.624,7646m e E 279.840,5813m; 248°05'59" e
2,527 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.080.623,8221m e E 279.838,2367m;
247°53'58" e 2,529 m até o vértice 60, de coordenadas N
9.080.622,8704m e E 279.835,8931m; 247°42'31" e 2,532 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.080.621,9100m e E 279.833,5504m; 247°31'39" e
2,534 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.080.620,9413m e E 279.831,2084m;
247°21'21" e 2,537 m até o vértice 63, de coordenadas N
9.080.619,9645m e E 279.828,8670m; 247°11'37" e 2,539 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.080.618,9802m e E 279.826,5261m; 247°02'27" e
2,542 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.080.617,9887m e E 279.824,1856m;
246°53'52" e 2,544 m até o vértice 66, de coordenadas N
9.080.616,9903m e E 279.821,8452m; 246°45'51" e 2,547 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.080.615,9855m e E 279.819,5048m; 246°38'25" e
2,549 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.080.614,9746m e E 279.817,1644m;
246°31'33" e 2,552 m até o vértice 69, de coordenadas N
9.080.613,9581m e E 279.814,8236m; 246°25'15" e 2,554 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.080.612,9363m e E 279.812,4825m; 246°19'32" e
2,557 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.080.611,9096m e E 279.810,1408m;
246°14'23" e 2,559 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.080.610,8784m
e E 279.807,7983m; 246°09'48" e 2,562 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.080.609,8430m e E 279.805,4549m; 246°05'48" e
2,557 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.080.608,8070m e E 279.803,1173m;
246°02'22" e 2,568 m até o vértice 75, de coordenadas N
9.080.607,7640m e E 279.800,7705m; 245°59'30" e 2,571 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.080.606,7181m e E 279.798,4222m; 245°57'13" e
2,573 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.080.605,6696m e E 279.796,0723m;
245°55'29" e 2,576 m até o vértice 78, de coordenadas N
9.080.604,6189m e E 279.793,7207m; 245°54'21" e 2,578 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.080.603,5664m e E 279.791,3672m; 245°53'46" e
2,581 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.080.602,5125m e E 279.789,0116m;
245°53'41" e 7,289 m até o vértice 81, de coordenadas N
9.080.599,5354m e E 279.782,3579m; 143°59'58" e 2,078 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.080.597,8544m e E 279.783,5792m; 144°07'54" e
2,176 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.080.596,0914m e E 279.784,8540m;
144°16'06" e 2,178 m até o vértice 84, de coordenadas N
9.080.594,3234m e E 279.786,1259m; 144°24'36" e 2,180 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.080.592,5503m e E 279.787,3948m; 144°33'22" e
2,183 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.080.590,7720m e E 279.788,6607m;
144°42'24" e 2,185 m até o vértice 87, de coordenadas N
9.080.588,9884m e E 279.789,9232m; 144°51'43" e 2,188 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.080.587,1994m e E 279.791,1823m; 145°01'18" e
2,190 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.080.585,4049m e E 279.792,4378m;
145°11'10" e 2,192 m até o vértice 90, de coordenadas N
9.080.583,6049m e E 279.793,6895m; 145°21'19" e 2,195 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.080.581,7992m e E 279.794,9373m; 145°31'44" e
2,197 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.080.579,9877m e E 279.796,1809m;
145°42'26" e 2,200 m até o vértice 93, de coordenadas N
9.080.578,1703m e E 279.797,4203m; 145°53'24" e 2,202 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.080.576,3470m e E 279.798,6552m; 146°04'39" e
2,205 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.080.574,5177m e E 279.799,8855m;
146°16'11" e 2,207 m até o vértice 96, de coordenadas N
9.080.572,6823m e E 279.801,1110m; 146°27'59" e 2,209 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.080.570,8406m e E 279.802,3315m; 146°40'03" e
2,212 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.080.568,9927m e E 279.803,5469m;
146°52'24" e 2,214 m até o vértice 99, de coordenadas N
9.080.567,1384m e E 279.804,7569m; 147°05'02" e 2,218 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.080.565,2761m e E 279.805,9624m; 147°17'59"
e 0,567 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.080.564,7986m e E
279.806,2690m; 154°45'09" e 152,062 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.080.427,2626m e E 279.871,1282m; 58°09'03"
e 7,624 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.080.431,2858m e E
279.877,6046m; 63°13'17" e 7,550 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.080.434,6875m e E 279.884,3450m; 68°17'31" e 7,550 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.080.437,4801m e E 279.891,3597m; 73°21'44" e
7,550 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.080.439,6419m e E 279.898,5937m;
78°25'58" e 7,550 m até o vértice 107, de coordenadas N
9.080.441,1558m e E 279.905,9905m; 83°30'11" e 7,550 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.080.442,0101m e E 279.913,4922m; 88°34'25" e
7,550 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.080.442,1981m e E 279.921,0400m;
93°38'38" e 7,550 m até o vértice 110, de coordenadas N
9.080.441,7182m e E 279.928,5749m; 98°42'52" e 7,058 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.080.440,6489m e E 279.935,5515m; 101°36'16"
e 1,960 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.080.440,2546m e E
279.937,4715m; 104°08'23" e 6,127 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.080.438,7578m e E 279.943,4131m; 108°42'11" e 7,317 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.080.436,4115m e E 279.950,3438m; 113°55'32"
e 7,738 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.080.433,2733m e E
279.957,4170m; 118°59'46" e 7,568 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.080.429,6049m e E 279.964,0360m; 124°08'38" e 7,782 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.080.425,2371m e E 279.970,4766m; 130°04'28"
e 2,768 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.080.423,4551m e E
279.972,5947m; 204°46'31" e 18,123 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.080.407,0000m e E 279.965,0000m; 225°00'00" e 113,137 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.080.327,0000m e E 279.885,0000m;
177°50'20" e 106,075 m até o vértice 121, de coordenadas N
9.080.221,0000m e E 279.889,0000m; 213°12'24" e 197,203 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.080.056,0000m e E 279.781,0000m; 8°44'46"
e 302,518 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.080.355,0000m e E
279.827,0000m; 354°41'57" e 97,417 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.080.452,0000m e E 279.818,0000m; 287°28'05" e 28,063 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.080.460,4239m e E 279.791,2308m; 331°20'03"
e 72,004 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.080.523,6025m e E
279.756,6903m; 147°22'25" e 0,011 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.080.523,5937m e E 279.756,6960m; 327°15'53" e 1,985 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.080.525,2631m e E 279.755,6228m; 326°56'34"
e 2,992 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.080.527,7705m e E
279.753,9909m; 326°37'52" e 2,997 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.080.530,2737m e E 279.752,3423m; 326°19'48" e 3,003 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.080.532,7726m e E 279.750,6776m; 326°02'22"
e 3,008 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.080.535,2677m e E
279.748,9972m; 325°45'34" e 3,014 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.080.537,7590m e E 279.747,3015m; 325°29'23" e 3,019 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.080.540,2469m e E 279.745,5910m; 325°13'50"
e 3,025 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.080.542,7314m e E
279.743,8661m; 324°58'56" e 3,030 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.080.545,2130m e E 279.742,1274m; 324°44'39" e 3,036 m até o vértice 137, de coordenadas N 9.080.547,6917m e E 279.740,3752m; 324°30'59"
e 3,041 m até o vértice 138, de coordenadas N 9.080.550,1679m e E
279.738,6100m; 324°17'58" e 3,046 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.080.552,6418m e E 279.736,8323m; 324°05'34" e 3,052 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.080.555,1137m e E 279.735,0424m; 323°53'48"
e 3,057 m até o vértice 141, de coordenadas N 9.080.557,5839m e E
279.733,2410m; 323°42'40" e 3,071 m até o vértice 142, de coordenadas N 9.080.560,0596m e E 279.731,4231m; 323°32'08" e 3,072 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.080.562,5302m e E 279.729,5973m; 323°22'16"
e 3,073 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.080.564,9961m e E
279.727,7641m; 323°13'01" e 2,602 m até o vértice 145, de coordenadas N 9.080.567,0799m e E 279.726,2062m; 246°25'38" e 2,395 m até o vértice 146, de coordenadas N 9.080.566,1222m e E 279.724,0113m; 246°36'40"
e 2,629 m até o vértice 147, de coordenadas N 9.080.565,0785m e E
279.721,5981m; 246°49'21" e 2,637 m até o vértice 148, de coordenadas N 9.080.564,0405m e E 279.719,1738m; 247°03'39" e 2,645 m até o vértice 149, de coordenadas N 9.080.563,0097m e E 279.716,7382m; 247°19'36"
e 2,652 m até o vértice 150, de coordenadas N 9.080.561,9874m e E
279.714,2909m; 247°37'11" e 2,660 m até o vértice 151, de coordenadas N 9.080.560,9747m e E 279.711,8316m; 247°56'24" e 2,667 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.080.559,9730m e E 279.709,3599m; 248°17'15"
e 2,674 m até o vértice 153, de coordenadas N 9.080.558,9837m e E
279.706,8753m; 248°39'44" e 2,682 m até o vértice 154, de coordenadas N 9.080.558,0080m e E 279.704,3776m; 249°03'51" e 0,687 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.080.557,7624m e E 279.703,7358m; 258°48'26"
e 124,821 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.080.533,5331m e E
279.581,2890m; 268°45'17" e 1,991 m até o vértice 157, de coordenadas N 9.080.533,4899m e E 279.579,2988m; 269°09'24" e 2,682 m até o vértice 158, de coordenadas N 9.080.533,4504m e E 279.576,6175m; 269°31'53"
e 2,674 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.080.533,4285m e E
279.573,9433m; 269°52'44" e 2,667 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.080.533,4229m e E 279.571,2764m; 270°11'57" e 2,660 m até o vértice 161, de coordenadas N 9.080.533,4321m e E 279.568,6167m; 270°29'32"
e 2,652 m até o vértice 162, de coordenadas N 9.080.533,4549m e E
279.565,9646m; 270°45'29" e 2,645 m até o vértice 163, de coordenadas N 9.080.533,4899m e E 279.563,3201m; 270°59'47" e 2,637 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.080.533,5358m e E 279.560,6833m; 271°12'28"
e 1,915 m até o vértice 165, de coordenadas N 9.080.533,5761m e E
279.558,7692m; 287°28'05" e 28,063 m até o vértice 166, de coordenadas N 9.080.542,0000m e E 279.532,0000m; 291°15'02" e 74,264 m até o vértice 167, de coordenadas N 9.080.568,9167m e E 279.462,7855m; 89°20'51"
e 0,704 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.080.568,9248m e E
279.463,4896m; 89°31'53" e 1,338 m até o vértice 169, de coordenadas N 9.080.568,9357m e E 279.464,8272m; 89°42'31" e 1,336 m até o vértice 170, de coordenadas N 9.080.568,9425m e E 279.466,1630m; 89°52'44" e
1,334 m até o vértice 171, de coordenadas N 9.080.568,9453m e E 279.467,4970m;
90°02'33" e 1,332 m até o vértice 172, de coordenadas N
9.080.568,9443m e E 279.468,8293m; 90°11'57" e 1,330 m até o vértice 173, de coordenadas N 9.080.568,9397m e E 279.470,1597m; 90°20'57" e
1,329 m até o vértice 174, de coordenadas N 9.080.568,9316m e E 279.471,4884m;
90°29'32" e 1,327 m até o vértice 175, de coordenadas N
9.080.568,9202m e E 279.472,8152m; 90°37'43" e 1,325 m até o vértice 176, de coordenadas N 9.080.568,9057m e E 279.474,1402m; 90°45'29" e
1,323 m até o vértice 177, de coordenadas N 9.080.568,8882m e E 279.475,4634m;
90°52'50" e 1,322 m até o vértice 178, de coordenadas N
9.080.568,8678m e E 279.476,7848m; 90°59'47" e 1,320 m até o vértice 179, de coordenadas N 9.080.568,8449m e E 279.478,1044m; 91°06'20" e
1,318 m até o vértice 180, de coordenadas N 9.080.568,8195m e E 279.479,4221m;
91°12'28" e 1,316 m até o vértice 181, de coordenadas N
9.080.568,7917m e E 279.480,7380m; 91°18'11" e 1,314 m até o vértice 182, de coordenadas N 9.080.568,7618m e E 279.482,0521m; 91°23'30" e
1,313 m até o vértice 183, de coordenadas N 9.080.568,7300m e E 279.483,3643m;
91°28'24" e 1,311 m até o vértice 184, de coordenadas N
9.080.568,6962m e E 279.484,6747m; 91°32'54" e 1,309 m até o vértice 185, de coordenadas N 9.080.568,6609m e E 279.485,9833m; 91°36'59" e
1,307 m até o vértice 186, de coordenadas N 9.080.568,6240m e E 279.487,2900m;
91°40'40" e 1,298 m até o vértice 187, de coordenadas N
9.080.568,5860m e E 279.488,5878m; 91°43'55" e 1,305 m até o vértice 188, de coordenadas N 9.080.568,5466m e E 279.489,8919m; 91°46'47" e
1,303 m até o vértice 189, de coordenadas N 9.080.568,5061m e E 279.491,1941m;
91°49'15" e 1,301 m até o vértice 190, de coordenadas N
9.080.568,4648m e E 279.492,4944m; 91°51'17" e 1,299 m até o vértice 191, de coordenadas N 9.080.568,4227m e E 279.493,7930m; 91°52'56" e
1,297 m até o vértice 192, de coordenadas N 9.080.568,3801m e E 279.495,0897m;
91°54'09" e 1,296 m até o vértice 193, de coordenadas N
9.080.568,3371m e E 279.496,3847m; 91°54'59" e 1,294 m até o vértice 194, de coordenadas N 9.080.568,2938m e E 279.497,6778m; 91°55'23" e
1,292 m até o vértice 195, de coordenadas N 9.080.568,2504m e E 279.498,9692m;
91°55'27" e 32,834 m até o vértice 196, de coordenadas N
9.080.567,1479m e E 279.531,7845m; 91°55'23" e 1,290 m até o vértice 197, de coordenadas N 9.080.567,1047m e E 279.533,0738m; 91°54'59" e
1,289 m até o vértice 198, de coordenadas N 9.080.567,0616m e E 279.534,3617m;
91°54'10" e 1,287 m até o vértice 199, de coordenadas N
9.080.567,0188m e E 279.535,6477m; 91°52'56" e 1,998 m até o vértice 200, de coordenadas N 9.080.566,9532m e E 279.537,6445m; 91°49'15" e
2,541 m até o vértice 201, de coordenadas N 9.080.566,8725m e E 279.540,1840m;
91°43'56" e 2,538 m até o vértice 202, de coordenadas N 9.080.566,7958m
e E 279.542,7205m; 91°36'59" e 2,538 m até o vértice 203, de coordenadas N 9.080.566,7242m e E 279.545,2577m; 91°28'24" e
2,535 m até o vértice 204, de coordenadas N 9.080.566,6590m e E 279.547,7915m;
91°18'11" e 2,529 m até o vértice 205, de coordenadas N
9.080.566,6015m e E 279.550,3198m; 91°06'20" e 2,523 m até o vértice 206, de coordenadas N 9.080.566,5528m e E 279.552,8420m; 90°52'50" e
2,516 m até o vértice 207, de coordenadas N 9.080.566,5142m e E 279.555,3578m;
90°37'43" e 2,509 m até o vértice 208, de coordenadas N
9.080.566,4866m e E 279.557,8670m; 90°20'57" e 2,503 m até o vértice 209, de coordenadas N 9.080.566,4714m e E 279.560,3695m; 90°02'33" e
2,496 m até o vértice 210, de coordenadas N 9.080.566,4695m e E 279.562,8651m;
89°42'31" e 2,489 m até o vértice 211, de coordenadas N
9.080.566,4822m e E 279.565,3538m; 89°20'51" e 2,482 m até o vértice 212, de coordenadas N 9.080.566,5105m e E 279.567,8353m; 88°57'33" e
1,846 m até o vértice 213, de coordenadas N 9.080.566,5440m e E 279.569,6805m;
78°54'35" e 115,794 m até o vértice 214, de coordenadas N
9.080.588,8178m e E 279.683,3119m; 69°03'51" e 0,001 m até o vértice 215, de coordenadas N 9.080.588,8181m e E 279.683,3128m; 68°39'44" e
1,849 m até o vértice 216, de coordenadas N 9.080.589,9372m e E 279.686,1893m;
68°17'15" e 2,485 m até o vértice 217, de coordenadas N
9.080.590,8566m e E 279.688,4982m; 67°56'24" e 2,492 m até o vértice 218, de coordenadas N 9.080.591,7926m e E 279.690,8079m; 67°37'11" e
2,499 m até o vértice 219, de coordenadas N 9.080.592,7442m e E 279.693,1188m;
67°19'36" e 2,506 m até o vértice 220, de coordenadas N
9.080.593,7102m e E 279.695,4311m; 67°03'39" e 2,524 m até o vértice 221, de coordenadas N 9.080.594,6938m e E 279.697,7553m; 322°12'58"
e 2,760 m até o vértice 222, de coordenadas N 9.080.596,8751m e E
279.696,0644m; 322°12'21" e 1,047 m até o vértice 223, de coordenadas N 9.080.597,7025m e E 279.695,4226m; 322°11'47" e 1,048 m até o vértice 224, de coordenadas N 9.080.598,5304m e E 279.694,7804m; 322°11'18"
e 1,048 m até o vértice 225, de coordenadas N 9.080.599,3587m e E
279.694,1377m; 322°10'53" e 1,049 m até o vértice 226, de coordenadas N 9.080.600,1873m e E 279.693,4944m; 322°10'32" e 1,050 m até o vértice 227, de coordenadas N 9.080.601,0164m e E 279.692,8508m; 322°10'15"
e 1,050 m até o vértice 228, de coordenadas N 9.080.601,8459m e E
279.692,2067m; 322°09'55" e 3,155 m até o vértice 229, de coordenadas N 9.080.604,3378m e E 279.690,2713m; 322°09'49" e 239,833 m até o vértice 230, de coordenadas N 9.080.793,7493m e E 279.543,1558m; 70°44'51" e 64,448 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Na Zona Central Administrativa – ZCA de Suape, localiza-se 01
(uma) área, totalizando 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e
trinta e três centiares), descrita a seguir:
ÁREA-02 (MANGUEZAL): Área destinada à duplicação de acesso
rodoviário (TDR-Norte) e outros usos, localizada na divisa das Glebas 1 e 2 da
propriedade Engenho Massangana, abrangendo 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e trinta e três centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tabatinga, de
coordenadas planimétricas: E=279135 e N=9075679; segue ligando os pontos de
coordenadas: E=279105 e N=9075680 (ponto 02), E=279096 e N=9075716 (ponto 03),
E=279108 e N=9075748 (ponto 04), E=279136 e N=9075767 (ponto 05), E=279147 e
N=9075781 (ponto 06), E=279145 e N=9075791 (ponto 07), E=279126 e N=9075803
(ponto 08), E=279115 e N=9075835 (ponto 09), E=279102 e N=9075847 (ponto 10),
E=279060 e N=9075724 (ponto 11), E=279042 e N=9075672 (ponto 12), E=279034 e
N=9075651 (ponto 13), E=279037 e N=9075649 (ponto 14), E=279040 e N=9075639
(ponto 15), E=279023 e N=9075625 (ponto 16), E=279012 e N=9075604 (ponto 17),
E=279011 e N=9075581 (ponto 18), E=279007 e N=9075571 (ponto 19), E=279004 e
N=9075563 (ponto 20), E=278983 e N=9075492 (ponto 21), E=278953 e N=9075385
(ponto 22), E=278948 e N=9075367 (ponto 23), E=278943 e N=9075352 (ponto 24),
E=278933 e N=9075340 (ponto 25), E=278941 e N=9075337 (ponto 26), E=278965 e
N=9075328 (ponto 27), E=278982 e N=9075321 (ponto 28), E=278993 e N=9075328
(ponto 29), E=279006 e N=9075346 (ponto 30), E=279011 e N=9075387 (ponto 31),
E=279026 e N=9075457 (ponto 32), E=279035 e N=9075466 (ponto 33), E=279042 e
N=9075508 (ponto 34), E=279047 e N=9075526 (ponto 35), E=279040 e N=9075568
(ponto 36), E=279045 e N=9075596 (ponto 37), E=279075 e N=9075610 (ponto 38),
E=279088 e N=9075625 (ponto 39), E=279089 e N=9075649 (ponto 40), E=279103 e
N=9075666 (ponto 41), E=279132 e N=9075664 (ponto 42); segue até o ponto 1,
fechando a poligonal em apreço.
Na Zona Industrial-Portuária – ZIP de Suape, localizam-se 22
(vinte e duas) áreas, totalizando 456,6605 ha (quatrocentos e cinco e seis hectares, sessenta e seis ares e cinco centiares), descritas a seguir:
ÁREA-04 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na divisa entre as propriedades Engenho Massangana -
Gleba 1, Ilha dos Barreiros, Ilha da Cana e Ilha de Tatuoca, abrangendo 209,0718 ha (duzentos e nove hectares, sete ares e dezoito centiares), com a seguinte delimitação:
Parte do ponto V-1, localizado na margem do acesso rodoviário provisório ao
estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280232,036 e
N=9073563,096; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280332,708 e
N=9073559,955 (Ponto V-2), E=280518,564 e N=9073561,160 (Ponto V-3),
E=280651,134 e N=9073557,772 (Ponto V-4), E=280724,265 e N=9073551,609 (Ponto
V-5), E=280761,000 e N=9073560,000 (Ponto V-6), E=280788,000 e N=9073561,000
(Ponto V-7), E=280812,000 e N=9073567,000 (Ponto V-8), E=280839,000 e
N=9073587,000 (Ponto V-9), E=280864,000 e N=9073586,000 (Ponto V-10),
E=280893,000 e N=9073569,000 (Ponto V-11), E=280919,000 e N=9073564,000 (Ponto
V-12), E=280941,000 e N=9073573,000 (Ponto V-13), E=280951,000 e N=9073593,000
(Ponto V-14), E=280960,000 e N=9073620,000 (Ponto V-15), E=280964,000 e
N=9073671,000 (Ponto V-16), E=280959,000 e N=9073722,000 (Ponto V-17), E=280962,000
e N=9073741,000 (Ponto V-18), E=280976,000 e N=9073754,000 (Ponto V-19),
E=280997,000 e N=9073750,000 (Ponto V-20), E=281017,000 e N=9073720,000 (Ponto
V-21), E=281029,404 e N=9073680,012 (Ponto V-22), E=281023,288 e N=9073619,900
(Ponto V-23), E=281012,000 e N=9073572,000 (Ponto V-24), E=281019,000 e
N=9073558,000 (Ponto V-25), E=281058,000 e N=9073558,000 (Ponto V-26),
E=281171,000 e N=9073556,000 (Ponto V-27), E=281238,000 e N=9073554,000 (Ponto
V-28), E=281317,000 e N=9073557,000 (Ponto V-29), E=281368,000 e N=9073586,000
(Ponto V-30), E=281407,903 e N=9073608,225 (Ponto V-31), E=281445,826 e
N=9073603,656 (Ponto V-32), E=281486,169 e N=9073596,398 (Ponto V-33),
E=281510,000 e N=9073586,000 (Ponto V-34), E=281540,000 e N=9073573,000 (Ponto
V-35), E=281558,000 e N=9073561,000 (Ponto V-36), E=281601,000 e N=9073562,000
(Ponto V-37), E=281613,000 e N=9073567,000 (Ponto V-38), E=281610,000 e
N=9073591,000 (Ponto V-39), E=281604,000 e N=9073631,000 (Ponto V-40),
E=281600,000 e N=9073651,000 (Ponto V-41), E=281591,000 e N=9073665,000 (Ponto
V-42), E=281547,000 e N=9073689,000 (Ponto V-43), E=281526,000 e N=9073704,000
(Ponto V-44), E=281526,000 e N=9073719,000 (Ponto V-45), E=281549,000 e
N=9073723,000 (Ponto V-46), E=281590,000 e N=9073726,000 (Ponto V-47),
E=281629,000 e N=9073719,000 (Ponto V-48), E=281667,000 e N=9073709,000 (Ponto
V-49), E=281710,000 e N=9073709,000 (Ponto V-50), E=281732,000 e N=9073711,000
(Ponto V-51), E=281731,686 e N=9073912,360 (Ponto V-52), E=281677,000 e
N=9073894,000 (Ponto V-53), E=281602,000 e N=9073944,000 (Ponto V-54),
E=281574,000 e N=9074011,000 (Ponto V-55), E=281586,000 e N=9074107,000 (Ponto
V-56), E=281589,000 e N=9074183,000 (Ponto V-57), E=281613,000 e N=9074237,000
(Ponto V-58), E=281692,000 e N=9074277,000 (Ponto V-59), E=281786,000 e
N=9074362,000 (Ponto V-60), E=281790,000 e N=9074389,000 (Ponto V-61),
E=281741,000 e N=9074416,000 (Ponto V-62), E=281691,000 e N=9074383,000 (Ponto
V-63), E=281612,000 e N=9074353,000 (Ponto V-64), E=281512,000 e N=9074366,000
(Ponto V-65), E=281421,000 e N=9074363,000 (Ponto V-66), E=281414,000 e
N=9074388,000 (Ponto V-67), E=281440,000 e N=9074451,000 (Ponto V-68),
E=281459,000 e N=9074540,000 (Ponto V-69), E=281448,000 e N=9074601,000 (Ponto
V-70), E=281481,000 e N=9074628,000 (Ponto V-71), E=281526,000 e N=9074651,000
(Ponto V-72), E=281521,000 e N=9074686,000 (Ponto V-73), E=281533,000 e
N=9074710,000 (Ponto V-74), E=281611,000 e N=9074724,000 (Ponto V-75),
E=281671,000 e N=9074706,000 (Ponto V-76), E=281722,000 e N=9074630,000 (Ponto
V-77), E=281750,000 e N=9074632,000 (Ponto V-78), E=281780,000 e N=9074654,000
(Ponto V-79), E=281794,000 e N=9074699,000 (Ponto V-80), E=281819,000 e
N=9074708,000 (Ponto V-81), E=281851,000 e N=9074692,000 (Ponto V-82),
E=281868,000 e N=9074617,000 (Ponto V-83), E=281902,000 e N=9074559,000 (Ponto
V-84), E=281910,000 e N=9074534,000 (Ponto V-85), E=281964,000 e N=9074517,000
(Ponto V-86), E=281997,000 e N=9074504,000 (Ponto V-87), E=282021,000 e
N=9074453,000 (Ponto V-88), E=282043,000 e N=9074408,000 (Ponto V-89),
E=282094,000 e N=9074384,000 (Ponto V-90), E=282131,000 e N=9074353,000 (Ponto
V-91), E=282144,410 e N=9074325,085 (Ponto V-92), E=282326,000 e N=9074507,000
(Ponto V-93), E=282312,000 e N=9074525,000 (Ponto V-94), E=282319,000 e N=9074543,000
(Ponto V-95), E=282330,000 e N=9074554,000 (Ponto V-96), E=282326,000 e
N=9074564,000 (Ponto V-97), E=282301,000 e N=9074576,000 (Ponto V-98),
E=282280,000 e N=9074608,000 (Ponto V-99), E=282255,000 e N=9074655,000 (Ponto
V-100), E=282242,000 e N=9074683,000 (Ponto V-101), E=282223,000 e
N=9074710,000 (Ponto V-102), E=282200,000 e N=9074744,000 (Ponto V-103),
E=282178,000 e N=9074790,000 (Ponto V-104), E=282172,000 e N=9074827,000 (Ponto
V-105), E=282183,000 e N=9074856,000 (Ponto V-106), E=282205,000 e
N=9074865,000 (Ponto V-107), E=282221,000 e N=9074883,000 (Ponto V-108),
E=282224,000 e N=9074907,000 (Ponto V-109), E=282245,000 e N=9074926,000 (Ponto
V-110), E=282287,000 e N=9074944,000 (Ponto V-111), E=282330,000 e
N=9074985,000 (Ponto V-112), E=282343,000 e N=9075008,000 (Ponto V-113),
E=282338,000 e N=9075016,000 (Ponto V-114), E=282320,000 e N=9075008,000 (Ponto
V-115), E=282283,000 e N=9074986,000 (Ponto V-116), E=282256,000 e
N=9074975,000 (Ponto V-117), E=282197,000 e N=9074970,000 (Ponto V-118),
E=282146,000 e N=9074962,000 (Ponto V-119), E=282115,000 e N=9074954 (Ponto
V-120), E=282038,000 e N=9074969,000 (Ponto V-121), E=281931,000 e
N=9075007,000 (Ponto V-122), E=281899,000 e N=9075020,000 (Ponto V-123),
E=281848,000 e N=9075031,000 (Ponto V-124), E=281797,000 e N=9075035,000 (Ponto
V-125), E=281779,000 e N=9075027,000 (Ponto V-126), E=281760,000 e
N=9075003,000 (Ponto V-127), E=281748,000 e N=9074973,000 (Ponto V-128),
E=281743,000 e N=9074943,000 (Ponto V-129), E=281748,000 e N=9074918,000 (Ponto
V-130), E=281750,000 e N=9074866,000 (Ponto V-131), E=281732,000 e
N=9074830,000 (Ponto V-132), E=281687,000 e N=9074826,000 (Ponto V-133),
E=281656,000 e N=9074812,000 (Ponto V-134), E=281602,000 e N=9074776,000 (Ponto
V-135), E=281563,000 e N=9074741,000 (Ponto V-136), E=281465,000 e
N=9074674,000 (Ponto V-137), E=281423,000 e N=9074642,000 (Ponto V-138),
E=281370,000 e N=9074605,000 (Ponto V-139), E=281298,000 e N=9074566,000 (Ponto
V-140), E=281245,000 e N=9074549,000 (Ponto V-141), E=281193,000 e
N=9074511,000 (Ponto V-142), E=281110,000 e N=9074413,000 (Ponto V-143),
E=281087,000 e N=9074373,000 (Ponto V-144), E=281048,000 e N=9074306,000 (Ponto
V-145), E=281025,000 e N=9074268,000 (Ponto V-146), E=280995,000 e
N=9074206,000 (Ponto V-147), E=280948,000 e N=9074156,000 (Ponto V-148),
E=280918,000 e N=9074126,000 (Ponto V-149), E=280879,000 e N=9074067,000 (Ponto
V-150), E=280862,000 e N=9074040,000 (Ponto V-151), E=280849,000 e
N=9074016,000 (Ponto V-152), E=280846,000 e N=9073979,000 (Ponto V-153),
E=280861,000 e N=9073922,000 (Ponto V-154), E=280915,000 e N=9073882,000 (Ponto
V-155), E=280943,000 e N=9073833,000 (Ponto V-156), E=280928,000 e
N=9073802,000 (Ponto V-157), E=280906,000 e N=9073803,000 (Ponto V-158),
E=280908,000 e N=9073823,000 (Ponto V-159), E=280892,000 e N=9073853,000 (Ponto
V-160), E=280840,000 e N=9073892,000 (Ponto V-161), E=280814,000 e
N=9073952,000 (Ponto V-162), E=280810,000 e N=9074002,000 (Ponto V-163),
E=280810,000 e N=9074020,008 (Ponto V-164), E=280642,182 e N=9074020,008 (Ponto
V-165), E=280642,182 e N=9074606,000 (Ponto V-166), E=280825,647 e
N=9074606,000 (Ponto V-167), E=280823,000 e N=9074591,000 (Ponto V-168),
E=280863,000 e N=9074565,000 (Ponto V-169), E=280892,000 e N=9074557,267 (Ponto
V-170), E=280892,000 e N=9074172,172 (Ponto V-171), E=280899,000 e
N=9074177,000 (Ponto V-172), E=280949,000 e N=9074214,000 (Ponto V-173),
E=280967,000 e N=9074242,000 (Ponto V-174), E=280979,000 e N=9074304,000 (Ponto
V-175), E=280991,000 e N=9074377,000 (Ponto V-176), E=281049,000 e
N=9074454,000 (Ponto V-177), E=281128,000 e N=9074529,000 (Ponto V-178),
E=281194,000 e N=9074614,000 (Ponto V-179), E=281275,000 e N=9074686,000 (Ponto
V-180), E=281362,000 e N=9074718,000 (Ponto V-181), E=281437,000 e
N=9074734,000 (Ponto V-182), E=281469,000 e N=9074752,000 (Ponto V-183),
E=281546,000 e N=9074820,000 (Ponto V-184), E=281593,000 e N=9074857,000 (Ponto
V-185), E=281611,000 e N=9074887,000 (Ponto V-186), E=281618,000 e
N=9075000,000 (Ponto V-187), E=281637,000 e N=9075038,000 (Ponto V-188),
E=281723,000 e N=9075104,000 (Ponto V-189), E=281773,000 e N=9075116,000 (Ponto
V-190), E=281869,000 e N=9075111,000 (Ponto V-191), E=281953,000 e
N=9075099,000 (Ponto V-192), E=281988,000 e N=9075094,000 (Ponto V-193),
E=282022,860 e N=9075088,454 (Ponto V-194), E=282022,860 e N=9075208,819 (Ponto
V-195), E=281976,000 e N=9075239,000 (Ponto V-196), E=281931,000 e
N=9075275,000 (Ponto V-197), E=281923,000 e N=9075292,000 (Ponto V-198),
E=281929,000 e N=9075325,000 (Ponto V-199), E=281965,000 e N=9075340,000 (Ponto
V-200), E=282022,000 e N=9075358,000 (Ponto V-201), E=282015,000 e
N=9075387,000 (Ponto V-202), E=281999,000 e N=9075406,000 (Ponto V-203),
E=281943,000 e N=9075429,000 (Ponto V-204), E=281893,000 e N=9075454,000 (Ponto
V-205), E=281867,000 e N=9075480,000 (Ponto V-206), E=281828,000 e
N=9075526,000 (Ponto V-207), E=281787,000 e N=9075547,000 (Ponto V-208),
E=281789,000 e N=9075576,000 (Ponto V-209), E=281817,000 e N=9075622,000 (Ponto
V-210), E=281837,000 e N=9075631,000 (Ponto V-211), E=281850,000 e
N=9075625,000 (Ponto V-212), E=281862,000 e N=9075631,000 (Ponto V-213),
E=281879,000 e N=9075654,000 (Ponto V-214), E=281879,000 e N=9075669,000 (Ponto
V-215), E=281870,000 e N=9075705,000 (Ponto V-216), E=281868,000 e
N=9075753,000 (Ponto V-217), E=281871,662 e N=9075794,193 (Ponto V-218),
E=281824,143 e N=9075794,193 (Ponto V-219), E=281811,000 e N=9075771,000 (Ponto
V-220), E=281804,000 e N=9075724,000 (Ponto V-221), E=281786,000 e
N=9075699,000 (Ponto V-222), E=281765,000 e N=9075680,000 (Ponto V-223),
E=281742,000 e N=9075668,000 (Ponto V-224), E=281729,000 e N=9075640,000 (Ponto
V-225), E=281698,000 e N=9075616,000 (Ponto V-226), E=281670,000 e
N=9075606,000 (Ponto V-227), E=281634,000 e N=9075609,000 (Ponto V-228),
E=281569,000 e N=9075631,000 (Ponto V-229), E=281507,000 e N=9075662,000 (Ponto
V-230), E=281464,000 e N=9075704,000 (Ponto V-231), E=281448,000 e
N=9075745,000 (Ponto V-232), E=281449,000 e N=9075770,000 (Ponto V-233),
E=281469,000 e N=9075791,000 (Ponto V-234), E=281469,130 e N=9075794,193 (Ponto
V-235), E=281306,570 e N=9075794,193 (Ponto V-236), E=281306,570 e
N=9075919,193 (Ponto V-237), E=281423,307 e N=9075919,193 (Ponto V-238),
E=281417,000 e N=9075944,000 (Ponto V-239), E=281407,859 e N=9075981,971 (Ponto
V-240), E=281218,377 e N=9075981,971 (Ponto V-241), E=281208,000 e
N=9075964,000 (Ponto V-242), E=281184,225 e N=9075919,193 (Ponto V-243),
E=281269,000 e N=9075919,193 (Ponto V-244), E=281269,000 e N=9075495,768 (Ponto
V-245), E=281059,678 e N=9075495,768 (Ponto V-246), E=281042,000 e
N=9075447,000 (Ponto V-247), E=281001,000 e N=9075378,000 (Ponto V-248),
E=280969,000 e N=9075337,000 (Ponto V-249), E=280926,000 e N=9075294,000 (Ponto
V-250), E=280895,000 e N=9075243,000 (Ponto V-251), E=280860,000 e
N=9075214,000 (Ponto V-252), E=280754,000 e N=9075190,000 (Ponto V-253),
E=280722,432 e N=9075178,599 (Ponto V-254), E=280654,418 e N=9075147,772 (Ponto
V-255), E=280623,406 e N=9075121,420 (Ponto V-256), E=280615,860 e
N=9075115,089 (Ponto V-257), E=280688,366 e N=9075115,089 (Ponto V-258),
E=280688,366 e N=9074695,480 (Ponto V-259), E=280615,866 e N=9074695,480 (Ponto
V-260), E=280469,506 e N=9074900,287 (Ponto V-261), E=280469,506 e
N=9074972,672 (Ponto V-262), E=280386,864 e N=9074940,904 (Ponto V-263),
E=280372,628 e N=9074927,466 (Ponto V-264), E=280372,628 e N=9074909,286 (Ponto
V-265), E=280385,282 e N=9074891,105 (Ponto V-266), E=280416,916 e
N=9074874,506 (Ponto V-267), E=280460,414 e N=9074857,907 (Ponto V-268),
E=280456,806 e N=9074849,253 (Ponto V-269), E=280599,637 e N=9074649,385 (Ponto
V-270), E=280599,637 e N=9073738,435 (Ponto V-271), E=280282,373 e
N=9073738,435 (Ponto V-272), E=280282,366 e N=9073738,435 (Ponto V-273),
E=280232,061 e N=9073738,435 (Ponto V-274); segue até o ponto V-1, fechando a
poligonal em apreço. São excluídas desta área duas ilhas que correspondem às
áreas de Restinga denominadas ÁREA-21 e ÁREA-22.
ÁREA-04A (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na divisa entre as propriedades Engenho Massangana -
Gleba 1, Ilha dos Barreiros, Ilha da Cana e Ilha de Tatuoca, abrangendo 1,5811 ha (um hectare, cinquenta e oito ares e onze centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.420,1339m e E
280.429,4998m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 119°17'31" e 25,515 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.407,6503m e E 280.451,7526m; 121°41'43" e 20,858 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.396,6914m e E 280.469,4998m; 180°00'00" e
363,972 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.032,7191m e E 280.469,4998m;
223°06'21" e 41,040 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.075.002,7559m e E 280.441,4550m; 274°45'40" e 11,997 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.003,7516m e E 280.429,4998m; 0°00'00" e 416,382 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA-06 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso
rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri,
abrangendo 0,2732 ha (vinte e sete ares e trinta e dois centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Massangana,
de coordenadas planimétricas: E=282529 e N=9075588; segue a jusante do referido
rio, em sua margem esquerda, até o ponto 2 de coordenadas: E=282570 e
N=9075556; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282576 e N=9075604 (ponto
03), E=282537 e N=9075661 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal
em apreço.
ÁREA-08 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,3203 ha (trinta e dois ares e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1,
localizado às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas:
E=282348 e N=9075034; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282384 e
N=9075038 (ponto 02), E=282416 e N=9075040 (ponto 03), E=282424 e N=9075062
(ponto 04), E=282419 e N=9075088 (ponto 05), E=282389 e N=9075106 (ponto 06);
segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-09 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 11,1424 ha (onze hectares e quatorze ares e vinte e quatro centiares), com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.075.218,9712m e E 283.437,8214m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 99°32'25" e 31,916 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.213,6814m e E 283.469,2960m; 167°57'40" e
11,397 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.202,5350m e E 283.471,6731m;
166°26'19" e 8,905 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.075.193,8788m e E 283.473,7611m; 164°29'24" e 21,991 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.172,6887m e E 283.479,6416m; 163°10'24" e
16,642 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.156,7589m e E 283.484,4591m;
163°00'22" e 35,849 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.122,4755m e E 283.494,9366m; 163°00'22" e 22,081 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.101,3588m e E 283.501,3902m; 163°00'22" e
43,848 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.059,4251m e E 283.514,2057m;
162°46'50" e 38,315 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.075.022,8276m e E 283.525,5481m; 160°02'47" e 30,307 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.994,3402m e E 283.535,8905m; 155°21'51"
e 33,594 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.963,8042m e E
283.549,8940m; 150°26'19" e 32,716 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.935,3470m e E 283.566,0345m; 147°13'47" e 19,601 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.918,8656m e E 283.576,6440m; 146°23'15"
e 17,648 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.904,1686m e E
283.586,4133m; 146°20'06" e 29,830 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.879,3413m e E 283.602,9491m; 146°31'10" e 41,229 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.844,9537m e E 283.625,6931m; 147°57'41"
e 13,646 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.833,3858m e E
283.632,9324m; 92°48'04" e 0,646 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.833,3542m e E 283.633,5781m; 146°59'08" e 9,423 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.825,4526m e E 283.638,7123m; 148°20'21" e
10,183 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.816,7848m e E 283.644,0574m;
150°18'27" e 18,329 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.074.800,8625m e E 283.653,1367m; 152°35'28" e 14,751 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.787,7670m e E 283.659,9273m; 154°48'13"
e 17,295 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.772,1174m e E 283.667,2902m;
156°55'24" e 13,413 m até o vértice 25, de coordenadas N
9.074.759,7778m e E 283.672,5476m; 159°00'01" e 16,672 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.744,2135m e E 283.678,5221m; 161°13'41"
e 10,288 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.074.734,4732m e E
283.681,8326m; 161°37'57" e 7,845 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.074.727,0276m e E 283.684,3047m; 164°20'54" e 18,773 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.074.708,9503m e E 283.689,3696m; 165°14'50"
e 10,395 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.074.698,8980m e E
283.692,0166m; 167°15'35" e 8,361 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.074.690,7429m e E 283.693,8605m; 168°47'02" e 13,716 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.074.677,2885m e E 283.696,5284m; 171°46'00"
e 29,486 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.074.648,1059m e E
283.700,7510m; 175°58'05" e 31,363 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.074.616,8205m e E 283.702,9562m; 180°07'53" e 28,934 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.074.587,8865m e E 283.702,8898m; 184°00'17"
e 27,165 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.074.560,7878m e E
283.700,9926m; 187°06'51" e 18,234 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.074.542,6942m e E 283.698,7344m; 291°19'46" e 88,818 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.074.575,0000m e E 283.616,0000m; 287°21'14"
e 67,052 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.074.595,0000m e E
283.552,0000m; 296°59'45" e 59,481 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.074.622,0000m e E 283.499,0000m; 348°10'43" e 43,932 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.074.665,0000m e E 283.490,0000m; 23°33'08" e
42,544 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.074.704,0000m e E 283.507,0000m;
76°33'05" e 47,297 m até o vértice 43, de coordenadas N
9.074.715,0000m e E 283.553,0000m; 112°09'59" e 29,155 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.074.704,0000m e E 283.580,0000m; 81°52'12" e
21,213 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.074.707,0000m e E 283.601,0000m;
5°31'39" e 31,145 m até o vértice 46, de coordenadas N
9.074.738,0000m e E 283.604,0000m; 14°30'01" e 59,908 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.074.796,0000m e E 283.619,0000m; 331°36'25"
e 42,059 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.074.833,0000m e E
283.599,0000m; 303°31'28" e 95,964 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.074.886,0000m e E 283.519,0000m; 274°41'09" e 61,205 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.074.891,0000m e E 283.458,0000m; 256°51'58"
e 61,612 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.074.877,0000m e E
283.398,0000m; 216°34'23" e 38,601 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.074.846,0000m e E 283.375,0000m; 232°31'26" e 37,802 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.074.823,0000m e E 283.345,0000m; 155°02'14"
e 63,977 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.074.765,0000m e E
283.372,0000m; 203°29'55" e 25,080 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.074.742,0000m e E 283.362,0000m; 284°19'22" e 48,508 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.074.754,0000m e E 283.315,0000m; 269°16'29"
e 79,006 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.074.753,0000m e E
283.236,0000m; 303°13'54" e 34,670 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.074.772,0000m e E 283.207,0000m; 6°36'48" e 69,462 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.074.841,0000m e E 283.215,0000m; 356°51'49"
e 73,110 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.074.914,0000m e E
283.211,0000m; 38°39'35" e 32,016 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.074.939,0000m e E 283.231,0000m; 10°24'28" e 49,820 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.074.988,0000m e E 283.240,0000m; 14°41'50" e
63,063 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.075.049,0000m e E 283.256,0000m;
24°18'16" e 25,851 m até o vértice 64, de coordenadas N
9.075.072,5599m e E 283.266,6400m; 96°21'17" e 28,486 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.075.069,4070m e E 283.294,9510m; 118°40'02"
e 255,282 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.074.946,9427m e E
283.518,9404m; 140°58'47" e 31,217 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.074.922,6892m e E 283.538,5947m; 328°35'23" e 0,919 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.074.923,4734m e E 283.538,1159m; 328°45'24" e
1,335 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.074.924,6146m e E 283.537,4235m;
328°55'46" e 1,336 m até o vértice 70, de coordenadas N
9.074.925,7593m e E 283.536,7338m; 329°06'30" e 0,025 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.074.925,7811m e E 283.536,7208m; 334°40'27" e
81,795 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.074.999,7151m e E 283.501,7317m;
340°24'42" e 1,309 m até o vértice 73, de coordenadas N
9.075.000,9480m e E 283.501,2930m; 340°35'04" e 1,335 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.075.002,2069m e E 283.500,8493m; 340°45'05" e
1,333 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.075.003,4656m e E 283.500,4097m;
340°54'45" e 1,332 m até o vértice 76, de coordenadas N
9.075.004,7240m e E 283.499,9743m; 341°04'03" e 1,330 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.075.005,9822m e E 283.499,5427m; 341°12'59" e
1,329 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.075.007,2400m e E 283.499,1149m;
341°21'35" e 1,327 m até o vértice 79, de coordenadas N
9.075.008,4974m e E 283.498,6908m; 341°29'48" e 1,325 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.075.009,7543m e E 283.498,2701m; 341°37'40" e
1,324 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.075.011,0107m e E 283.497,8529m;
341°45'11" e 1,322 m até o vértice 82, de coordenadas N
9.075.012,2666m e E 283.497,4388m; 341°52'20" e 1,321 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.075.013,5218m e E 283.497,0279m; 341°59'08" e
1,319 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.075.014,7763m e E 283.496,6199m;
342°05'35" e 1,318 m até o vértice 85, de coordenadas N
9.075.016,0301m e E 283.496,2148m; 342°11'39" e 1,316 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.075.017,2831m e E 283.495,8123m; 342°17'23" e
1,315 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.075.018,5354m e E 283.495,4125m;
342°22'45" e 1,313 m até o vértice 88, de coordenadas N
9.075.019,7867m e E 283.495,0150m; 342°27'45" e 1,311 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.075.021,0371m e E 283.494,6198m; 342°32'24" e
1,310 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.075.022,2866m e E 283.494,2268m;
342°36'42" e 1,308 m até o vértice 91, de coordenadas N
9.075.023,5351m e E 283.493,8359m; 342°40'38" e 1,307 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.075.024,7825m e E 283.493,4468m; 342°44'14" e
1,312 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.075.026,0356m e E 283.493,0574m;
342°47'27" e 1,303 m até o vértice 94, de coordenadas N
9.075.027,2801m e E 283.492,6720m; 342°50'18" e 1,301 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.075.028,5234m e E 283.492,2880m; 342°52'48" e
1,300 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.075.029,7655m e E 283.491,9054m;
342°54'57" e 1,298 m até o vértice 97, de coordenadas N
9.075.031,0064m e E 283.491,5240m; 342°56'44" e 1,297 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.075.032,2459m e E 283.491,1438m; 342°58'10" e
1,295 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.075.033,4841m e E 283.490,7645m;
342°59'14" e 1,293 m até o vértice 100, de coordenadas N
9.075.034,7210m e E 283.490,3861m; 342°59'57" e 1,292 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.075.035,9564m e E 283.490,0083m; 343°00'19"
e 1,291 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.075.037,1906m e E
283.489,6311m; 343°00'22" e 115,860 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.075.147,9914m e E 283.455,7689m;
343°00'26" e 1,292 m até o vértice 104, de coordenadas N
9.075.149,2268m e E 283.455,3914m; 343°00'47" e 1,293 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.075.150,4639m e E 283.455,0135m; 343°01'30"
e 1,295 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.075.151,7024m e E
283.454,6354m; 343°02'35" e 1,297 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.075.152,9426m e E 283.454,2572m; 343°04'01" e 2,007 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.075.154,8626m e E 283.453,6727m; 343°07'57"
e 2,587 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.075.157,3382m e E
283.452,9221m; 343°13'19" e 2,597 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.075.159,8250m e E 283.452,1723m; 343°20'06" e 2,602 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.075.162,3181m e E 283.451,4260m; 343°28'20"
e 2,616 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.075.164,8256m e E
283.450,6819m; 343°37'59" e 1,944 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.075.166,6911m e E 283.450,1341m; 343°43'21" e 1,315 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.075.167,9530m e E 283.449,7656m; 343°49'05"
e 1,316 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.075.169,2169m e E
283.449,3988m; 343°55'10" e 1,318 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.075.170,4830m e E 283.449,0339m; 344°01'36" e 1,319 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.075.171,7513m e E 283.448,6708m; 344°08'24"
e 1,321 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.075.173,0217m e E 283.448,3099m;
344°15'33" e 1,322 m até o vértice 119, de coordenadas N
9.075.174,2945m e E 283.447,9512m; 344°23'04" e 1,324 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.075.175,5695m e E 283.447,5948m; 344°30'56"
e 1,325 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.075.176,8468m e E
283.447,2409m; 344°39'10" e 1,327 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.075.178,1265m e E 283.446,8897m; 344°47'45" e 1,329 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.075.179,4086m e E 283.446,5413m; 344°56'41"
e 1,330 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.075.180,6930m e E
283.446,1958m; 345°05'59" e 1,332 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.075.181,9799m e E 283.445,8534m; 345°15'39" e 1,333 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.075.183,2693m e E 283.445,5142m; 345°25'40"
e 1,335 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.075.184,5612m e E
283.445,1783m; 345°36'02" e 1,336 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.075.185,8556m e E 283.444,8460m; 345°46'46" e 0,025 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.075.185,8802m e E 283.444,8397m; 348°01'32"
e 33,827 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA-11A (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,1345 ha (treze ares e quarenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.071.968,9475m e E
278.675,8733m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 154°11'48" e 81,075 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.071.895,9560m e E 278.711,1639m; 266°59'14" e 37,215 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.071.894,0000m e E 278.674,0000m; 321°20'25" e
6,403 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.071.899,0000m e E 278.670,0000m;
18°26'06" e 15,811 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.071.914,0000m e E 278.675,0000m; 6°36'17" e 30,852 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.071.944,6472m e E 278.678,5485m; 350°33'52" e
21,646 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.071.966,0000m e E 278.675,0000m;
16°30'16" e 3,074 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
ÁREA-11B (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 1,0422 ha (um hectare e quatro ares e vinte e dois centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.284,0000m e E
278.903,0000m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 184°14'11" e 27,074 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.072.257,0000m e E 278.901,0000m; 135°00'00" e 16,971 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.245,0000m e E 278.913,0000m; 185°11'40" e
11,045 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.234,0000m e E 278.912,0000m;
195°15'18" e 22,804 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.072.212,0000m e E 278.906,0000m; 222°30'38" e 16,279 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.200,0000m e E 278.895,0000m; 189°27'44" e
18,248 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.182,0000m e E 278.892,0000m;
177°47'51" e 26,019 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.072.156,0000m e E 278.893,0000m; 161°33'54" e 41,110 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.117,0000m e E 278.906,0000m; 176°05'58" e
44,102 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.073,0000m e E 278.909,0000m;
246°48'05" e 7,616 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.072.070,0000m e E 278.902,0000m; 301°19'43" e 26,926 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.084,0000m e E 278.879,0000m; 245°33'22"
e 12,083 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.079,0000m e E
278.868,0000m; 220°36'05" e 46,098 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.044,0000m e E 278.838,0000m; 277°07'30" e 8,062 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.045,0000m e E 278.830,0000m; 327°31'44" e
0,203 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.045,1712m e E 278.829,8911m;
0°20'09" e 3,417 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.072.048,5883m e E 278.829,9111m; 0°25'03" e 13,104 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.061,6924m e E 278.830,0066m; 0°09'48" e 12,255 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.073,9476m e E 278.830,0415m; 0°21'12" e 15,016 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.088,9636m e E 278.830,1341m; 0°28'02" e 19,237 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.108,2000m e E 278.830,2910m; 359°42'24"
e 11,409 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.119,6092m e E
278.830,2326m; 359°51'46" e 12,986 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.132,5950m e E 278.830,2015m; 55°07'29" e 21,695 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.145,0000m e E 278.848,0000m; 21°39'57" e
78,549 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.218,0000m e E 278.877,0000m;
332°35'33" e 30,414 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.072.245,0000m e E 278.863,0000m; 10°18'17" e 11,180 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.256,0000m e E 278.865,0000m; 25°01'01" e
16,553 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.271,0000m e E 278.872,0000m;
60°31'27" e 26,420 m até o vértice 29, de coordenadas N
9.072.284,0000m e E 278.895,0000m; 90°00'00" e 8,000 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA-11C (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,3054 ha (trinta ares e cinquenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.429,0000m e E
278.888,0000m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 122°28'16" e 26,077 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.415,0000m e E 278.910,0000m; 176°04'27" e 102,240 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.313,0000m e E 278.917,0000m; 292°37'12"
e 13,000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.318,0000m e E 278.905,0000m;
327°31'44" e 13,038 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.072.329,0000m e E 278.898,0000m; 10°37'11" e 32,558 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.361,0000m e E 278.904,0000m; 349°12'57" e
21,378 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.382,0000m e E 278.900,0000m;
315°00'00" e 15,556 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.072.393,0000m e E 278.889,0000m; 246°48'05" e 7,616 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.390,0000m e E 278.882,0000m; 326°18'36" e 10,817 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.399,0000m e E 278.876,0000m; 278°07'48"
e 44,447 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.405,2857m e E
278.831,9998m; 1°23'34" e 3,753 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.409,0380m e E 278.832,0911m; 1°44'51" e 13,322 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.422,3540m e E 278.832,4973m; 72°07'17" e
18,391 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.428,0000m e E 278.850,0000m;
124°41'43" e 15,811 m até o vértice 15, de coordenadas N
9.072.419,0000m e E 278.863,0000m; 68°11'55" e 26,926 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA-11D (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,0257 ha (dois ares e cinquenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.466,6394m e E
278.834,5205m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 143°07'48" e 20,799 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.450,0000m e E 278.847,0000m; 201°48'05" e 10,770 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.440,0000m e E 278.843,0000m; 239°02'10" e
11,837 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.433,9099m e E 278.832,8499m;
1°44'51" e 0,803 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.434,7125m
e E 278.832,8744m; 2°54'24" e 27,649 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.462,3255m e E 278.834,2764m; 3°14'20" e 4,321 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA-12 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Mercês e Ilha de
Cocaia, abrangendo 66,6804 ha (sessenta e seis hectares, sessenta e oito ares e
quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às
margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281447 e N=9072156;
segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 08 de
coordenadas: E=280907 e N=9072023; segue ligando os pontos de coordenadas:
E=280728 e N=9071844 (ponto 09), E=279703 e N=9071845 (ponto 10), E=279639 e
N=9071793 (ponto 11), E=279579 e N=9071725 (ponto 12), E=279559 e N=9071652
(ponto 13), E=279459 e N=9071517 (ponto 14), em confrontação com área definida
pela Lei Estadual Nº 13.557/08, segue ligando os pontos de coordenadas:
E=279687 e N=9071517 (ponto 15), E=280081 e N=9071517 (ponto 16), E=280201 e
N=9071517 (ponto 17), E=280575 e N=9071517 (ponto 18), E=280786 e N=9071517
(ponto 19), E=280924 e N=9071517 (ponto 20), E=280963 e N=9071522 (ponto 21),
E=280999 e N=9071537 (ponto 22), E=281157 e N=9071628 (ponto 23), E=281402 e
N=9071770 (ponto 24); segue ligando os pontos de coordenadas: E=281409 e
N=9071871 (ponto 25), E=281513 e N=9071922 (ponto 26), E=281538 e N=9071951
(ponto 27), E=281536 e N=9071993 (ponto 28), E=281503 e N=9072065 (ponto 29),
E=281507 e N=9072149 (ponto 30); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em
apreço.
ÁREA-13 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana –
Gleba 2 e Ilha de Tatuoca, abrangendo 14,3755 ha (quatorze hectares, trinta e sete ares e cinquenta e cinco centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1, localizado na margem do acesso rodoviário
provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280232 e
N=907352; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280232 e N=9073246 (ponto
02), E=280840 e N=9073246 (ponto 03), E=280835 e N=9073263 (ponto 04), E=280803
e N=9073312 (ponto 05), E=280770 e N=9073323 (ponto 06), E=280739 e N=9073310
(ponto 07), E=280702 e N=9073320 (ponto 08), E=280681 e N=9073371 (ponto 09),
E=280691 e N=9073406 (ponto 10), E=280718 e N=9073435 (ponto 11), E=280796 e
N=9073506 (ponto 12), E=280792 e N=9073526 (ponto 13), E=280602 e N=9073523 (ponto
14), E=280438 e N=9073523 (ponto 15); segue até o ponto 1, fechando a poligonal
em apreço.
ÁREA-14 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,8692 ha (oitenta e seis ares e noventa e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do
ponto 1, localizado à margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas:
E=281220 e N=9072171; segue a montante do referido, em sua margem esquerda, até
o ponto 05 de coordenadas: E=280996 e N=9072112, segue ligando os pontos de
coordenadas: E=281016 e N=9072132 (ponto 06), E=281114 e N=9072168 (ponto
07), E=281116 e N=9072203 (ponto 08), E=281140 e N=9072198 (ponto 09), E=281170
e N=9072198 (ponto 10), E=281200 e N=9072182 (ponto 11); segue até o ponto 1,
fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-15 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,6008 ha (oito hectares sessenta ares e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto
1, localizado à margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281255
e N=9072195; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281224 e N=9072201
(ponto 02), E=281208 e N=9072233 (ponto 03), E=281189 e N=9072261 (ponto 04),
E=281167 e N=9072279 (ponto 05), E=281129 e N=9072294 (ponto 06), E=281120 e
N=9072304 (ponto 07), E=281113 e N=9072327 (ponto 08), E=281112 e N=9072353
(ponto 09), E=281124 e N=9072380 (ponto 10), E=281132 e N=9072391 (ponto 11),
E=281151 e N=9072394 (ponto 12), E=281177 e N=9072395 (ponto 13), E=281192 e
N=9072403 (ponto 14), E=281211 e N=9072425 (ponto 15), E=281217 e N=9072435
(ponto 16), E=281211 e N=9072425 (ponto 17), E=281239 e N=9072448 (ponto 18),
E=281264 e N=9072474 (ponto 19), E=281290 e N=9072507 (ponto 20), E=281307 e
N=9072539 (ponto 21), E=281304 e N=9072569 (ponto 22), E=281303 e N=9072587
(ponto 23), E=281310 e N=9072614 (ponto 24), E=281309 e N=9072642 (ponto 25),
E=281302 e N=9072675 (ponto 26), E=281285 e N=9072704 (ponto 27), E=281268 e
N=9072716 (ponto 28), E=281238 e N=9072732 (ponto 29), E=281221 e N=9072747
(ponto 30), E=281185 e N=9072777 (ponto 31), E=281165 e N=9072798 (ponto 32),
E=281182 e N=9072841 (ponto 33), E=281192 e N=9072859 (ponto 34), E=281207 e
N=9072864 (ponto 35), E=281220 e N=9072857 (ponto 36), E=281245 e N=9072837
(ponto 37), E=281256 e N=9072811 (ponto 38), E=281267 e N=9072800 (ponto 39),
E=281302 e N=9072819 (ponto 40), E=281325 e N=9072830 (ponto 41), E=281342 e
N=9072832 (ponto 42), E=281365 e N=9072836 (ponto 43), E=281387 e N=9072844
(ponto 44), E=281417 e N=9072850 (ponto 45), E=281432 e N=9072847 (ponto 46),
E=281434 e N=9072842 (ponto 47), deste segue a montante do referido rio, em sua
margem esquerda até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-16 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,3928 ha (oito hectares trinta e nove ares e vinte e oito centiares), com a seguinte delimitação:
Parte do ponto 1, localizado às margens do antigo acesso provisório ao
estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280955 e N=9073518;
deste segue em direção ao estaleiro, até o ponto 4 de coordenadas
planimétricas: E=281308 e N=9073520; deste segue ligando os pontos de
coordenadas: E=281316 e N=9073515 (ponto 05), E=281284 e N=9073492 (ponto 06),
E=281282 e N=9073455 (ponto 07), E=281302 e N=9073409 (ponto 08), E=281327 e
N=9073363 (ponto 09), E=281347 e N=9073346 (ponto 10), E=281347 e N=9073323
(ponto 11), E=281332 e N=9073311 (ponto 12), E=281288 e N=9073309 (ponto 13),
E=281250 e N=9073309 (ponto 14), E=281195 e N=9073295 (ponto 15), E=281158 e
N=9073250 (ponto 16), E=281149 e N=9073176 (ponto 17), E=281167 e N=9073107
(ponto 18), E=281157 e N=9073107 (ponto 19), E=281124 e N=9073136 (ponto 20),
E=281085 e N=9073147 (ponto 21), E=281059 e N=9073175 (ponto 22), E=281029 e
N=9073197 (ponto 23), E=281014 e N=9073195 (ponto 24), E=280999 e N=9073187
(ponto 25), E=280988 e N=9073198 (ponto 26), E=280990 e N=9073218 (ponto 27),
E=281009 e N=9073243 (ponto 28), E=281028 e N=9073256 (ponto 29), E=281073 e
N=9073287 (ponto 30), E=281087 e N=9073327 (ponto 31), E=281076 e N=9073371
(ponto 32), E=281052 e N=9073391 (ponto 33), E=281019 e N=9073399 (ponto 34), E=280989
e N=9073421 (ponto 35), E=280964 e N=9073495 (ponto 36), segue até o ponto 1,
fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-17 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 1,6981 ha (um hectare, sessenta e nove ares e oitenta e um centiares), com a seguinte delimitação:
Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas
planimétricas: E=281624 e N=9072963; segue ligando os pontos de coordenadas:
E=281573 e N=9072999 (ponto 02), E=281553 e N=9073025 (ponto 03), E=281556 e
N=9073042 (ponto 04), E=281590 e N=9073079 (ponto 05), E=281612 e N=9073091
(ponto 06), E=281629 e N=9073089 (ponto 07), E=281656 e N=9073071 (ponto 08),
E=281672 e N=9073061 (ponto 09), E=281697 e N=9073065 (ponto 10), E=281717 e
N=9073072 (ponto 11), E=281740 e N=9073060 (ponto 12), E=281772 e N=9073037
(ponto 13), E=281791 e N=9073020 (ponto 14), E=281797 e N=9073005 (ponto 15);
segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 17 de
coordenadas: E=281655 e N=9072985; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em
apreço.
ÁREA-18 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 7,6228 ha (sete hectares, sessenta e dois ares e vinte e oito centiares), com a seguinte delimitação:
Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas
planimétricas: E=281557 e N=9072474; segue ligando os pontos de coordenadas:
E=281607 e N=9072480 (ponto 02), E=281633 e N=9072506 (ponto 03), E=281654 e
N=9072527 (ponto 04), E=281688 e N=9072546 (ponto 05), E=281712 e N=9072581
(ponto 06), E=281713 e N=9072594 (ponto 07), E=281706 e N=9072595 (ponto 08),
E=281644 e N=9072578 (ponto 09), E=281608 e N=9072578 (ponto 10), E=281597 e
N=9072596 (ponto 11), E=281601 e N=9072606 (ponto 12), E=281619 e N=9072621
(ponto 13), E=281668 e N=9072665 (ponto 14), E=281691 e N=9072678 (ponto 15),
E=281709 e N=9072678 (ponto 16), E=281726 e N=9072660 (ponto 17), E=281738 e
N=9072647 (ponto 18), E=281750 e N=9072651 (ponto 19), E=281775 e N=9072690
(ponto 20), E=281797 e N=9072724 (ponto 21), E=281815 e N=9072752 (ponto 22),
E=281838 e N=9072761 (ponto 23), E=281858 e N=9072767 (ponto 24), E=281886 e
N=9072762 (ponto 25), E=281901 e N=9072749 (ponto 26), E=281929 e N=9072729
(ponto 27), E=281965 e N=9072702 (ponto 28), E=281966 e N=9072682 (ponto 29),
E=281975 e N=9072678 (ponto 30), E=281995 e N=9072690 (ponto 31), E=282021 e
N=9072732 (ponto 32), E=282037 e N=9072774 (ponto 33), E=282033 e N=9072800
(ponto 34), E=282010 e N=9072868 (ponto 35), E=282011 e N=9072897 (ponto 36),
localizado às margens do Rio Tatuoca; segue a montante do referido rio, em sua
margem direita, até o ponto 44 de coordenadas: E=281549 e N=9072570; segue até
o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-19 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de sistema de
dutos de petróleo e de lotes industriais, localizada na propriedade Ilha de
Cocaia, abrangendo 4,4656 ha (quatro hectares, quarenta e seis ares e cinquenta
e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às
margens de acesso local à zona portuária, de coordenadas planimétricas:
E=282563 e N=9071105; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282395 e
N=9071093 (ponto 02), E=282350 e N=9071063 (ponto 03), E=282370 e N=9070983
(ponto 04), E=282371 e N=9070964 (ponto 05), E=282405 e N=9070909 (ponto 06),
E=282464 e N=9070856 (ponto 07), E=282480 e N=9070861 (ponto 08), E=282473 e
N=9070899 (ponto 09), E=282447 e N=9070947 (ponto 10), E=282487 e N=9070955
(ponto 11), E=282558 e N=9070920 (ponto 12), E=282683 e N=9070922 (ponto 13),
E=282692 e N=9070903 (ponto 14), E=282692 e N=9070877 (ponto 15), E=282732 e
N=9070840 (ponto 16), E=282775 e N=9070784 (ponto 17), E=282799 e N=9070833
(ponto 18), E=282736 e N=9070883 (ponto 19), E=282717 e N=9070941 (ponto 20),
E=282697 e N=9070950 (ponto 21), E=282657 e N=9070950 (ponto 22), E=282612 e
N=9070935 (ponto 23), E=282524 e N=9070945 (ponto 24), E=282524 e N=9070984
(ponto 25), E=282579 e N=9070972 (ponto 26), E=282590 e N=9070975 (ponto 27),
E=282579 e N=9071030 (ponto 28); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em
apreço.
ÁREA-20 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 16,0457 ha (dezesseis hectares, quatro ares e cinquenta e sete centiares), com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.075.981,9705m e E 282.051,9958m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 149°27'17" e 60,522 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.929,8477m e E 282.082,7541m; 162°30'47" e
428,013 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.521,6148m e E 282.211,3675m;
148°06'12" e 90,125 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.075.445,0980m e E 282.258,9886m; 141°30'21" e 87,607 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.376,5305m e E 282.313,5183m; 210°57'50" e
37,937 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.344,0000m e E 282.294,0000m;
203°46'55" e 38,861 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.308,4392m e E 282.278,3291m; 322°53'17" e 117,724 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.402,3190m e E 282.207,2974m; 328°06'12"
e 87,038 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.476,2147m e E 282.161,3075m;
252°30'47" e 145,156 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.075.432,5969m e E 282.022,8599m; 180°00'00" e 223,778 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.208,8190m e E 282.022,8599m; 302°47'03"
e 55,738 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.239,0000m e E
281.976,0000m; 308°39'35" e 57,628 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.275,0000m e E 281.931,0000m; 334°47'56" e 18,788 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.292,0000m e E 281.923,0000m; 10°18'17" e
33,541 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.325,0000m e E 281.929,0000m;
67°22'48" e 39,000 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.075.340,0000m e E 281.965,0000m; 72°28'28" e 59,775 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.358,0000m e E 282.022,0000m; 346°25'46"
e 29,833 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.387,0000m e E
282.015,0000m; 319°53'57" e 24,839 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.406,0000m e E 281.999,0000m; 292°19'43" e 60,539 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.429,0000m e E 281.943,0000m; 296°33'54"
e 55,902 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.454,0000m e E
281.893,0000m; 315°00'00" e 36,770 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.480,0000m e E 281.867,0000m; 319°42'28" e 60,308 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.526,0000m e E 281.828,0000m; 297°07'17"
e 46,065 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.547,0000m e E
281.787,0000m; 3°56'43" e 29,069 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.576,0000m e E 281.789,0000m; 31°19'43" e 53,852 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.622,0000m e E 281.817,0000m; 65°46'20" e
21,932 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.837,0000m;
114°46'31" e 14,318 m até o vértice 28, de coordenadas N
9.075.625,0000m e E 281.850,0000m; 63°26'06" e 13,416 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.862,0000m; 36°28'09" e
28,601 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.654,0000m e E 281.879,0000m;
0°00'00" e 15,000 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.075.669,0000m e E 281.879,0000m; 345°57'50" e 37,108 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.705,0000m e E 281.870,0000m; 357°36'51"
e 48,042 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.753,0000m e E
281.868,0000m; 5°04'47" e 41,356 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 281.871,6616m; 90°00'00" e 151,198 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 282.022,8599m; 180°00'00"
e 330,143 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.464,0506m e E
282.022,8599m; 72°30'47" e 131,850 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.503,6702m e E 282.148,6169m; 342°30'47" e 413,851 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.075.898,3950m e E 282.024,2593m; 329°27'17"
e 24,150 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E
282.011,9859m; 270°00'00" e 47,029 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.964,9569m; 270°00'00" e 208,087 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.756,8699m; 270°00'00"
e 19,007 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.737,8627m;
270°00'00" e 309,399 m até o vértice 43, de coordenadas N
9.075.919,1934m e E 281.428,4635m; 270°00'00" e 5,157 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.423,3068m; 345°44'08" e
25,596 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.944,0000m e E 281.417,0000m;
346°27'51" e 39,055 m até o vértice 46, de coordenadas N
9.075.981,9705m e E 281.407,8590m; 90°00'00" e 644,137 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA-21 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 4,0044 ha (quatro hectares e quarenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto
1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas
planimétricas: E=281886 e N=9075130; segue ligando os pontos de coordenadas:
E=281857 e N=9075142 (ponto 02), E=281799 e N=9075136 (ponto 03), E=281750 e
N=9075138 (ponto 04), E=281702 e N=9075189 (ponto 05), E=281655 e N=9075220
(ponto 06), E=281594 e N=9075215 (ponto 07), E=281557 e N=9075250 (ponto 08),
E=281559 e N=9075279 (ponto 09), E=281571 e N=9075296 (ponto 10), E=281562 e
N=9075342 (ponto 11), E=281578 e N=9075359 (ponto 12), E=281631 e N=9075340
(ponto 13), E=281741 e N=9075292 (ponto 14), E=281808 e N=9075269 (ponto 15),
E=281876 e N=9075219 (ponto 16), E=281897 e N=9075185 (ponto 17), E=281897 e
N=9075149 (ponto 18); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-22 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 3,8949 ha (três hectares, oitenta e nove ares e quarenta e nove centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da
Cana, de coordenadas planimétricas: E=280968 e N=9074537; segue ligando os
pontos de coordenadas: E=280863 e N=9074565 (ponto 02), E=280823 e N=9074591
(ponto 03), E=280826 e N=9074608 (ponto 04), E=280939 e N=9074680 (ponto 05),
E=281005 e N=9074733 (ponto 06), E=281026 e N=9074760 (ponto 07), E=281077 e
N=9074755 (ponto 08), E=281109 e N=9074719 (ponto 09), E=281132 e N=9074675
(ponto 10), E=281127 e N=9074640 (ponto 11), E=281091 e N=9074617 (ponto 12),
E=281069 e N=9074587 (ponto 13), E=281017 e N=9074547 (ponto 14); segue até o
ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-23 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Ilha de Tatuoca e Ilha da
Cana, abrangendo 30,7996 ha (trinta hectares, setenta e nove ares e noventa e
seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas
planimétricas: E=281732 e N=9073912; segue confrontando a área denominada
ZIP-02, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 41 de coordenadas: E=282144
e N=9074325; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-24 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do
Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 64,1627 ha (setenta e quatro hectares, dezesseis ares e vinte e sete centiares), com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.075.354,8190m e E 282.502,4440m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 129°38'39" e 45,453 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.325,8190m e E 282.537,4440m; 111°54'31" e
95,389 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.290,2265m e E 282.625,9442m;
186°32'19" e 119,327 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.075.171,6754m e E 282.612,3561m; 276°32'19" e 78,085 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.180,5671m e E 282.534,7792m; 172°29'07" e
6,108 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.174,5120m e E 282.535,5780m;
130°27'22" e 1,246 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.173,7035m e E 282.536,5261m; 132°34'10" e 1,128 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.172,9404m e E 282.537,3569m; 134°05'24" e 3,437 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.170,5491m e E 282.539,8253m; 137°08'13" e 2,293 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.168,8681m e E 282.541,3854m; 139°59'53" e
3,321 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.166,3245m e E 282.543,5199m;
143°39'12" e 5,271 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.075.162,0786m e E 282.546,6441m; 147°29'38" e 3,047 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.159,5094m e E 282.548,2813m; 149°26'15" e
1,875 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.157,8949m e E 282.549,2347m;
135°06'19" e 5,668 m até o vértice 15, de coordenadas N
9.075.153,8795m e E 282.553,2354m; 96°21'17" e 272,218 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.123,7492m e E 282.823,7804m; 96°21'17"
e 269,932 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.093,8719m e E
283.092,0537m; 234°19'56" e 39,139 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.071,0508m e E 283.060,2569m; 210°28'54" e 55,122 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.023,5474m e E 283.032,2957m; 186°46'52"
e 101,001 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.923,2526m e E
283.020,3701m; 200°20'06" e 159,006 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.774,1565m e E 282.965,1140m; 193°43'05"
e 97,342 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.679,5909m e E
282.942,0296m; 166°54'10" e 107,752 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.574,6417m e E 282.966,4465m; 181°18'43"
e 113,571 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.461,1010m e E
282.963,8461m; 157°43'14" e 121,273 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.348,8819m e E 283.009,8237m; 154°44'19" e 153,768 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.209,8190m e E 283.075,4440m; 201°48'05"
e 70,007 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.074.144,8190m e E
283.049,4440m; 243°26'06" e 69,318 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.074.113,8190m e E 282.987,4440m; 191°13'02" e 234,567 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.883,7327m e E 282.941,8144m; 302°11'29"
e 130,266 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.953,1317m e E
282.831,5738m; 332°59'30" e 722,230 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.074.596,5961m e E 282.503,5945m; 270°00'00"
e 89,047 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.074.596,5961m e E
282.414,5470m; 225°06'22" e 124,366 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.074.508,8190m e E 282.326,4440m; 322°07'30"
e 22,804 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.074.526,8190m e E
282.312,4440m; 21°15'02" e 19,313 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.074.544,8190m e E 282.319,4440m; 45°00'00" e 15,556 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.074.555,8190m e E 282.330,4440m; 338°11'55"
e 10,770 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.074.565,8190m e E
282.326,4440m; 295°38'28" e 27,731 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.074.577,8190m e E 282.301,4440m; 326°43'30" e 38,275 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.074.609,8190m e E 282.280,4440m; 331°59'27"
e 53,235 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.074.656,8190m e E 282.255,4440m;
335°05'43" e 30,871 m até o vértice 41, de coordenadas N
9.074.684,8190m e E 282.242,4440m; 324°51'57" e 33,015 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.074.711,8190m e E 282.223,4440m; 325°55'22"
e 41,049 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.074.745,8190m e E
282.200,4440m; 334°26'24" e 50,990 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.074.791,8190m e E 282.178,4440m; 350°47'20" e 37,483 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.074.828,8190m e E 282.172,4440m; 20°46'20" e
31,016 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.074.857,8190m e E 282.183,4440m;
67°45'04" e 23,770 m até o vértice 47, de coordenadas N
9.074.866,8190m e E 282.205,4440m; 41°38'01" e 24,083 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.074.884,8190m e E 282.221,4440m; 7°07'30" e 24,187 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.074.908,8190m e E 282.224,4440m; 47°51'45" e
28,320 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.074.927,8190m e E 282.245,4440m;
66°48'05" e 45,695 m até o vértice 51, de coordenadas N
9.074.945,8190m e E 282.287,4440m; 46°21'50" e 59,414 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.074.986,8190m e E 282.330,4440m; 29°28'33" e
26,420 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.009,8190m e E 282.343,4440m;
327°59'41" e 9,434 m até o vértice 54, de coordenadas N
9.075.017,8190m e E 282.338,4440m; 29°03'17" e 20,591 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.075.035,8190m e E 282.348,4440m; 83°39'35" e
36,222 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.075.039,8190m e E 282.384,4440m;
86°25'25" e 32,062 m até o vértice 57, de coordenadas N
9.075.041,8190m e E 282.416,4440m; 19°58'59" e 23,409 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.075.063,8190m e E 282.424,4440m; 349°06'52"
e 26,476 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.075.089,8190m e E
282.419,4440m; 300°57'50" e 34,986 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.075.107,8190m e E 282.389,4440m; 342°45'31" e 30,364 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.075.136,8190m e E 282.380,4440m; 17°21'14" e
50,289 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.075.184,8190m e E 282.395,4440m;
353°48'41" e 83,487 m até o vértice 63, de coordenadas N
9.075.267,8190m e E 282.386,4440m; 2°51'45" e 19,523 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.075.287,3171m e E 282.387,4189m; 141°30'21"
e 127,728 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.075.187,3480m e E 282.466,9214m;
7°12'53" e 167,803 m até o vértice 66, de coordenadas N
9.075.353,8226m e E 282.487,9958m; 86°03'17" e 14,482 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Na Zona Industrial-Periférica 3 – ZI-3 de Suape, localizam-se 01
(uma) área, totalizando 1,2477 ha (um hectare, vinte e quatro ares e setenta e
sete centiares), descritas a seguir:
ÁREA-25 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso
rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri,
abrangendo 1,2477 ha (um hectare, vinte e quatro ares e setenta e sete
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas
planimétricas: E=281112 e N=9077047; segue ligando os pontos de coordenadas:
E=281063 e N=9076981 (ponto 02), E=281273 e N=9076843 (ponto 03), E=281209 e
N=9076951 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
Na Zona Industrial-Periférica 3B – ZI-3B de Suape, localizam-se 02
(duas) áreas, totalizando 12,2037 ha (doze hectares, vinte ares e trinta e sete
centiares), descritas a seguir:
ÁREA-28 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação da Refinaria do
Nordeste, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana – Gleba 2 e
Engenho Mercês, abrangendo 3,7704 ha (três hectares, setenta e sete ares e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de
coordenadas planimétricas: E=278396 e N=9072696; segue ligando os pontos de
coordenadas: E=278412 e N=9072701 (ponto 02), E=278424 e N=9072714 (ponto 03),
E=278440 e N=9072745 (ponto 04), E=278477 e N=9072779 (ponto 05), E=278506 e
N=9072783 (ponto 06), E=278586 e N=9072774 (ponto 07), E=278594 e N=9072805
(ponto 08), E=278599 e N=9072892 (ponto 09), E=278596 e N=9072904 (ponto 10),
E=278581 e N=9072911 (ponto 11), E=278572 e N=9072907 (ponto 12), E=278562 e
N=9072888 (ponto 13), E=278547 e N=9072883 (ponto 14), E=278511 e N=9072892
(ponto 15), E=278489 e N=9072913 (ponto 16), E=278480 e N=9072937 (ponto 17),
E=278446 e N=9072952 (ponto 18), E=278432 e N=9072945 (ponto 19), E=278431 e
N=9072935 (ponto 20), E=278441 e N=9072916 (ponto 21), E=278441 e N=9072903
(ponto 22), E=278446 e N=9072896 (ponto 23), E=278459 e N=9072892 (ponto 24),
E=278478 e N=9072896 (ponto 25), E=278485 e N=9072893 (ponto 26), E=278495 e
N=9072872 (ponto 27), E=278479 e N=9072859 (ponto 28), E=278465 e N=9072868
(ponto 29), E=278447 e N=9072864 (ponto 30), E=278438 e N=9072867 (ponto 31),
E=278425 e N=9072886 (ponto 32), E=278411 e N=9072896 (ponto 33), E=278365 e
N=9072892 (ponto 34), E=278353 e N=9072904 (ponto 35), E=278346 e N=9072904
(ponto 36), E=278337 e N=9072888 (ponto 37), E=278335 e N=9072869 (ponto 38),
E=278339 e N=9072780 (ponto 39), E=278345 e N=9072743 (ponto 40), E=278360 e
N=9072718 (ponto 41); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-29 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação de Indústrias
Petroquímicas e da Refinaria do Nordeste, localizada na propriedade
Engenho Mercês, abrangendo 8,4333 ha (oito hectares, quarenta e três ares e trinta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1,
localizado às margens do Tronco Distribuidor Rodoviário Sul de Suape, de
coordenadas planimétricas: E=278671 e N=9072348; segue ligando os pontos de
coordenadas: E=278688 e N=9072366 (ponto 02), E=278699 e N=9072398 (ponto 03),
E=278703 e N=9072427 (ponto 04), E=278714 e N=9072448 (ponto 05), E=278696 e
N=9072466 (ponto 06), E=278626 e N=9072507 (ponto 07), E=278609 e N=9072528
(ponto 08), E=278591 e N=9072539 (ponto 09), E=278556 e N=9072527 (ponto 10),
E=278546 e N=9072530 (ponto 11), E=278534 e N=9072550 (ponto 12), E=278499 e
N=9072570 (ponto 13), E=278485 e N=9072560 (ponto 14), E=278478 e N=9072563
(ponto 15), E=278481 e N=9072575 (ponto 16), E=278460 e N=9072592 (ponto 17),
E=278433 e N=9072604 (ponto 18), E=278428 e N=9072613 (ponto 19), E=278428 e
N=9072652 (ponto 20), E=278420 e N=9072665 (ponto 21), E=278402 e N=9072669
(ponto 22), E=278388 e N=9072665 (ponto 23), E=278381 e N=9072642 (ponto 24),
E=278360 e N=9072634 (ponto 25), E=278349 e N=9072622 (ponto 26), E=278339 e
N=9072582 (ponto 27), E=278343 e N=9072514 (ponto 28), E=278336 e N=9072495
(ponto 29), E=278311 e N=9072484 (ponto 30), E=278280 e N=9072489 (ponto 31),
E=278264 e N=9072499 (ponto 32), E=278255 e N=9072499 (ponto 33), E=278202 e
N=9072462 (ponto 34), E=278175 e N=9072426 (ponto 35), E=278163 e N=9072417
(ponto 36), E=278149 e N=9072403 (ponto 37), E=278136 e N=9072387 (ponto 38),
E=278117 e N=9072400 (ponto 39), E=278087 e N=9072413 (ponto 40), E=278029 e
N=9072264 (ponto 41), E=278057 e N=9072278 (ponto 42), E=278100 e N=9072288
(ponto 43), E=278133 e N=9072302 (ponto 44), E=278150 e N=9072319 (ponto 45),
E=278182 e N=9072332 (ponto 46), E=278201 e N=9072350 (ponto 47), E=278279 e
N=9072384 (ponto 48), E=278320 e N=9072408 (ponto 49), E=278357 e N=9072412
(ponto 50), E=278390 e N=9072422 (ponto 51), E=278437 e N=9072455 (ponto 52),
E=278462 e N=9072463 (ponto 53), E=278485 e N=9072465 (ponto 54), E=278575 e
N=9072407 (ponto 55), E=278588 e N=9072391 (ponto 56), E=278592 e N=9072356
(ponto 57), E=278600 e N=9072351 (ponto 58), E=278622 e N=9072364 (ponto 59),
E=278642 e N=9072366 (ponto 60); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em
apreço.
QUADRO 1 – QUADRO DE ÁREAS
PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
|
Zoneamento - SUAPE
|
Descrição
|
Áreas - Vegetação (ha)
|
Total / Zona
|
MATA ATLÂNTICA
|
MANGUEZAL
|
RESTINGA
|
Zona de Preservação Ecológica - ZPEc
|
ÁREA-01
|
6,6472
|
|
|
6,6472
|
Zona Central-Administrativa - ZCA
|
ÁREA-02
|
|
2,6533
|
|
2,6533
|
Zona Industrial-Portuária - ZIP
|
ÁREA-04
|
|
209,0718
|
|
455,5091
|
ÁREA-04A
|
|
1,5811
|
|
ÁREA-06
|
|
0,2732
|
|
ÁREA-08
|
|
0,3203
|
|
ÁREA-09
|
|
11,1424
|
|
ÁREA-11A
|
|
0,1345
|
|
ÁREA-11B
|
|
1,0422
|
|
ÁREA-11C
|
|
0,3054
|
|
ÁREA-11D
|
|
0,0257
|
|
ÁREA-12
|
|
66,6804
|
|
ÁREA-13
|
|
14,3755
|
|
ÁREA-14
|
|
0,8692
|
|
ÁREA-15
|
|
8,6008
|
|
ÁREA-16
|
|
8,3928
|
|
ÁREA-17
|
|
1,6981
|
|
ÁREA-18
|
|
7,6228
|
|
ÁREA-19
|
|
4,4656
|
|
ÁREA-20
|
|
|
16,0457
|
ÁREA-21
|
|
|
4,0044
|
ÁREA-22
|
|
|
3,8949
|
ÁREA-23
|
|
|
30,7996
|
ÁREA-24
|
|
|
64,1627
|
Zona Industrial 3 - ZI-3
|
ÁREA-25
|
|
1,2477
|
|
1,2477
|
Zona Industrial 3B - ZI-3B
|
ÁREA-28
|
|
3,7704
|
|
12,2037
|
ÁREA-29
|
|
8,4333
|
|
TOTAL
|
6,6472
|
352,7064
|
118,9073
|
478,2609
|
MEMORIAL DESCRITIVO II
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO E/OU INTERVENÇÃO
As áreas descritas no presente memorial correspondem às porções de
cobertura vegetal a serem suprimidas, cujo somatório totaliza 45,3390 ha (quarenta e cinco hectares, trinta e três ares e noventa centiares), têm por objetivo
viabilizar a implantação de obras destinadas a ampliação e modernização de
SUAPE – Complexo Industrial Portuário Gov. Eraldo Gueiros. Estão caracterizadas
como manguezal, abrangendo 7,6472 ha (sete hectares, sessenta e quatro ares e
setenta e dois centiares); mata de restinga, abrangendo 21,4011 ha (vinte e um hectares, quarenta ares e onze centiares); e outros tipos de vegetação em
Áreas de Preservação Permanente (APP), abrangendo 16,2907 ha (dezesseis hectares, vinte e nove ares e sete centiares). As coordenadas dos vértices dos
polígonos que representam as áreas descritas neste memorial estão apresentadas
no Sistema de Projeção UTM Zona 25 S, referenciadas ao Sistema Geodésico de
Referência SAD-69, estão inseridas nos limites que compreendem SUAPE.
ÁREA-01 - Abrange 0,6311 ha (sessenta e três ares e onze centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=282995,803 e N=9074856,342; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=283026,546 e N=9074851,882 (Ponto 02), E=283032,271 e
N=9074798,522 (Ponto 03), E=283041,045 e N=9074773,860 (Ponto 04), E=283045,432
e N=9074746,458 (Ponto 05), E=283036,110 e N=9074732,208 (Ponto 06),
E=283012,529 e N=9074726,728 (Ponto 07), E=282991,141 e N=9074732,756 (Ponto
08), E=282981,270 e N=9074758,515 (Ponto 09), E=282982,367 e N=9074787,561
(Ponto 10), E=282979,447 e N=9074812,210 (Ponto 11); segue até o ponto 1,
fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-02
- Abrange 7,0161 ha (sete hectares, um are e sessenta e um centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=283048,305 e N=9074067,370; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=283025,452 e N=9074109,394 (Ponto 02), E=283049,000 e
N=9074143,000 (Ponto 03), E=283075,000 e N=9074208,000 (Ponto 04), E=283052,905
e N=9074254,824 (Ponto 05), E=283070,504 e N=9074294,172 (Ponto 06),
E=283063,491 e N=9074310,930 (Ponto 07), E=283063,333 e N=9074328,173 (Ponto
08), E=283076,998 e N=9074350,934 (Ponto 09), E=283090,326 e N=9074362,568
(Ponto 10), E=283082,442 e N=9074377,717 (Ponto 11), E=283070,292 e N=9074392,333
(Ponto 12), E=283063,915 e N=9074405,730 (Ponto 13), E=283060,885 e
N=9074416,633 (Ponto 14), E=283064,988 e N=9074427,521 (Ponto 15), E=283067,663
e N=9074436,968 (Ponto 16), E=283066,340 e N=9074445,212 (Ponto 17),
E=283062,660 e N=9074452,568 (Ponto 18), E=283053,904 e N=9074460,742 (Ponto
19), E=283055,308 e N=9074473,833 (Ponto 20), E=283051,925 e N=9074490,268
(Ponto 21), E=283048,552 e N=9074503,447 (Ponto 22), E=283042,724 e
N=9074513,256 (Ponto 23), E=283044,059 e N=9074529,558 (Ponto 24), E=283033,299
e N=9074542,181 (Ponto 25), E=283014,118 e N=9074558,077 (Ponto 26),
E=283008,053 e N=9074577,351 (Ponto 27), E=283006,182 e N=9074598,857 (Ponto
28), E=283003,375 e N=9074637,662 (Ponto 29), E=282976,883 e N=9074644,520
(Ponto 30), E=282959,334 e N=9074677,951 (Ponto 31), E=282981,819 e
N=9074706,450 (Ponto 32), E=283014,174 e N=9074709,738 (Ponto 33), E=283050,937
e N=9074704,929 (Ponto 34), E=283071,776 e N=9074720,141 (Ponto 35),
E=283073,422 e N=9074733,427 (Ponto 36), E=283060,260 e N=9074748,225 (Ponto
37), E=283059,712 e N=9074775,079 (Ponto 38), E=283059,712 e N=9074809,606
(Ponto 39), E=283049,841 e N=9074840,297 (Ponto 40), E=283041,615 e
N=9074857,287 (Ponto 41), E=283039,284 e N=9074883,122 (Ponto 42), E=283044,452
e N=9074923,295 (Ponto 43), E=283051,533 e N=9074948,430 (Ponto 44),
E=283086,940 e N=9074955,507 (Ponto 45), E=283113,068 e N=9074952,334 (Ponto
46), E=283128,207 e N=9074930,616 (Ponto 47), E=283122,591 e N=9074901,332
(Ponto 48), E=283117,219 e N=9074881,321 (Ponto 49), E=283112,390 e
N=9074861,266 (Ponto 50), E=283102,393 e N=9074845,030 (Ponto 51), E=283105,517
e N=9074828,170 (Ponto 52), E=283103,018 e N=9074814,432 (Ponto 53),
E=283104,268 e N=9074796,948 (Ponto 54), E=283107,422 e N=9074780,560 (Ponto
55), E=283100,841 e N=9074739,456 (Ponto 56), E=283100,720 e N=9074688,315
(Ponto 57), E=283109,487 e N=9074681,640 (Ponto 58), E=283118,670 e
N=9074666,205 (Ponto 59), E=283121,899 e N=9074648,916 (Ponto 60), E=283125,609
e N=9074627,530 (Ponto 61), E=283127,035 e N=9074612,987 (Ponto 62),
E=283137,985 e N=9074608,456 (Ponto 63), E=283135,602 e N=9074585,829 (Ponto
64), E=283117,131 e N=9074553,079 (Ponto 65), E=283110,570 e N=9074517,824
(Ponto 66), E=283116,529 e N=9074492,219 (Ponto 67), E=283137,986 e
N=9074446,839 (Ponto 68), E=283144,670 e N=9074413,026 (Ponto 69), E=283136,763
e N=9074387,904 (Ponto 70), E=283140,961 e N=9074373,120 (Ponto 71),
E=283148,157 e N=9074363,531 (Ponto 72), E=283157,654 e N=9074356,811 (Ponto
73), E=283152,888 e N=9074337,757 (Ponto 74), E=283143,951 e N=9074309,770
(Ponto 75), E=283137,565 e N=9074271,018 (Ponto 76), E=283133,800 e
N=9074221,981 (Ponto 77), E=283133,511 e N=9074191,621 (Ponto 78), E=283132,059
e N=9074171,900 (Ponto 79), E=283134,163 e N=9074143,531 (Ponto 80),
E=283129,235 e N=9074108,886 (Ponto 81), E=283087,184 e N=9074070,584 (Ponto
82); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-03 – Abrange 20,2173 ha (vinte hectares, vinte e um ares e setenta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1
de coordenadas plano-retangulares: E=283516,870 e N=9074026,558; deste segue-se
ligando os pontos de coordenadas: E=283506,671 e N=9074017,375 (Ponto 02),
E=283493,543 e N=9074003,958 (Ponto 03), E=283481,217 e N=9073991,758 (Ponto
04), E=283467,377 e N=9073976,481 (Ponto 05), E=283455,220 e N=9073962,029
(Ponto 06), E=283440,494 e N=9073948,539 (Ponto 07), E=283440,494 e
N=9073948,539 (Ponto 08), E=283424,628 e N=9073932,563 (Ponto 09), E=283412,398
e N=9073919,061 (Ponto 10), E=283397,577 e N=9073904,080 (Ponto 11),
E=283386,959 e N=9073903,079 (Ponto 12), E=283381,233 e N=9073890,555 (Ponto
13), E=283388,075 e N=9073886,183 (Ponto 14), E=283387,714 e N=9073876,425
(Ponto 15), E=283379,297 e N=9073857,035 (Ponto 16), E=283368,598 e
N=9073843,964 (Ponto 17), E=283355,421 e N=9073828,228 (Ponto 18), E=283345,917
e N=9073812,319 (Ponto 19), E=283335,306 e N=9073804,657 (Ponto 20),
E=283322,083 e N=9073820,147 (Ponto 21), E=283327,539 e N=9073842,709 (Ponto
22), E=283320,933 e N=9073860,619 (Ponto 23), E=283280,917 e N=9073874,238
(Ponto 24), E=283256,174 e N=9073869,168 (Ponto 25), E=283220,973 e
N=9073891,657 (Ponto 26), E=283199,551 e N=9073916,424 (Ponto 27), E=283175,522
e N=9073930,085 (Ponto 28), E=283134,303 e N=9074086,311 (Ponto 29),
E=283164,967 e N=9074157,548 (Ponto 30), E=283201,965 e N=9074234,171 (Ponto
31), E=283236,417 e N=9074286,694 (Ponto 32), E=283284,145 e N=9074299,390
(Ponto 33), E=283321,141 e N=9074332,681 (Ponto 34), E=283306,176 e
N=9074355,902 (Ponto 35), E=283295,162 e N=9074367,187 (Ponto 36), E=283298,473
e N=9074382,939 (Ponto 37), E=283269,704 e N=9074388,987 (Ponto 38),
E=283242,836 e N=9074398,923 (Ponto 39), E=283235,703 e N=9074415,692 (Ponto
40), E=283231,399 e N=9074422,995 (Ponto 41), E=283263,960 e N=9074448,624 (Ponto
42), E=283272,347 e N=9074470,129 (Ponto 43), E=283291,902 e N=9074485,455
(Ponto 44), E=283326,205 e N=9074488,572 (Ponto 45), E=283370,410 e
N=9074486,054 (Ponto 46), E=283410,451 e N=9074472,534 (Ponto 47), E=283446,837
e N=9074464,839 (Ponto 48), E=283487,719 e N=9074465,278 (Ponto 49),
E=283521,575 e N=9074459,421 (Ponto 50), E=283542,014 e N=9074449,613 (Ponto
51), E=283557,756 e N=9074442,058 (Ponto 52), E=283599,015 e N=9074423,264
(Ponto 53), E=283640,124 e N=9074396,040 (Ponto 54), E=283681,394 e
N=9074388,741 (Ponto 55), E=283688,162 e N=9074384,478 (Ponto 56), E=283680,704
e N=9074377,590 (Ponto 57), E=283660,176 e N=9074349,134 (Ponto 58),
E=283645,881 e N=9074321,253 (Ponto 59), E=283631,409 e N=9074309,520 (Ponto
60), E=283600,984 e N=9074278,820 (Ponto 61), E=283592,132 e N=9074265,460
(Ponto 62), E=283577,314 e N=9074243,095 (Ponto 63), E=283565,173 e
N=9074220,409 (Ponto 64), E=283555,210 e N=9074204,597 (Ponto 65), E=283545,761
e N=9074189,351 (Ponto 66), E=283538,207 e N=9074175,445 (Ponto 67),
E=283498,606 e N=9074159,638 (Ponto 68), E=283499,499 e N=9074140,856 (Ponto
69), E=283501,269 e N=9074122,136 (Ponto 70), E=283503,912 e N=9074103,519
(Ponto 71), E=283505,667 e N=9074094,282 (Ponto 72), E=283507,423 e
N=9074085,046 (Ponto 73), E=283511,794 e N=9074066,757 (Ponto 74), E=283523,085
e N=9074023,966 (Ponto 75), E=283521,856 e N=9074023,378 (Ponto 76); segue até
o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-01 - Abrange 1,1838 ha (um hectare e dezoito ares e trinta e oito
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=283592,132 e N=9074265,460; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=283587,657 e N=9074246,335 (Ponto 02), E=283584,125 e
N=9074227,012 (Ponto 03), E=283581,547 e N=9074207,540 (Ponto 04), E=283579,927
e N=9074187,964 (Ponto 05), E=283579,270 e N=9074168,332 (Ponto 06),
E=283579,578 e N=9074148,692 (Ponto 07), E=283580,850 e N=9074129,091 (Ponto
08), E=283583,083 e N=9074109,576 (Ponto 09), E=283586,270 e N=9074090,194
(Ponto 10), E=283590,406 e N=9074070,991 (Ponto 11), E=283581,855 e
N=9074062,110 (Ponto 12), E=283571,272 e N=9074048,532 (Ponto 13), E=283567,200
e N=9074045,463 (Ponto 14), E=283557,022 e N=9074041,685 (Ponto 15),
E=283551,930 e N=9074041,440 (Ponto 16), E=283546,973 e N=9074043,399 (Ponto
17), E=283532,295 e N=9074028,370 (Ponto 18), E=283523,085 e N=9074023,966
(Ponto 19), E=283511,794 e N=9074066,757 (Ponto 20), E=283507,423 e
N=9074085,046 (Ponto 21), E=283503,912 e N=9074103,519 (Ponto 22), E=283501,269
e N=9074122,136 (Ponto 23), E=283499,499 e N=9074140,856 (Ponto 24),
E=283498,606 e N=9074159,638 (Ponto 25), E=283538,207 e N=9074175,445 (Ponto
26), E=283565,173 e N=9074220,409 (Ponto 27), E=283577,314 e N=9074243,095
(Ponto 28); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.
APP-02 - Abrange 0,3077 ha (trinta ares e setenta e sete centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=283480.112 e N=9075426.323; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=283478,823 e N=9075426,559 (Ponto 02), E=283470,109 e N=9075426,447 (Ponto
03), E=283464,618 e N=9075426,376 (Ponto 04), E=283458,318 e N=9075426,515
(Ponto 05), E=283453,184 e N=9075427,108 (Ponto 06), E=283449,866 e
N=9075427,539 (Ponto 07), E=283467,229 e N=9075526,418 (Ponto 08), E=283469,382
e N=9075526,446 (Ponto 09), E=283495,440 e N=9075532,588 (Ponto 10),
E=283498,889 e N=9075533,259 (Ponto 11); segue até o ponto 01, fechando a
poligonal em apreço.
APP-02b
- Abrange 0,3831 ha (trinta e oito ares e trinta e um centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=282576,000 e N=9075604,000; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=282537,000 e N=9075661,000 (Ponto 02), E=282547,173 e N=9075753,831 (Ponto
03), E=282551,649 e N=9075744,829 (Ponto 04), E=282554,827 e N=9075735,775
(Ponto 05), E=282556,678 e N=9075731,668 (Ponto 06), E=282559,880 e
N=9075722,950 (Ponto 07), E=282573,808 e N=9075708,761 (Ponto 08), E=282580,733
e N=9075694,047 (Ponto 09), E=282582,467 e N=9075691,344 (Ponto 10)
E=282586,134 e N=9075685,072 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-03
- Abrange 1,0732 ha (um hectare, sete ares e trinta e dois centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=283111,487 e N=9076327,507; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=283118,818 e N=9076324,860 (Ponto 02), E=283125,990 e N=9076322,119 (Ponto
03), E=283133,123 e N=9076319,240 (Ponto 04), E=283140,796 e N=9076315,970
(Ponto 05), E=283146,895 e N=9076313,239 (Ponto 06), E=283155,016 e
N=9076309,416 (Ponto 07), E=283161,456 e N=9076306,231 (Ponto 08), E=283169,594
e N=9076302,004 (Ponto 09), E=283175,541 e N=9076298,769 (Ponto 10), E=283183,536
e N=9076294,217 (Ponto 11), E=283189,157 e N=9076290,875 (Ponto 12),
E=283199,595 e N=9076284,343 (Ponto 13), E=283208,391 e N=9076278,494 (Ponto
14), E=283219,240 e N=9076270,824 (Ponto 15), E=283228,398 e N=9076263,929
(Ponto 16), E=283236,853 e N=9076257,201 (Ponto 17), E=283245,906 e
N=9076249,585 (Ponto 18), E=283255,381 e N=9076241,123 (Ponto 19), E=283266,589
e N=9076230,407 (Ponto 20), E=283266,589 e N=9076230,407 (Ponto 21),
E=283278,026 e N=9076218,597 (Ponto 22), E=283284,862 e N=9076211,070 (Ponto
23), E=283290,502 e N=9076204,570 (Ponto 24), E=283291,799 e N=9076203,036
(Ponto 25), E=283290,681 e N=9076199,582 (Ponto 26), E=283290,018 e
N=9076196,426 (Ponto 27), E=283288,609 e N=9076188,549 (Ponto 28), E=283288,527
e N=9076185,124 (Ponto 29), E=283289,548 e N=9076177,610 (Ponto 30),
E=283288,193 e N=9076164,052 (Ponto 31), E=283293,401 e N=9076162,190 (Ponto
32), E=283304,645 e N=9076154,837 (Ponto 33), E=283310,412 e N=9076147,759
(Ponto 34), E=283313,291 e N=9076144,975 (Ponto 35), E=283315,012 e
N=9076143,572 (Ponto 36), E=283318,780 e N=9076141,108 (Ponto 37), E=283326,270
e N=9076135,582 (Ponto 38), E=283326,523 e N=9076135,322 (Ponto 39),
E=283334,102 e N=9076131,653 (Ponto 40), E=283340,696 e N=9076128,198 (Ponto
41), E=283345,691 e N=9076124,812 (Ponto 42), E=283348,829 e N=9076122,778
(Ponto 43), E=283351,528 e N=9076121,282 (Ponto 44), E=283447,912 e
N=9075984,704 (Ponto 45), E=283452,992 e N=9075977,319 (Ponto 46), E=283459,761
e N=9075967,208 (Ponto 47), E=283463,670 e N=9075961,220 (Ponto 48),
E=283467,980 e N=9075954,315 (Ponto 49), E=283468,404 e N=9075953,617 (Ponto
50), E=283463,012 e N=9075957,304 (Ponto 51), E=283460,221 e N=9075958,960
(Ponto 52), E=283458,932 e N=9075959,592 (Ponto 53), E=283454,192 e
N=9075960,775 (Ponto 54), E=283445,284 e N=9075965,032 (Ponto 55), E=283439,060
e N=9075968,563 (Ponto 56), E=283433,226 e N=9075972,075 (Ponto 57),
E=283428,203 e N=9075975,610 (Ponto 58), E=283422,553 e N=9075979,548 (Ponto
59), E=283412,409 e N=9075987,809 (Ponto 60), E=283405,680 e N=9076002,203
(Ponto 61), E=283404,456 e N=9076008,951 (Ponto 62), E=283397,094 e
N=9076012,469 (Ponto 63), E=283391,423 e N=9076017,899 (Ponto 64), E=283384,038
e N=9076023,184 (Ponto 65), E=283362,578 e N=9076053,594 (Ponto 66),
E=283340,134 e N=9076085,396 (Ponto 67), E=283315,057 e N=9076120,931 (Ponto
68), E=283302,747 e N=9076138,374 (Ponto 69), E=283293,735 e N=9076151,179
(Ponto 70), E=283289,648 e N=9076156,842 (Ponto 71), E=283281,861 e
N=9076167,333 (Ponto 72), E=283277,281 e N=9076173,331 (Ponto 73), E=283269,972
e N=9076182,374 (Ponto 74), E=283265,811 e N=9076187,282 (Ponto 75),
E=283256,666 e N=9076197,512 (Ponto 76), E=283249,629 e N=9076204,908 (Ponto
77), E=283238,786 e N=9076215,577 (Ponto 78), E=283228,673 e N=9076224,805 (Ponto
79), E=283214,829 e N=9076236,430 (Ponto 80), E=283211,989 e N=9076241,292
(Ponto 81), E=283208,413 e N=9076246,620 (Ponto 82), E=283205,928 e
N=9076251,622 (Ponto 83), E=283197,436 e N=9076260,423 (Ponto 84), E=283192,366
e N=9076267,670 (Ponto 85), E=283187,202 e N=9076276,398 (Ponto 86),
E=283185,777 e N=9076280,426 (Ponto 87), E=283179,039 e N=9076285,403 (Ponto
88), E=283174,456 e N=9076291,411 (Ponto 89), E=283173,022 e N=9076291,433
(Ponto 90), E=283160,300 e N=9076294,313 (Ponto 91), E=283153,053 e
N=9076298,255 (Ponto 92), E=283146,671 e N=9076300,907 (Ponto 93), E=283138,361
e N=9076306,661 (Ponto 94), E=283133,683 e N=9076309,791 (Ponto 95),
E=283128,918 e N=9076313,071 (Ponto 96), E=283121,655 e N=9076318,040 (Ponto
97), E=283115,014 e N=9076323,830 (Ponto 98); segue até o ponto 01, fechando a
poligonal em apreço.
APP-04 - Abrange 0,2973 ha (vinte e nove ares e setenta e três
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=282626,325 e N=9076024,471; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=282619,669 e N=9076028,231 (Ponto 02), E=282611,899 e
N=9076038,755 (Ponto 03), E=282607,631 e N=9076044,865 (Ponto 04), E=282603,082
e N=9076049,416 (Ponto 05), E=282599,596 e N=9076052,510 (Ponto 06),
E=282596,694 e N=9076054,909 (Ponto 07), E=282596,086 e N=9076055,496 (Ponto
08), E=282595,524 e N=9076055,537 (Ponto 09), E=282589,091 e N=9076056,363
(Ponto 10), E=282588,226 e N=9076056,610 (Ponto 11), E=282587,489 e
N=9076074,808 (Ponto 12), E=282585,316 e N=9076092,892 (Ponto 13), E=282581,718
e N=9076110,746 (Ponto 14), E=282576,719 e N=9076128,260 (Ponto 15),
E=282578,554 e N=9076127,949 (Ponto 16), E=282591,972 e N=9076121,366 (Ponto
17), E=282597,225 e N=9076116,871 (Ponto 18), E=282598,172 e N=9076116,341
(Ponto 19), E=282599,814 e N=9076115,693 (Ponto 20), E=282601,187 e
N=9076115,303 (Ponto 21), E=282602,662 e N=9076115,113 (Ponto 22), E=282613,910
e N=9076113,863 (Ponto 23), E=282623,002 e N=9076109,260 (Ponto 24),
E=282626,343 e N=9076088,228 (Ponto 25), E=282628,015 e N=9076066,997 (Ponto
26), E=282628,009 e N=9076045,701 (Ponto 27); segue até o ponto 01, fechando a
poligonal em apreço.
APP-05
- Abrange 0,3465 ha (trinta e quatro ares e sessenta e cinco centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=282545,874 e N=9076189,418; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=282535,249 e N=9076203,264 (Ponto 02), E=282523,604 e N=9076216,265 (Ponto
03), E=282511,007 e N=9076228,345 (Ponto 04), E=282497,529 e N=9076239,435
(Ponto 05), E=282494,131 e N=9076243,753 (Ponto 06), E=282494,729 e
N=9076253,784 (Ponto 07), E=282490,309 e N=9076258,241 (Ponto 08), E=282486,263
e N=9076275,524 (Ponto 09), E=282486,244 e N=9076276,520 (Ponto 10), E=282481,361
e N=9076285,370 (Ponto 11), E=282479,500 e N=9076294,597 (Ponto 12),
E=282478,436 e N=9076298,180 (Ponto 13), E=282501,027 e N=9076285,564 (Ponto
14), E=282522,310 e N=9076270,840 (Ponto 15), E=282542,083 e N=9076254,148
(Ponto 16), E=282560,168 e N=9076235,638 (Ponto 17), E=282559,037 e
N=9076226,620 (Ponto 18), E=282555,524 e N=9076214,656 (Ponto 19), E=282550,892
e N=9076207,830 (Ponto 20), E=282550,215 e N=9076204,313 (Ponto 21),
E=282548,300 e N=9076197,618 (Ponto 22), E=282546,470 e N=9076192,084 (Ponto
23) ; segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.
APP-06
- Abrange 0,2370 ha (vinte e três ares e setenta centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282451.358 e
N=9076343.448; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282471.785 e
N=9076336.650 (Ponto 02), E=282492.434 e N=9076330.547 (Ponto 03), E=282513.274
e N=9076325.149 (Ponto 04), E=282534.289 e N=9076320.460 (Ponto 05),
E=282534.561 e N=9076319.953 (Ponto 06), E=282534.561 e N=9076319.953 (Ponto
07), E=282537.784 e N=9076309.095 (Ponto 08), E=282538.321 e N=9076306.432
(Ponto 09), E=282545.883 e N=9076295.679 (Ponto 10), E=282546.039 e
N=9076287.672 (Ponto 11), E=282528.183 e N=9076291.088 (Ponto 12), E=282510.426
e N=9076294.991 (Ponto 13), E=282492.784 e N=9076299.377 (Ponto 14),
E=282475.267 e N=9076304.245 (Ponto 15), E=282466.288 e N=9076317.217 (Ponto
16), E=282460.676 e N=9076324.595 (Ponto 17), E=282458.241 e N=9076330.954
(Ponto 18), E=282456.400 e N=9076333.943 (Ponto 19), E=282452.128 e
N=9076341.252 (Ponto 20); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.
APP-07 - Abrange 0,3774 ha (trinta e sete ares e setenta e quatro
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=281930,870 e N=9076786,278; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=281938,911 e N=9076781,148 (Ponto 02), E=281951,647 e
N=9076772,474 (Ponto 03), E=281960,365 e N=9076766,124 (Ponto 04), E=281967,685
e N=9076760,518 (Ponto 05), E=281976,968 e N=9076753,026 (Ponto 06),
E=281982,777 e N=9076748,107 (Ponto 07), E=281986,852 e N=9076744,545 (Ponto
08), E=281994,488 e N=9076737,611 (Ponto 09), E=281999,794 e N=9076732,583
(Ponto 10), E=282000,553 e N=9076731,850 (Ponto 11), E=282000,299 e N=9076730,298
(Ponto 12), E=282000,185 e N=9076724,685 (Ponto 13), E=282001,238 e
N=9076719,453 (Ponto 14), E=282003,317 e N=9076714,879 (Ponto 15), E=282007,776
e N=9076711,580 (Ponto 16), E=282011,816 e N=9076707,717 (Ponto 17),
E=282015,626 e N=9076703,012 (Ponto 18), E=282019,430 e N=9076699,663 (Ponto
19), E=282024,168 e N=9076696,412 (Ponto 20), E=282028,762 e N=9076694,048
(Ponto 21), E=282033,961 e N=9076692,483 (Ponto 22), E=282037,607 e
N=9076691,865 (Ponto 23), E=282076,200 e N=9076647,716 (Ponto 24), E=282076,937
e N=9076645,130 (Ponto 25), E=282064,149 e N=9076648,290 (Ponto 26),
E=282056,766 e N=9076653,430 (Ponto 27), E=282047,770 e N=9076658,241 (Ponto
28), E=282045,807 e N=9076660,894 (Ponto 29), E=282041,255 e N=9076661,076
(Ponto 30), E=282034,911 e N=9076661,894 (Ponto 31), E=282027,103 e
N=9076663,218 (Ponto 32), E=282021,267 e N=9076664,974 (Ponto 33), E=282014,816
e N=9076672,354 (Ponto 34), E=282010,166 e N=9076677,720 (Ponto 35),
E=282004,463 e N=9076684,168 (Ponto 36), E=281999,223 e N=9076689,965 (Ponto
37), E=281994,790 e N=9076694,778 (Ponto 38), E=281985,025 e N=9076705,018
(Ponto 39), E=281976,388 e N=9076713,456 (Ponto 40), E=281970,800 e
N=9076718,642 (Ponto 41), E=281970,124 e N=9076721,998 (Ponto 42), E=281970,207
e N=9076726,060 (Ponto 43), E=281967,337 e N=9076728,231 (Ponto 44),
E=281961,542 e N=9076735,645 (Ponto 45), E=281958,667 e N=9076739,321 (Ponto
46), E=281954,580 e N=9076743,989 (Ponto 47), E=281948,977 e N=9076752,309
(Ponto 48), E=281945,248 e N=9076760,870 (Ponto 49), E=281944,028 e
N=9076764,677 (Ponto 50), E=281941,319 e N=9076769,147 (Ponto 51), E=281937,872
e N=9076773,651 (Ponto 52), E=281932,443 e N=9076782,230 (Ponto 53) ; segue até
o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.
APP-08
- Abrangendo 0,3021 ha (trinta ares e vinte e um centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=282117,130 e
N=9076649,698; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=282113,012 e
N=9076649,180 (ponto 02), E=282107,304 e N=9076648,317 (ponto 03), E=282102,362
e N=9076647,682 (ponto 04), E=282099,213 e N=9076647,132 (ponto 05),
E=282092,667 e N=9076645,461 (ponto 06), E=282079,885 e N=9076644,401 (ponto
07), E=282076,937 e N=9076645,130 (ponto 08), E=282076,761 e N=9076645,757
(ponto 09), E=282076,520 e N=9076646,605 (ponto 10), E=282076,324 e
N=9076647,285 (ponto 11), E=282076,073 e N=9076648,151 (ponto 12), E=282075,792
e N=9076649,106 (ponto 13), E=282074,455 e N=9076653,490 (ponto 14),
E=282072,775 e N=9076658,664 (ponto 15), E=282071,372 e N=9076662,741 (ponto
16), E=282069,134 e N=9076668,861 (ponto 17), E=282066,315 e N=9076676,001
(ponto 18), E=282063,956 e N=9076681,571 (ponto 19), E=282061,380 e
N=9076687,300 (ponto 20), E=282058,858 e N=9076692,598 (ponto 21), E=282055,784
e N=9076698,696 (ponto 22), E=282053,381 e N=9076703,221 (ponto 23),
E=282050,237 e N=9076708,855 (ponto 24), E=282046,246 e N=9076715,598 (ponto
25), E=282042,570 e N=9076721,451 (ponto 26), E=282043,213 e N=9076721,342
(ponto 27), E=282047,201 e N=9076720,904 (ponto 28), E=282051,322 e
N=9076720,687 (ponto 29), E=282055,825 e N=9076720,670 (ponto 30), E=282078,646
e N=9076721,158 (ponto 31), E=282087,556 e N=9076706,004 (ponto 32),
E=282093,372 e N=9076707,020 (ponto 33), E=282096,141 e N=9076707,376 (ponto
34), E=282098,133 e N=9076703,120 (ponto 35), E=282100,207 e N=9076698,507
(ponto 36), E=282103,051 e N=9076691,840 (ponto 37),
E=282106,546 e N=9076683,014 (ponto 38), E=282109,929 e
N=9076673,650 (ponto 39), E=282112,790 e N=9076664,921 (ponto 40),E=282115,085
e N=9076657,227 (ponto 41); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em
apreço.
APP-09
- Abrange 0,0076 ha (setenta e seis centiares), com a seguinte delimitação:
Parte do ponto 01 de coordenadas plano-retangulares: E=281874,533 e N=9076815,591;
deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281885,631 e N=9076810,664
(ponto 02), E=281893,391 e N=9076806,985 (ponto 03), E=281901,142 e
N=9076803,110 (ponto 04), E=281907,541 e N=9076799,756 (ponto 05), E=281910,388
e N=9076798,218 (ponto 06), E=281913,739 e N=9076796,370 (ponto 07),
E=281917,167 e N=9076794,439 (ponto 08), E=281911,905 e N=9076796,896 (ponto
09), E=281906,239 e N=9076800,170 (ponto 10), E=281903,286 e N=9076800,074
(ponto 11), E=281883,912 e N=9076803,713 (ponto 12); segue até o ponto 1,
fechando a poligonal em apreço.
APP-10
- Abrangendo 0,6006 ha (sessenta ares e seis centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=281829,101 e
N=9076888,874; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281846,084 e
N=9076887,260 (ponto 02), E=281869,127 e N=9076883,590 (ponto 03), E=281887,003
e N=9076879,535 (ponto 04), E=281891,691 e N=9076878,292 (ponto 05),
E=281896,791 e N=9076876,852 (ponto 06), E=281902,805 e N=9076875,037 (ponto
07), E=281906,628 e N=9076873,815 (ponto 08), E=281910,690 e N=9076872,459
(ponto 09), E=281911,561 e N=9076871,104 (ponto 10), E=281914,937 e
N=9076865,466 (ponto 11), E=281918,506 e N=9076859,302 (ponto 12), E=281918,506
e N=9076859,302 (ponto 13), E=281927,231 e N=9076857,274 (ponto 14),
E=281935,987 e N=9076852,277 (ponto 15), E=281939,661 e N=9076850,154 (ponto
16), E=281942,610 e N=9076848,777 (ponto 17), E=281947,313 e N=9076846,997
(ponto 18), E=281954,999 e N=9076843,765 (ponto 19), E=281964,293 e
N=9076838,049 (ponto 20), E=281972,422 e N=9076830,958 (ponto 21), E=281979,181
e N=9076822,654 (ponto 22), E=281984,381 e N=9076814,226 (ponto 23),
E=281986,259 e N=9076809,392 (ponto 24), E=281987,144 e N=9076807,993 (ponto
25), E=281990,473 e N=9076803,643 (ponto 26), E=281994,535 e N=9076797,316
(ponto 27), E=281999,360 e N=9076788,619 (ponto 28), E=282001,462 e
N=9076782,060 (ponto 29), E=282001,925 e N=9076780,998 (ponto 30), E=282004,907
e N=9076777,593 (ponto 31), E=282008,808 e N=9076772,603 (ponto 32),
E=282009,637 e N=9076771,543 (ponto 33), E=282015,178 e N=9076768,420 (ponto
34), E=282030,235 e N=9076753,876 (ponto 35), E=282031,020 e N=9076738,005
(ponto 36), E=282028,592 e N=9076741,183 (ponto 37), E=282024,217 e
N=9076746,683 (ponto 38), E=282020,182 e N=9076751,513 (ponto 39), E=282013,892
e N=9076758,627 (ponto 40), E=282008,255 e N=9076764,609 (ponto 41),
E=281997,274 e N=9076775,322 (ponto 42), E=281986,037 e N=9076785,156 (ponto
43), E=281976,257 e N=9076792,905 (ponto 44), E=281963,376 e N=9076802,091
(ponto 45), E=281955,843 e N=9076806,974 (ponto 46), E=281944,074 e
N=9076813,945 (ponto 47), E=281936,407 e N=9076818,081 (ponto 48), E=281929,201
e N=9076821,695 (ponto 49), E=281916,638 e N=9076827,392 (ponto 50),
E=281907,950 e N=9076830,906 (ponto 51), E=281900,717 e N=9076833,578 (ponto
52), E=281892,409 e N=9076836,373 (ponto 53), E=281881,882 e N=9076839,505
(ponto 54), E=281866,138 e N=9076843,368 (ponto 55), E=281856,889 e
N=9076845,193 (ponto 56), E=281856,538 e N=9076845,738 (ponto 57), E=281855,161
e N=9076848,602 (ponto 58), E=281853,466 e N=9076850,586 (ponto 59),
E=281849,245 e N=9076856,202 (ponto 60), E=281846,310 e N=9076860,751 (ponto
61), E=281843,965 e N=9076863,959 (ponto 62), E=281840,433 e N=9076868,675
(ponto 63), E=281835,821 e N=9076875,654 (ponto 64), E=281832,433 e
N=9076882,098 (ponto 65); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP 11 - Abrange 0,5184 ha (cinquenta e um ares e oitenta e quatro
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=281418,539 e N=9076845,437; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=281445,830 e N=9076841,986 (ponto 02), E=281471,746 e
N=9076840,628 (ponto 03), E=281505,647 e N=9076841,643 (ponto 04), E=281539,311
e N=9076845,774 (ponto 05), E=281539,782 e N=9076807,031 (ponto 06),
E=281532,588 e N=9076806,944 (ponto 07), E=281527,381 e N=9076807,552 (ponto
08), E=281525,912 e N=9076807,038 (ponto 09), E=281515,458 e N=9076805,206
(ponto 10), E=281505,952 e N=9076805,371 (ponto 11), E=281498,762 e
N=9076806,036 (ponto 12), E=281490,767 e N=9076807,344 (ponto 13), E=281489,633
e N=9076807,682 (ponto 14), E=281491,332 e N=9076800,253 (ponto 15),
E=281492,396 e N=9076793,117 (ponto 16), E=281492,783 e N=9076789,976 (ponto
17), E=281492,826 e N=9076789,842 (ponto 18), E=281474,357 e N=9076789,584
(ponto 19), E=281462,003 e N=9076789,871 (ponto 20), E=281444,847 e
N=9076790,882 (ponto 21), E=281431,267 e N=9076792,189 (ponto 22), E=281431,075
e N=9076792,637 (ponto 23), E=281428,217 e N=9076799,268 (ponto 24),
E=281426,044 e N=9076806,957 (ponto 25), E=281424,219 e N=9076813,583 (ponto
26), E=281422,774 e N=9076820,328 (ponto 27), E=281421,727 e N=9076826,644
(ponto 28), E=281420,953 e N=9076831,491 (ponto 29), E=281419,976 e
N=9076836,593 (ponto 30), E=281419,200 e N=9076841,744 (ponto 31), segue até o
ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-16
– Abrange 2,5264 ha (dois hectares, cinquenta e dois ares e sessenta e quatro
centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.081.115,7789m e E 279.388,7997m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
142°21'21" e 68,761 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.081.061,3329m e
E 279.430,7955m; 143°41'58" e 1,058 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.081.060,4803m e E 279.431,4218m; 150°06'25" e 7,012 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.081.054,4013m e E 279.434,9165m; 150°42'10" e 3,557 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.081.051,2992m e E 279.436,6571m; 139°21'56" e 9,093 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.081.044,3985m e E 279.442,5788m; 145°29'50" e 7,469 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.081.038,2435m e E 279.446,8095m; 148°10'15" e 7,735 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.081.031,6720m e E 279.450,8886m; 153°49'46" e 8,742 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.081.023,8263m e E 279.454,7442m; 161°41'43" e 7,659 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.081.016,5551m e E 279.457,1496m; 162°53'39" e
6,122 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.081.010,7037m e E 279.458,9504m;
165°01'48" e 8,218 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.081.002,7650m e E 279.461,0731m; 174°52'20" e 7,383 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.995,4116m e E 279.461,7329m; 171°29'50" e
5,626 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.989,8476m e E 279.462,5648m;
175°50'54" e 4,510 m até o vértice 15, de coordenadas N
9.080.985,3495m e E 279.462,8913m; 117°23'08" e 5,439 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.982,8479m e E 279.467,7204m; 125°36'05" e
9,089 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.080.977,5570m e E 279.475,1103m;
132°28'49" e 7,379 m até o vértice 18, de coordenadas N
9.080.972,5736m e E 279.480,5524m; 134°32'53" e 2,424 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.080.970,8728m e E 279.482,2803m; 134°31'25" e
3,390 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.080.968,4958m e E 279.484,6971m;
134°32'43" e 3,837 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.080.965,8039m e E 279.487,4321m; 135°53'05" e 1,651 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.080.964,6183m e E 279.488,5816m; 134°54'18" e
7,720 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.080.959,1685m e E 279.494,0495m;
144°11'45" e 8,228 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.080.952,4953m e E 279.498,8631m; 145°41'39" e 4,840 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.080.948,4970m e E 279.501,5912m; 142°40'19" e
2,935 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.080.946,1628m e E 279.503,3712m;
136°22'43" e 2,184 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.080.944,5815m e E 279.504,8782m; 129°35'10" e 0,206 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.080.944,4502m e E 279.505,0371m; 130°47'25" e
3,237 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.080.942,3353m e E 279.507,4880m;
127°56'49" e 5,813 m até o vértice 30, de coordenadas N
9.080.938,7608m e E 279.512,0718m; 131°23'52" e 3,647 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.080.936,3490m e E 279.514,8078m; 132°51'56" e
6,449 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.080.931,9620m e E 279.519,5344m;
134°29'28" e 3,181 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.080.929,7325m
e E 279.521,8038m; 132°51'07" e 1,571 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.080.928,6644m e E 279.522,9552m; 132°51'24" e
5,278 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.080.925,0747m e E 279.526,8240m;
132°51'57" e 1,351 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.080.924,1559m e E 279.527,8140m; 123°53'02" e 4,609 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.080.921,5865m e E 279.531,6400m; 121°32'42" e
1,931 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.080.920,5760m e E 279.533,2860m;
110°09'46" e 2,698 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.080.919,6459m e E 279.535,8189m; 108°25'06" e 3,336 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.080.918,5919m e E 279.538,9840m; 101°55'29" e
1,466 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.080.918,2890m e E 279.540,4186m; 109°57'52"
e 2,192 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.080.917,5406m e E 279.542,4787m;
142°09'49" e 120,923 m até o vértice 43, de coordenadas N
9.080.822,0397m e E 279.616,6541m; 142°09'49" e 14,503 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.080.810,5861m e E 279.625,5501m; 281°34'31"
e 7,685 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.080.812,1282m e E 279.618,0214m;
281°34'31" e 14,312 m até o vértice 46, de coordenadas N
9.080.815,0000m e E 279.604,0000m; 250°44'51" e 64,448 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.080.793,7493m e E 279.543,1558m; 322°09'49"
e 167,474 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.080.926,0147m e E
279.440,4255m; 295°24'22" e 48,202 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.080.946,6948m e E 279.396,8853m; 342°51'34" e 2,569 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.080.949,1495m e E 279.396,1283m; 338°33'39" e
32,203 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.080.979,1239m e E 279.384,3578m;
331°35'39" e 32,203 m até o vértice 52, de coordenadas N
9.081.007,4492m e E 279.369,0386m; 73°01'22" e 4,149 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.081.008,6608m e E 279.373,0070m; 83°07'25" e 6,305 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.081.009,4156m e E 279.379,2665m; 82°33'21" e 5,129 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.081.010,0802m e E 279.384,3525m; 75°00'00" e 7,028 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.081.011,8992m e E 279.391,1412m; 91°01'54" e 0,291 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.081.011,8940m e E 279.391,4321m; 320°28'28" e
7,192 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.081.017,4413m e E 279.386,8550m;
330°42'10" e 8,402 m até o vértice 59, de coordenadas N
9.081.024,7687m e E 279.382,7435m; 330°06'25" e 3,964 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.081.028,2057m e E 279.380,7677m; 314°32'11" e
3,660 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.081.030,7727m e E 279.378,1589m;
316°40'12" e 4,173 m até o vértice 62, de coordenadas N
9.081.033,8078m e E 279.375,2957m; 322°02'13" e 5,776 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.081.038,3621m e E 279.371,7423m; 326°45'23" e
7,664 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.081.044,7722m e E 279.367,5407m;
332°08'16" e 12,734 m até o vértice 65, de coordenadas N
9.081.056,0298m e E 279.361,5896m; 354°56'21" e 13,495 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.081.069,4722m e E 279.360,3992m; 4°05'25" e 10,065 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.081.079,5111m e E 279.361,1171m; 13°50'52" e
9,705 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.081.088,9338m e E 279.363,4399m;
30°18'48" e 10,324 m até o vértice 69, de coordenadas N
9.081.097,8463m e E 279.368,6507m; 42°19'57" e 7,992 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.081.103,7543m e E 279.374,0328m; 44°32'44" e 3,455 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.081.106,2169m e E 279.376,4566m; 51°46'28" e 7,028 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.081.110,5655m e E 279.381,9776m; 51°33'09" e 6,372 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.081.114,5274m e E 279.386,9678m; 55°39'40" e
2,219 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
APP-17
- Abrange 0,5372 ha (cinquenta e três ares e setenta e dois centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=279258,946 e N=9082116,636; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=279257,644 e N=9082118,380 (Ponto 02), E=279254,575 e
N=9082122,364 (Ponto 03), E=279252,028 e N=9082125,623 (Ponto 04), E=279251,886
e N=9082125,775 (Ponto 05), E=279250,050 e N=9082127,706 (Ponto 06),
E=279246,193 e N=9082131,284 (Ponto 07), E=279242,071 e N=9082135,452 (Ponto
08), E=279238,781 e N=9082138,695 (Ponto 09), E=279234,862 e N=9082142,415
(Ponto 10), E=279232,032 e N=9082146,050 (Ponto 11), E=279230,258 e
N=9082148,552 (Ponto 12), E=279229,886 e N=9082148,838 (Ponto 13), E=279226,491
e N=9082151,988 (Ponto 14), E=279225,364 e N=9082153,066 (Ponto 15),
E=279224,110 e N=9082153,306 (Ponto 16), E=279221,926 e N=9082154,056 (Ponto
17), E=279177,436 e N=9082139,975 (Ponto 18), E=279174,693 e N=9082202,040
(Ponto 19), E=279202,210 e N=9082210,750 (Ponto 20), E=279208,947 e
N=9082212,882 (Ponto 21), E=279220,852 e N=9082214,852 (Ponto 22), E=279232,879
e N=9082213,731 (Ponto 23), E=279239,570 e N=9082211,436 (Ponto 24),
E=279239,570 e N=9082211,436 (Ponto 25), E=279243,504 e N=9082210,682 (Ponto
26), E=279249,933 e N=9082208,984 (Ponto 27), E=279255,000 e N=9082205,925
(Ponto 28); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-18
- Abrange 0,7609 ha (setenta e seis ares e nove centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=279240,646 e
N=9082539,865; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=279234,962 e
N=9082542,421 (Ponto 02), E=279228,143 e N=9082545,708 (Ponto 03), E=279220,663
e N=9082550,294 (Ponto 04), E=279210,845 e N=9082557,622 (Ponto 05),
E=279203,767 e N=9082568,386 (Ponto 06), E=279200,031 e N=9082576,539 (Ponto
07), E=279198,603 e N=9082579,783 (Ponto 08), E=279197,580 e N=9082581,521
(Ponto 09), E=279195,977 e N=9082583,776 (Ponto 10), E=279194,961 e
N=9082584,922 (Ponto 11), E=279189,835 e N=9082588,782 (Ponto 12), E=279186,173
e N=9082593,587 (Ponto 13), E=279169,334 e N=9082590,427 (Ponto 14),
E=279170,060 e N=9082662,641 (Ponto 15), E=279173,446 e N=9082662,459 (Ponto
16), E=279179,407 e N=9082662,847 (Ponto 17), E=279186,165 e N=9082664,025
(Ponto 18), E=279188,766 e N=9082665,125 (Ponto 19), E=279191,959 e
N=9082673,384 (Ponto 20), E=279214,062 e N=9082680,572 (Ponto 21), E=279230,021
e N=9082684,730 (Ponto 22), E=279244,266 e N=9082677,524 (Ponto 23),
E=279244,137 e N=9082675,755 (Ponto 24), E=279243,913 e N=9082672,608 (Ponto
25), E=279243,573 e N=9082667,628 (Ponto 26), E=279242,955 e N=9082657,868
(Ponto 27), E=279242,333 e N=9082646,770 (Ponto 28), E=279241,884 e
N=9082637,648 (Ponto 29), E=279241,472 e N=9082628,034 (Ponto 30), E=279241,286
e N=9082623,113 (Ponto 31), E=279240,595 e N=9082597,989 (Ponto 32),
E=279240,351 e N=9082577,748 (Ponto 33), E=279240,332 e N=9082570,141 (Ponto
34),E=279240,332 e N=9082570,141 (Ponto 35), E=279240,373 e N=9082559,150
(Ponto 36), E=279240,466 e N=9082550,370 (Ponto 37),E=279240,551 e N=9082544,868
(Ponto 38); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-19 -
Abrange 0,7787 ha (setenta e sete ares e oitenta e sete centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279355,822 e N=9083145,791; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279228,297 e N=9083136,062 (Ponto 02), E=279235,193 e N=9083161,861 (Ponto
03), E=279240,204 e N=9083179,839 (Ponto 04), E=279245,301 e N=9083197,534
(Ponto 05), E=279362,195 e N=9083206,451 (Ponto 06), E=279378,348 e
N=9083207,628 (Ponto 07); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-20
- Abrange 0,8726 ha (oitenta e sete ares e vinte e seis centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279450,254 e N=9083405,018; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279424,918 e N=9083403,737 (Ponto 02), E=279361,684 e N=9083400,772 (Ponto
03), E=279341,526 e N=9083399,647 (Ponto 04), E=279339,991 e N=9083398,500
(Ponto 05), E=279335,959 e N=9083394,986 (Ponto 06), E=279297,436 e
N=9083353,635 (Ponto 07), E=279335,976 e N=9083459,431 (Ponto 08), E=279358,606
e N=9083460,694 (Ponto 09), E=279421,998 e N=9083463,667 (Ponto 10),
E=279472,549 e N=9083466,221 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-21
- Abrangendo 0,7017 ha (setenta ares e dezessete centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279575,737 e N=9083868,763; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279573,511 e N=9083868,729 (Ponto 02), E=279568,908 e N=9083868,539 (Ponto
03), E=279563,977 e N=9083868,087 (Ponto 04), E=279557,990 e N=9083867,515
(Ponto 05), E=279550,472 e N=9083867,147 (Ponto 06), E=279546,177 e
N=9083867,150 (Ponto 07), E=279542,837 e N=9083866,671 (Ponto 08), E=279535,607
e N=9083865,766 (Ponto 09), E=279529,208 e N=9083865,498 (Ponto 10),
E=279523,427 e N=9083865,204 (Ponto 11), E=279516,792 e N=9083865,103 (Ponto
12), E=279511,800 e N=9083865,294 (Ponto 13), E=279506,825 e N=9083865,084
(Ponto 14), E=279496,859 e N=9083865,270 (Ponto 15), E=279485,687 e
N=9083870,407 (Ponto 16), E=279532,527 e N=9083998,988 (Ponto 17), E=279547,704
e N=9083989,141 (Ponto 18), E=279546,861 e N=9083965,082 (Ponto 19),
E=279544,745 e N=9083955,848 (Ponto 20), E=279542,816 e N=9083949,942 (Ponto
21), E=279541,696 e N=9083946,359 (Ponto 22), E=279540,749 e N=9083941,856
(Ponto 23), E=279538,928 e N=9083935,385 (Ponto 24), E=279537,493 e
N=9083930,854 (Ponto 25), E=279536,632 e N=9083927,561 (Ponto 26), E=279536,392
e N=9083926,361 (Ponto 27), E=279536,392 e N=9083926,361 (Ponto 28),
E=279541,911 e N=9083927,154 (Ponto 29), E=279549,028 e N=9083927,149 (Ponto
30), E=279553,668 e N=9083927,375 (Ponto 31), E=279558,387 e N=9083927,827
(Ponto 32), E=279564,930 e N=9083928,425 (Ponto 33), E=279571,817 e
N=9083928,711 (Ponto 34), E=279578,031 e N=9083928,804 (Ponto 35), E=279583,894
e N=9083928,716 (Ponto 36), E=279587,398 e N=9083928,800 (Ponto 37),
E=279592,029 e N=9083929,263 (Ponto 38), E=279592,855 e N=9083929,304 (Ponto
39), E=279592,044 e N=9083926,957 (Ponto 40), E=279590,609 e N=9083922,753
(Ponto 41), E=279588,539 e N=9083916,528 (Ponto 42), E=279585,178 e
N=9083905,883 (Ponto 43), E=279582,139 e N=9083895,391 (Ponto 44), E=279579,643
e N=9083885,900 (Ponto 45), E=279577,717 e N=9083877,866 (Ponto 46); segue até
o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-22 - Abrange 0,6035 ha (sessenta ares e trinta e cinco centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279658,662 e N=9084345,244; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279684,203 e N=9084415,359 (Ponto 02), E=279697,548 e N=9084419,303 (Ponto
03), E=279722,208 e N=9084427,547 (Ponto 04),E=279771,139 e N=9084442,592
(Ponto 05), E=279774,025 e N=9084443,593 (Ponto 06), E=279774,455 e
N=9084443,975 (Ponto 07), E=279777,090 e N=9084447,419 (Ponto 08), E=279785,150
e N=9084457,575 (Ponto 09), E=279755,020 e N=9084374,863 (Ponto 10),
E=279740,540 e N=9084370,411 (Ponto 11), E=279715,568 e N=9084362,063 (Ponto
12); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-23 - Abrange 0,5733 ha (cinquenta e sete ares e trinta e três
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=279847,793 e N=9084864,433; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=279873,988 e N=9084936,343 (Ponto 02), E=279877,486 e
N=9084930,169 (Ponto 03), E=279885,735 e N=9084917,006 (Ponto 04), E=279894,672
e N=9084902,543 (Ponto 05), E=279902,864 e N=9084889,626 (Ponto 06),
E=279910,517 e N=9084876,724 (Ponto 07), E=279917,037 e N=9084866,472 (Ponto
08),E=279920,030 e N=9084862,354 (Ponto 09), E=279924,073 e N=9084862,436
(Ponto 10), E=279932,776 e N=9084862,826 (Ponto 11), E=279910,674 e
N=9084802,154 (Ponto 12), E=279910,119 e N=9084802,143 (Ponto 13), E=279894,049
e N=9084804,758 (Ponto 14), E=279881,076 e N=9084815,251 (Ponto 15),
E=279867,546 e N=9084832,459 (Ponto 16), E=279859,387 e N=9084845,312 (Ponto
17), E=279851,716 e N=9084858,248 (Ponto 18); segue até o ponto 1,
fechando a poligonal em apreço.
APP-24 - Abrange 1,1301 ha (um hectare, treze ares e um centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=279937,220 e N=9085109,921; deste segue-se ligando os pontos
de coordenadas: E=279940,031 e N=9085108,963 (Ponto 02), E=279951,159 e
N=9085106,424 (Ponto 03), E=279966,431 e N=9085103,750 (Ponto 04), E=279986,279
e N=9085100,315 (Ponto 05), E=280004,415 e N=9085096,142 (Ponto 06),
E=280005,393 e N=9085096,607 (Ponto 07), E=280019,079 e N=9085099,738 (Ponto
08), E=279985,045 e N=9085006,310 (Ponto 09), E=279981,567 e N=9085002,813
(Ponto 10), E=279971,943 e N=9084992,346 (Ponto 11), E=279963,117 e
N=9084982,841 (Ponto 12), E=279959,816 e N=9084979,359 (Ponto 13), E=279952,828
e N=9084971,988 (Ponto 14), E=279938,669 e N=9084962,615 (Ponto 15),
E=279921,295 e N=9084955,753 (Ponto 16), E=279907,694 e N=9084950,618 (Ponto
17), E=279896,165 e N=9084947,244 (Ponto 18), E=279879,769 e N=9084941,911
(Ponto 19), E=279875,474 e N=9084940,421 (Ponto 20), E=279901,746 e
N=9085012,542 (Ponto 21), E=279910,785 e N=9085016,113 (Ponto 22), E=279913,998
e N=9085018,240 (Ponto 23), E=279941,465 e N=9085047,209 (Ponto 24),
E=279939,301 e N=9085047,588 (Ponto 25), E=279923,635 e N=9085051,163 (Ponto
26), E=279916,679 e N=9085053,533 (Ponto 27); segue até o ponto 1,
fechando a poligonal em apreço.
APP-25
- Abrange 1,3612 ha (um hectare, trinta e seis ares e doze centiares), com
a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=280007,535 e N=9085754,119; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279986,400 e N=9085769,292 (Ponto 02), E=279939,513 e N=9085812,746 (Ponto
03), E=279896,985 e N=9085849,443 (Ponto 04), E=279876,461 e N=9085871,406 (Ponto
05), E=279868,552 e N=9085873,621 (Ponto 06), E=279850,658 e N=9085861,705
(Ponto 07), E=279835,315 e N=9085842,658 (Ponto 08), E=279817,668 e
N=9085830,580 (Ponto 09), E=279791,996 e N=9085824,312 (Ponto 10), E=279741,518
e N=9085879,169 (Ponto 11), E=279746,351 e N=9085892,747 (Ponto 12),
E=279790,776 e N=9085886,545 (Ponto 13), E=279792,281 e N=9085885,912 (Ponto
14), E=279794,134 e N=9085887,180 (Ponto 15), E=279809,721 e N=9085906,530
(Ponto 16), E=279858,215 e N=9085938,824 (Ponto 17), E=279874,202 e
N=9085934,347 (Ponto 18), E=279892,118 e N=9085914,877 (Ponto 19), E=279946,486
e N=9085852,480 (Ponto 20), E=279957,389 e N=9085838,047 (Ponto 21),
E=279962,513 e N=9085830,898 (Ponto 22), E=279969,076 e N=9085821,361 (Ponto
23), E=279974,013 e N=9085813,885 (Ponto 24), E=279979,994 e N=9085804,448
(Ponto 25), E=279984,826 e N=9085796,489 (Ponto 26), E=279989,736 e
N=9085788,067 (Ponto 27), E=279994,960 e N=9085778,698 (Ponto 28), E=279999,381
e N=9085770,408 (Ponto 29), E=280003,328 e N=9085762,696 (Ponto 30); segue até
o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-26 - Abrange 0,4389 ha (quarenta e três ares e oitenta e nove
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=279398,760 e N=9086251,661; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=279362,577 e N=9086290,983 (Ponto 02), E=279365,685 e
N=9086291,653 (Ponto 03), E=279379,441 e N=9086297,792 (Ponto 04), E=279386,611
e N=9086302,762 (Ponto 05), E=279393,928 e N=9086307,585 (Ponto 06), E=279400,353
e N=9086316,834 (Ponto 07), E=279402,879 e N=9086326,347 (Ponto 08),
E=279405,659 e N=9086337,585 (Ponto 09), E=279405,082 e N=9086343,464 (Ponto
10), E=279400,697 e N=9086344,616 (Ponto 11), E=279399,312 e N=9086349,803
(Ponto 12), E=279400,466 e N=9086353,376 (Ponto 13), E=279404,043 e
N=9086356,027 (Ponto 14), E=279409,287 e N=9086358,957 (Ponto 15), E=279451,181
e N=9086313,429 (Ponto 16), E=279446,426 e N=9086295,518 (Ponto 17),
E=279429,494 e N=9086271,144 (Ponto 18), E=279414,615 e N=9086261,336 (Ponto
19), E=279404,083 e N=9086254,036 (Ponto 20); segue até o ponto 1,
fechando a poligonal em apreço.
APP-27 Abrange 0,4397 ha (quarenta e três ares e noventa e sete
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=279316,322 e N=9086341,250; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=279276,114 e N=9086384,946 (Ponto 02), E=279277,631 e
N=9086384,926 (Ponto 03), E=279279,552 e N=9086384,642 (Ponto 04), E=279284,011
e N=9086384,380 (Ponto 05), E=279284,252 e N=9086383,946 (Ponto 06),
E=279285,114 e N=9086383,819 (Ponto 07), E=279286,372 e N=9086383,927 (Ponto
08), E=279291,399 e N=9086384,890 (Ponto 09), E=279292,107 e N=9086385,000
(Ponto 10), E=279299,322 e N=9086388,872 (Ponto 11), E=279302,475 e
N=9086390,143 (Ponto 12), E=279330,517 e N=9086413,634 (Ponto 13), E=279340,674
e N=9086408,468 (Ponto 14), E=279350,346 e N=9086414,621 (Ponto 15),
E=279355,242 e N=9086417,691 (Ponto 16), E=279389,628 e N=9086380,322 (Ponto
17), E=279386,363 e N=9086378,187 (Ponto 18), E=279377,044 e N=9086372,345
(Ponto 19), E=279366,189 e N=9086365,440 (Ponto 20), E=279360,116 e
N=9086361,439 (Ponto 21), E=279354,237 e N=9086359,116 (Ponto 22), E=279348,164
e N=9086356,148 (Ponto 23), E=279340,863 e N=9086352,276 (Ponto 24),
E=279337,298 e N=9086354,089 (Ponto 25), E=279334,446 e N=9086351,699 (Ponto
26), E=279330,582 e N=9086347,932 (Ponto 27), E=279325,797 e N=9086345,634
(Ponto 28), E=279320,553 e N=9086343,520 (Ponto 29); segue até o ponto 1,
fechando a poligonal em apreço.
APP-28
- Abrange 0,7897 ha (setenta e oito ares e noventa e sete centiares), com
a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=277514,113 e N=9068051.504; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=277520,377 e N=9068098,746 (Ponto 02), E=277531,272 e N=9068105,491 (Ponto
03), E=277529,414 e N=9068108,511 (Ponto 04), E=277526,810 e N=9068131,549
(Ponto 05), E=277526,810 e N=9068147,269 (Ponto 06), E=277532,374 e
N=9068189,232 (Ponto 07), E=277536,667 e N=9068195,954 (Ponto 08), E=277551,439
e N=9068202,050 (Ponto 09), E=277555,742 e N=9068204,688 (Ponto 10),
E=277561,571 e N=9068206,702 (Ponto 11), E=277567,496 e N=9068203,529 (Ponto
12), E=277574,684 e N=9068202,853 (Ponto 13), E=277581,692 e N=9068199,074
(Ponto 14), E=277579,850 e N=9068192,102 (Ponto 15), E=277578,227 e
N=9068187,029 (Ponto 16), E=277584,882 e N=9068178,944 (Ponto 17), E=277584,195
e N=9068165,064 (Ponto 18), E=277581,396 e N=9068163,854 (Ponto 19),
E=277575,463 e N=9068144,786 (Ponto 20), E=277583,143 e N=9068118,390 (Ponto
21), E=277595,425 e N=9068109,153 (Ponto 22), E=277602,073 e N=9068106,260
(Ponto 23), E=277599,695 e N=9068088,327 (Ponto 24), E=277593,437 e
N=9068088,000 (Ponto 25), E=277579,024 e N=9068085,178 (Ponto 26), E=277560,576
e N=9068070,600 (Ponto 27), E=277542,042 e N=9068057,291 (Ponto 28),
E=277520,144 e N=9068051,428 (Ponto 29); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-29
- Abrange 0,3270 ha (trinta e dois ares e setenta centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=277620,124 e
N=9068242,397; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=277607,587 e
N=9068147,845 (Ponto 02), E=277603,679 e N=9068173,119 (Ponto 03), E=277603,843
e N=9068189,923 (Ponto 04), E=277597,600 e N=9068207,817 (Ponto 05),
E=277589,043 e N=9068214,056 (Ponto 06), E=277570,453 e N=9068221,901 (Ponto
07), E=277556,312 e N=9068228,385 (Ponto 08), E=277545,599 e N=9068232,932
(Ponto 09), E=277538,213 e N=9068233,270 (Ponto 10), E=277541,561 e
N=9068258,521 (Ponto 11), E=277577,674 e N=9068255,756 (Ponto 12), E=277609,405
e N=9068253,694 (Ponto 13); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em
apreço.
QUADRO 2 – QUADRO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
|
DESCRIÇÃO
|
MANGUEZAL
|
RESTINGA
|
APP
|
TOTAL
|
ÁREA - 1
|
0,6311
|
|
|
27,8645
|
ÁREA - 2
|
7,0161
|
|
|
ÁREA - 3
|
|
20,2173
|
|
APP 01
|
|
1,1838
|
|
5,6397
|
APP 02
|
|
|
0,3077
|
APP 02b
|
|
|
0,3881
|
APP 03
|
|
|
1,0732
|
APP 04
|
|
|
0,2973
|
APP 05
|
|
|
0,3465
|
APP 06
|
|
|
0,2370
|
APP 07
|
|
|
0,3774
|
APP 08
|
|
|
0,3021
|
APP 09
|
|
|
0,0076
|
APP 10
|
|
|
0,6006
|
APP 11
|
|
|
0,5184
|
APP 16
|
|
|
2,5264
|
10,7180
|
APP 17
|
|
|
0,5372
|
APP 18
|
|
|
0,7609
|
APP 19
|
|
|
0,7787
|
APP 20
|
|
|
0,8726
|
APP 21
|
|
|
0,7017
|
APP 22
|
|
|
0,6035
|
APP 23
|
|
|
0,5733
|
APP 24
|
|
|
1,1301
|
APP 25
|
|
|
1,3612
|
APP 26
|
|
|
0,4389
|
APP 27
|
|
|
0,4335
|
APP 28
|
|
|
0,7897
|
1,1168
|
APP 29
|
|
|
0,3270
|
TOTAL
|
7,6472
|
21,4011
|
16,2907
|
45,3390
|
MEMORIAL DESCRITIVO III
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO E/OU INTERVENÇÃO
As áreas descritas no presente memorial correspondem às porções de
cobertura vegetal a serem suprimidas, cujo somatório totaliza 149,6194 ha (cento e quarenta e nove hectares, sessenta e um ares e noventa e quatro centiares) e têm
por objetivo viabilizar a implantação do empreendimento Estaleiro Promar,
Acesso a Adheteck, Alças da Express Way, Acesso a ZI-3, Zona Central de
Serviços, Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, Rodoferrovia – Ferrovia, Cais 08 e
09, Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, implantação de empreendimentos
industriais na ZI, ZI-3 e ZI-5 e Modernização do Porto de Suape. Estão
caracterizadas como manguezal, um somatório de áreas que totaliza 38,1878 ha (trinta e oito hectares, dezoito ares e setenta e oito centiares); restinga, um somatório
de áreas que totaliza 18,0219 ha (dezoito hectares, dois ares e dezenove
centiares); e vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), um somatório
de áreas que totaliza 93,4097 ha (noventa e três hectares, quarenta ares e
noventa e sete centiares). As coordenadas dos vértices dos polígonos que
representam as áreas descritas neste memorial estão apresentadas no Sistema de
Projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central n°33°00’, fuso 25, tendo como
datum o SAD-69, estão inseridas nos limites que compreendem Suape – Complexo
Industrial Portuária Governador Eraldo Gueiros e adjacências conforme Quadro 3.
Dentro da Zona Industrial – ZI, na área destinada à implantação do
acesso a empresa Adheteck; localiza-se 1 (uma) área de 0,3616 ha (trinta e seis ares e dezesseis centiares), descrita a seguir:
ÁREA – A-01 (APP): Área destinada a implantação do acesso a
empresa Adheteck localizada na Zona Industrial 3, abrangendo 0,3616 ha (trinta e seis ares e dezesseis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.614,9304m e E
278.581,4076m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 105°06'02" e 36,266 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.605,4826m e E 278.616,4213m; 134°19'36" e 10,676 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.598,0230m e E 278.624,0583m; 160°11'03" e
8,524 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.590,0039m e E 278.626,9479m;
186°02'50" e 10,680 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.078.579,3838m e E 278.625,8228m; 200°35'03" e 72,772 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.511,2582m e E 278.600,2375m; 214°54'05" e
23,471 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.492,0087m e E 278.586,8082m;
199°08'56" e 39,947 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.078.454,2719m e E 278.573,7046m; 213°31'52" e 148,334 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.330,6231m e E 278.491,7663m; 5°31'23" e 9,037 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.078.339,6179m e E 278.492,6360m; 25°12'05" e 43,498 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.078.378,9761m e E 278.511,1577m; 32°46'05" e
118,745 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.478,8253m e E
278.575,4272m; 21°07'58" e 97,952 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.078.570,1897m e E 278.610,7418m; 4°56'08" e 8,852 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.078.579,0093m e E 278.611,5034m; 333°42'26" e
8,955 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.078.587,0379m e E 278.607,5367m;
300°36'24" e 34,572 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.078.604,6399m e E 278.577,7811m; 19°24'46" e 10,911 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona de Preservação Ecológica – ZPEc, na área destinada
à implantação das alças da via conhecida como Express Way; localiza-se 2 (duas)
áreas totalizando 1,3845 ha (um hectare, trinta e oito ares e quarenta e cinco
centiares), descritas a seguir:
ÁREA – A-02 (APP): Área destinada à implantação das alças da via
conhecida como Express Way localizada em área de ZPEC, abrangendo 0,5495 ha (cinquenta e quatro ares e noventa e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.280,63m e E
279.815,41m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
188°44'46" e 89,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.192,26m e E
279.801,81m; 188°44'46" e 22,63 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.080.169,89m e E 279.798,37m; 188°44'46" e 61,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.080.109,19m e E 279.789,03m; 293°03'33" e 12,69 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.080.114,16m e E 279.777,35m; 311°48'33" e 11,88 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.122,08m e E 279.768,50m; 329°46'18" e 7,75 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.128,77m e E 279.764,60m; 340°27'42" e 10,64 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.138,80m e E 279.761,04m; 349°19'20" e 4,50 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.143,22m e E 279.760,20m; 4°32'12" e 15,39 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.158,57m e E 279.761,42m; 7°05'11" e 85,20 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.243,12m e E 279.771,93m; 16°56'32" e 5,20 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.248,10m e E 279.773,45m; 23°36'26" e 12,83 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.259,86m e E 279.778,59m; 37°40'47" e 11,49 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.268,95m e E 279.785,61m; 52°30'01" e 8,36 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.274,04m e E 279.792,24m; 67°27'56" e 8,44 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.277,27m e E 279.800,03m; 75°15'29" e 8,79 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.080.279,51m e E 279.808,53m; 80°43'54" e 6,97 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-03 (APP): Área destinada à implantação das alças da via
conhecida como Express Way localizada em área de ZPEC, abrangendo 0,8350 ha (oitenta e três ares e cinquenta centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.409,56m e E
279.964,78m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
137°02'16" e 8,70 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.403,19m e E
279.970,72m; 147°15'48" e 7,21 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.080.397,13m e E 279.974,62m; 155°57'48" e 12,47 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.080.385,74m e E 279.979,70m; 166°32'54" e 9,16 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.080.376,83m e E 279.981,83m; 173°43'05" e 7,06 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.369,80m e E 279.982,60m; 183°40'09" e 11,92 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.357,91m e E 279.981,84m; 190°19'20" e 7,30 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.350,72m e E 279.980,53m; 196°56'48" e 11,45 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.339,77m e E 279.977,19m; 206°54'12" e 12,35 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.328,76m e E 279.971,60m; 226°47'07" e 30,16 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.308,11m e E 279.949,63m; 220°46'56" e 35,60 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.281,15m e E 279.926,37m; 213°59'07" e 23,09 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.262,00m e E 279.913,46m; 212°53'40" e 34,51 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.233,03m e E 279.894,72m; 211°09'03" e 10,42 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.224,11m e E 279.889,33m; 357°50'20" e 106,08 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.330,11m e E 279.885,33m; 45°00'00" e 112,37 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial 3 – ZI-3, na área destinada à
implantação do acesso viário aos empreendimentos da ZI-3 localizam-se 6 (seis)
áreas totalizando 7,3056 ha (sete hectares, trinta ares e cinquenta e seis
centiares), descritas a seguir:
ÁREA – A-04 (APP): Área destinada à implantação do acesso viário
aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,7437 ha (setenta e quatro ares e trinta e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.322,32m e E
277.058,62m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
96°20'25" e 0,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.322,25m e E
277.059,26m; 96°20'25" e 0,28 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.078.322,22m e E 277.059,54m; 129°05'38" e 10,91 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.315,34m e E 277.068,01m; 118°44'23" e 9,35 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.310,84m e E 277.076,21m; 125°21'45" e 10,06 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.305,02m e E 277.084,41m; 122°44'07" e 4,40 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.302,64m e E 277.088,12m; 210°44'08" e 1,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.301,78m e E 277.087,61m; 199°26'49" e 184,35 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.127,95m e E 277.026,23m; 218°39'35" e 3,20 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.078.125,45m e E 277.024,23m; 213°41'24" e 7,42 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.078.119,28m e E 277.020,12m; 221°38'01" e 12,38 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.110,03m e E 277.011,89m; 221°38'01" e 6,73 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.078.104,99m e E 277.007,42m; 233°46'52" e 11,86 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.078.097,99m e E 276.997,86m; 233°46'52" e 3,09 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.078.096,17m e E 276.995,37m; 233°46'52" e 2,48 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.078.094,70m e E 276.993,36m; 233°46'52" e 5,86 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.078.091,24m e E 276.988,64m; 227°38'33" e 12,17 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.078.083,03m e E 276.979,64m; 254°03'17" e 2,84 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.078.082,25m e E 276.976,91m; 254°03'17" e 0,65 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.078.082,08m e E 276.976,29m; 18°54'57" e 253,96 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-05 (APP): Área destinada à implantação do acesso viário
aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 2,5079 ha (dois hectares, cinquenta ares e setenta e nove centiares) com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.077.902,46m e E 276.850,63m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 116°33'54" e 0,97 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.902,02m e E 276.851,50m; 0°00'00" e 0,32 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.902,34m e E 276.851,50m; 109°00'11" e 37,89 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.890,00m e E 276.887,32m; 65°58'33" e 27,52 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.901,21m e E 276.912,46m; 156°48'05" e 0,55 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.900,70m e E 276.912,67m; 156°48'05" e 4,77 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.896,32m e E 276.914,55m; 172°59'01" e 13,86 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.882,56m e E 276.916,25m; 179°08'42" e 28,37 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.854,20m e E 276.916,67m; 196°41'57" e 19,89 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.835,15m e E 276.910,96m; 195°25'20" e 6,37 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.829,01m e E 276.909,26m; 189°38'15" e 11,38 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.817,79m e E 276.907,36m; 205°27'48" e 14,77 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.077.804,45m e E 276.901,01m; 237°05'41" e 4,29 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.077.802,13m e E 276.897,41m; 203°20'03" e 23,51 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.077.780,53m e E 276.888,10m; 202°57'50" e 13,56 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.077.768,05m e E 276.882,80m; 227°32'01" e 16,93 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.077.756,62m e E 276.870,32m; 227°29'22" e 10,34 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.077.749,63m e E 276.862,70m; 202°19'43" e 12,81 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.077.737,78m e E 276.857,83m; 220°24'00" e 13,06 m até o vértice 20, de coordenadas N. 9.077.727,83m e E 276.849,36m; 233°48'24" e 10,75 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.721,48m e E 276.840,68m; 209°21'28" e 27,20 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.077.697,77m e E 276.827,35m; 219°39'25" e 20,90 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.077.681,69m e E 276.814,01m; 232°48'55" e 7,70 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.077.677,03m e E 276.807,87m; 199°58'59" e 4,95 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.077.672,37m e E 276.806,18m; 192°31'44" e 11,71 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.077.660,94m e E 276.803,64m; 217°14'05" e 13,29 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.650,36m e E 276.795,60m; 234°32'40" e 17,15 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.077.640,41m e E 276.781,63m; 255°57'50" e 4,36 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.077.639,35m e E 276.777,39m; 227°10'29" e 11,83 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.077.631,31m e E 276.768,72m; 243°26'06" e 7,19 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.077.628,10m e E 276.762,29m; 243°26'06" e 1,68 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.077.627,34m e E 276.760,78m; 243°26'06" e 6,75 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.077.624,32m e E 276.754,75m; 226°38'12" e 5,24 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.077.620,73m e E 276.750,94m; 207°28'28" e 11,93 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.077.610,14m e E 276.745,43m; 223°49'51" e 7,34 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.077.604,85m e E 276.740,35m; 207°07'17" e 9,75 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.077.596,17m e E 276.735,91m; 220°34'18" e 44,59 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.077.562,31m e E 276.706,91m; 310°50'38" e 1,00 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.077.562,96m e E 276.706,15m; 220°54'52" e 0,36 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.077.562,69m e E 276.705,92m; 289°05'23" e 80,76 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.077.589,10m e E 276.629,60m; 61°52'30" e 0,57 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.077.589,37m e E 276.630,11m; 65°37'30" e 1,27 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.077.589,89m. e E 276.631,26m; 59°20'58" e 5,26 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.077.592,57m e E 276.635,79m; 84°59'58" e 17,00 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.077.594,06m e E 276.652,72m; 41°11'09" e 31,50 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.077.617,76m e E 276.673,46m; 39°48'20" e 13,23 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.077.627,92m e E 276.681,93m; 36°07'10" e 9,70 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.077.635,75m e E 276.687,65m; 21°48'05" e 6,84 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.642,10m e E 276.690,19m; 38°55'39" e 7,07 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.077.647,61m e E 276.694,63m; 20°24'36" e 9,71 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.077.656,71m e E 276.698,02m; 43°15'51" e 14,82 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.077.667,50m e E 276.708,18m; 57°31'44" e 5,52 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.077.670,47m e E 276.712,84m; 47°43'35" e 9,44 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.077.676,82m e E 276.719,82m; 62°49'08" e 8,80 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.077.680,84m e E 276.727,65m; 69°51'49" e 6,76 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.077.683,17m e E 276.734,00m; 40°54'52" e 8,40 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.077.689,52m e E 276.739,51m; 52°45'55" e 6,65 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.077.693,54m e E 276.744,80m; 65°46'20" e 4,64 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.077.695,44m e E 276.749,03m; 19°54'13" e 13,06 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.077.707,72m e E 276.753,48m; 40°11'31" e 16,07 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.077.720,00m e E 276.763,85m; 46°02'30" e 8,23 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.077.725,71m e E 276.769,77m; 48°21'59" e 2,55 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.077.727,41m e E 276.771,68m; 29°14'56" e 6,06 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.077.732,70m e E 276.774,64m; 48°21'59" e 5,10 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.077.736,08m e E 276.778,45m; 28°53'12" e 28,04 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.077.760,64m e E 276.792,00m; 43°55'09" e 7,93 m. até o vértice 67, de coordenadas N 9.077.766,35m e E 276.797,50m; 52°25'53" e 10,41 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.077.772,70m e E 276.805,76m; 20°13'29" e 12,86 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.077.784,77m e E 276.810,20m; 43°21'48" e 20,96 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.077.800,01m e E 276.824,60m; 53°58'21" e 8,64 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.077.805,09m e E 276.831,58m; 23°42'32" e 43,69 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.077.845,09m e E 276.849,15m; 17°37'20" e 18,88 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.077.863,09m e E 276.854,86m; 4°53'57" e 7,44 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.077.870,49m e E 276.855,50m; 343°54'33" e 11,46 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.077.881,50m e E 276.852,32m; 355°22'48" e 21,02 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-06 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário
aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 2,5097 ha (dois hectares, cinquenta ares e noventa e sete centiares) com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.078.098,89m e E 276.280,97m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 108°26'06" e 24,26 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.091,21m e E 276.303,99m; 180°54'34" e 0,32 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.090,90m e E 276.303,98m; 180°54'34" e 0,62 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.090,28m e E 276.303,97m; 180°54'34" e 15,74 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.074,54m e E 276.303,72m; 191°18'36" e 1,75 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.072,83m e E 276.303,38m; 191°18'36" e 7,04 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.065,93m e E 276.302,00m; 191°18'36" e 2,01 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.063,96m e E 276.301,61m; 209°14'56" e 7,58 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.057,35m e E 276.297,90m; 198°26'06" e 10,04 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.078.047,82m e E 276.294,73m; 212°54'19" e 5,19 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.078.043,46m e E 276.291,91m; 212°54'19" e 4,83 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.039,41m e E 276.289,28m; 212°54'19" e 6,05 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.078.034,33m e E 276.285,99m; 223°05'27" e 11,23 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.078.026,13m e E 276.278,32m; 216°52'12" e 2,65 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.078.024,01m e E 276.276,73m; 195°15'18" e 6,03 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.078.018,19m e E 276.275,15m; 207°24'27" e 1,22 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.078.017,11m e E 276.274,59m; 207°24'27" e 14,88 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.078.003,90m e E 276.267,74m; 203°47'27" e 0,36 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.078.003,57m e E 276.267,59m; 203°47'27" e 12,06 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.077.992,54m e E 276.262,73m; 203°47'27" e 8,19 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.985,04m e E 276.259,43m; 203°47'27" e 6,28 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.077.979,29m e E 276.256,89m; 203°01'32" e 2,16 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.077.977,31m e E 276.256,05m; 203°01'32" e 5,76 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.077.972,01m e E 276.253,79m; 203°01'32" e 3,58 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.077.968,71m e E 276.252,39m; 223°59'42" e 10,67 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.077.961,04m e E 276.244,98m; 249°49'46" e 4,22 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.959,58m e E 276.241,03m; 249°49'46" e 7,00 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.077.957,17m e E 276.234,46m; 249°49'46" e 2,60 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.077.956,28m e E 276.232,02m; 270°10'44" e 15,85 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.077.956,33m e E 276.216,17m; 180°00'00" e 7,84 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.077.948,48m e E 276.216,17m; 177°55'03" e 6,50 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.077.941,99m e E 276.216,41m; 128°17'25" e 0,95 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.077.941,40m e E 276.217,15m; 128°17'25" e 4,52 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.077.938,60m e E 276.220,70m; 128°17'25" e 7,06 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.077.934,23m e E 276.226,24m; 128°17'25" e 0,29 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.077.934,05m e E 276.226,46m; 134°15'21" e 14,41 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.077.924,00m e E 276.236,78m; 120°15'23" e 0,47 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.077.923,76m e E 276.237,19m; 120°15'23" e 3,20 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.077.922,14m e E 276.239,96m; 127°20'58" e 12,65 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.077.914,47m e E 276.250,01m; 140°42'38" e 2,55 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.077.912,50m e E 276.251,62m; 140°42'38" e 6,48 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.077.907,49m e E 276.255,73m; 140°42'38" e 2,26 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.077.905,74m e E 276.257,16m; 162°28'28" e 1,97 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.077.903,86m e E 276.257,75m; 162°28'28" e 8,09 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.077.896,15m e E 276.260,19m; 162°28'28" e 0,48 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.077.895,69m e E 276.260,33m; 154°43'20" e 3,53 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.077.892,50m e E 276.261,84m; 154°43'20" e 3,16 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.077.889,64m e E 276.263,19m; 154°43'20" e 1,96 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.887,86m e E 276.264,02m; 154°43'20" e 1,88 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.077.886,16m e E 276.264,83m; 123°41'24" e 0,70 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.077.885,77m e E 276.265,41m; 123°41'24" e 3,12 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.077.884,04m e E 276.268,00m; 115°46'10" e 0,85 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.077.883,68m e E 276.268,77m; 115°46'10" e 1,20 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.077.883,15m e E 276.269,85m; 115°46'10" e 6,47 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.077.880,34m e E 276.275,68m; 123°13'54" e 5,71 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.077.877,21m e E 276.280,45m; 123°13'54" e 3,46 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.077.875,31m e E 276.283,35m; 149°28'13" e 5,73 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.077.870,38m e E 276.286,26m; 149°28'13" e 1,53 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.077.869,06m e E 276.287,04m; 149°28'13" e 4,72 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.077.864,99m e E 276.289,43m; 162°28'28" e 2,51 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.077.862,60m e E 276.290,19m; 162°28'28" e 13,30 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.077.849,91m e E 276.294,20m; 119°03'17" e 0,02 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.077.849,90m e E 276.294,22m; 119°03'17" e 2,70 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.077.848,59m e E 276.296,58m; 137°02'43" e 2,95 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.077.846,43m e E 276.298,59m; 137°02'43" e 7,53 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.077.840,92m e E 276.303,72m; 153°01'11" e 16,33 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.077.826,37m e E 276.311,13m; 153°26'06" e 15,38 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.077.812,61m e E 276.318,01m; 168°41'24" e 6,12 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.077.806,60m e E 276.319,21m; 168°41'24" e 3,32 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.077.803,35m e E 276.319,86m; 186°34'55" e 4,37 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.077.799,01m e E 276.319,36m; 186°34'55" e 9,48 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.077.789,59m e E 276.318,27m; 191°00'13" e 0,99 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.077.788,62m e E 276.318,09m; 191°00'13" e 5,63 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.077.783,09m e E 276.317,01m; 191°00'13" e 3,08 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.077.780,06m e E 276.316,42m; 189°57'50" e 19,35 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.077.761,01m e E 276.313,07m; 189°57'50" e 0,53 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.077.760,48m e E 276.312,98m; 193°34'14" e 2,59 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.077.757,97m e E 276.312,37m; 193°34'14" e 1,93 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.077.756,09m e E 276.311,92m; 193°34'14" e 11,27 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.077.745,14m e E 276.309,28m; 207°58'46" e 2,56 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.077.742,88m e E 276.308,08m; 207°58'46" e 7,03 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.077.736,67m e E 276.304,78m; 207°43'07" e 4,04 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.077.733,10m e E 276.302,90m; 207°43'07" e 1,28 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.077.731,97m e E 276.302,31m; 207°43'07" e 12,08 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.077.721,27m e E 276.296,69m; 207°43'07" e 0,24 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.077.721,06m e E 276.296,58m; 210°19'25" e 2,30 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.077.719,08m e E 276.295,42m; 210°19'25" e 13,80 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.077.707,17m e E 276.288,45m; 289°05'23" e 60,08 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.077.726,82m e E 276.231,67m; 13°07'30" e 0,59 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.077.727,39m e E 276.231,81m; 16°52'30" e 1,26 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.077.728,60m e E 276.232,17m; 24°26'38" e 9,64 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.077.737,38m e E 276.236,16m; 24°26'38" e 2,13 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.077.739,32m e E 276.237,05m; 38°09'26" e 3,97 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.077.742,44m e E 276.239,50m; 38°09'26" e 0,75 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.077.743,02m e E 276.239,96m; 21°34'17" e 0,50 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.077.743,48m e E 276.240,14m; 21°34'17" e 3,47 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.077.746,70m e E 276.241,41m; 21°34'17" e 6,25 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.077.752,52m e E 276.243,71m; 21°34'17" e 2,02 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.077.754,40m e E 276.244,46m; 35°08'03" e 8,74 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.077.761,54m e E 276.249,48m; 14°02'10" e 5,22 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.077.766,61m e E 276.250,75m; 14°02'10" e 0,64 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.077.767,23m e E 276.250,90m; 14°02'10" e 1,78 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.077.768,95m e E 276.251,33m; 17°52'43" e 12,30 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.077.780,66m e E 276.255,11m; 17°52'43" e 4,94 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.077.785,35m e E 276.256,63m; 7°48'55" e 1,01 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.077.786,35m e E 276.256,76m; 7°48'55" e 12,27 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.077.798,51m e E 276.258,43m; 7°48'55" e 0,34 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.077.798,85m e E 276.258,48m; 323°07'48" e 1,01 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.077.799,65m e E 276.257,87m; 323°07'48" e 1,64 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.077.800,97m e E 276.256,89m; 309°02'08" e 0,37 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.077.801,20m e E 276.256,61m; 309°02'08" e 4,92 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.077.804,29m e E 276.252,79m; 309°02'08" e 7,32 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.077.808,90m e E 276.247,10m; 327°15'53" e 13,21 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.077.820,02m e E 276.239,96m; 346°36'27" e 10,06 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.077.829,80m e E 276.237,63m; 346°36'27" e 1,36 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.077.831,13m e E 276.237,31m; 288°26'06" e 0,11 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.077.831,16m e E 276.237,21m; 288°26'06" e 4,91 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.077.832,72m e E 276.232,55m; 296°33'54" e 6,51 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.077.835,63m e E 276.226,73m; 310°54'52" e 3,39 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.077.837,85m e E 276.224,17m; 310°54'52" e 1,37 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.077.838,74m e E 276.223,13m; 310°54'52" e 5,75 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.077.842,50m e E 276.218,79m; 333°58'13" e 1,90 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.077.844,21m e E 276.217,96m; 333°58'13" e 10,76 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.077.853,88m e E 276.213,23m; 330°15'18" e 0,93 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.077.854,69m e E 276.212,77m; 330°15'18" e 3,35 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.077.857,60m e E 276.211,11m; 330°15'18" e 6,38 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.077.863,14m e E 276.207,94m; 335°51'16" e 0,85 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.077.863,92m e E 276.207,59m; 335°51'16" e 7,56 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.077.870,82m e E 276.204,50m; 322°18'21" e 4,95 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.077.874,73m e E 276.201,48m; 322°18'21" e 2,41 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.077.876,64m e E 276.200,01m; 306°23'04" e 2,57 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.077.878,16m e E 276.197,94m; 306°23'04" e 15,29 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.077.887,23m e E 276.185,63m; 306°23'04" e 6,96 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.077.891,36m e E 276.180,03m; 306°23'04" e 0,16 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.077.891,45m e E 276.179,90m; 311°51'18" e 6,38 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.077.895,71m e E 276.175,15m; 303°41'24" e 1,02 m até o vértice 137, de coordenadas N 9.077.896,28m e E 276.174,29m; 303°43'12" e 0,03 m até o vértice 138, de coordenadas N 9.077.896,29m e E 276.174,27m; 305°37'30" e 1,96 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.077.897,44m e E 276.172,67m; 309°22'30" e 1,96 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.077.898,68m e E 276.171,16m; 313°07'30" e 0,53 m até o vértice 141, de coordenadas N 9.077.899,04m e E 276.170,77m; 316°32'53" e 4,44 m até o vértice 142, de coordenadas N 9.077.902,27m e E 276.167,72m; 316°32'53" e 1,14 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.077.903,09m e E 276.166,93m; 22°11'57" e 205,18 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.078.093,07m e E 276.244,46m; 80°56'32" e 36,97 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-07 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário
aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,4953 ha (quarenta e nove ares e cinquenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.038,84m e E
275.812,30m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
135°00'00" e 9,35 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.032,23m
e E 275.818,91m; 138°14'23" e 2,77 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.030,16m e E 275.820,76m; 138°14'23" e 3,24 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.027,74m e E 275.822,92m; 138°14'23" e 3,92 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.024,82m e E 275.825,52m; 157°14'56" e 8,89 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.016,62m e E 275.828,96m; 176°49'13" e 2,40 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.014,23m e E 275.829,10m; 176°49'13" e 7,14 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.007,09m e E 275.829,49m; 187°51'12" e 4,85 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.002,29m e E 275.828,83m; 187°51'12" e 2,89 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.999,42m e E 275.828,44m; 206°45'50" e 3,76 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.996,07m e E 275.826,74m; 202°20'02" e 48,06 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.951,62m e E 275.808,48m; 170°39'15" e 4,69 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.946,99m e E 275.809,24m; 202°11'00" e 87,37 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.866,09m e E 275.776,26m; 291°17'15" e 0,17 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.866,15m e E 275.776,10m; 294°22'30" e 1,53 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.866,78m e E 275.774,71m; 285°31'27" e 3,28 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.076.867,66m e E 275.771,55m; 309°48'20" e 8,27 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.076.872,95m e E 275.765,20m; 324°14'46" e 8,15 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.076.879,57m e E 275.760,44m; 341°01'47" e 8,95 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.888,03m e E 275.757,53m; 350°32'16" e 9,66 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.897,56m e E 275.755,94m; 354°33'35" e 5,58 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.903,11m e E 275.755,41m; 65°05'43" e 0,97 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.076.903,52m e E 275.756,29m; 22°20'02" e 145,92 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.077.038,50m e E 275.811,74m; 57°59'41" e 0,26 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.077.038,64m e E 275.811,96m; 57°59'41" e 0,39 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-08 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário
aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,4632 ha (quarenta e seis ares e trinta e dois centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.066,80m e E
275.402,03m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
131°29'12" e 66,91 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.022,47m
e E 275.452,16m; 164°55'05" e 2,18 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.020,37m e E 275.452,72m; 208°19'24" e 53,62 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.973,17m e E 275.427,28m; 290°12'26" e 18,14 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.979,43m e E 275.410,25m; 311°29'12" e 59,72 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.018,99m e E 275.365,52m; 19°40'16" e 32,31 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.049,42m e E 275.376,40m; 55°51'56" e 30,97 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-09 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário
aos empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,5858 ha (cinquenta e oito ares e cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.215,1320m e E
276.187,4520m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 242°41'54" e 3,307 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.213,6151m e E 276.184,5133m; 123°54'45" e 41,666 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.190,3685m e E 276.219,0918m; 123°54'45" e
42,049 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.166,9083m e E 276.253,9879m;
253°07'30" e 0,588 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.075.166,7376m e E 276.253,4251m; 256°52'30" e 1,963 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.166,2918m e E 276.251,5132m; 260°37'30" e 1,963 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.165,9720m e E 276.249,5763m; 264°22'30" e 1,963 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.165,7796m e E 276.247,6226m; 266°20'41" e 0,099 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.165,7733m e E 276.247,5236m; 246°29'39" e 1,053 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.165,3532m e E 276.246,5576m; 249°22'30" e
1,963 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.164,6616m e E 276.244,7203m;
253°07'30" e 1,963 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.075.164,0918m e E 276.242,8417m; 256°52'30" e 1,963 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.163,6460m e E 276.240,9298m; 259°09'56" e
0,435 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.163,5642m e E 276.240,5025m;
243°38'58" e 0,105 m até o vértice 15, de coordenadas N
9.075.163,5175m e E 276.240,4083m; 245°37'30" e 1,963 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.162,7073m e E 276.238,6201m; 249°22'30" e
1,963 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.162,0158m e E 276.236,7828m;
253°07'30" e 1,963 m até o vértice 18, de coordenadas N
9.075.161,4459m e E 276.234,9042m; 256°52'30" e 1,963 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.161,0001m e E 276.232,9923m; 260°37'30" e
1,963 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.160,6804m e E 276.231,0554m;
264°22'30" e 1,963 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.075.160,4879m e E 276.229,1017m; 268°07'30" e 1,963 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.160,4237m e E 276.227,1396m; 270°00'00" e
0,911 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.160,4237m e E 276.226,2291m;
246°37'41" e 0,913 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.075.160,0615m e E 276.225,3909m; 249°22'30" e 1,963 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.159,3700m e E 276.223,5536m; 253°07'30" e
1,963 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.158,8001m e E 276.221,6750m;
256°52'30" e 1,963 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.075.158,3543m e E 276.219,7631m; 260°37'30" e 1,963 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.158,0345m e E 276.217,8262m; 264°22'30" e
1,963 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.157,8421m e E 276.215,8725m;
268°07'30" e 1,963 m até o vértice 30, de coordenadas N
9.075.157,7779m e E 276.213,9104m; 270°00'00" e 0,911 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.157,7779m e E 276.212,9999m; 246°37'41" e
0,913 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.157,4156m e E 276.212,1617m;
249°22'30" e 1,963 m até o vértice 33, de coordenadas N
9.075.156,7241m e E 276.210,3244m; 253°07'30" e 1,963 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.156,1543m e E 276.208,4458m; 256°52'30" e
1,963 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.155,7085m e E 276.206,5339m;
260°37'30" e 1,963 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.075.155,3887m e E 276.204,5970m; 264°22'30" e 1,963 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.155,1963m e E 276.202,6433m; 268°07'30" e
1,963 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.075.155,1320m e E 276.200,6812m;
270°00'00" e 6,202 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.075.155,1320m e E 276.194,4790m; 246°37'41" e 0,913 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.154,7698m e E 276.193,6409m; 249°22'30" e
1,963 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.154,0783m e E 276.191,8035m;
253°07'30" e 1,963 m até o vértice 42, de coordenadas N
9.075.153,5084m e E 276.189,9249m; 256°52'30" e 1,963 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.075.153,0626m e E 276.188,0131m; 260°37'30" e
1,963 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.152,7428m e E 276.186,0761m;
264°22'30" e 1,963 m até o vértice 45, de coordenadas N
9.075.152,5504m e E 276.184,1225m; 268°07'30" e 1,963 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.152,4862m e E 276.182,1604m; 270°00'00" e
14,262 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.075.152,4862m e E 276.167,8985m;
303°54'45" e 53,771 m até o vértice 48, de coordenadas N
9.075.182,4862m e E 276.123,2747m; 303°54'45" e 53,771 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.075.212,4862m e E 276.078,6509m; 90°00'00" e
96,482 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.212,4862m e E 276.175,1334m;
77°52'41" e 12,600 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Dentro da Zona Central de Serviços - ZCS, na área destinada a
implantação dos empreendimentos de serviços localizam-se 1 (uma) área
totalizando 5,5674 ha (cinco hectares, cinquenta e seis ares e setenta e quatro
centiares), descritas a seguir:
ÁREA – A-10 (APP): Área destinada a implantação dos
empreendimentos de serviços, localizado na ZCS, abrangendo 5,5674 ha (cinco hectares, cinquenta e seis ares e setenta e quatro centiares) com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.075.242,7920m e E 278.776,3748m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 195°06'29" e 48,020 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.196,4315m e E 278.763,8587m; 226°28'26" e
60,302 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.154,9021m e E 278.720,1357m;
240°12'56" e 50,494 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.075.129,8196m e E 278.676,3116m; 262°02'56" e 35,636 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.124,8902m e E 278.641,0186m; 274°39'53" e
60,054 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.129,7741m e E 278.581,1635m;
251°36'52" e 62,575 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.110,0374m e E 278.521,7829m; 257°29'40" e 89,958 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.090,5585m e E 278.433,9594m; 272°38'42" e
61,506 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.093,3968m e E 278.372,5189m;
285°09'57" e 46,970 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.075.105,6847m e E 278.327,1849m; 260°32'16" e 19,776 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.102,4336m e E 278.307,6782m; 238°46'54"
e 88,505 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.056,5614m e E
278.231,9890m; 209°32'20" e 81,859 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.985,3425m e E 278.191,6317m; 203°37'46" e 89,021 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.903,7855m e E 278.155,9505m; 196°56'06"
e 134,869 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.774,7644m e E
278.116,6649m; 225°00'00" e 15,529 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.763,7837m e E 278.105,6841m; 255°00'00" e 15,529 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.759,7644m e E 278.090,6841m; 283°07'30"
e 13,625 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.762,8583m e E
278.077,4155m; 311°15'00" e 15,529 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.773,0973m e E 278.065,7400m; 337°30'00" e 11,705 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.783,9117m e E 278.061,2606m; 0°00'00" e 11,705 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.795,6172m e E 278.061,2606m; 16°35'59" e
135,635 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.925,5994m e E
278.100,0095m; 23°38'42" e 94,378 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.012,0544m e E 278.137,8614m; 29°30'32" e 93,196 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.093,1609m e E 278.183,7661m; 43°07'30" e
13,625 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.103,1049m e E 278.193,0798m;
59°50'09" e 114,561 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.075.160,6694m e E 278.292,1276m; 81°42'10" e 39,053 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.166,3051m e E 278.330,7717m; 104°49'52"
e 52,189 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.152,9461m e E 278.381,2223m;
92°43'35" e 47,841 m até o vértice 29, de coordenadas N
9.075.150,6706m e E 278.429,0093m; 77°17'50" e 79,490 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.168,1499m e E 278.506,5541m; 72°00'28" e
70,496 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.189,9252m e E 278.573,6026m;
94°10'47" e 67,180 m até o vértice 32, de coordenadas N
9.075.185,0287m e E 278.640,6039m; 83°39'35" e 14,829 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.186,6663m e E 278.655,3422m; 60°15'18" e
32,995 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.203,0365m e E 278.683,9901m;
47°07'16" e 37,957 m até o vértice 35, de coordenadas N
9.075.228,8646m e E 278.711,8050m; 13°14'26" e 8,617 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.237,2530m e E 278.713,7787m; 84°56'35" e
62,841 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP e da Zona de Preservação
Cultural - ZPC, na área destinada à implantação da Rodoferrovia – Rodovia 2°
Fase localizam-se 7 (sete) áreas totalizando 7,6406 ha (sete hectares, sessenta e quatro ares e seis centiares), descritas a seguir:
ÁREA – A-11 (Restinga): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,5178 ha (cinquenta e um ares e setenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.091,7003m e E
283.094,7754m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 96°21'17" e 40,957 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.087,1670m e E 283.135,4809m; 182°42'56" e 69,941 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.017,3045m e E 283.132,1672m; 276°21'17" e
96,153 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.027,9472m e E 283.036,6050m;
30°28'54" e 10,957 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.075.037,3900m e E 283.042,1632m; 30°28'54" e 33,251 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.066,0454m e E 283.059,0302m; 54°19'56" e
43,999 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-12 (Manguezal): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,8449 ha (oitenta e quatro ares e quarenta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.087,1670m e E
283.135,4809m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 96°21'17" e 131,970 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.072,5599m e E 283.266,6400m; 204°18'16" e 14,716 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.059,1480m e E 283.260,5830m; 204°18'16" e
11,135 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.049,0001m e E 283.256,0001m;
194°41'48" e 5,465 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.075.043,7139m e E 283.254,6136m; 194°41'50" e 9,905 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.034,1331m e E 283.252,1006m; 194°41'51" e 16,171 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.018,4911m e E 283.247,9978m; 194°41'50" e
14,150 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.004,8044m e E 283.244,4078m;
276°21'17" e 112,934 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.075.017,3045m e E 283.132,1672m; 2°42'56" e 69,941 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-13 (Manguezal): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,9295 ha (noventa e dois ares e noventa e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.889,5616m e E
283.475,5499m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 94°41'09" e 19,419 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.887,9752m e E 283.494,9042m; 94°41'09" e 22,133 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.886,1671m e E 283.516,9637m; 94°41'11" e 2,043 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.886,0001m e E 283.519,0001m; 123°31'28" e 27,746 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.870,6759m e E 283.542,1309m; 123°31'28" e
50,585 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.074.842,7381m e E 283.584,3013m;
123°31'28" e 17,632 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.074.833,0001m e E 283.599,0001m; 151°36'25" e 42,059 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.796,0001m e E 283.619,0001m; 194°30'01" e
7,447 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.074.788,7900m e E 283.617,1354m;
194°30'01" e 24,821 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.074.764,7599m e E 283.610,9207m; 194°30'01" e 15,741 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.749,5200m e E 283.606,9794m; 194°30'00"
e 11,899 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.738,0001m e E
283.604,0001m; 185°31'39" e 21,496 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.716,6045m e E 283.601,9296m; 185°31'39" e 9,649 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.707,0001m e E 283.601,0001m; 261°52'12" e
10,652 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.705,4938m e E 283.590,4556m;
346°25'36" e 3,837 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.074.709,2237m e E 283.589,5551m; 337°51'34" e 58,361 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.763,2812m e E 283.567,5599m; 327°34'55"
e 68,068 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.820,7415m e E
283.531,0690m; 321°06'21" e 88,423 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-14 (Manguezal): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,8349 ha (oitenta e três ares e quarenta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.578,9319m e E
283.603,4185m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 107°21'14" e 13,182 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.575,0001m e E 283.616,0001m; 111°19'46" e 2,040 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.574,2581m e E 283.617,9004m; 111°19'46" e 16,691 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.568,1869m e E 283.633,4485m; 111°19'47" e
9,940 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.564,5714m e E 283.642,7077m;
111°19'45" e 16,492 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.074.558,5726m e E 283.658,0706m; 111°19'46" e 12,736 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.553,9403m e E 283.669,9338m; 111°19'46" e
1,144 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.553,5242m e E 283.670,9995m;
183°30'59" e 7,133 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.074.546,4050m e E 283.670,5621m; 183°38'00" e 0,122 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.546,2829m e E 283.670,5543m; 185°37'30" e
1,963 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.544,3292m e E 283.670,3619m;
189°22'30" e 1,963 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.074.542,3923m e E 283.670,0421m; 191°41'44" e 0,467 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.541,9354m e E 283.669,9475m; 192°08'28" e
49,349 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.493,6905m e E 283.659,5685m;
193°34'14" e 1,497 m até o vértice 15, de coordenadas N
9.074.492,2356m e E 283.659,2173m; 196°52'30" e 1,963 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.490,3569m e E 283.658,6474m; 199°04'04" e
0,333 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.490,0425m e E 283.658,5387m;
199°23'07" e 48,954 m até o vértice 18, de coordenadas N
9.074.443,8634m e E 283.642,2897m; 200°56'34" e 1,631 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.442,3405m e E 283.641,7069m; 204°22'30" e
1,963 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.440,5524m e E 283.640,8967m;
206°53'04" e 0,664 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.074.439,9599m e E 283.640,5963m; 207°31'08" e 4,094 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.436,3291m e E 283.638,7047m; 295°21'28" e
69,744 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.466,1985m e E 283.575,6805m;
27°40'49" e 3,282 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.074.469,1045m e E 283.577,2049m; 19°45'25" e 41,587 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.508,2438m e E 283.591,2628m; 12°04'06" e
51,450 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.558,5569m e E 283.602,0199m;
3°55'36" e 20,423 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA – A-15 (Restinga): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,2073 ha (vinte ares e setenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.466,1985m e E
283.575,6805m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 115°21'28" e 69,744 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.436,3291m e E 283.638,7047m; 207°31'08" e 31,627 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.408,2801m e E 283.624,0917m; 298°29'21" e
69,783 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.441,5662m e E 283.562,7590m;
27°40'49" e 27,816 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA – A-16 (Manguezal): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZPC, abrangendo 4,1354 ha (quatro hectares, treze ares e cinquenta e quatro centiares) com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.073.844,9467m e E 283.617,6388m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 165°17'20" e 170,814 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.679,7318m e E 283.661,0161m; 167°01'10"
e 1,812 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.677,9661m e E 283.661,4231m;
170°02'54" e 1,359 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.073.676,6272m e E 283.661,6580m; 171°20'47" e 53,601 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.623,6364m e E 283.669,7228m; 171°55'24" e
0,604 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.623,0384m e E 283.669,8077m;
174°22'30" e 1,963 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.621,0847m e E 283.670,0001m; 177°28'30" e 1,283 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.619,8033m e E 283.670,0566m; 178°42'00" e 1,569 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.618,2342m e E 283.670,0922m; 231°36'23" e 22,856 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.604,0393m e E 283.652,1786m; 217°35'51"
e 17,525 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.590,1541m e E
283.641,4865m; 178°42'00" e 6,746 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.583,4097m e E 283.641,6396m; 181°09'04" e 17,878 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.565,5354m e E 283.641,2804m; 183°36'09"
e 17,878 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.547,6929m e E
283.640,1571m; 87°44'10" e 9,974 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.548,0869m e E 283.650,1236m; 90°28'22" e 19,294 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.547,9277m e E 283.669,4173m; 186°42'14"
e 48,865 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.499,3973m e E
283.663,7128m; 187°06'07" e 0,417 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.498,9837m e E 283.663,6613m; 189°22'30" e 1,963 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.497,0468m e E 283.663,3415m; 192°54'56" e
1,744 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.495,3471m e E 283.662,9517m;
194°34'51" e 51,750 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.073.445,2640m e E 283.649,9239m; 194°47'26" e 0,219 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.445,0518m e E 283.649,8679m; 196°52'30" e
1,963 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.443,1732m e E 283.649,2980m;
199°31'14" e 0,807 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.073.442,4127m e E 283.649,0284m; 200°17'27" e 255,710 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.202,5709m e E 283.560,3514m; 290°13'32"
e 69,821 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.226,7091m e E
283.494,8360m; 20°06'56" e 268,175 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.478,5254m e E 283.587,0659m; 12°22'35" e 48,225 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.525,6297m e E 283.597,4020m; 5°11'22" e 46,442 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.571,8813m e E 283.601,6027m; 358°08'27"
e 46,478 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.618,3351m e E
283.600,0948m; 351°05'32" e 46,810 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.664,5805m e E 283.592,8466m; 345°18'25" e 124,272 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.784,7890m e E 283.561,3260m; 76°19'14"
e 19,719 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.789,4524m e E
283.580,4859m; 60°46'20" e 3,432 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.791,1283m e E 283.583,4812m; 50°33'14" e 5,092 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.073.794,3638m e E 283.587,4137m; 34°43'15" e 3,264 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.073.797,0464m e E 283.589,2726m; 34°43'15" e 0,391 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.073.797,3681m e E 283.589,4956m; 54°29'16" e 5,968 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.073.800,8345m e E 283.594,3531m; 36°24'37" e 5,059 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.073.804,9057m e E 283.597,3558m; 36°24'37" e 0,397 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.073.805,2255m e E 283.597,5916m; 7°07'58" e 3,726 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.073.808,9230m e E 283.598,0543m; 13°38'23" e 7,848 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.073.816,5494m e E 283.599,9050m; 24°32'03" e 11,472 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.073.826,9854m e E 283.604,6684m; 35°50'03"
e 22,155 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-17 (Restinga): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Rodovia 2° Fase, localizada na ZPC, abrangendo 0,1708 ha (dezessete ares e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.618,2342m e E 283.670,0922m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
178°42'00" e 52,032 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.566,2161m e E 283.671,2727m; 181°13'30" e 2,643 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.563,5734m e E 283.671,2162m; 185°13'37" e 1,547 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.562,0332m e E 283.671,0753m; 186°42'14" e 14,203 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.547,9277m e E 283.669,4173m; 270°28'22" e
19,294 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.548,0869m e E 283.650,1236m;
267°44'10" e 9,974 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.547,6929m e E 283.640,1571m; 3°36'09" e 17,878 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.565,5354m e E 283.641,2804m; 1°09'04" e 17,878 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.583,4097m e E 283.641,6396m; 358°42'00" e
6,746 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.590,1541m e E 283.641,4865m;
37°35'51" e 17,525 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.073.604,0393m e E 283.652,1786m; 51°36'23" e 22,856 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial – ZI, da Zona Industrial Portuária – ZIP
e da Zona de Preservação Cultural - ZPC, na área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Ferrovia localizam-se 16 (dezesseis) áreas totalizando 11,6411 ha (onze hectares, sessenta e quatro ares e onze centiares), descritas a seguir:
ÁREA – A-18 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia –
Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1832 ha (dezoito ares e trinta e dois centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.688,41m e E 280.071,42m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
94°24'00" e 1,82 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.688,27m e
E 280.073,23m; 96°38'42" e 20,48 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.685,90m e E 280.093,57m; 98°53'30" e 10,47 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.080.684,29m e E 280.103,92m; 99°54'09" e 17,61 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.080.681,26m e E 280.121,27m; 101°14'05" e 10,61 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.679,19m e E 280.131,67m; 178°31'52" e 15,42 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.663,77m e E 280.132,07m; 178°31'52" e 15,53 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.648,25m e E 280.132,47m; 281°51'13" e 17,87 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.651,92m e E 280.114,98m; 280°03'56" e 12,87 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.654,17m e E 280.102,31m; 278°57'23" e 12,68 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.656,14m e E 280.089,78m; 276°40'42" e 17,71 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.658,20m e E 280.072,19m; 358°31'52" e 15,14 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.673,34m e E 280.071,80m; 358°31'52" e 15,08 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-19 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia –
Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,2375 ha (vinte e três ares e setenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.079.834,14m e E
280.594,12m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
170°19'57" e 106,74 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.079.728,91m
e E 280.612,05m; 207°24'27" e 8,68 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.079.721,21m e E 280.608,06m; 201°59'28" e 5,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.079.715,76m e E 280.605,85m; 201°59'28" e 28,92 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.079.688,94m e E 280.595,02m; 350°44'55" e 106,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.079.793,56m e E 280.577,98m; 27°24'27" e 25,12 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.079.815,86m e E 280.589,55m; 27°24'27" e 0,02 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.079.815,88m e E 280.589,56m; 14°02'10" e 18,82 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-20 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia –
Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1893 ha (dezoito ares e noventa e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.079.467,42m e E 280.656,59m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
170°19'57" e 103,33 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.079.365,56m e E 280.673,95m; 320°37'30" e 0,88 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.079.366,24m e E 280.673,39m; 324°22'30" e 1,96 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.079.367,84m e E 280.672,24m; 326°16'48" e 0,03 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.079.367,87m e E 280.672,23m; 326°18'36" e 19,08 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.079.383,74m e E 280.661,64m; 340°16'07" e 15,85 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.079.398,66m e E 280.656,29m; 347°54'19" e 8,97 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.079.407,42m e E 280.654,41m; 270°00'00" e 13,53 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.079.407,42m e E 280.640,88m; 350°44'55" e 60,79 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.079.467,42m e E 280.631,11m; 90°00'00" e 15,20 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.079.467,42m e E 280.646,30m; 90°00'00" e 10,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-21 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia –
Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1800 ha (dezoito ares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
1, de coordenadas N 9.078.434,52m e E 280.820,73m; deste, segue confrontando
com os seguintes azimutes e distâncias: 171°16'49" e 60,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.375,21m e E 280.829,82m; 260°50'16" e 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.372,82m e E 280.815,01m; 260°50'16" e 15,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.370,43m e E 280.800,20m; 351°16'49" e 60,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.429,74m e E 280.791,11m; 80°50'16" e 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.432,13m e E 280.805,92m; 80°50'16" e 15,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-22 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia –
Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1916 ha (dezenove ares e dezesseis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.009,04m e E 280.885,98m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
171°16'49" e 65,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.944,38m
e E 280.895,90m; 237°48'15" e 6,45 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.940,95m e E 280.890,44m; 238°54'08" e 1,15 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.940,35m e E 280.889,46m; 241°52'30" e 1,96 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.939,43m e E 280.887,73m; 245°37'30" e 1,96 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.938,62m e E 280.885,94m; 247°50'57" e 0,37 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.938,48m e E 280.885,60m; 248°11'55" e 4,03 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.936,98m e E 280.881,86m; 248°11'55" e 15,40 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.931,26m e E 280.867,56m; 351°16'49" e 61,60 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.992,15m e E 280.858,22m; 68°11'55" e 2,76 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.993,17m e E 280.860,78m; 57°48'15" e 13,42 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.000,33m e E 280.872,14m; 57°48'15" e 16,35 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-23 (Manguezal): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,5243 ha (cinquenta e dois ares e quarenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.939,73m e E
281.241,04m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 166°52'30" e 0,03 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.939,70m e E 281.241,05m; 170°37'30" e 0,98 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.938,74m e E 281.241,21m; 179°19'31" e 3,50 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.076.935,24m e E 281.241,25m; 125°27'18" e 14,12 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.076.927,05m e E 281.252,75m; 65°37'30" e 0,24 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.927,15m e E 281.252,97m; 69°22'30" e 0,98 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.927,50m e E 281.253,89m; 76°52'30" e 2,94 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.928,16m e E 281.256,75m; 90°00'00" e 3,92 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.928,16m e E 281.260,67m; 106°52'30" e 4,89 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.926,75m e E 281.265,34m; 121°54'56" e 6,16 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.923,49m e E 281.270,57m; 122°50'13" e 12,18 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.916,89m e E 281.280,80m; 120°24'42" e 16,30 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.908,64m e E 281.294,86m; 117°59'10" e 16,30 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.900,99m e E 281.309,25m; 115°33'39" e 16,30 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.893,96m e E 281.323,95m; 113°08'07" e 16,30 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.887,56m e E 281.338,93m; 110°42'36" e 16,30 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.076.881,79m e E 281.354,18m; 108°17'04" e 16,30 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.076.876,68m e E 281.369,65m; 105°51'32" e 16,30 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.076.872,23m e E 281.385,33m; 103°26'01" e 16,30 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.868,44m e E 281.401,18m; 101°00'29" e 16,30 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.865,33m e E 281.417,17m; 98°34'58" e 9,58 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.863,90m e E 281.426,65m; 208°51'46" e 11,01 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.076.854,26m e E 281.421,34m; 267°38'34" e 70,71 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.076.851,35m e E 281.350,69m; 288°17'04" e 6,56 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.076.853,41m e E 281.344,46m; 288°31'02" e 0,12 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.076.853,45m e E 281.344,35m; 289°43'48" e 0,51 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.076.853,62m e E 281.343,87m; 290°42'36" e 16,93 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.076.859,61m e E 281.328,03m; 291°36'18" e 0,47 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.076.859,78m e E 281.327,59m; 292°49'04" e 0,17 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.859,84m e E 281.327,44m; 293°08'07" e 16,93 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.076.866,50m e E 281.311,87m; 294°20'53" e 0,63 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.076.866,76m e E 281.311,29m; 295°33'39" e 16,93 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.076.874,06m e E 281.296,02m; 295°54'19" e 0,18 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.874,14m e E 281.295,85m; 297°07'05" e 0,45 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.076.874,35m e E 281.295,45m; 297°59'10" e 16,93 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.076.882,29m e E 281.280,50m; 298°59'35" e 0,53 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.076.882,55m e E 281.280,04m; 300°12'21" e 0,11 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.076.882,60m e E 281.279,94m; 300°24'42" e 16,93 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.076.891,17m e E 281.265,34m; 301°37'28" e 0,63 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.891,51m e E 281.264,80m; 302°50'13" e 16,93 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.076.900,69m e E 281.250,58m; 303°17'37" e 0,24 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.076.900,82m e E 281.250,38m; 305°37'30" e 0,98 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.076.901,39m e E 281.249,58m; 309°22'30" e 0,98 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.076.902,01m e E 281.248,82m; 322°30'00" e 5,85 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.076.906,66m e E 281.245,26m; 345°00'00" e 5,85 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.076.912,31m e E 281.243,74m; 5°37'30" e 4,89 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.076.917,17m e E 281.244,22m; 23°43'54" e 4,50 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.076.921,30m e E 281.246,03m; 303°31'28" e 10,11 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.076.926,88m e E 281.237,61m; 228°45'58" e 3,90 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.076.924,31m e E 281.234,67m; 243°45'00" e 3,92 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.076.922,57m e E 281.231,16m; 260°37'30" e 4,89 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.076.921,78m e E 281.226,34m; 271°52'30" e 0,02 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.076.921,78m e E 281.226,32m; 329°20'58" e 16,55 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.936,01m e E 281.217,88m; 80°52'21" e 4,84 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.936,78m e E 281.222,66m; 80°52'27" e 3,06 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.076.937,27m e E 281.225,68m; 80°52'23" e 15,55 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-24 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia –
Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 1,3721 ha (um hectare, trinta e sete ares e vinte e um centiares) com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.076.689,74m e E 282.103,88m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 138°50'31" e 191,29 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.545,72m e E 282.229,78m; 138°50'31" e 33,80 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.520,27m e E 282.252,02m; 138°49'07" e 0,02 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.076.520,25m e E 282.252,04m; 138°41'18" e 19,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.076.505,81m e E 282.264,73m; 136°54'16" e 34,97 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.480,27m e E 282.288,63m; 134°24'12" e 18,25 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.467,50m e E 282.301,67m; 133°40'48" e 8,91 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.461,34m e E 282.308,11m; 131°33'20" e 20,95 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.447,45m e E 282.323,79m; 129°25'53" e 20,95 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.434,15m e E 282.339,97m; 127°18'25" e 20,95 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.421,45m e E 282.356,63m; 125°10'58" e 20,95 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.409,38m e E 282.373,75m; 123°03'30" e 20,95 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.397,95m e E 282.391,30m; 120°56'03" e 20,95 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.387,19m e E 282.409,27m; 118°48'36" e 7,38 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.383,63m e E 282.415,74m; 136°24'37" e 36,61 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.357,12m e E 282.440,98m; 137°34'49" e 1,22 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.076.356,21m e E 282.441,80m; 139°26'07" e 0,72 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.076.355,67m e E 282.442,27m; 140°07'14" e 5,51 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.076.351,44m e E 282.445,80m; 140°07'14" e 33,48 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.325,75m e E 282.467,27m; 292°26'13" e 14,70 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.331,36m e E 282.453,68m; 292°28'07" e 0,02 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.331,36m e E 282.453,67m; 293°31'50" e 0,54 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.076.331,58m e E 282.453,17m; 294°33'41" e 21,50 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.076.340,52m e E 282.433,61m; 295°24'20" e 0,44 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.076.340,71m e E 282.433,22m; 296°28'04" e 0,11 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.076.340,76m e E 282.433,11m; 296°41'08" e 21,50 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.076.350,41m e E 282.413,90m; 297°44'52" e 0,56 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.076.350,67m e E 282.413,41m; 298°48'36" e 21,50 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.076.361,03m e E 282.394,57m; 299°24'18" e 0,31 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.361,19m e E 282.394,30m; 300°28'02" e 0,24 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.076.361,31m e E 282.394,09m; 300°56'03" e 21,50 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.076.372,36m e E 282.375,64m; 301°59'47" e 0,56 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.076.372,66m e E 282.375,17m; 303°03'30" e 21,50 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.384,39m e E 282.357,15m; 303°24'15" e 0,18 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.076.384,49m e E 282.357,00m; 304°27'59" e 0,38 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.076.384,70m e E 282.356,69m; 305°10'58" e 21,50 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.076.397,09m e E 282.339,11m; 306°14'42" e 0,56 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.076.397,42m e E 282.338,66m; 307°18'25" e 15,61 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.076.406,88m e E 282.326,25m; 310°05'40" e 50,00 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.439,08m e E 282.288,00m; 314°28'34" e 36,17 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.076.464,42m e E 282.262,20m; 316°48'52" e 21,39 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.076.480,02m e E 282.247,56m; 317°56'05" e 0,02 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.076.480,03m e E 282.247,54m; 318°30'26" e 24,74 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.076.498,56m e E 282.231,15m; 318°50'21" e 2,56 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.076.500,49m e E 282.229,47m; 318°50'21" e 0,02 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.076.500,51m e E 282.229,45m; 318°50'31" e 57,35 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.076.543,69m e E 282.191,70m; 318°50'31" e 137,81 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.076.647,45m e E 282.101,01m; 80°05'35" e 1,38 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.076.647,68m e E 282.102,36m; 82°40'33" e 4,98 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.076.648,32m e E 282.107,30m; 81°24'11" e 1,41 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.076.648,53m e E 282.108,69m; 81°24'08" e 4,37 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.076.649,18m e E 282.113,01m; 82°49'46" e 4,15 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.076.649,70m e E 282.117,13m; 344°48'33" e 3,15 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.652,74m e E 282.116,30m; 344°48'33" e 4,65 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.657,23m e E 282.115,09m; 343°23'28" e 8,03 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.076.664,92m e E 282.112,79m; 341°51'06" e 9,19 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.076.673,65m e E 282.109,93m; 340°08'13" e 9,96 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.076.683,01m e E 282.106,55m; 338°23'45" e 7,23 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-25 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia –
Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 1,2400 ha (um hectare e vinte quatro ares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N m e E m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimutes e distâncias: 119°49'36" e 71,09 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.994,22m e E 283.441,20m; 144°47'20" e 1,13 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.993,29m e E 283.441,85m; 144°47'43" e 0,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.993,29m e E 283.441,85m; 144°48'49" e 0,01 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.991,18m e E 283.443,34m; 144°49'32" e 1,29 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.990,12m e E 283.444,09m; 144°50'15" e 0,01 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.990,12m e E 283.444,09m; 144°50'58" e 1,29 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.989,06m e E 283.444,83m; 144°51'52" e 0,01 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.989,06m e E 283.444,84m; 144°52'45" e 1,29 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.988,00m e E 283.445,58m; 144°53'50" e 0,01 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.987,99m e E 283.445,59m; 144°54'54" e 1,29 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.986,94m e E 283.446,33m; 144°56'09" e 0,01 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.986,93m e E 283.446,33m; 144°57'24" e 1,29 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.985,87m e E 283.447,07m; 144°58'50" e 0,01 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.985,86m e E 283.447,08m; 145°00'16" e 1,29 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.984,81m e E 283.447,82m; 145°01'53" e 0,01 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.984,79m e E 283.447,83m; 145°03'29" e 1,29 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.983,74m e E 283.448,57m; 145°05'16" e 0,02 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.983,72m e E 283.448,58m; 146°10'52" e 28,08 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.960,39m e E 283.464,21m; 150°07'07" e 35,05 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.930,00m e E 283.481,67m; 154°21'32" e 23,72 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.908,62m e E 283.491,93m; 159°00'59" e 47,66 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.864,11m e E 283.509,00m; 164°23'06" e 0,01 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.864,10m e E 283.509,00m; 164°23'06" e 25,95 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.839,12m e E 283.515,99m; 168°25'10" e 35,29 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.804,54m e E 283.523,07m; 171°04'18" e 10,14 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.794,52m e E 283.524,65m; 171°47'09" e 0,37 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.794,15m e E 283.524,70m; 173°01'06" e 0,27 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.793,88m e E 283.524,73m; 173°32'12" e 17,21 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.776,78m e E 283.526,67m; 174°46'09" e 0,65 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.776,14m e E 283.526,73m; 176°00'06" e 17,21 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.758,97m e E 283.527,93m; 176°07'33" e 0,06 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.758,91m e E 283.527,93m; 177°21'30" e 0,58 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.758,33m e E 283.527,96m; 179°13'11" e 25,24 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.733,10m e E 283.528,30m; 183°47'49" e 45,50 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.687,69m e E 283.525,29m; 188°37'01" e 29,39 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.658,64m e E 283.520,89m; 189°26'31" e 0,01 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.075.658,62m e E 283.520,89m; 189°55'19" e 25,27 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.633,74m e E 283.516,53m; 236°56'17" e 41,03 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.611,35m e E 283.482,14m; 9°57'33" e 41,59 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.652,32m e E 283.489,34m; 9°57'19" e 2,58 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.654,86m e E 283.489,78m; 8°57'16" e 36,52 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.075.690,93m e E 283.495,47m; 5°51'43" e 16,71 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.707,55m e E 283.497,17m; 3°23'49" e 16,56 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.724,09m e E 283.498,15m; 0°55'55" e 16,56 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.740,65m e E 283.498,42m; 358°28'00" e 16,56 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.075.757,20m e E 283.497,98m; 356°00'06" e 16,56 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.075.773,73m e E 283.496,83m; 353°32'12" e 16,56 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.075.790,18m e E 283.494,96m; 351°04'18" e 16,56 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.806,55m e E 283.492,39m; 348°36'24" e 16,56 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.075.822,78m e E 283.489,12m; 346°08'29" e 16,56 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.075.838,86m e E 283.485,15m; 343°40'35" e 16,56 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.854,76m e E 283.480,50m; 341°12'41" e 16,56 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.075.870,44m e E 283.475,16m; 338°44'47" e 16,56 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.075.885,87m e E 283.469,16m; 336°16'53" e 16,56 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.075.901,04m e E 283.462,50m; 332°35'01" e 33,12 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.075.930,44m e E 283.447,25m; 327°32'37" e 36,62 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.075.961,34m e E 283.427,59m; 324°55'07" e 32,86 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.075.988,23m e E 283.408,71m; 324°47'20" e 50,61 m até o vértice 1, de coordenadas N 9.076.029,58m e E 283.379,53m; e m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-26 (Restinga): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,2821 ha (vinte e oito ares e vinte e um centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.633,74m e E
283.516,53m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
189°57'33" e 101,26 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.534,00m e E 283.499,02m; 248°28'08" e 3,85 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.532,59m e E 283.495,44m; 257°39'51" e 28,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.526,42m e E 283.467,23m; 9°57'33" e 86,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.611,35m e E 283.482,14m; 56°56'17" e 41,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-27 (Manguezal): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 0,3932 ha (trinta e nove ares e trinta e dois centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.553,94m e E
283.669,93m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
111°19'46" e 15,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.548,34m
e E 283.684,29m; 111°19'46" e 15,41 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.542,73m e E 283.698,64m; 188°07'28" e 6,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.535,92m e E 283.697,67m; 189°23'27" e 0,66 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.535,26m e E 283.697,56m; 190°39'26" e 17,68 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.074.517,89m e E 283.694,29m; 190°57'13" e 0,16 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.517,74m e E 283.694,26m; 192°13'12" e 0,51 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.517,24m e E 283.694,15m; 193°11'23" e 17,68 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.074.500,03m e E 283.690,12m; 194°05'42" e 0,47 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.499,57m e E 283.690,00m; 195°21'41" e 0,19 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.499,38m e E 283.689,95m; 195°43'21" e 17,68 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.482,37m e E 283.685,16m; 196°59'20" e 0,66 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.481,73m e E 283.684,97m; 198°15'19" e 17,68 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.464,94m e E 283.679,43m; 198°30'09" e 0,13 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.464,82m e E 283.679,39m; 199°46'08" e 0,53 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.464,32m e E 283.679,21m; 200°47'17" e 17,68 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.447,79m e E 283.672,93m; 201°38'38" e 0,45 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.447,37m e E 283.672,77m; 202°54'37" e 0,21 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.447,17m e E 283.672,68m; 203°19'14" e 17,68 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.430,94m e E 283.665,68m; 204°35'13" e 0,66 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.430,33m e E 283.665,41m; 205°51'12" e 15,56 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.416,33m e E 283.658,62m; 299°33'41" e 30,06 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.431,16m e E 283.632,47m; 25°51'12" e 13,29 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.443,12m e E 283.638,27m; 23°19'14" e 17,02 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.458,74m e E 283.645,00m; 20°47'17" e 17,02 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.474,65m e E 283.651,04m; 18°15'19" e 17,02 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.074.490,81m e E 283.656,37m; 15°43'21" e 17,02 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.074.507,19m e E 283.660,98m; 13°11'23" e 17,02 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.074.523,76m e E 283.664,87m; 10°39'26" e 17,02 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.074.540,49m e E 283.668,01m; 8°07'28" e 13,59 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-28 (Restinga): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 0,0777 ha (sete ares e setenta e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.431,16m e E 283.632,47m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
119°33'41" e 30,06 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.416,33m
e E 283.658,62m; 205°51'12" e 2,12 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.414,42m e E 283.657,70m; 206°03'06" e 0,10 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.414,33m e E 283.657,65m; 206°41'05" e 0,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.414,13m e E 283.657,55m; 207°07'11" e 21,81 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.074.394,72m e E 283.647,61m; 280°01'47" e 7,60 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.396,04m e E 283.640,12m; 303°30'51" e 7,78 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.400,34m e E 283.633,63m; 303°30'51" e 15,09 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.074.408,67m e E 283.621,05m; 27°07'11" e 21,33 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.427,66m e E 283.630,77m; 25°51'12" e 3,90 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-29 (Manguezal): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,3847 ha (trinta e oito ares e quarenta e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.864,84m e E
283.644,71m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
165°13'07" e 134,21 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.735,07m e E 283.678,95m; 239°10'27" e 31,22 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.719,08m e E 283.652,14m; 345°13'07" e 122,23 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.837,26m e E 283.620,96m; 40°43'51" e 36,40 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-30 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
– Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,5553 ha (cinquenta e cinco ares e cinquenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.735,0734m e E
283.678,9492m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 165°13'07" e 46,484 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.690,1277m e E 283.690,8089m; 165°28'40" e 0,057 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.690,0724m e E 283.690,8232m; 166°21'38" e 0,029 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.690,0444m e E 283.690,8300m; 165°44'13" e 0,300 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.689,7538m e E 283.690,9039m; 166°28'25" e 18,181 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.672,0776m e E 283.695,1562m; 167°36'43" e
0,596 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.671,4956m e E 283.695,2840m;
168°52'01" e 0,061 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.073.671,4355m e E 283.695,2958m; 168°59'02" e 18,181 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.653,5900m e E 283.698,7699m; 170°14'20" e
0,657 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.652,9424m e E 283.698,8813m;
171°29'39" e 18,181 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.073.634,9618m e E 283.701,5704m; 171°59'49" e 0,263 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.634,7010m e E 283.701,6071m; 175°16'55" e
38,060 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.596,7705m e E 283.704,7375m;
179°24'18" e 21,811 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.574,9602m e
E 283.704,9640m; 179°24'18" e 29,997 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.705,2754m; 269°59'57"
e 1,751 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.703,5246m;
269°59'57" e 28,087 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.073.544,9641m e E 283.675,4379m; 359°19'41" e 33,449 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.578,4106m e E 283.675,0457m; 356°30'52"
e 52,536 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.630,8495m e E
283.671,8518m; 351°29'39" e 11,568 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.642,2901m e E 283.670,1408m; 351°29'39" e 5,955 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.648,1800m e E 283.669,2599m; 348°59'02" e
17,523 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.665,3803m e E 283.665,9114m;
346°28'25" e 17,688 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.682,5773m
e E 283.661,7744m; 345°13'07" e 37,750 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.719,0775m e E 283.652,1433m; 59°10'27"
e 31,216 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-31 (Manguezal): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,6239 ha (sessenta e dois ares e trinta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.544,9641m e E
283.675,4379m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 89°59'57" e 13,049 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.544,9643m e E 283.688,4872m; 89°59'57" e 14,862 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.703,3492m; 89°59'57" e 0,175 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.703,5246m; 89°59'57" e 1,751 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.705,2754m; 179°24'18" e 48,910 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.496,0567m e E 283.705,7833m; 179°24'18" e
87,392 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.408,6692m e E 283.706,6907m;
179°24'18" e 54,009 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.073.354,6633m e E 283.707,2515m; 175°51'31" e 6,186 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.348,4936m e E 283.707,6982m; 168°45'56" e 6,186 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.342,4263m e E 283.708,9034m; 165°13'09" e
5,038 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.337,5555m e E 283.710,1886m;
261°33'24" e 30,089 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.073.333,1374m e E 283.680,4253m; 345°10'25" e 0,170 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.333,3020m e E 283.680,3817m; 345°10'25" e
3,858 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.337,0314m e E 283.679,3945m;
348°42'44" e 6,172 m até o vértice 15, de coordenadas N
9.073.343,0841m e E 283.678,1864m; 355°47'22" e 6,172 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.349,2395m e E 283.677,7333m; 359°19'41" e
62,709 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.411,9443m e E 283.676,9979m;
359°19'41" e 52,084 m até o vértice 18, de coordenadas N
9.073.464,0250m e E 283.676,3871m; 359°19'41" e 43,457 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.507,4785m e E 283.675,8775m; 359°19'41"
e 34,311 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.541,7869m e E
283.675,4752m; 359°19'41" e 0,223 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.542,0097m e E 283.675,4726m; 359°19'41" e 2,955 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-32 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
– Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 1,9604 ha (um hectare, noventa e seis ares e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.278,0282m e E
283.726,9404m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 155°10'42" e 61,586 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.222,1319m e E 283.752,7939m; 145°08'15" e 51,051 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.180,2430m e E 283.781,9753m; 145°08'15" e
16,331 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.166,8428m e E 283.791,3103m;
135°05'48" e 67,382 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.073.119,1159m e E 283.838,8765m; 126°18'39" e 50,565 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.089,1729m e E 283.879,6226m; 118°46'20" e
50,729 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.064,7555m e E 283.924,0889m;
115°00'55" e 118,600 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.073.014,6043m e E 284.031,5633m; 115°00'55" e 231,009 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.916,9198m e E 284.240,9022m; 204°17'00"
e 29,923 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.889,6444m e E
284.228,5965m; 295°06'57" e 256,568 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.998,5450m e E 283.996,2868m; 295°06'57"
e 104,486 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.042,8944m e E
283.901,6796m; 298°45'41" e 43,256 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.063,7073m e E 283.863,7604m; 306°18'39" e 55,161 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.096,3718m e E 283.819,3109m; 315°08'31"
e 72,633 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.147,8583m e E
283.768,0790m; 325°09'17" e 72,265 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.207,1659m e E 283.726,7894m; 335°09'20" e 66,501 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.267,5120m e E 283.698,8486m; 69°28'36"
e 29,996 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-33 (Manguezal): Área destinada a implantação da
Rodoferrovia – Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 3,2458 ha (três hectares, vinte e quatro ares e cinquenta e oito centiares) com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.073.548,2598m e E 283.675,3993m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 179°19'41" e 3,296 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.544,9641m e E 283.675,4379m; 179°19'41" e 2,955 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.542,0097m e E 283.675,4726m; 179°19'41" e 0,223 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.541,7869m e E 283.675,4752m; 179°19'41" e 15,685 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.526,1030m e E 283.675,6591m; 179°19'41" e
18,626 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.507,4785m e E 283.675,8775m;
179°19'41" e 43,457 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.464,0250m e E 283.676,3871m; 179°19'41" e 52,084 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.411,9443m e E 283.676,9979m; 179°19'41" e
62,709 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.349,2395m e E 283.677,7333m;
175°47'22" e 6,172 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.343,0841m
e E 283.678,1864m; 168°42'44" e 6,172 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.337,0314m e E 283.679,3945m; 165°10'25" e
3,858 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.333,3020m e E 283.680,3817m;
165°10'25" e 0,170 m até o vértice 13, de coordenadas N
9.073.333,1374m e E 283.680,4253m; 165°10'25" e 22,721 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.311,1728m e E 283.686,2393m; 165°10'25"
e 39,676 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.272,8175m e E
283.696,3921m; 155°09'20" e 5,847 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.267,5120m e E 283.698,8486m; 155°09'20" e 66,501 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.207,1659m e E 283.726,7894m; 145°09'17"
e 72,265 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.147,8583m e E
283.768,0790m; 135°08'31" e 72,633 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.096,3718m e E 283.819,3109m; 126°18'39" e 55,161 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.063,7073m e E 283.863,7604m; 294°35'33"
e 333,677 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.202,5709m e E
283.560,3514m; 20°17'27" e 0,299 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.202,8514m e E 283.560,4551m; 20°17'27" e 70,537 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.269,0114m e E 283.584,9165m; 20°17'27" e
184,874 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.442,4127m e E
283.649,0284m; 19°31'14" e 0,807 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.443,1732m e E 283.649,2980m; 16°52'30" e 1,963 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.445,0518m e E 283.649,8679m; 15°24'11" e 0,020 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.445,0711m e E 283.649,8732m; 14°43'44" e 0,199 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.445,2640m e E 283.649,9239m; 14°34'51" e 51,750 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.495,3471m e E 283.662,9517m; 13°14'17"
e 54,357 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a
implantação do Cais 08 e 09 localizam-se 02 (duas) áreas totalizando 0,6706 ha (sessenta e sete ares e seis centiares), descritas a seguir:
ÁREA – A-34 (Restinga): Área destinada a implantação do Cais 08 e
09, localizada na ZIP, abrangendo 0,3046 ha (trinta ares e quarenta e seis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.072.666,40m e E 281.234,65m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 94°36'53" e 17,04 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.665,03m e E 281.251,63m; 94°36'52" e 54,58 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.660,63m e E 281.306,04m; 168°01'26" e 15,93 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.645,06m e E 281.309,34m; 177°57'15" e 11,49 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.633,57m e E 281.309,75m; 177°57'17" e 13,38 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.620,20m e E 281.310,23m; 274°35'12" e 79,05 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.626,53m e E 281.231,43m; 4°36'31" e 40,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-35 (Manguezal): Área destinada a implantação do Cais 08 e
09, localizada na ZIP, abrangendo 0,3660 ha (trinta e seis ares e sessenta centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.072.624,39m e E 281.755,13m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 94°36'52" e 53,81 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.620,06m e E 281.808,77m; 94°36'52" e 8,34 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.619,39m e E 281.817,08m; 94°36'52" e 11,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.618,47m e E 281.828,46m; 169°04'41" e 5,82 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.612,75m e E 281.829,57m; 222°38'28" e 5,06 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.609,03m e E 281.826,14m; 179°59'50" e 1,79 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.607,25m e E 281.826,14m; 152°19'57" e 3,53 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.604,12m e E 281.827,78m; 97°45'35" e 3,31 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.603,68m e E 281.831,06m; 82°52'52" e 2,40 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.603,98m e E 281.833,44m; 63°27'25" e 4,33 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.605,91m e E 281.837,31m; 66°49'11" e 4,54 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.607,70m e E 281.841,48m; 136°49'16" e 3,27 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.605,31m e E 281.843,72m; 149°00'42" e 2,60 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.603,08m e E 281.845,06m; 123°39'54" e 4,83 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.600,40m e E 281.849,08m; 109°16'20" e 3,16 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.599,36m e E 281.852,06m; 151°22'05" e 3,73 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.072.596,09m e E 281.853,85m; 167°43'24" e 3,50 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.592,67m e E 281.854,59m; 164°43'51" e 3,39 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.589,39m e E 281.855,48m; 172°05'08" e 5,41 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.584,04m e E 281.856,23m; 179°59'58" e 7,59 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.576,45m e E 281.856,23m; 274°24'58" e 84,72 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.582,97m e E 281.771,76m; 53°16'14" e 6,12 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.586,63m e E 281.776,66m; 85°36'16" e 4,93 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.587,01m e E 281.781,58m; 74°04'11" e 4,13 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.588,14m e E 281.785,55m; 312°14'50" e 2,81 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.072.590,03m e E 281.783,47m; 289°46'56" e 5,03 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.591,73m e E 281.778,74m; 264°17'35" e 3,80 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.591,35m e E 281.774,96m; 257°08'14" e 6,79 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.589,84m e E 281.768,34m; 264°57'46" e 6,46 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.072.589,27m e E 281.761,90m; 278°07'17" e 2,67 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.072.589,65m e E 281.759,26m; 302°52'49" e 3,83 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.072.591,73m e E 281.756,04m; 326°47'49" e 5,87 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.072.596,64m e E 281.752,82m; 283°13'42" e 6,61 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.072.598,15m e E 281.746,39m; 301°58'53" e 3,57 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.072.600,04m e E 281.743,37m; 339°45'21" e 3,83 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.072.603,63m e E 281.742,04m; 14°02'58" e 7,01 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.072.610,44m e E 281.743,75m; 67°05'14" e 5,34 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.072.612,52m e E 281.748,66m; 36°03'14" e 5,14 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.072.616,67m e E 281.751,69m; 24°03'46" e 8,45 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a
implantação do Estaleiro Promar, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,3511 ha (trinta e cinco ares e onze centiares), descritas a seguir:
ÁREA – A-36 (Manguezal): Área destinada a implantação do Estaleiro
Promar, localizada na ZIP, abrangendo 0,3511 ha (trinta e cinco ares e onze centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
1, de coordenadas N 9.074.023,26m e E 283.513,21m; deste, segue confrontando
com os seguintes azimutes e distâncias: 228°00'03" e 8,79 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.017,38m e E 283.506,67m; 224°22'34" e 18,77 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.003,96m e E 283.493,54m; 225°17'40" e 17,34 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.991,76m e E 283.481,22m; 222°10'29" e 20,61 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.976,48m e E 283.467,38m; 220°04'14" e 18,89 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.962,03m e E 283.455,22m; 227°30'30" e 19,97 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.948,54m e E 283.440,49m; 224°48'07" e 22,52 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.932,56m e E 283.424,63m; 222°10'12" e 18,22 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.919,06m e E 283.412,40m; 224°41'33" e 21,07 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.904,08m e E 283.397,58m; 264°36'52" e 10,67 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.903,08m e E 283.386,96m; 204°34'12" e 13,77 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.890,56m e E 283.381,23m; 122°34'42" e 8,12 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.886,18m e E 283.388,08m; 182°07'07" e 9,76 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.876,43m e E 283.387,71m; 203°27'55" e 21,14 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.857,04m e E 283.379,30m; 219°18'05" e 16,89 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.843,96m e E 283.368,60m; 219°56'32" e 20,52 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.828,23m e E 283.355,42m; 210°51'14" e 18,53 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.812,32m e E 283.345,92m; 234°10'04" e 13,09 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.804,66m e E 283.335,31m; 232°21'15" e 47,25 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.775,80m e E 283.297,89m; 210°39'53" e 21,94 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.756,92m e E 283.286,70m; 224°43'28" e 27,63 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.737,30m e E 283.267,26m; 210°26'52" e 24,50 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.716,17m e E 283.254,85m; 162°34'54" e 14,51 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.702,33m e E 283.259,19m; 114°55'23" e 19,61 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.694,07m e E 283.276,98m; 96°43'27" e 33,53 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.690,14m e E 283.310,27m; 98°37'44" e 16,53 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.687,66m e E 283.326,61m; 33°42'57" e 9,69 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.695,72m e E 283.331,99m; 31°33'33" e 21,34 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.713,90m e E 283.343,16m; 23°38'59" e 18,04 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.730,43m e E 283.350,40m; 9°38'48" e 22,22 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.752,33m e E 283.354,12m; 5°08'24" e 16,33 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.768,60m e E 283.355,58m; 2°20'57" e 25,23 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.793,80m e E 283.356,62m; 15°35'11" e 13,08 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.806,41m e E 283.360,13m; 35°51'01" e 40,64 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.073.839,35m e E 283.383,93m; 29°40'05" e 29,25 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.073.864,76m e E 283.398,41m; 30°23'18" e 29,06 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.073.889,83m e E 283.413,11m; 32°55'36" e 32,66 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.073.917,24m e E 283.430,86m; 37°51'34" e 24,70 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.073.936,74m e E 283.446,02m; 42°05'44" e 26,36 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.073.956,30m e E 283.463,69m; 46°47'23" e 19,09 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.073.969,37m e E 283.477,60m; 39°47'38" e 24,37 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.073.988,09m e E 283.493,20m; 51°00'26" e 33,13 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.074.008,94m e E 283.518,94m; 338°10'22" e 15,43 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a
ampliação e modernização do Porto de Suape, localiza-se 01 (uma) área
totalizando 22,6914 ha (vinte e dois hectares, sessenta e nove ares e quatorze
centiares), descritas a seguir:
ÁREA – A-37 (Manguezal): Área destinada à ampliação e modernização
do Porto de Suape, localizada na ZIP, abrangendo 22,6914 ha (vinte e dois hectares, sessenta e nove ares e quatorze centiares) com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.073.225,05m e E 283.508,26m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 200°21'43" e 2,63 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.222,59m e E 283.507,35m; 200°21'43" e 293,10 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.947,80m e E 283.405,37m; 91°55'20" e 26,57 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.946,91m e E 283.431,92m; 105°00'17" e 19,48 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.941,87m e E 283.450,74m; 115°37'09" e 12,73 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.936,37m e E 283.462,21m; 161°00'48" e 15,52 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.921,69m e E 283.467,26m; 162°14'23" e 12,04 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.910,23m e E 283.470,93m; 191°04'49" e 21,49 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.889,13m e E 283.466,80m; 105°31'28" e 88,61 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.865,42m e E 283.552,18m; 104°01'24" e 45,30 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.854,44m e E 283.596,13m; 108°48'29" e 26,88 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.845,77m e E 283.621,58m; 90°00'00" e 21,98 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.845,77m e E 283.643,55m; 74°45'31" e 19,78 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.850,97m e E 283.662,64m; 68°31'02" e 20,51 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.858,48m e E 283.681,72m; 78°22'37" e 20,07 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.862,53m e E 283.701,38m; 94°23'40" e 15,08 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.072.861,37m e E 283.716,42m; 109°57'57" e 13,54 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.856,75m e E 283.729,14m; 95°21'03" e 18,59 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.855,02m e E 283.747,65m; 142°24'17" e 9,48 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.847,51m e E 283.753,43m; 160°32'35" e 10,42 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.837,68m e E 283.756,90m; 175°54'37" e 8,11 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.829,60m e E 283.757,48m; 175°54'39" e 8,11 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.821,51m e E 283.758,05m; 234°56'18" e 11,69 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.814,79m e E 283.748,48m; 266°38'11" e 8,70 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.814,28m e E 283.739,79m; 284°31'17" e 14,26 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.072.817,85m e E 283.725,99m; 187°36'04" e 7,73 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.810,19m e E 283.724,97m; 175°35'52" e 6,66 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.803,56m e E 283.725,48m; 144°26'09" e 8,79 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.796,41m e E 283.730,59m; 110°32'17" e 8,73 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.072.793,34m e E 283.738,77m; 92°17'18" e 12,79 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.072.792,83m e E 283.751,55m; 71°34'52" e 17,78 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.072.798,45m e E 283.768,42m; 90°00'00" e 9,20 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.072.798,45m e E 283.777,62m; 88°42'41" e 8,08 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.072.798,63m e E 283.785,69m; 55°54'39" e 9,42 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.072.803,91m e E 283.793,49m; 128°01'13" e 7,34 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.072.799,38m e E 283.799,28m; 118°35'18" e 6,30 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.072.796,37m e E 283.804,81m; 136°05'44" e 9,07 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.072.789,83m e E 283.811,10m; 148°22'06" e 3,84 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.072.786,57m e E 283.813,11m; 172°23'52" e 7,61 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.072.779,03m e E 283.814,12m; 228°36'16" e 5,70 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.072.775,26m e E 283.809,84m; 230°44'10" e 3,57 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.072.773,00m e E 283.807,08m; 180°00'00" e 5,53 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.072.767,47m e E 283.807,08m; 157°02'56" e 7,10 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.072.760,93m e E 283.809,84m; 130°31'25" e 40,88 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.072.734,37m e E 283.840,92m; 111°25'45" e 27,40 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.072.724,36m e E 283.866,42m; 100°31'46" e 39,83 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.072.717,08m e E 283.905,58m; 88°19'01" e 30,98 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.072.717,99m e E 283.936,55m; 102°56'44" e 18,30 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.072.713,89m e E 283.954,38m; 95°31'21" e 22,34 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.072.711,74m e E 283.976,61m; 96°06'35" e 20,20 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.072.709,59m e E 283.996,69m; 123°39'53" e 15,51 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.072.700,99m e E 284.009,60m; 129°46'46" e 5,60 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.072.697,41m e E 284.013,91m; 190°18'52" e 16,02 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.072.681,65m e E 284.011,04m; 216°53'45" e 10,75 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.072.673,05m e E 284.004,58m; 203°58'57" e 7,06 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.072.666,60m e E 284.001,71m; 186°20'43" e 6,49 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.072.660,15m e E 284.001,00m; 108°25'08" e 13,61 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.072.655,85m e E 284.013,91m; 101°17'58" e 10,97 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.072.653,70m e E 284.024,66m; 96°06'35" e 20,20 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.072.651,55m e E 284.044,74m; 85°14'27" e 34,54 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.072.654,42m e E 284.079,17m; 84°38'58" e 23,05 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.072.656,57m e E 284.102,12m; 88°01'36" e 20,81 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.072.657,29m e E 284.122,92m; 49°25'32" e 19,83 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.072.670,18m e E 284.137,98m; 14°02'58" e 11,82 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.072.681,65m e E 284.140,85m; 338°36'39" e 17,70 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.072.698,13m e E 284.134,39m; 336°01'00" e 14,12 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.072.711,02m e E 284.128,65m; 334°46'43" e 13,46 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.072.723,20m e E 284.122,92m; 337°43'55" e 17,03 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.072.738,97m e E 284.116,46m; 352°52'04" e 5,78 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.072.744,70m e E 284.115,74m; 15°16'09" e 16,34 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.072.760,46m e E 284.120,05m; 45°01'39" e 9,12 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.072.766,91m e E 284.126,50m; 70°13'06" e 19,05 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.072.773,36m e E 284.144,43m; 83°17'48" e 12,28 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.072.774,79m e E 284.156,62m; 95°11'22" e 23,76 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.072.772,64m e E 284.180,29m; 108°25'07" e 11,34 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.072.769,06m e E 284.191,05m; 115°41'19" e 21,49 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.072.759,75m e E 284.210,41m; 83°25'26" e 18,77 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.072.761,90m e E 284.229,06m; 39°18'58" e 10,19 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.072.769,78m e E 284.235,51m; 11°19'13" e 25,57 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.072.794,85m e E 284.240,53m; 345°57'04" e 11,82 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.072.806,32m e E 284.237,66m; 2°47'43" e 29,41 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.072.835,69m e E 284.239,10m; 15°57'35" e 10,43 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.072.845,73m e E 284.241,97m; 48°27'15" e 36,51 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.072.869,94m e E 284.269,29m; 295°06'57" e 800,84 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.073.209,85m e E 283.544,17m; 289°52'38" e 33,00 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.073.221,07m e E 283.513,14m; 309°13'15" e 6,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a
implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, localiza-se 04 (quatro) áreas
totalizando 17,3940ha (dezessete hectares, trinta e nove ares e quarenta
centiares), descritas a seguir:
ÁREA – A-38 (Manguezal): Área destinada à implantação do Canal de
Acesso ao Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,9023 ha (noventa ares e vinte e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.153,20m e E 281.082,66m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
139°30'00" e 4,13 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.150,06m
e E 281.085,34m; 105°45'04" e 40,52 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.139,06m e E 281.124,34m; 131°18'31" e 43,93 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.157,34m; 89°59'59" e 10,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.167,34m; 136°33'09" e 29,83 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.088,40m e E 281.187,85m; 140°59'17" e 80,70 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.025,70m e E 281.238,65m; 158°11'55" e 8,55 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.017,76m e E 281.241,83m; 188°44'46" e 10,44 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.007,44m e E 281.240,24m; 254°49'44" e 24,21 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.001,10m e E 281.216,87m; 307°43'07" e 124,57 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.077,32m e E 281.118,33m; 307°43'07" e 45,04 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.104,87m e E 281.082,70m; 359°57'00" e 28,30 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.133,17m e E 281.082,68m; 359°57'01" e 20,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-39 (Restinga): Área destinada à implantação do Canal de
Acesso ao Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 15,5688 ha (quinze hectares, cinquenta e seis ares e oitenta e oito centiares) com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.073.348,18m e E 281.365,97m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 95°21'21" e 34,02 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.345,01m e E 281.399,84m; 131°59'14" e 14,24 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.335,48m e E 281.410,42m; 137°11'57" e 28,85 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.314,32m e E 281.430,02m; 180°00'00" e 17,99 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.296,32m e E 281.430,02m; 180°00'00" e 14,16 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.430,02m; 111°35'28" e 436,36 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.121,59m e E 281.835,77m; 199°44'16" e 1,54 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.120,14m e E 281.835,25m; 178°08'01" e 10,51 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.109,63m e E 281.835,59m; 178°08'01" e 48,74 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.060,91m e E 281.837,18m; 264°21'06" e 8,62 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.060,06m e E 281.828,60m; 263°39'17" e 2,43 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.059,79m e E 281.826,19m; 262°57'28" e 10,28 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.058,53m e E 281.815,99m; 262°43'44" e 0,80 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.058,43m e E 281.815,19m; 262°11'38" e 1,07 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.058,29m e E 281.814,13m; 261°53'16" e 1,68 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.812,47m; 278°22'17" e 3,04 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.058,49m e E 281.809,46m; 275°37'30" e 6,54 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.059,13m e E 281.802,95m; 271°54'45" e 6,41 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.796,54m; 270°04'30" e 2,05 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.794,48m; 276°28'18" e 5,95 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.060,02m e E 281.788,58m; 275°06'39" e 4,75 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.783,85m; 271°52'30" e 6,54 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.060,66m e E 281.777,31m; 268°07'30" e 6,54 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.770,76m; 265°34'33" e 2,35 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.060,26m e E 281.768,42m; 264°54'05" e 13,73 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.059,04m e E 281.754,75m; 265°17'21" e 12,07 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.742,71m; 305°42'24" e 3,29 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.059,97m e E 281.740,04m; 305°42'24" e 0,05 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.060,00m e E 281.740,00m; 297°33'10" e 25,94 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.072,00m e E 281.717,00m; 250°42'36" e 21,19 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.065,00m e E 281.697,00m; 260°54'35" e 25,32 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.061,00m e E 281.672,00m; 302°00'19" e 18,87 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.071,00m e E 281.656,00m; 303°41'24" e 32,45 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.089,00m e E 281.629,00m; 276°42'35" e 17,12 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.073.091,00m e E 281.612,00m; 241°23'22" e 25,06 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.073.079,00m e E 281.590,00m; 222°34'50" e 50,25 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.073.042,00m e E 281.556,00m; 190°00'29" e 17,26 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.073.025,00m e E 281.553,00m; 142°25'53" e 17,42 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.073.011,19m e E 281.563,62m; 142°25'53" e 13,81 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.073.000,24m e E 281.572,04m; 142°25'53" e 1,57 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.072.999,00m e E 281.573,00m; 125°13'03" e 2,13 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.072.997,77m e E 281.574,74m; 229°20'26" e 2,63 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.072.996,06m e E 281.572,74m; 234°22'17" e 6,59 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.072.992,22m e E 281.567,38m; 233°43'42" e 2,25 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.072.990,89m e E 281.565,57m; 233°05'06" e 12,77 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.072.983,22m e E 281.555,36m; 232°47'33" e 1,02 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.072.982,60m e E 281.554,55m; 230°54'07" e 5,58 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.072.979,08m e E 281.550,22m; 229°18'13" e 11,78 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.072.971,40m e E 281.541,29m; 229°01'59" e 0,94 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.072.970,78m e E 281.540,58m; 228°45'45" e 11,40 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.072.963,27m e E 281.532,00m; 231°15'09" e 6,11 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.072.959,44m e E 281.527,23m; 240°29'08" e 4,14 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.072.957,40m e E 281.523,63m; 240°29'08" e 1,04 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.072.956,89m e E 281.522,72m; 240°29'08" e 30,29 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.072.941,96m e E 281.496,36m; 246°44'40" e 3,57 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.072.940,55m e E 281.493,08m; 251°33'54" e 11,92 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.072.936,78m e E 281.481,77m; 251°24'27" e 0,55 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.072.936,61m e E 281.481,25m; 249°22'30" e 6,54 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.072.934,30m e E 281.475,13m; 245°37'30" e 2,84 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.072.933,13m e E 281.472,54m; 279°34'25" e 214,71 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.072.968,84m e E 281.260,82m; 307°43'07" e 4,89 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.072.971,84m e E 281.256,95m; 307°43'07" e 48,58 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.073.001,55m e E 281.218,53m; 74°49'44" e 22,50 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.073.007,44m e E 281.240,24m; 8°44'46" e 10,44 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.073.017,76m e E 281.241,83m; 338°11'55" e 8,55 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.073.025,70m e E 281.238,65m; 320°59'17" e 80,70 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.073.088,40m e E 281.187,85m; 316°33'09" e 29,83 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.167,34m; 269°59'59" e 1,14 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.166,20m; 345°22'45" e 68,15 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.073.176,00m e E 281.149,00m; 6°56'04" e 74,55 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.073.250,00m e E 281.158,00m; 39°25'40" e 41,64 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.184,44m; 90°00'00" e 99,93 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.284,37m; 359°21'04" e 26,84 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.073.309,00m e E 281.284,07m; 90°00'00" e 3,93 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.073.309,00m e E 281.288,00m; 87°23'51" e 44,05 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.073.311,00m e E 281.332,00m; 51°20'25" e 19,21 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.073.323,00m e E 281.347,00m; 0°00'00" e 19,89 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.073.342,89m e E 281.347,00m; 83°36'31" e 9,51 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.073.343,95m e E 281.356,45m; 66°02'15" e 10,42 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-40 (APP): Área destinada à implantação do Canal de Acesso
ao Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,5343 ha (cinquenta e três ares e quarenta e três centiares) com a seguinte delimitação Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.997,77m e E
281.574,74m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
125°13'03" e 50,81 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.968,47m
e E 281.616,25m; 219°07'13" e 3,07 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.966,09m e E 281.614,31m; 219°07'13" e 1,15 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.965,20m e E 281.613,59m; 207°34'30" e 6,01 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.959,87m e E 281.610,80m; 188°45'13" e 6,10 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.953,84m e E 281.609,88m; 234°39'46" e 8,82 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.948,74m e E 281.602,68m; 217°43'15" e 6,45 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.943,64m e E 281.598,74m; 203°34'21" e 9,86 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.934,60m e E 281.594,79m; 255°16'10" e 9,12 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.932,28m e E 281.585,98m; 223°28'43" e 6,07 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.927,88m e E 281.581,80m; 254°53'23" e 8,89 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.925,56m e E 281.573,22m; 254°45'30" e 10,58 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.922,78m e E 281.563,01m; 237°33'51" e 7,23 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.918,90m e E 281.556,91m; 279°34'25" e 85,56 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.933,13m e E 281.472,54m; 65°37'30" e 2,84 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.934,30m e E 281.475,13m; 69°22'30" e 6,54 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.072.936,61m e E 281.481,25m; 71°24'27" e 0,55 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.936,78m e E 281.481,77m; 71°33'54" e 11,92 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.940,55m e E 281.493,08m; 66°44'40" e 3,57 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.941,96m e E 281.496,36m; 60°29'08" e 30,29 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.956,89m e E 281.522,72m; 60°29'08" e 1,04 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.957,40m e E 281.523,63m; 60°29'08" e 4,14 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.959,44m e E 281.527,23m; 51°15'09" e 6,11 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.963,27m e E 281.532,00m; 48°45'45" e 11,40 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.970,78m e E 281.540,58m; 49°01'59" e 0,94 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.072.971,40m e E 281.541,29m; 49°18'13" e 11,78 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.979,08m e E 281.550,22m; 50°54'07" e 5,58 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.982,60m e E 281.554,55m; 52°47'33" e 1,02 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.983,22m e E 281.555,36m; 53°05'06" e 12,77 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.072.990,89m e E 281.565,57m; 53°43'42" e 2,25 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.072.992,22m e E 281.567,38m; 54°22'17" e 6,59 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.072.996,06m e E 281.572,74m; 49°20'26" e 2,63 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-41 (APP): Área destinada à implantação do Canal de Acesso
ao Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,3886 ha (trinta e oito ares e oitenta e seis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.060,91m e E
281.837,18m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
178°08'01" e 58,75 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.002,19m
e E 281.839,09m; 216°53'47" e 8,13 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.995,69m e E 281.834,21m; 253°05'14" e 7,83 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.993,41m e E 281.826,72m; 243°27'33" e 0,73 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.993,08m e E 281.826,07m; 278°19'04" e 13,49 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.995,04m e E 281.812,72m; 290°32'19" e 2,78 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.996,01m e E 281.810,12m; 289°57'55" e 3,81 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.997,31m e E 281.806,54m; 259°23'26" e 5,30 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.996,34m e E 281.801,33m; 314°58'20" e 2,30 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.997,96m e E 281.799,70m; 326°17'05" e 4,69 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.001,87m e E 281.797,10m; 309°31'59" e 1,76 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.002,98m e E 281.795,74m; 309°31'59" e 3,09 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.004,95m e E 281.793,36m; 89°13'33" e 3,64 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.005,00m e E 281.797,00m; 338°11'55" e 16,16 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.020,00m e E 281.791,00m; 311°49'13" e 10,92 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.027,28m e E 281.782,87m; 307°21'30" e 53,87 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.059,97m e E 281.740,04m; 125°42'24" e 3,29 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.742,71m; 85°17'21" e 12,07 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.059,04m e E 281.754,75m; 84°54'05" e 13,73 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.060,26m e E 281.768,42m; 85°34'33" e 2,35 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.770,76m; 88°07'30" e 6,54 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.060,66m e E 281.777,31m; 91°52'30" e 6,54 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.783,85m; 95°06'39" e 4,75 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.060,02m e E 281.788,58m; 96°28'18" e 5,95 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.794,48m; 90°04'30" e 2,05 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.796,54m; 91°54'45" e 6,41 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.059,13m e E 281.802,95m; 95°37'30" e 6,54 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.058,49m e E 281.809,46m; 98°22'17" e 3,04 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.812,47m; 81°53'16" e 1,68 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.058,29m e E 281.814,13m; 82°11'38" e 1,07 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.058,43m e E 281.815,19m; 82°43'44" e 0,80 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.058,53m e E 281.815,99m; 82°57'28" e
10,28m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.059,79m e E 281.826,19m;
83°39'17" e 2,43 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.060,06m
e E 281.828,60m; 84°21'06" e 8,62 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial 3 – ZI-3, na área destinada à
implantação de empreendimentos industriais localizam-se 7 (sete) áreas
totalizando 70,6152 ha (setenta hectares, sessenta e um ares e cinquenta e dois
centiares), descritas a seguir:
ÁREA – A-42 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos
industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 8,6711 ha (oito hectares, sessenta e sete ares e onze centiares) com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.078.375,0370m e E 276.930,3376m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 91°19'39" e 22,108 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.374,5248m e E 276.952,4399m; 111°10'26" e 18,322 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.367,9070m e E 276.969,5247m; 132°45'36" e
54,874 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.330,6511m e E 277.009,8137m;
91°09'53" e 28,357m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.330,0747m
e E 277.038,1651m; 110°17'11" e 22,428 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.322,2985m e E 277.059,2020m; 199°02'31" e 254,128 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.082,0766m e E 276.976,2896m; 219°07'33"
e 47,328 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.045,3616m e E 276.946,4247m;
183°04'15" e 34,426 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.078.010,9848m e E 276.944,5805m; 192°39'03" e 39,739 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.972,2109m e E 276.935,8774m; 206°31'17"
e 54,742 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.923,2297m e E
276.911,4334m; 177°00'23" e 22,005 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.901,2543m e E 276.912,5827m; 245°59'26" e 27,654 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.077.890,0021m e E 276.887,3210m; 289°00'11"
e 37,886 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.077.902,3385m e E
276.851,4996m; 356°24'09" e 25,299 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.077.927,5879m e E 276.849,9121m; 11°15'00" e 11,705 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.077.939,0684m e E 276.852,1957m; 26°30'00" e
59,610 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.077.992,4150m e E 276.878,7934m;
11°47'15" e 37,356 m até o vértice 18, de coordenadas N
9.078.028,9836m e E 276.886,4247m; 2°16'43" e 40,042 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.078.068,9938m e E 276.888,0168m; 36°37'26" e
50,301 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.078.109,3635m e E 276.918,0241m;
42°50'03" e 36,495 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.078.136,1264m e E 276.942,8366m; 61°12'21" e 26,679 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.078.148,9767m e E 276.966,2168m; 40°28'02" e
36,800 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.078.176,9733m e E 276.990,1006m;
341°34'04" e 30,857 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.078.206,2476m e E 276.980,3440m; 5°07'19" e 32,740 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.078.238,8566m e E 276.983,2670m; 37°30'00" e
19,286 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.078.254,1576m e E 276.995,0078m;
69°37'55" e 28,112 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.078.263,9421m e E 277.021,3624m; 1°42'18" e 6,712 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.078.270,6511m e E 277.021,5621m; 273°13'34" e
27,355 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.078.272,1906m e E 276.994,2505m;
293°32'18" e 18,135 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.078.279,4329m
e E 276.977,6248m; 307°12'32" e 17,263 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.078.289,8719m e E 276.963,8763m; 181°42'55"
e 18,895 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.078.270,9859m e E
276.963,3108m; 199°56'41" e 21,557 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.078.250,7221m e E 276.955,9575m; 220°18'47" e 15,700 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.078.238,7504m e E 276.945,8000m; 245°37'30"
e 13,625 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.078.233,1275m e E
276.933,3899m; 268°54'28" e 26,870 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.078.232,6153m e E 276.906,5251m; 285°00'00" e 11,705 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.078.235,6448m e E 276.895,2185m; 310°26'42"
e 71,092 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.078.281,7636m e E 276.841,1152m;
263°03'47" e 38,901 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.078.277,0654m e E 276.802,4990m; 275°57'03" e 19,322 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.078.279,0686m e E 276.783,2807m; 227°52'42"
e 22,354 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.078.264,0759m e E
276.766,7006m; 218°52'07" e 30,928 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.078.239,9958m e E 276.747,2922m; 241°52'58" e 25,893 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.078.227,7931m e E 276.724,4550m; 259°19'39"
e 67,215 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.078.215,3452m e E
276.658,4024m; 271°46'41" e 42,892 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.078.216,6760m e E 276.615,5311m; 254°49'33" e 11,884 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.078.213,5652m e E 276.604,0611m; 270°20'47"
e 21,094 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.078.213,6927m e E
276.582,9671m; 166°21'39" e 19,582 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.078.194,6630m e E 276.587,5847m; 182°55'16" e 28,949 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.078.165,7515m e E 276.586,1095m; 208°10'57"
e 18,707 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.078.149,2626m e E
276.577,2747m; 243°45'00" e 19,286 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.078.140,7325m e E 276.559,9772m; 272°39'57" e 16,461 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.078.141,4981m e E 276.543,5344m; 293°36'33"
e 28,782 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.078.153,0253m e E
276.517,1611m; 315°00'00" e 23,547 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.078.169,6755m e E 276.500,5108m; 329°50'42" e 32,488 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.078.197,7670m e E 276.484,1906m; 273°40'42"
e 21,799 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.078.199,1655m e E
276.462,4370m; 297°48'32" e 27,334 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.078.211,9175m e E 276.438,2594m; 246°45'56" e 19,968 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.078.204,0402m e E 276.419,9108m; 284°10'47"
e 22,091 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.078.209,4518m e E
276.398,4927m; 224°56'47" e 23,023 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.078.193,1569m e E 276.382,2282m; 249°31'14" e 25,907 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.078.184,0928m e E 276.357,9588m; 234°13'28"
e 27,275 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.078.168,1477m e E
276.335,8304m; 209°35'54" e 7,632 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.078.161,5117m e E 276.332,0609m; 184°52'33" e 45,544 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.078.116,1328m e E 276.328,1898m; 223°06'08"
e 34,213 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.078.091,1525m e E
276.304,8118m; 289°00'11" e 24,350 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.078.099,0813m e E 276.281,7889m; 260°50'48" e 37,815 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.078.093,0658m e E 276.244,4552m; 202°11'57"
e 2,566 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.078.090,6904m e E 276.243,4859m;
0°57'09" e 15,441m até o vértice 69, de coordenadas N
9.078.106,1290m e E 276.243,7425m; 18°45'00" e 11,705 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.078.117,2132m e E 276.247,5051m; 42°50'25" e
35,956 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.078.143,5783m e E 276.271,9539m;
1°23'56" e 27,996 m até o vértice 72, de coordenadas N
9.078.171,5660m e E 276.272,6374m; 21°15'22" e 28,647 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.078.198,2637m e E 276.283,0229m; 41°59'04" e
24,996 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.078.216,8436m e E 276.299,7431m;
49°56'02" e 89,053 m até o vértice 75, de coordenadas N
9.078.274,1645m e E 276.367,8953m; 67°46'34" e 16,529 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.078.280,4163m e E 276.383,1966m; 86°53'44" e
17,690 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.078.281,3743m e E 276.400,8607m;
106°16'44" e 12,948 m até o vértice 78, de coordenadas N
9.078.277,7448m e E 276.413,2896m; 73°49'59" e 12,344 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.078.281,1819m e E 276.425,1454m; 91°15'39" e
14,535 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.078.280,8621m e E 276.439,6764m;
112°40'44" e 25,399 m até o vértice 81, de coordenadas N
9.078.271,0693m e E 276.463,1112m; 133°02'45" e 15,970 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.078.260,1684m e E 276.474,7823m; 73°22'21" e
22,388 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.078.266,5745m e E 276.496,2336m;
90°00'00" e 13,293 m até o vértice 84, de coordenadas N
9.078.266,5745m e E 276.509,5266m; 116°15'00" e 15,529 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.078.259,7062m e E 276.523,4542m; 145°39'43"
e 14,875 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.078.247,4234m e E
276.531,8449m; 47°19'27" e 34,009 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.078.270,4766m e E 276.556,8486m; 65°37'30" e 13,625 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.078.276,0996m e E 276.569,2588m; 96°35'59" e
22,610 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.078.273,5010m e E 276.591,7185m;
78°09'30" e 15,472 m até o vértice 90, de coordenadas N
9.078.276,6760m e E 276.606,8616m; 92°04'10" e 43,961 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.078.275,0885m e E 276.650,7935m; 72°38'54" e
19,359 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.078.280,8621m e E 276.669,2715m;
82°10'14" e 36,712 m até o vértice 93, de coordenadas N
9.078.285,8630m e E 276.705,6409m; 43°45'44" e 62,697 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.078.331,1438m e E 276.749,0065m; 53°28'36" e
17,980 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.078.341,8448m e E 276.763,4557m;
75°01'54" e 15,893 m até o vértice 96, de coordenadas N
9.078.345,9497m e E 276.778,8092m; 90°00'00" e 16,468 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.078.345,9497m e E 276.795,2771m; 116°19'57"
e 15,613 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.078.339,0243m e E
276.809,2697m; 79°42'15" e 15,327 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.078.341,7636m e E 276.824,3495m; 93°56'11" e 38,017 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.078.339,1539m e E 276.862,2766m; 116°22'08"
e 18,805 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.078.330,8017m e E
276.879,1249m; 137°55'56" e 23,211 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.078.313,5709m e E 276.894,6766m; 355°53'13" e 25,621 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.078.339,1258m e E 276.892,8389m; 16°52'30"
e 13,625 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.078.352,1637m e E
276.896,7939m; 40°49'23" e 21,532 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.078.368,4578m e E 276.910,8701m; 71°19'37" e 20,549 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-43 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos
industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 0,7856 ha (sessenta e oito ares e cinquenta e seis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.727,2200m e E
276.232,0736m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
108°53'15" e 60,478 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.077.707,6425m e E 276.289,2954m; 191°42'28" e 35,838 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.672,5499m e E 276.282,0230m; 138°05'01" e
18,982 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.658,4248m e E 276.294,7041m;
155°03'18" e 44,747 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.077.617,8518m e E 276.313,5762m; 170°37'30" e 5,881 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.612,0493m e E 276.314,5342m; 243°45'00" e 55,433 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.587,5320m e E 276.264,8180m; 318°51'18" e
14,249 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.598,2622m e E 276.255,4426m;
335°33'36" e 25,872 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.077.621,8158m e E 276.244,7385m; 315°35'00" e 24,688 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.639,4495m e E 276.227,4602m; 333°45'00"
e 11,705 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.649,9478m e E
276.222,2831m; 2°46'16" e 49,839 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.699,7282m e E 276.224,6925m; 15°01'43" e 28,465 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-44 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos
industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 2,8940 ha (dois hectares, oitenta e nove ares e quarenta centiares) com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.077.589,0992m e E 276.629,6020m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 109°05'23" e 80,756 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.562,6879m e E 276.705,9170m; 223°52'23" e
31,949 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.539,6564m e E 276.683,7742m;
256°46'59" e 26,798 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.077.533,5294m e E 276.657,6863m; 212°31'31" e 28,501 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.509,4989m e E 276.642,3623m; 237°01'01" e
26,475 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.495,0861m e E 276.620,1542m;
218°27'16" e 8,824 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.077.488,1762m e E 276.614,6668m; 192°56'51" e 52,838 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.436,6814m e E 276.602,8279m; 214°46'39" e
43,047 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.077.401,3240m e E 276.578,2745m;
229°56'20" e 18,346 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.077.389,5166m e E 276.564,2336m; 219°43'48" e 31,512 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.365,2816m e E 276.544,0918m; 231°48'25"
e 70,618 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.321,6176m e E
276.488,5909m; 247°15'15" e 44,432 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.077.304,4381m e E 276.447,6139m; 268°52'01" e 29,153 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.077.303,8617m e E 276.418,4668m; 255°46'23"
e 57,091 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.077.289,8308m e E
276.363,1268m; 270°54'36" e 48,199 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.077.290,5964m e E 276.314,9339m; 356°15'00" e 56,816 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.077.347,2905m e E 276.311,2180m; 87°05'47" e
45,080 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.077.349,5741m e E 276.356,2405m;
72°36'17" e 35,242 m até o vértice 19, de coordenadas N
9.077.360,1102m e E 276.389,8709m; 84°56'30" e 46,807 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.077.364,2372m e E 276.436,4953m; 65°17'34" e
18,533 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.371,9838m e E 276.453,3319m;
52°51'08" e 63,310 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.077.410,2147m e E 276.503,7950m; 30°36'21" e 24,730 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.077.431,4997m e E 276.516,3858m; 55°15'04" e
18,293 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.077.441,9263m e E 276.531,4164m;
36°13'04" e 25,865 m até o vértice 25, de coordenadas N
9.077.462,7938m e E 276.546,6990m; 14°53'54" e 62,887 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.077.523,5666m e E 276.562,8674m; 43°45'11" e
23,536 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.540,5672m e E 276.579,1437m;
58°05'22" e 21,035 m até o vértice 28, de coordenadas N
9.077.551,6863m e E 276.596,9998m; 32°49'32" e 27,000 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.077.574,3750m e E 276.611,6360m; 46°17'05" e
14,262 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.077.584,2312m e E 276.621,9445m;
57°33'19" e 9,074 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA – A-45 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos
industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 20,4363 ha (vinte hectares, quarenta e três ares e sessenta e três centiares) com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.077.151,8790m e E 276.537,6213m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 111°44'33" e 59,992 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.129,6559m e E 276.593,3454m; 198°36'05" e
22,164 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.108,6498m e E 276.586,2756m;
225°08'09" e 18,177 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.077.095,8275m e E 276.573,3924m; 197°45'04" e 27,986 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.069,1744m e E 276.564,8601m; 208°33'45" e
40,272 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.033,8037m e E 276.545,6055m;
197°09'46" e 27,158 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.077.007,8549m e E 276.537,5915m; 215°19'17" e 64,729 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.955,0410m e E 276.500,1675m; 232°32'07" e
57,453 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.920,0942m e E 276.454,5658m;
246°46'54" e 21,367 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.076.911,6704m e E 276.434,9290m; 217°47'28" e 11,406 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.902,6567m e E 276.427,9394m; 235°40'12"
e 29,147 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.886,2188m e E 276.403,8695m;
224°27'39" e 22,020 m até o vértice 13, de coordenadas N
9.076.870,5021m e E 276.388,4459m; 250°31'13" e 14,946 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.865,5179m e E 276.374,3550m; 221°38'27"
e 38,815 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.836,5107m e E
276.348,5643m; 233°49'34" e 90,686 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.782,9849m e E 276.275,3602m; 199°57'37" e 7,517 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.076.775,9196m e E 276.272,7942m; 180°00'00" e
25,527 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.076.750,3925m e E 276.272,7942m;
157°20'01" e 15,669 m até o vértice 19, de coordenadas N
9.076.735,9340m e E 276.278,8323m; 177°52'32" e 15,551 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.720,3937m e E 276.279,4088m; 95°32'18" e
36,927 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.716,8298m e E 276.316,1632m;
108°45'00" e 11,705 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.076.713,0672m e E 276.327,2474m; 123°41'38" e 63,547 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.076.677,8140m e E 276.380,1197m; 135°56'13"
e 39,273 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.076.649,5936m e E
276.407,4320m; 123°40'59" e 141,273 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.076.571,2437m e E 276.524,9879m; 112°53'42"
e 92,686 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.076.535,1850m e E
276.610,3717m; 90°01'04" e 206,547 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.076.535,1208m e E 276.816,9189m; 107°36'07" e 43,535 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.076.521,9558m e E 276.858,4155m; 98°18'47" e
61,095 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.076.513,1226m e E 276.918,8688m;
344°28'33" e 6,430 m até o vértice 30, de coordenadas N
9.076.519,3177m e E 276.917,1480m; 319°26'58" e 20,522 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.076.534,9112m e E 276.903,8060m; 344°53'19"
e 37,240 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.076.570,8635m e E
276.894,0976m; 329°12'13" e 16,269 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.076.584,8389m e E 276.885,7678m; 355°32'18" e 20,466 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.605,2426m e E 276.884,1757m; 335°20'26"
e 14,472 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.076.618,3950m e E
276.878,1376m; 351°32'55" e 48,904 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.076.666,7677m e E 276.870,9503m; 334°07'36" e 26,916 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.076.690,9857m e E 276.859,2045m; 311°45'25"
e 11,417 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.076.698,5893m e E
276.850,6875m; 328°49'24" e 25,165 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.076.720,1199m e E 276.837,6601m; 344°48'19" e 49,414 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.767,8068m e E 276.824,7086m; 1°31'00" e 36,198 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.076.803,9918m e E 276.825,6666m; 19°13'23" e
16,337 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.076.819,4178m e E 276.831,0455m;
31°21'27" e 25,833 m até o vértice 43, de coordenadas N
9.076.841,4772m e E 276.844,4881m; 11°56'17" e 31,977 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.076.872,7626m e E 276.851,1027m; 0°19'00" e 46,444 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.076.919,2058m e E 276.851,3594m; 14°46'36" e
24,928 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.076.943,3094m e E 276.857,7173m;
0°46'42" e 18,893 m até o vértice 47, de coordenadas N
9.076.962,2007m e E 276.857,9740m; 13°34'54" e 27,074 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.076.988,5180m e E 276.864,3319m; 5°45'59" e 38,654 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.026,9763m e E 276.868,2157m; 18°34'11" e
18,290 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.077.044,3141m e E 276.874,0403m;
99°22'30" e 57,416 m até o vértice 51, de coordenadas N
9.077.034,9612m e E 276.930,6899m; 185°01'38" e 37,742 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.076.997,3640m e E 276.927,3826m; 190°36'21"
e 88,453 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.076.910,4217m e E
276.911,1027m; 180°39'10" e 50,597 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.859,8278m e E 276.910,5263m; 190°45'18" e 40,889 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.819,6571m e E 276.902,8960m; 206°27'22"
e 22,622 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.076.799,4039m e E
276.892,8176m; 222°16'49" e 12,149 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.076.790,4155m e E 276.884,6443m; 180°00'00" e 10,261 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.076.780,1546m e E 276.884,6443m; 165°59'42"
e 34,832 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.076.746,3583m e E 276.893,0739m;
152°24'39" e 10,114 m até o vértice 60, de coordenadas N
9.076.737,3944m e E 276.897,7580m; 132°07'56" e 15,637 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.076.726,9046m e E 276.909,3541m; 153°30'03"
e 37,413 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.076.693,4223m e E
276.926,0471m; 164°11'14" e 28,001 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.076.666,4807m e E 276.933,6774m; 173°19'04" e 33,376 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.076.633,3310m e E 276.937,5611m; 155°20'26"
e 14,472 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.076.620,1786m e E
276.943,5993m; 177°50'38" e 15,322 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.076.604,8678m e E 276.944,1757m; 159°35'44" e 47,102 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.076.560,7208m e E 276.960,5977m; 142°15'37"
e 18,070 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.076.546,4312m e E
276.971,6578m; 164°12'19" e 47,044 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.076.501,1636m e E 276.984,4626m; 103°09'13" e 53,966 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.076.488,8828m e E 277.037,0132m; 91°46'25" e
18,623 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.076.488,3064m e E 277.055,6276m;
108°51'08" e 18,687 m até o vértice 72, de coordenadas N
9.076.482,2682m e E 277.073,3119m; 90°04'26" e 198,661 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.076.482,0116m e E 277.271,9724m; 116°23'47"
e 38,220 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.076.465,0198m e E
277.306,2077m; 129°25'01" e 19,713 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.076.452,5026m e E 277.321,4373m; 90°51'31" e 38,466 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.076.451,9261m e E 277.359,8991m; 113°30'56"
e 40,000 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.076.435,9661m e E
277.396,5774m; 79°08'50" e 52,355 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.076.445,8237m e E 277.447,9959m; 89°57'57" e 107,328 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.076.445,8880m e E 277.555,3241m; 74°33'03"
e 12,174 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.076.449,1310m e E
277.567,0587m; 89°51'02" e 24,646 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.076.449,1953m e E 277.591,7044m; 73°18'18" e 34,525 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.076.459,1135m e E 277.624,7738m; 53°43'13" e
43,517 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.076.484,8636m e E 277.659,8543m;
63°31'26" e 36,206 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.076.501,0052m
e E 277.692,2633m; 33°52'06" e 76,654 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.076.564,6530m e E 277.734,9816m; 52°30'00" e
11,705 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.076.571,7788m e E 277.744,2681m;
71°25'49" e 18,290 m até o vértice 87, de coordenadas N
9.076.577,6035m e E 277.761,6060m; 89°03'08" e 30,970 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.076.578,1157m e E 277.792,5718m; 100°40'00"
e 31,706 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.076.572,2469m e E
277.823,7302m; 78°36'10" e 11,857 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.076.574,5899m e E 277.835,3530m; 101°12'02" e 11,645 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.076.572,3281m e E 277.846,7758m; 203°24'54"
e 66,038 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.076.511,7285m e E
277.820,5332m; 281°06'48" e 33,470 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.076.518,1799m e E 277.787,6910m; 267°08'33" e 11,027 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.076.517,6302m e E 277.776,6780m; 214°34'25"
e 74,640 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.076.456,1714m e E
277.734,3223m; 240°47'09" e 51,343 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.076.431,1121m e E 277.689,5100m; 226°39'14" e 19,973 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.076.417,4023m e E 277.674,9849m; 241°02'54"
e 34,485 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.076.400,7093m e E
277.644,8099m; 255°01'56" e 43,587 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.076.389,4519m e E 277.602,7022m; 269°26'50" e 26,601 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.076.389,1953m e E 277.576,1028m; 256°25'29"
e 14,090 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.076.385,8880m e E
277.562,4062m; 270°00'00" e 105,366 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.076.385,8880m e E 277.457,0401m; 258°47'35" e 51,050 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.076.375,9661m e E 277.406,9632m; 271°33'37"
e 37,544 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.076.376,9883m e E
277.369,4329m; 301°02'49" e 30,082 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.076.392,5026m e E 277.343,6606m; 272°09'29" e 42,282 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.076.394,0947m e E 277.301,4083m; 295°56'31"
e 20,669 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.076.403,1364m e E
277.282,8223m; 305°22'42" e 33,044 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.076.422,2682m e E 277.255,8797m; 270°04'38" e 190,177 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.076.422,5249m e E 277.065,7029m;
285°26'46" e 23,872 m até o vértice 110, de coordenadas N
9.076.428,8828m e E 277.042,6929m; 271°46'25" e 18,623 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.076.429,4593m e E 277.024,0784m; 288°46'18"
e 18,764 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.076.435,4974m e E
277.006,3126m; 271°30'23" e 21,929 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.076.436,0739m e E 276.984,3909m; 290°58'22" e 26,110 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.076.445,4193m e E 276.960,0104m; 275°06'48"
e 39,988 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.076.448,9833m e E
276.920,1818m; 279°27'30" e 42,198 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.076.455,9177m e E 276.878,5573m; 292°46'55" e 15,593 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.076.461,9558m e E 276.864,1804m; 275°18'08"
e 42,027 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.076.465,8396m e E
276.822,3332m; 297°45'03" e 20,071 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.076.475,1850m e E 276.804,5710m; 270°09'34" e 207,135 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.076.475,7615m e E 276.597,4370m;
292°34'45" e 120,944 m até o vértice 121, de coordenadas N
9.076.522,1991m e E 276.485,7634m; 304°44'15" e 147,278 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.076.606,1205m e E 276.364,7348m; 314°35'08"
e 37,335 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.076.632,3284m e E
276.338,1449m; 302°26'50" e 44,136 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.076.656,0084m e E 276.300,8991m; 285°48'06" e 16,104 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.076.660,3937m e E 276.285,4032m; 270°37'45"
e 23,375 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.076.660,6504m e E
276.262,0295m; 282°08'43" e 30,219 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.076.667,0083m e E 276.232,4864m; 270°52'39" e 16,761 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.076.667,2650m e E 276.215,7273m; 290°37'30"
e 13,625 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.076.672,0642m e E
276.202,9760m; 307°31'37" e 22,413 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.076.685,7170m e E 276.185,2007m; 322°55'39" e 24,368 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.076.705,1594m e E 276.170,5112m; 341°59'40"
e 55,629 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.076.758,0636m e E
276.153,3158m; 330°02'21" e 15,837 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.076.771,7839m e E 276.145,4069m; 297°59'12" e 5,916 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.076.774,5600m e E 276.140,1830m; 290°13'05"
e 33,449 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.076.786,1196m e E
276.108,7954m; 282°58'25" e 54,151 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.076.798,2766m e E 276.056,0268m; 304°06'36" e 49,007 m até o vértice 137, de coordenadas N 9.076.825,7586m e E 276.015,4511m; 270°00'00"
e 46,699 m até o vértice 138, de coordenadas N 9.076.825,7586m e E
275.968,7523m; 260°16'02" e 38,747 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.076.819,2083m e E 275.930,5629m; 270°43'24" e 75,879 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.076.820,1663m e E 275.854,6903m; 295°19'06"
e 17,166 m até o vértice 141, de coordenadas N 9.076.827,5072m e E
275.839,1732m; 306°32'37" e 51,569 m até o vértice 142, de coordenadas N 9.076.858,2132m e E 275.797,7424m; 290°06'21" e 22,354 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.076.865,8974m e E 275.776,7509m; 22°11'00"
e 86,493 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.076.945,9881m e E
275.809,4084m; 170°39'15" e 30,362 m até o vértice 145, de coordenadas N 9.076.916,0290m e E 275.814,3390m; 112°08'48" e 23,524 m até o vértice 146, de coordenadas N 9.076.907,1611m e E 275.836,1271m; 127°20'54"
e 46,183 m até o vértice 147, de coordenadas N 9.076.879,1440m e E
275.872,8406m; 90°00'00" e 48,678 m até o vértice 148, de coordenadas N 9.076.879,1440m e E 275.921,5188m; 79°49'23" e 37,437 m até o vértice 149, de coordenadas N 9.076.885,7586m e E 275.958,3665m; 91°09'11"
e 79,112 m até o vértice 150, de coordenadas N 9.076.884,1665m e E
276.037,4630m; 117°27'11" e 17,168 m até o vértice 151, de coordenadas N 9.076.876,2519m e E 276.052,6972m; 129°59'32" e 32,822 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.076.855,1580m e E 276.077,8430m; 103°22'17"
e 60,478 m até o vértice 153, de coordenadas N 9.076.841,1717m e E
276.136,6819m; 112°36'10" e 43,433 m até o vértice 154, de coordenadas N 9.076.824,4787m e E 276.176,7788m; 135°00'00" e 25,737 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.076.806,2798m e E 276.194,9777m; 152°46'02"
e 38,934 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.076.771,6613m e E
276.212,7942m; 1°36'39" e 20,505 m até o vértice 157, de coordenadas N 9.076.792,1581m e E 276.213,3706m; 18°34'11" e 18,290 m até o vértice 158, de coordenadas N 9.076.809,4959m e E 276.219,1953m; 42°34'56"
e 37,740 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.076.837,2843m e E
276.244,7320m; 60°08'52" e 26,849 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.076.850,6486m e E 276.268,0183m; 51°25'31" e 49,229 m até o vértice 161, de coordenadas N 9.076.881,3445m e E 276.306,5053m; 34°00'32"
e 16,293 m até o vértice 162, de coordenadas N 9.076.894,8503m e E
276.315,6181m; 51°48'13" e 60,847 m até o vértice 163, de coordenadas N 9.076.932,4760m e E 276.363,4378m; 61°26'13" e 15,623 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.076.939,9456m e E 276.377,1591m; 45°32'33"
e 27,112 m até o vértice 165, de coordenadas N 9.076.958,9344m e E
276.396,5108m; 63°31'23" e 35,999 m até o vértice 166, de coordenadas N 9.076.974,9840m e E 276.428,7340m; 45°00'00" e 57,914 m até o vértice 167, de coordenadas N 9.077.015,9354m e E 276.469,6854m; 34°47'54"
e 25,753 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.077.037,0827m e E
276.484,3822m; 19°52'47" e 44,474 m até o vértice 169, de coordenadas N 9.077.078,9062m e E 276.499,5054m; 35°06'03" e 13,284 m até o vértice 170, de coordenadas N 9.077.089,7740m e E 276.507,1437m; 12°24'00" e 14,408 m até o vértice 171, de coordenadas N 9.077.103,8455m e E 276.510,2375m; 29°41'15" e 55,291 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-46 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos
industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 5,8185 ha (cinco hectares, oitenta e um ares e oitenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.076.035,7397m e E 276.897,9826m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 154°26'34" e 82,922 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.960,9308m e E 276.933,7563m; 166°52'00" e 87,388 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.875,8282m e E 276.953,6126m; 174°18'31" e 219,739 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.657,1724m e E 276.975,4046m; 144°27'44" e 6,713 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.651,7097m e E 276.979,3066m; 107°36'49" e 94,244 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.623,1917m e E 277.069,1324m; 136°57'48" e 153,128 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.511,2679m e E 277.173,6374m; 123°44'54" e 65,239 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.475,0247m e E 277.227,8827m; 129°48'28" e 43,474 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.447,1919m e E 277.261,2793m; 150°00'00" e 11,705 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.437,0547m e E 277.267,1320m; 165°18'08" e 57,969 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.380,9826m e E 277.281,8400m; 138°48'51" e 11,213 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.075.372,5437m e E 277.289,2240m; 105°53'21" e 23,611 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.366,0796m e E 277.311,9325m; 121°36'03" e 103,099 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.312,0559m e E 277.399,7436m; 225°19'54" e 61,763 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.268,6361m e E 277.355,8183m; 301°36'27" e 82,563 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.311,9069m e E 277.285,5032m; 282°58'36" e 22,604 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.316,9827m e E 277.263,4768m; 301°52'30" e 13,625 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.324,1774m e E 277.251,9068m; 320°14'50" e 37,865 m. até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.353,2886m e E 277.227,6929m; 344°46'58" e 59,168 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.410,3818m e E 277.212,1626m; 305°23'22" e 95,538 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.465,7106m e E 277.134,2769m; 317°03'34" e 146,471 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.572,9363m e E 277.034,4954m; 286°40'11" e 90,663 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.598,9433m e E 276.947,6424m; 307°30'00" e 11,705 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.606,0691m e E 276.938,3558m; 324°10'26" e 26,683 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.627,7032m e E 276.922,7377m; 343°25'54" e 35,387 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.661,6212m e E 276.912,6468m; 359°34'07" e 34,080 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.695,7006m e E 276.912,3902m; 353°56'45" e 172,162 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.866,9029m e E 276.894,2323m; 346°51'58" e 76,346 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.941,2515m e E 276.876,8843m; 334°39'26" e 81,558 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.014,9607m e E 276.841,9747m; 69°38'42" e 59,738 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-47 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos
industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 27,7939 ha (vinte e sete hectares, setenta e nove ares e trinta e nove centiares) com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.076.411,2869m e E 275.821,5343m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 127°45'35" e 57,342 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.376,1735m e E 275.866,8679m; 204°22'28" e
11,790 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.365,4341m e E 275.862,0021m;
230°48'11" e 15,967 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.076.355,3429m e E 275.849,6277m; 218°13'03" e 31,684 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.076.330,4499m e E 275.830,0265m; 204°07'54" e
11,382 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.320,0629m e E 275.825,3733m;
193°18'51" e 78,276 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.076.243,8909m e E 275.807,3471m; 180°00'00" e 56,409 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.187,4815m e E 275.807,3471m; 156°07'24" e
35,287 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.155,2147m e E 275.821,6301m;
164°23'45" e 40,264 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.076.116,4345m e E 275.832,4609m; 150°17'48" e 35,482 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.085,6143m e E 275.850,0427m; 166°48'53"
e 17,430 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.076.068,6439m e E
275.854,0185m; 152°01'49" e 19,730 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.051,2185m e E 275.863,2719m; 160°50'15" e 53,309 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.000,8631m e E 275.880,7707m; 146°33'56"
e 48,158 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.960,6745m e E 275.907,3049m;
131°32'25" e 15,235 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.075.950,5715m e E 275.918,7081m; 153°36'53" e 13,748 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.075.938,2559m e E 275.924,8177m; 177°16'31"
e 33,494 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.075.904,8001m e E
275.926,4099m; 185°06'16" e 44,501 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.860,4759m e E 275.922,4507m; 122°22'58" e 14,438 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.852,7431m e E 275.934,6437m; 111°25'45"
e 68,838 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.827,5933m e E
275.998,7225m; 130°14'03" e 34,822 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.805,1015m e E 276.025,3059m; 110°52'12" e 21,472 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.075.797,4523m e E 276.045,3689m; 126°22'06"
e 62,904 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.760,1519m e E
276.096,0207m; 101°13'00" e 81,494 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.744,2997m e E 276.175,9583m; 91°39'05" e 20,001 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.743,7233m e E 276.195,9507m; 112°21'29"
e 29,917 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.732,3431m e E
276.223,6187m; 131°12'17" e 39,831 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.706,1043m e E 276.253,5861m; 149°01'30" e 45,078 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.667,4551m e E 276.276,7861m; 123°25'33"
e 18,108 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.657,4799m e E
276.291,8993m; 135°58'11" e 30,270 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.635,7167m e E 276.312,9381m; 149°49'11" e 21,304 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.617,3009m e E 276.323,6479m; 164°58'10"
e 16,785 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.601,0897m e E
276.328,0009m; 176°26'12" e 51,843 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.549,3473m e E 276.331,2231m; 159°35'19" e 37,197 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.514,4861m e E 276.344,1957m; 179°40'56"
e 46,250 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.468,2369m e E
276.344,4523m; 192°57'53" e 42,476 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.075.426,8435m e E 276.334,9227m; 203°41'59" e 52,915 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.075.378,3907m e E 276.313,6537m; 196°44'47"
e 30,850 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.348,8493m e E
276.304,7647m; 180°00'00" e 28,455 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.320,3945m e E 276.304,7647m; 167°41'42" e 25,720 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.295,2649m e E 276.310,2461m; 127°13'49"
e 27,491 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.278,6321m e E
276.332,1349m; 90°00'00" e 28,207 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.075.278,6321m e E 276.360,3421m; 76°46'21" e 45,972 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.289,1513m e E 276.405,0945m; 91°10'25" e
46,778 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.288,1933m e E 276.451,8631m;
106°57'15" e 31,545 m até o vértice 46, de coordenadas N
9.075.278,9945m e E 276.482,0373m; 114°26'58" e 34,098 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.075.264,8817m e E 276.513,0775m; 125°10'01"
e 61,738 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.075.229,3231m e E 276.563,5469m;
112°32'32" e 16,312 m até o vértice 49, de coordenadas N
9.075.223,0695m e E 276.578,6129m; 82°18'12" e 17,503 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.225,4137m e E 276.595,9587m; 56°25'23" e
31,550 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.075.242,8629m e E 276.622,2447m;
68°37'41" e 17,585 m até o vértice 52, de coordenadas N
9.075.249,2713m e E 276.638,6205m; 90°38'52" e 28,291 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.248,9515m e E 276.666,9099m; 113°42'31"
e 44,628 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.075.231,0071m e E
276.707,7717m; 90°00'00" e 25,634 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.075.231,0071m e E 276.733,4053m; 70°03'08" e 35,704 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.075.243,1879m e E 276.766,9671m; 60°23'19" e
33,343 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.075.259,6633m e E 276.795,9555m;
71°24'46" e 16,198 m até o vértice 58, de coordenadas N
9.075.264,8265m e E 276.811,3089m; 89°33'20" e 66,025 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.075.265,3387m e E 276.877,3323m; 104°57'39"
e 16,167 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.075.261,1651m e E
276.892,9509m; 113°17'34" e 42,215 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.075.244,4721m e E 276.931,7249m; 131°01'21" e 58,553 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.075.206,0407m e E 276.975,9001m; 146°05'15"
e 59,183 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.075.156,9249m e E
277.008,9201m; 163°55'03" e 80,867 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.075.079,2223m e E 277.031,3221m; 145°45'48" e 57,586 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.075.031,6147m e E 277.063,7207m; 123°50'38"
e 41,727 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.075.008,3755m e E
277.098,3777m; 214°41'31" e 60,384 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.074.958,7265m e E 277.064,0093m; 307°47'54" e 23,521 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.074.973,1423m e E 277.045,4235m; 239°57'40"
e 50,819 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.074.947,7029m e E
277.001,4302m; 271°01'56" e 31,377 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.074.948,2681m e E 276.970,0587m; 158°59'55" e 25,498 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.074.924,4640m e E 276.979,1969m; 180°00'00"
e 13,123 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.074.911,3407m e E
276.979,1969m; 198°45'00" e 11,705 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.074.900,2565m e E 276.975,4343m; 220°55'53" e 13,502 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.074.890,0555m e E 276.966,5881m; 239°54'06"
e 19,266 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.074.880,3940m e E
276.949,9202m; 227°19'47" e 28,204 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.074.861,2778m e E 276.929,1826m; 193°36'04" e 21,500 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.074.840,3809m e E 276.924,1267m; 227°36'19"
e 34,125 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.074.817,3724m e E
276.898,9246m; 242°27'48" e 15,689 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.074.810,1193m e E 276.885,0133m; 259°04'34" e 25,299 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.074.805,3250m e E 276.860,1727m; 224°38'24"
e 27,690 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.074.785,6223m e E
276.840,7161m; 245°09'34" e 26,398 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.074.774,5325m e E 276.816,7601m; 228°08'10" e 38,887 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.074.748,5806m e E 276.787,7994m; 243°45'00"
e 11,705 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.074.743,4034m e E 276.777,3011m;
269°34'29" e 137,752 m até o vértice 85, de coordenadas N
9.074.742,3812m e E 276.639,5526m; 239°17'32" e 14,484 m até o vértice 86, de coordenadas N 9.074.734,9847m e E 276.627,0993m; 301°39'44"
e 11,276 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.074.740,9037m e E
276.617,5015m; 330°12'55" e 53,536 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.074.787,3673m e E 276.590,9080m; 69°04'03" e 41,844 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.074.802,3170m e E 276.629,9908m; 89°58'16" e
127,119 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.074.802,3812m e E
276.757,1101m; 45°27'01" e 32,650 m até o vértice 91, de coordenadas N 9.074.825,2860m e E 276.780,3779m; 67°56'27" e 23,396 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.074.834,0729m e E 276.802,0616m; 46°01'42" e
30,910 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.074.855,5337m e E 276.824,3071m;
69°10'36" e 36,497 m até o vértice 94, de coordenadas N
9.074.868,5079m e E 276.858,4201m; 47°55'41" e 14,499 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.074.878,2230m e E 276.869,1826m; 20°37'59" e
21,127 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.074.897,9951m e E 276.876,6274m;
50°20'54" e 45,159 m até o vértice 97, de coordenadas N
9.074.926,8118m e E 276.911,3970m; 328°04'43" e 21,783 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.074.945,3009m e E 276.899,8789m; 356°26'43"
e 21,538 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.074.966,7974m e E
276.898,5435m; 20°37'30" e 13,625 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.074.979,5487m e E 276.903,3428m; 40°12'09" e 28,494 m até o vértice 101, de coordenadas N 9.075.001,3118m e E 276.921,7357m; 65°37'30"
e 17,417 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.075.008,5000m e E
276.937,6003m; 90°28'49" e 49,934 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.075.008,0814m e E 276.987,5328m; 54°57'59" e 16,681 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.075.017,6571m e E 277.001,1912m; 324°18'04"
e 8,196 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.075.024,3128m e E
276.996,4088m; 324°18'04" e 37,282 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.075.054,5889m e E 276.974,6539m; 344°30'37" e 79,017 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.075.130,7363m e E 276.953,5511m; 330°59'24"
e 13,415 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.075.142,4683m e E
276.947,0453m; 315°56'44" e 15,545 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.075.153,6401m e E 276.936,2363m; 331°25'08" e 15,482 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.075.167,2357m e E 276.928,8295m; 313°13'41"
e 28,816 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.075.186,9719m e E
276.907,8331m; 304°05'11" e 17,953 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.075.197,0333m e E 276.892,9649m; 288°46'28" e 26,006 m até o vértice 113, de coordenadas N 9.075.205,4031m e E 276.868,3431m; 270°00'00"
e 44,750 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.075.205,4031m e E
276.823,5931m; 237°14'27" e 34,897 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.075.186,5199m e E 276.794,2463m; 252°06'23" e 49,654 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.075.171,2637m e E 276.746,9941m; 270°20'05"
e 54,749 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.075.171,5835m e E
276.692,2463m; 295°10'37" e 41,558 m até o vértice 118, de coordenadas N 9.075.189,2631m e E 276.654,6361m; 234°11'46" e 21,395 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.075.176,7467m e E 276.637,2841m; 248°06'51"
e 32,420 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.075.164,6617m e E
276.607,2003m; 267°31'48" e 35,451 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.075.163,1339m e E 276.571,7825m; 290°59'27" e 47,971 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.075.180,3181m e E 276.526,9945m; 306°26'36"
e 54,863 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.075.212,9083m e E
276.482,8599m; 289°36'10" e 48,606 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.075.229,2155m e E 276.437,0713m; 265°58'40" e 37,720 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.075.226,5697m e E 276.399,4439m; 254°00'19"
e 28,573 m até o vértice 126, de coordenadas N 9.075.218,6965m e E
276.371,9771m; 269°55'05" e 45,098 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.075.218,6321m e E 276.326,8787m; 225°57'18" e 34,590 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.075.194,5839m e E 276.302,0153m; 240°02'51"
e 55,431 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.075.166,9083m e E
276.253,9879m; 303°54'45" e 84,918 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.075.214,2865m e E 276.183,5149m; 78°52'58" e 45,249 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.075.223,0113m e E 276.227,9147m; 63°58'51"
e 35,634 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.075.238,6429m e E
276.259,9371m; 50°25'57" e 15,682 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.075.248,6321m e E 276.272,0259m; 319°56'50" e 26,481 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.075.268,9017m e E 276.254,9859m; 348°06'16"
e 49,587 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.075.317,4239m e E
276.244,7647m; 0°06'04" e 36,358 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.075.353,7821m e E 276.244,8289m; 10°43'23" e 19,370 m até o vértice 137, de coordenadas N 9.075.372,8137m e E 276.248,4329m; 19°15'17"
e 59,988 m até o vértice 138, de coordenadas N 9.075.429,4463m e E
276.268,2151m; 29°49'55" e 19,439 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.075.446,3097m e E 276.277,8853m; 11°44'23" e 32,275 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.075.477,9097m e E 276.284,4523m; 0°00'00" e
18,310 m até o vértice 141, de coordenadas N 9.075.496,2199m e E
276.284,4523m; 340°37'37" e 39,107 m até o vértice 142, de coordenadas N 9.075.533,1129m e E 276.271,4797m; 355°28'44" e 57,086 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.075.590,0217m e E 276.266,9797m; 326°54'42"
e 25,901 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.075.611,7219m e E
276.252,8397m; 302°00'57" e 16,193 m até o vértice 145, de coordenadas N 9.075.620,3069m e E 276.239,1093m; 315°23'22" e 28,329 m até o vértice 146, de coordenadas N 9.075.640,4743m e E 276.219,2141m; 332°26'17"
e 30,359 m até o vértice 147, de coordenadas N 9.075.667,3877m e E 276.205,1669m;
319°18'27" e 16,135 m até o vértice 148, de coordenadas N
9.075.679,6213m e E 276.194,6471m; 281°03'40" e 111,798 m até o vértice 149, de coordenadas N 9.075.701,0705m e E 276.084,9259m;
285°15'29" e 15,328 m até o vértice 150, de coordenadas N
9.075.705,1043m e E 276.070,1381m; 300°47'31" e 16,822 m até o vértice 151, de coordenadas N 9.075.713,7159m e E 276.055,6875m; 212°21'36"
e 55,384 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.075.666,9327m e E
276.026,0439m; 221°51'58" e 38,915 m até o vértice 153, de coordenadas N 9.075.637,9525m e E 276.000,0725m; 199°37'37" e 10,713 m até o vértice 154, de coordenadas N 9.075.627,8621m e E 275.996,4741m; 214°01'12"
e 34,497 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.075.599,2693m e E
275.977,1735m; 225°13'01" e 50,780 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.075.563,4989m e E 275.941,1311m; 244°23'10" e 31,368 m até o vértice 157, de coordenadas N 9.075.549,9385m e E 275.912,8459m; 269°36'12"
e 73,963 m até o vértice 158, de coordenadas N 9.075.549,4263m e E
275.838,8851m; 283°18'00" e 29,643 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.075.556,2457m e E 275.810,0373m; 298°25'44" e 35,065 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.075.572,9389m e E 275.779,2009m; 306°59'14"
e 57,669 m até o vértice 161, de coordenadas N 9.075.607,6349m e E
275.733,1365m; 284°32'35" e 27,157 m até o vértice 162, de coordenadas N 9.075.614,4543m e E 275.706,8495m; 300°42'14" e 12,427 m até o vértice 163, de coordenadas N 9.075.620,7997m e E 275.696,1643m; 271°42'13"
e 88,993 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.075.623,4455m e E
275.607,2107m; 225°00'02" e 14,252 m até o vértice 165, de coordenadas N 9.075.613,3677m e E 275.597,1327m; 212°27'52" e 34,464 m até o vértice 166, de coordenadas N 9.075.584,2899m e E 275.578,6335m; 197°08'14"
e 22,962 m até o vértice 167, de coordenadas N 9.075.562,3473m e E
275.571,8675m; 180°00'00" e 60,570 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.075.501,7773m e E 275.571,8675m; 158°14'24" e 12,719 m até o vértice 169, de coordenadas N 9.075.489,9645m e E 275.576,5827m; 177°45'16"
e 14,712 m até o vértice 170, de coordenadas N 9.075.475,2639m e E
275.577,1591m; 156°43'00" e 30,882 m até o vértice 171, de coordenadas N 9.075.446,8971m e E 275.589,3661m; 170°33'40" e 21,975 m até o vértice 172, de coordenadas N 9.075.425,2197m e E 275.592,9699m; 181°51'45"
e 15,761 m até o vértice 173, de coordenadas N 9.075.409,4673m e E
275.592,4577m; 204°03'37" e 13,303 m até o vértice 174, de coordenadas N 9.075.397,3201m e E 275.587,0341m; 217°25'57" e 30,703 m até o vértice 175, de coordenadas N 9.075.372,9401m e E 275.568,3723m; 227°11'42"
e 63,897 m até o vértice 176, de coordenadas N 9.075.329,5217m e E
275.521,4929m; 246°10'28" e 46,162 m até o vértice 177, de coordenadas N 9.075.310,8743m e E 275.479,2645m; 255°13'16" e 25,199 m até o vértice 178, de coordenadas N 9.075.304,4463m e E 275.454,8991m; 243°08'22"
e 51,414 m até o vértice 179, de coordenadas N 9.075.281,2163m e E
275.409,0321m; 237°22'30" e 20,454 m até o vértice 180, de coordenadas N 9.075.270,1887m e E 275.391,8053m; 217°44'18" e 42,397 m até o vértice 181, de coordenadas N 9.075.236,6603m e E 275.365,8557m; 234°55'12"
e 28,666 m até o vértice 182, de coordenadas N 9.075.220,1853m e E
275.342,3969m; 318°45'00" e 57,850 m até o vértice 183, de coordenadas N 9.075.263,6791m e E 275.304,2539m; 35°24'19" e 17,304 m até o vértice 184, de coordenadas N 9.075.277,7829m e E 275.314,2789m; 55°26'03"
e 20,660 m até o vértice 185, de coordenadas N 9.075.289,5045m e E
275.331,2921m; 36°12'51" e 36,326 m até o vértice 186, de coordenadas N 9.075.318,8125m e E 275.352,7535m; 65°33'23" e 18,383 m até o vértice 187, de coordenadas N 9.075.326,4195m e E 275.369,4891m; 50°05'54"
e 22,354 m até o vértice 188, de coordenadas N 9.075.340,7589m e E
275.386,6379m; 71°12'36" e 31,574 m até o vértice 189, de coordenadas N 9.075.350,9289m e E 275.416,5291m; 51°10'35" e 14,797 m até o vértice 190, de coordenadas N 9.075.360,2053m e E 275.428,0569m; 76°00'13"
e 32,624 m até o vértice 191, de coordenadas N 9.075.368,0959m e E
275.459,7125m; 64°15'27" e 34,993 m até o vértice 192, de coordenadas N 9.075.383,2943m e E 275.491,2327m; 44°59'16" e 58,252 m até o vértice 193, de coordenadas N 9.075.424,4935m e E 275.532,4143m; 338°09'55"
e 36,736 m até o vértice 194, de coordenadas N 9.075.458,5937m e E
275.518,7513m; 355°03'51" e 18,505 m até o vértice 195, de coordenadas N 9.075.477,0297m e E 275.517,1591m; 339°53'16" e 14,643 m até o vértice 196, de coordenadas N 9.075.490,7795m e E 275.512,1241m; 0°00'00" e
87,207 m até o vértice 197, de coordenadas N 9.075.577,9861m e E
275.512,1241m; 17°59'45" e 41,227 m até o vértice 198, de coordenadas N 9.075.617,1959m e E 275.524,8609m; 43°23'06" e 19,696 m até o vértice 199, de coordenadas N 9.075.631,5101m e E 275.538,3901m; 25°48'53"
e 16,949 m até o vértice 200, de coordenadas N 9.075.646,7675m e E
275.545,7707m; 45°18'28" e 35,813 m até o vértice 201, de coordenadas N 9.075.671,9545m e E 275.571,2297m; 66°58'22" e 29,212 m até o vértice 202, de coordenadas N 9.075.683,3813m e E 275.598,1139m; 91°35'30"
e 113,692 m até o vértice 203, de coordenadas N 9.075.680,2233m e E
275.711,7621m; 117°22'40" e 20,623 m até o vértice 204, de coordenadas N 9.075.670,7397m e E 275.730,0753m; 106°30'56" e 34,595 m até o vértice 205, de coordenadas N 9.075.660,9053m e E 275.763,2429m; 127°30'22"
e 65,219 m até o vértice 206, de coordenadas N 9.075.621,1967m e E
275.814,9807m; 118°35'09" e 16,539 m até o vértice 207, de coordenadas N 9.075.613,2833m e E 275.829,5035m; 103°35'49" e 16,680 m até o vértice 208, de coordenadas N 9.075.609,3621m e E 275.845,7155m; 90°00'00"
e 48,959 m até o vértice 209, de coordenadas N 9.075.609,3621m e E
275.894,6745m; 73°25'09" e 8,000 m até o vértice 210, de coordenadas N 9.075.611,6451m e E 275.902,3419m; 44°56'03" e 38,998 m até o vértice 211, de coordenadas N 9.075.639,2525m e E 275.929,8859m; 32°11'34"
e 41,478 m até o vértice 212, de coordenadas N 9.075.674,3541m e E
275.951,9843m; 41°37'45" e 36,185 m até o vértice 213, de coordenadas N 9.075.701,4011m e E 275.976,0223m; 32°45'00" e 55,156 m até o vértice 214, de coordenadas N 9.075.747,7899m e E 276.005,8605m; 303°45'18"
e 56,381 m até o vértice 215, de coordenadas N 9.075.779,1179m e E
275.958,9839m; 291°25'56" e 102,555 m até o vértice 216, de coordenadas N 9.075.816,5917m e E 275.863,5201m;
272°36'35" e 12,664 m até o vértice 217, de coordenadas N
9.075.817,1683m e E 275.850,8695m; 287°52'20" e 23,986 m até o vértice 218, de coordenadas N 9.075.824,5293m e E 275.828,0413m; 276°02'52"
e 80,809 m até o vértice 219, de coordenadas N 9.075.833,0433m e E
275.747,6819m; 291°22'14" e 34,722 m até o vértice 220, de coordenadas N 9.075.845,6959m e E 275.715,3471m; 275°06'53" e 65,823 m até o vértice 221, de coordenadas N 9.075.851,5641m e E 275.649,7859m; 292°51'51"
e 15,670 m até o vértice 222, de coordenadas N 9.075.857,6527m e E
275.635,3469m; 306°41'21" e 19,843 m até o vértice 223, de coordenadas N 9.075.869,5085m e E 275.619,4349m; 280°38'15" e 43,000 m até o vértice 224, de coordenadas N 9.075.877,4461m e E 275.577,1739m; 270°59'38"
e 33,227 m até o vértice 225, de coordenadas N 9.075.878,0225m e E
275.543,9523m; 289°44'03" e 38,799 m até o vértice 226, de coordenadas N 9.075.891,1233m e E 275.507,4321m; 315°20'59" e 45,649 m até o vértice 227, de coordenadas N 9.075.923,5987m e E 275.475,3509m; 301°38'47"
e 32,124 m até o vértice 228, de coordenadas N 9.075.940,4535m e E
275.448,0035m; 324°05'04" e 19,225 m até o vértice 229, de coordenadas N 9.075.956,0237m e E 275.436,7261m; 311°29'12" e 36,784 m até o vértice 230, de coordenadas N 9.075.980,3909m e E 275.409,1709m; 110°12'27"
e 20,040 m até o vértice 231, de coordenadas N 9.075.973,4689m e E
275.427,9769m; 28°19'24" e 53,625 m até o vértice 232, de coordenadas N 9.076.020,6741m e E 275.453,4191m; 324°56'46" e 2,198 m até o vértice 233, de coordenadas N 9.076.022,4731m e E 275.452,1569m; 133°57'48"
e 55,682 m até o vértice 234, de coordenadas N 9.075.983,8189m e E
275.492,2359m; 124°17'00" e 39,177 m até o vértice 235, de coordenadas N 9.075.961,7513m e E 275.524,6061m; 135°32'13" e 29,743 m até o vértice 236, de coordenadas N 9.075.940,5239m e E 275.545,4393m; 108°26'02"
e 9,733 m até o vértice 237, de coordenadas N 9.075.937,4461m e E
275.554,6733m; 90°24'28" e 36,090 m até o vértice 238, de coordenadas N 9.075.937,1893m e E 275.590,7625m; 107°38'20" e 18,225 m até o vértice 239, de coordenadas N 9.075.931,6667m e E 275.608,1309m; 95°48'15"
e 27,041 m até o vértice 240, de coordenadas N 9.075.928,9321m e E
275.635,0329m; 119°01'59" e 36,975 m até o vértice 241, de coordenadas N 9.075.910,9877m e E 275.667,3615m; 95°19'41" e 63,195 m até o vértice 242, de coordenadas N 9.075.905,1195m e E 275.730,2831m; 111°15'20"
e 37,033 m até o vértice 243, de coordenadas N 9.075.891,6941m e E
275.764,7965m; 94°51'40" e 56,357 m até o vértice 244, de coordenadas N 9.075.886,9185m e E 275.820,9505m; 103°32'08" e 44,037 m até o vértice 245, de coordenadas N 9.075.876,6119m e E 275.863,7641m; 3°49'30" e
39,663 m até o vértice 246, de coordenadas N 9.075.916,1863m e E
275.866,4099m; 322°23'44" e 48,082 m até o vértice 247, de coordenadas N 9.075.954,2791m e E 275.837,0699m; 333°02'48" e 23,628 m até o vértice 248, de coordenadas N 9.075.975,3407m e E 275.826,3601m; 339°13'04"
e 103,991 m até o vértice 249, de coordenadas N 9.076.072,5655m e E
275.789,4625m; 328°31'01" e 25,608 m até o vértice 250, de coordenadas N 9.076.094,4035m e E 275.776,0891m; 343°49'35" e 43,157 m até o vértice 251, de coordenadas N 9.076.135,8523m e E 275.764,0679m; 328°20'16"
e 18,740 m até o vértice 252, de coordenadas N 9.076.151,8033m e E
275.754,2309m; 347°24'20" e 31,570 m até o vértice 253, de coordenadas N 9.076.182,6133m e E 275.747,3471m; 0°27'31" e 72,001 m até o vértice 254, de coordenadas N 9.076.254,6119m e E 275.747,9235m; 16°51'12"
e 25,389 m até o vértice 255, de coordenadas N 9.076.278,9107m e E
275.755,2845m; 8°12'38" e 44,212 m até o vértice 256, de coordenadas N 9.076.322,6697m e E 275.761,5985m; 22°19'43" e 40,274 m até o vértice 257, de coordenadas N 9.076.359,9239m e E 275.776,8993m; 37°44'19"
e 41,691 m até o vértice 258, de coordenadas N 9.076.392,8939m e E
275.802,4169m; 46°06'23" e 26,529 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA – A-48 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos
industriais, localizada na ZI-3, abrangendo 4,2158 ha (quatro hectares, vinte e um ares e cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.075.212,4863m e E 276.078,6513m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 123°54'45" e 107,541 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.152,4863m e E 276.167,8986m; 270°00'00"
e 161,962 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.152,4863m e E
276.005,9365m; 254°33'21" e 25,870 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.145,5971m e E 275.981,0005m; 242°59'31" e 11,377 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.140,4305m e E 275.970,8639m; 223°05'51" e
56,355 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.099,2805m e E 275.932,3597m;
218°11'53" e 15,798 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.086,8655m e E 275.922,5907m; 204°31'58" e 37,453 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.052,7937m e E 275.907,0397m; 232°52'46" e
58,793 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.017,3127m e E 275.860,1601m;
246°28'13" e 30,840 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.075.005,0005m e E 275.831,8841m; 228°21'22" e 16,278 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.994,1839m e E 275.819,7199m; 248°32'32"
e 20,128 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.986,8207m e E
275.800,9867m; 266°00'52" e 90,843 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.980,5067m e E 275.710,3629m; 233°34'39" e 53,872 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.948,5209m e E 275.667,0139m; 251°20'14"
e 15,617 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.943,5233m e E
275.652,2177m; 235°13'06" e 65,756 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.906,0129m e E 275.598,2103m; 228°59'33" e 61,799 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.865,4633m e E 275.551,5757m; 322°11'42"
e 61,267 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.913,8702m e E
275.514,0205m; 45°00'00" e 30,117 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.935,1659m e E 275.535,3163m; 51°27'38" e 37,807 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.958,7215m e E 275.564,8879m; 68°26'05" e
12,663 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.963,3761m e E 275.576,6649m;
55°30'55" e 33,052 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.074.982,0895m e E 275.603,9087m; 45°27'42" e 19,495 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.074.995,7633m e E 275.617,8047m; 69°11'18" e
21,424 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.003,3751m e E 275.637,8307m;
54°37'59" e 54,235 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.034,7671m
e E 275.682,0575m; 74°37'20" e 20,676 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.040,2501m e E 275.701,9937m; 85°58'41" e
79,105 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.045,7983m e E 275.780,9035m;
71°02'41" e 9,370 m até o vértice 28, de coordenadas N
9.075.048,8419m e E 275.789,7653m; 49°23'02" e 14,958 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.058,5797m e E 275.801,1201m; 71°17'19" e
25,975 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.066,9125m e E 275.825,7223m;
47°04'10" e 15,962 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.075.077,7843m e E 275.837,4093m; 59°55'01" e 23,120 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.075.089,3733m e E 275.857,4149m; 23°51'22" e
25,636 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.112,8193m e E 275.867,7833m;
36°28'01" e 30,378 m até o vértice 34, de coordenadas N
9.075.137,2489m e E 275.885,8385m; 44°37'45" e 82,784 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.196,1633m e E 275.943,9955m; 67°22'59" e
26,027 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.206,1723m e E 275.968,0205m;
78°41'51" e 30,906 m até o vértice 37, de coordenadas N
9.075.212,2297m e E 275.998,3275m; 89°49'01" e 80,324 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial 5 – ZI-5, na área destinada a implantação
de empreendimentos industriais, localiza-se 01 (uma) área totalizando 3,6588 ha (três hectares, sessenta e cinco ares e oitenta e oito centiares), descritas a seguir:
ÁREA – A-49 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos
industriais, localizada na ZI-5, abrangendo 3,6588 ha (três hectares, sessenta e cinco ares e oitenta e oito centiares) com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.084.969,6923m e E 280.261,1434m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 90°00'00" e 66,232 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.084.969,6923m e E 280.327,3757m; 131°21'25" e
22,965 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.084.954,5182m e E 280.344,6134m;
153°35'10" e 28,054 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.084.929,3931m e E 280.357,0932m; 190°23'10" e 32,898 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.084.897,0345m e E 280.351,1625m; 208°43'25" e
54,416 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.084.849,3147m e E 280.325,0111m;
192°51'06" e 57,804 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.084.792,9585m e E 280.312,1539m; 198°33'23" e 35,594 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.084.759,2147m e E 280.300,8264m; 215°37'30" e
13,625 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.084.748,1400m e E 280.292,8903m;
233°49'17" e 26,672 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.084.732,3954m e E 280.271,3612m; 262°49'56" e 28,904 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.084.728,7888m e E 280.242,6826m; 283°42'51"
e 81,854 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.084.748,1947m e E
280.163,1622m; 263°51'50" e 32,430 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.084.744,7281m e E 280.130,9178m; 286°54'04" e 22,532 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.084.751,2785m e E 280.109,3595m; 227°04'40"
e 37,256 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.084.725,9072m e E
280.082,0780m; 240°49'51" e 16,545 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.084.717,8432m e E 280.067,6309m; 259°09'20" e 12,138 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.084.715,5596m e E 280.055,7098m; 201°08'59"
e 31,596 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.084.686,0915m e E
280.044,3096m; 238°32'19" e 35,411 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.084.667,6099m e E 280.014,1045m; 200°45'03" e 3,612 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.084.664,2324m e E 280.012,8249m; 270°00'00" e 62,081 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.084.664,2324m e E 279.950,7436m; 13°28'06" e 15,352 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.084.679,1624m e E 279.954,3192m; 314°19'33" e 25,235 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.084.696,7951m e E 279.936,2667m; 19°43'29" e 65,990 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.084.758,9135m e E 279.958,5384m; 134°19'33" e 48,944 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.084.724,7142m e E 279.993,5520m; 11°34'42" e 22,194 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.084.746,4568m e E 279.998,0066m; 36°01'55" e 20,238 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.084.762,8233m e E 280.009,9114m; 65°42'23" e 27,088 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.084.773,9677m e E 280.034,6008m; 83°09'01" e 13,349 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.084.775,5598m e E 280.047,8545m; 46°39'32" e 37,228 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.084.801,1105m e E 280.074,9293m; 66°32'50" e 22,980 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.084.810,2565m e E 280.096,0110m; 88°08'27" e 23,599 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.084.811,0221m e E 280.119,5977m; 108°34'44" e 19,430 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.084.804,8314m e E 280.138,0154m; 83°04'48" e 29,422 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.084.808,3762m e E 280.167,2230m; 103°21'54" e 82,692 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.084.789,2617m e E 280.247,6758m; 14°25'17" e 83,672 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.084.870,2973m e E 280.268,5145m; 28°27'14" e 55,004 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.084.918,6569m e E 280.294,7213m; 313°28'10" e 22,223 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.084.933,9457m e E 280.278,5930m; 328°19'34" e 26,412 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.084.956,4236m e E 280.264,7245m; 344°53'47" e 13,743 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial – ZI, na área destinada a implantação de
empreendimentos industriais, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,3375 ha (trinta e três ares e oitenta e oito centiares), descritas a seguir:
ÁREA – A-50 (Restinga): Área destinada à implantação de
empreendimentos industriais, localizada na ZI, abrangendo 0,3375 ha (trinta e três ares e setenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.698,2397m e E
279.826,6112m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 180°10'10" e 173,336 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.077.524,9049m e E 279.826,0984m; 232°33'32" e 15,995 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.077.515,1810m e E 279.813,3991m; 290°05'33" e
35,226 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.527,2827m e E 279.780,3165m;
22°21'11" e 74,882 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.077.596,5381m e E 279.808,7953m; 9°56'10" e 103,250 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
QUADRO 3 – QUADRO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
|
|
Obra
|
Zoneamento Suape
|
Descrição
|
Manguezal
|
Restinga
|
APP
|
Total
|
1
|
Acesso a Adheteck
|
ZI
|
Setor 1
|
|
|
0,3616
|
0,3616
|
2
|
Alças da Express Way
|
ZPEc
|
Setor 2
|
|
|
0,5495
|
1,3845
|
Setor 3
|
|
|
0,8350
|
3
|
Acesso a ZI-3
|
ZI-3
|
Setor 4
|
|
|
0,7437
|
7,3056
|
Setor 5
|
|
|
2,5079
|
Setor 6
|
|
|
2,5097
|
Setor 7
|
|
|
0,4953
|
Setor 8
|
|
|
0,4632
|
Setor 9
|
|
|
0,5858
|
4
|
ZCS
|
ZCS
|
Setor 10
|
|
|
5,5674
|
5,5674
|
5
|
Rodoferrovia -Rodovia 2º Fase
|
ZIP
|
Setor 11
|
|
0,5178
|
|
7,6406
|
Setor 12
|
0,8449
|
|
|
Setor 13
|
0,9295
|
|
|
Setor 14
|
0,8349
|
|
|
Setor 15
|
|
0,2073
|
|
ZPC
|
Setor 16
|
4,1354
|
|
|
Setor 17
|
|
0,1708
|
|
6
|
Rodoferrovia - Ferrovia
|
ZI
|
Setor 18
|
|
|
0,1832
|
11,6411
|
Setor 19
|
|
|
0,2375
|
Setor 20
|
|
|
0,1893
|
Setor 21
|
|
|
0,1800
|
Setor 22
|
|
|
0,1916
|
Setor 23
|
0,5243
|
|
|
Setor 24
|
|
|
1,3721
|
Setor 25
|
|
|
1,2400
|
Setor 26
|
|
0,2821
|
|
ZIP
|
Setor 27
|
0,3932
|
|
|
Setor 28
|
|
0,0777
|
|
ZPC
|
Setor 29
|
0,3847
|
|
|
Setor 30
|
|
0,5553
|
|
Setor 31
|
0,6239
|
|
|
Setor 32
|
1,9604
|
|
|
Setor 33
|
3,2458
|
|
|
7
|
Cais 8 e 9
|
ZIP
|
Setor 34
|
|
0,3046
|
|
0,6706
|
Setor 35
|
0,3660
|
|
|
8
|
Promar
|
ZIP
|
Setor 36
|
0,3511
|
|
|
0,3511
|
9
|
Cocaia
|
ZIP
|
Setor 37
|
22,6914
|
|
|
22,6914
|
10
|
CMO
|
ZIP
|
Setor 38
|
0,9023
|
|
|
17,3940
|
Setor 39
|
|
15,5688
|
|
Setor 40
|
|
|
0,5343
|
Setor 41
|
|
|
0,3886
|
11
|
ZI-3 CONDOMÍNIO
|
ZI-3
|
Setor 42
|
|
|
8,6711
|
70,6152
|
Setor 43
|
|
|
0,7856
|
Setor 44
|
|
|
2,894
|
Setor 45
|
|
|
20,4363
|
Setor 46
|
|
|
5,8185
|
Setor 47
|
|
|
27,7939
|
Setor 48
|
|
|
4,2158
|
12
|
Empreend. Industriais
|
ZI-5
|
Setor 49
|
|
|
3,6588
|
3,6588
|
13
|
Empreend. Industriais
|
ZI
|
Setor 50
|
|
0,3375
|
|
0,3375
|
|
Total Geral
|
38,1878
|
18,0219
|
93,4097
|
149,6194
|
MEMORIAL DESCRITIVO IV
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO E/OU INTERVENÇÃO
As áreas descritas no presente memorial correspondem às porções de
cobertura vegetal a serem suprimidas, cujo somatório totaliza 13,3846 ha (treze hectares, trinta e oito ares e quarenta e seis centiares), têm por objetivo
viabilizar a implantação de obras destinadas a ampliação e modernização de
SUAPE – Complexo Industrial Portuário Gov. Eraldo Gueiros. Estão caracterizadas
como manguezal, abrangendo 4,1356 ha (quatro hectares, treze ares e cinquenta e
seis centiares); mata de restinga, abrangendo 1,1725 ha (um hectare, dezessete ares e vinte e cinco centiares); e outros tipos de vegetação em
Áreas de Preservação Permanente (APP), abrangendo 8,0765 ha (oito hectares, sete ares e sessenta e cinco e um centiares). As coordenadas dos vértices
dos polígonos que representam as áreas descritas neste memorial estão
apresentadas no Sistema de Projeção UTM Zona 25S, referenciadas ao Sistema
Geodésico de Referência SAD-69 e estão inseridas nos limites que compreendem
SUAPE.
Dentro da Zona Industrial – ZI, na área destinada a implantação da
berma de equilíbrio da rodoferrovia, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,1855 ha (dezoito ares e cinquenta e cinco centiares), descrita a seguir:
POLÍGONO
01 (Manguezal): Área destinada à implantação a berma de equilíbrio da
rodoferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,1855 ha (dezoito ares e cinquenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1
de coordenadas plano-retangulares: E=280.786,898 e N=9.077.393,801; deste
segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=280.764,517 e N=9.077.385,043
(Ponto V-2), E=280.797,120 e N=9.077.312,820 (Ponto V-3), E=280.818,062 e
N=9.077.323,808 (Ponto V-4); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em
apreço.
Dentro
da Zona Industrial – ZI, na área destinada a implantação do canal PTA,
localizam-se 01 (uma) área totalizando 3,5892 ha (três hectares, cinquenta e oito ares e noventa e dois centiares), descritas a seguir:
POLÍGONO
02 (APP): Área destinada à implantação do canal PTA, localizada na ZI,
abrangendo 3,5892 ha (três hectares, cinquenta e oito ares e noventa e dois
centiares com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas
plano-retangulares: E=278136,889 e N=9071443,000; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=278139,321 e N=9071433,759 (Ponto V-2), E=278140,392 e
N=9071429,751 (Ponto V-3), E=278141,638 e N=9071425,084 (Ponto V-4),
E=278143,868 e N=9071419,534 (Ponto V-5), E=278153,625 e N=9071397,171 (Ponto
V-6), E=278160,863 e N=9071380,580 (Ponto V-7), E=278169,590 e N=9071357,019
(Ponto V-8), E=278180,703 e N=9071345,137 (Ponto V-9), E=278194,580 e
N=9071330,299 (Ponto V-10), E=278208,647 e N=9071318,297 (Ponto V-11),
E=278216,572 e N=9071309,191 (Ponto V-12), E=278226,908 e N=9071295,109 (Ponto
V-13), E=278233,283 e N=9071286,422 (Ponto V-14), E=278241,459 e N=9071275,281
(Ponto V-15), E=278247,860 e N=9071266,559 (Ponto V-16), E=278257,498 e
N=9071256,409 (Ponto V-17), E=278272,375 e N=9071240,743 (Ponto V-18),
E=278287,611 e N=9071230,829 (Ponto V-19), E=278301,716 e N=9071221,652 (Ponto
V-20), E=278310,639 e N=9071215,847 (Ponto V-21), E=278312,816 e N=9071213,827
(Ponto V-22), E=278312,816 e N=9071207,982 (Ponto V-23), E=278312,816 e
N=9071205,857 (Ponto V-24), E=278311,216 e N=9071198,586 (Ponto V-25),
E=278312,318 e N=9071188,327 (Ponto V-26), E=278315,758 e N=9071179,238 (Ponto
V-27), E=278320,528 e N=9071171,556 (Ponto V-28), E=278325,692 e N=9071166,469
(Ponto V-29), E=278330,838 e N=9071161,399 (Ponto V-30), E=278336,947 e
N=9071157,716 (Ponto V-31), E=278345,944 e N=9071152,292 (Ponto V-32),
E=278356,514 e N=9071149,490 (Ponto V-33), E=278361,304 e N=9071148,220 (Ponto
V-34), E=278365,511 e N=9071147,326 (Ponto V-35), E=278369,071 e N=9071145,994
(Ponto V-36), E=278370,463 e N=9071142,792 (Ponto V-37), E=278373,127 e
N=9071135,688 (Ponto V-38), E=278380,644 e N=9071125,252 (Ponto V-39),
E=278389,425 e N=9071119,213 (Ponto V-40), E=278393,805 e N=9071116,201 (Ponto
V-41), E=278395,689 e N=9071114,905 (Ponto V-42), E=278398,405 e N=9071111,651
(Ponto V-43), E=278408,138 e N=9071105,270 (Ponto V-44), E=278415,608 e
N=9071101,628 (Ponto V-45), E=278420,376 e N=9071098,716 (Ponto V-46),
E=278427,406 e N=9071094,421 (Ponto V-47), E=278431,483 e N=9071091,931 (Ponto
V-48), E=278436,017 e N=9071089,161 (Ponto V-49), E=278444,657 e N=9071085,379
(Ponto V-50), E=278447,689 e N=9071084,053 (Ponto V-51), E=278450,878 e
N=9071081,361 (Ponto V-52), E=278482,891 e N=9071065,945 (Ponto V-53),
E=278495,469 e N=9071057,175 (Ponto V-54), E=278490,354 e N=9071048,687 (Ponto
V-55), E=278490,354 e N=9071038,797 (Ponto V-56), E=278490,354 e N=9071025,206
(Ponto V-57), E=278495,463 e N=9071015,867 (Ponto V-58), E=278501,859 e
N=9071004,174 (Ponto V-59), E=278511,210 e N=9070999,571 (Ponto V-60),
E=278516,217 e N=9070995,567 (Ponto V-61), E=278518,836 e N=9070993,473 (Ponto
V-62), E=278509,739 e N=9070995,291 (Ponto V-63), E=278542,620 e N=9070939,417
(Ponto V-64), E=278542,042 e N=9070934,938 (Ponto V-65), E=278541,406 e
N=9070925,718 (Ponto V-66), E=278542,938 e N=9070912,155 (Ponto V-67),
E=278549,354 e N=9070898,366 (Ponto V-68), E=278540,105 e N=9070894,991 (Ponto
V-69), E=278535,431 e N=9070892,696 (Ponto V-70), E=278534,300 e N=9070793,588
(Ponto V-71), E=278551,784 e N=9070820,451 (Ponto V-72), E=278555,038 e
N=9070827,057 (Ponto V-73), E=278556,346 e N=9070829,176 (Ponto V-74),
E=278560,585 e N=9070836,682 (Ponto V-75), E=278561,510 e N=9070838,659 (Ponto
V-76), E=278564,095 e N=9070839,928 (Ponto V-77), E=278566,670 e N=9070840,104
(Ponto V-78), E=278581,180 e N=9070843,459 (Ponto V-79), E=278597,361 e
N=9070846,297 (Ponto V-80), E=278608,168 e N=9070860,300 (Ponto V-81),
E=278617,104 e N=9070875,249 (Ponto V-82), E=278618,555 e N=9070887,431 (Ponto
V-83), E=278618,555 e N=9070898,885 (Ponto V-84), E=278613,630 e N=9070909,403
(Ponto V-85), E=278612,048 e N=9070912,829 (Ponto V-86), E=278609,050 e
N=9070919,679 (Ponto V-87), E=278607,601 e N=9070921,830 (Ponto V-88),
E=278605,840 e N=9070926,426 (Ponto V-89), E=278602,144 e N=9070931,870 (Ponto
V-90), E=278602,623 e N=9070935,579 (Ponto V-91), E=278602,810 e N=9070941,502
(Ponto V-92), E=278602,505 e N=9070947,599 (Ponto V-93), E=278602,374 e
N=9070948,710 (Ponto V-94), E=278603,850 e N=9070956,333 (Ponto V-95),
E=278603,85 e N=9070964,016 (Ponto V-96), E=278603,978 e N=9070968,621 (Ponto
V-97), E=278603,612 e N=9070973,504 (Ponto V-98), E=278603,452 e N=9070977,500
(Ponto V-99), E=278601,836 e N=9070986,384 (Ponto V-100), E=278595,573 e
N=9071000,246 (Ponto V-101), E=278589,986 e N=9071004,155 (Ponto V-102),
E=278586,699 e N=9071008,705 (Ponto V-103), E=278583,834 e N=9071011,569 (Ponto
V-104), E=278579,287 e N=9071017,413 (Ponto V-105), E=278576,577 e
N=9071020,476 (Ponto V-106), E=278571,077 e N=9071026,944 (Ponto V-107),
E=278567,372 e N=9071029,589 (Ponto V-108), E=278565,758 e N=9071032,776 (Ponto
V-109), E=278563,030 e N=9071034,957 (Ponto V-110), E=278563,706 e
N=9071037,088 (Ponto V-111), E=278493,467 e N=9071075,845 (Ponto V-112),
E=278344,547 e N=9071227,044 (Ponto V-113), E=278344,620 e N=9071233,776 (Ponto
V-114); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.
Dentro da Zona Industrial – ZI, na área destinada a implantação do
canal tabatinga, localizam-se 04 (quatro) áreas totalizando 0,8725 ha (oitenta e sete ares e vinte e cinco centiares), descritas a seguir:
POLÍGONO
03 (APP): Área destinada à implantação do canal tabatinga, localizada na ZI,
abrangendo 0,3295 ha (trinta e dois ares e noventa e cinco centiares) com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=
276055,061e N= 9074042,223; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=
276046,885 e N= 9074040,178 (Ponto V-2), E= 276038,654 e N= 9074038,367 (Ponto
V-3), E= 275723,046 e N= 9073973,654 (Ponto V-4), E= 275728,691 e N=
9073970,534 (Ponto V-5), E= 275746,444 e N= 9073970,534 (Ponto V-6), E=
275749,968 e N= 9073968,966 (Ponto V-7), E= 276040,661 e N= 9074028,571 (Ponto
V-8), E= 276051,588 e N= 9074031,021 (Ponto V-9), E= 276062,417 e N=
9074033,871 (Ponto V-10), E= 276060,013 e N= 9074033,871 (Ponto V-11); E=
276056,488 e N= 9074039,818 (Ponto V-12);segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
POLÍGONO
04 (APP): Área destinada à implantação do canal tabatinga, localizada na ZI,
abrangendo 0,2301 ha (vinte e três ares e um centiares) com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=276281,649 e
N=9074219,027; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=276279,041 e
N=9074213,019 (Ponto V-2) E=276276,233 e N=9074207,102 (Ponto V-3) E=276273,228
e N=9074201,282 (Ponto V-4) E=276270,029 e N=9074195,566 (Ponto V-5)
E=276266,639 e N=9074189,961 (Ponto V-6) E=276263,064 e N=9074184,473 (Ponto
V-7) E=276259,306 e N=9074179,109 (Ponto V-8) E=276255,370 e N=9074173,873
(Ponto V-9) E=276251,261 e N=9074168,773 (Ponto V-1o) E=276246,983 e
N=9074163,813 (Ponto 11)E=276242,540 e N=9074159,000 (Ponto V-12) E=276237,938
e N=9074154,339 (Ponto V-13) E=276233,183 e N=9074149,835 (Ponto V-14) E=276228,278
e N=9074145,493 (Ponto V-15) E=276223,231 e N=9074141,319 (Ponto V-16)
E=276218,047 e N=9074137,316 (Ponto V-17) E=276190,966 e N=9074117,126 (Ponto
V-18) E=276192,621 e N=9074114,317 (Ponto V-19) E=276187,198 e N=9074114,317
(Ponto V-20) E=276155,724 e N=9074090,851 (Ponto V-21) E=276150,425 e
N=9074086,991 (Ponto V-22) E=276145,041 e N=9074083,250 (Ponto V-23)
E=276139,576 e N=9074079,629 (Ponto V-24) E=276134,031 e N=9074076,131 (Ponto
V-25) E=276089,869 e N=9074043,065 (Ponto V-26) E=276099,400 e N=9074046,955
(Ponto V-27)E=276108,794 e N=9074051,164 (Ponto V-28) E=276118,041 e
N=9074055,688 (Ponto V-29) E=276127,130 e N=9074060,521 (Ponto V-30)
E=276136,050 e N=9074065,659 (Ponto V-31) E=276144,792 e N=9074071,094 (Ponto
V-32) E=276153,346 e N=9074076,822 (Ponto V-33) E=276161,701 e N=9074082,834
(Ponto V-34) E=276224,024 e N=9074129,299 (Ponto V-35) E=276228,327 e
N=9074132,597 (Ponto V-36) E=276232,542 e N=9074136,007 (Ponto V-37)
E=276236,664 e N=9074139,528 (Ponto V-38) E=276240,693 e N=9074143,156 (Ponto
V-39) E=276244,624 e N=9074146,890 (Ponto V-40) E=276248,455 e N=9074150,726
(Ponto V-41) E=276252,183 e N=9074154,663 (Ponto V-42) E=276255,805 e
N=9074158,696 (Ponto V-43) E=276259,320 e N=9074162,824 (Ponto V-44)
E=276262,724 e N=9074167,044 (Ponto V-45) E=276266,016 e N=9074171,352 (Ponto
V-46) E=276269,193 e N=9074175,745 (Ponto V-47) E=276272,252 e
N=9074180,221 (Ponto V-48) E=276275,192 e N=9074184,776 (Ponto V-49)
E=276278,010 e N=9074189,408 (Ponto V-50) E=276280,705 e N=9074194,112 (Ponto
V-51) E=276280,705 e N=9074211,401 (Ponto V-52); segue até o ponto V-1,
fechando a poligonal em apreço.
POLÍGONO
05 (APP): Área destinada à implantação do canal tabatinga, localizada na ZI,
abrangendo 0,0655 ha (seis ares e cinquenta e cinco centiares) com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E= 276309,043
e N= 9074306,448; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=
276298,613 e N= 9074302,973 (Ponto V-02), E= 276295,378 e N= 9074272,837 (Ponto
V-03), E= 276294,175 e N= 9074263,682 (Ponto V-04), E= 276292,541 e N=
9074254,595 (Ponto V-05), E=276290,478 e N= 9074245,595 (Ponto V-06), E=
276287,991 e N= 9074236,702 (Ponto V-07), E= 276296,716 e N= 9074241,819 (Ponto
V-08), E= 276299,972 e N= 9074242,360 (Ponto V-09), E= 276301,711 e N=
9074249,634 (Ponto V-10), E= 276303,183 e N= 9074256,967 (Ponto V-11), E=
276304,387 e N= 9074264,349 (Ponto V-12), E= 276305,321 e N= 9074271,769 (Ponto
V-13), segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.
POLÍGONO
06 (APP): Área destinada à implantação do canal tabatinga, localizada na ZI,
abrangendo 0,2474 ha (vinte e quatro ares e setenta e quatro centiares) com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=276559,938 e N=9074764,490; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=276558,380 e N=9074763,539 (Ponto V-02), E=276554,109 e N=9074760,861 (Ponto
V-03), E=276549,906 e N=9074758,078 (Ponto V-04), E=276545,773 e N=9074755,193
(Ponto V-05), E=276541,711 e N=9074752,206 (Ponto V-06),E=276537,725 e
N=9074749,121 (Ponto V-07), E=276533,815 e N=9074745,939 (Ponto 08),
E=276529,985 e N=9074742,661 (Ponto V-09), E=276526,237 e N=9074739,291 (Ponto
V-10), E=276522,572 e N=9074735,829 (Ponto V-11), E=276518,995 e N=9074732,278
(Ponto V-12),E=276515,505 e N=9074728,640 (Ponto V-13), E=276512,106 e
N=9074724,917 (Ponto V-14), E=276508,800 e N=9074721,111 (Ponto V-15),
E=276505,588 e N=9074717,226 (Ponto V-16), E=276502,473 e N=9074713,263 (Ponto
V-17), E=276499,457 e N=9074709,224 (Ponto V-18), E=276499,457 e N=9074708,671
(Ponto V-19), E=276501,095 e N=9074702,774 (Ponto V-20),E=276488,593 e
N=9074694,156 (Ponto V-21), E=276481,104 e N=9074684,471 (Ponto V-22),
E=276473,319 e N=9074675,023 (Ponto V-23), E=276465,245 e N=9074665,820 (Ponto
V-24), E=276456,890 e N=9074656,871 (Ponto V-25), E=276410,266 e N=9074608,467
(Ponto V-26), E=276401,822 e N=9074599,335 (Ponto V-27), E=276399,770 e
N=9074596,999 (Ponto V-28), E=276397,742 e N=9074594,642 (Ponto V-29),
E=276395,738 e N=9074592,265 (Ponto V-30), E=276393,758 e N=9074589,867 (Ponto
V-31), E=276393,758 e N=9074575,591 (Ponto V-32), E=276393,758 e N=9074573,646
(Ponto V-33), E=276399,358 e N=9074580,890 (Ponto V-34), E=276405,180 e
N=9074587,956 (Ponto V-35), E=276411,219 e N=9074594,838 (Ponto V-36),
E=276417,468 e N=9074601,530 (Ponto V-37), E=276464,092 e N=9074649,934 (Ponto
V-38), E=276469,318 e N=9074655,462 (Ponto V-39), E=276474,439 e N=9074661,087
(Ponto V-40), E=276479,453 e N=9074666,808 (Ponto V-41), E=276484,359 e
N=9074672,622 (Ponto V-42), E=276489,155 e N=9074678,526 (Ponto V-43),
E=276493,839 e N=9074684,520 (Ponto V-44), E=276498,410 e N=9074690,601 (Ponto
V-45), E=276502,865 e N=9074696,766 (Ponto V-46), E=276506,069 e N=9074701,288
(Ponto V-47), E=276508,983 e N=9074705,293 (Ponto V-48), E=276511,998 e
N=9074709,222 (Ponto V-49), E=276515,112 e N=9074713,074 (Ponto V-50),
E=276518,322 e N=9074716,845 (Ponto V-51), E=276521,628 e N=9074720,534 (Ponto
V-52), E=276525,026 e N=9074724,138 (Ponto V-53), E=276528,515 e N=9074727,654
(Ponto V-54), E=276532,091 e N=9074731,080 (Ponto V-55), E=276535,754 e
N=9074734,414 (Ponto V-56), E=276539,500 e N=9074737,654 (Ponto V-57),
E=276543,328 e N=9074740,798 (Ponto V-58), E=276547,234 e N=9074743,844 (Ponto
V-59), E=276551,216 e N=9074746,789 (Ponto V-60), E=276555,271 e N=9074749,632
(Ponto V-61), E=276559,398 e N=9074752,372 (Ponto V-62), E=276563,593 e
N=9074755,005 (Ponto V-63), E=276572,229 e N=9074760,276 (Ponto V-64),
E=276569,464 e N=9074764,800 (Ponto V-65), E=276568,671 e N=9074762,487 (Ponto
V-66), segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.
Dentro
da Zona Industrial Portuária – ZIP, na área destinada a implantação da retro
área do cais 08 e 09, localizam-se 05 (cinco) áreas totalizando 7,3096 ha (sete hectares, trinta ares e noventa e seis centiares), descritas a seguir:
POLÍGONO
07 (Restinga): Área destinada à implantação da retro área do cais 08 e 09,
localizada na ZIP, abrangendo 1,1725 ha (um hectare, dezessete ares e vinte e
cinco centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas
plano-retangulares: E=281.309,889 e N=9.072.617,118; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=281.231,093 e N=9.072.623,470 (Ponto V-2),
E=281.215,384 e N=9.072.428,601 (Ponto V-3), E=281.239,000 e N=9.072.448,000
(Ponto V-4), E=281.264,000 e N=9.072.474,000 (Ponto V-5), E=281.290,000 e
N=9.072.507,000 (Ponto V-6), E=281.307,000 e N=9.072.539,000 (Ponto V-7),
E=281.304,000 e N=9.072.569,000 (Ponto V-8), E=281.303,000 e N=9.072.587,000
(Ponto V-9), E=281.310,000 e N=9.072.614,000 (Ponto V-10); segue até o ponto
V-1, fechando a poligonal em apreço.
POLÍGONO
08 (APP): Área destinada à implantação da retro área do cais 08 e 09,
localizada na ZIP, abrangendo 0,1504 ha (quinze ares e quatro centiares) com a
seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas plano-retangulares:
E=281.200,506 e N=9.072.244,043; deste segue-se ligando os pontos de
coordenadas: E=281.195,690 e N=9.072.184,299 (Ponto V-2), E=281.215,143 e
N=9.072.173,522 (Ponto V-3), E=281.248,131 e N=9.072.196,329 (Ponto V-4),
E=281.224,000 e N=9.072.201,000 (Ponto V-5), E=281.208,000 e N=9.072.233,000
(Ponto V-6); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.
POLÍGONO 09 (Manguezal): Área destinada à implantação da retro área do cais
08 e 09, localizada na ZIP, abrangendo 0,0207 ha (dois ares e sete centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas
plano-retangulares: E= 281.255,000 e N= 9.072.195,000; deste segue-se ligando
os pontos de coordenadas: E= 281.248,131 e N= 9.072.196,329 (Ponto V-2), E=
281.215,143 e N= 9.072.173,522 (Ponto V-3), E= 281.220,024 e N= 9.072.170,818
(Ponto V-4); segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.
POLÍGONO
10 (Manguezal): Área destinada à implantação da retro área do cais 08 e 09,
localizada na ZIP, abrangendo 3,6530 ha (três hectares, sessenta e cinco ares e
trinta centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas
plano-retangulares: E=281.712,283 e N=9.072.584,680; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=281.712,000 e N=9.072.581,000 (Ponto V-2),
E=281.688,000 e N=9.072.546,000 (Ponto V-3), E=281.654,000 e N=9.072.527,000
(Ponto V-4), E=281.633,000 e N=9.072.506,000 (Ponto V-5), E=281.607,000 e
N=9.072.480,000 (Ponto V-6), E=281.557,000 e N=9.072.474,000 (Ponto V-7),
E=281.559,317 e N=9.072.469,750 (Ponto V-8), E=281.562,204 e N=9.072.465,904
(Ponto V-9), E=281.566,265 e N=9.072.462,805 (Ponto V-10), E=281.570,327 e
N=9.072.459,386 (Ponto V-11), E=281.573,534 e N=9.072.455,647 (Ponto V-12),
E=281.576,957 e N=9.072.445,015 (Ponto V-13), E=281.575,351 e N=9.072.395,544
(Ponto V-14), E=281.575,010 e N=9.072.381,237 (Ponto V-15), E=281.572,624 e
N=9.072.364,886 (Ponto V-16), E=281.569,387 e N=9.072.348,194 (Ponto V-17),
E=281.566,312 e N=9.072.334,474 (Ponto V-18), E=281.563,416 e N=9.072.321,359
(Ponto V-19), E=281.561,371 e N=9.072.310,118 (Ponto V-20), E=281.557,452 e
N=9.072.299,558 (Ponto V-21), E=281.554,384 e N=9.072.286,954 (Ponto V-22),
E=281.555,407 e N=9.072.265,985 (Ponto V-23), E=281.546,743 e N=9.072.234,129
(Ponto V-24), E=281.545,398 e N=9.072.231,507 (Ponto V-25), E=281.543,497 e
N=9.072.229,726 (Ponto V-26), E=281.529,966 e N=9.072.226,786 (Ponto V-27),
E=281.521,235 e N=9.072.222,422 (Ponto V-28), E=281.506,963 e N=9.072.214,031
(Ponto V-29), E=281.496,049 e N=9.072.206,646 (Ponto V-30), E=281.486,478 e
N=9.072.198,590 (Ponto V-31), E=281.476,740 e N=9.072.190,198 (Ponto V-32),
E=281.467,001 e N=9.072.177,275 (Ponto V-33), E=281.447,000 e N=9.072.156,000
(Ponto V-34), E=281.507,000 e N=9.072.149,000 (Ponto V-35), E=281.504,923 e
N=9.072.105,383 (Ponto V-36), E=281.534,430 e N=9.072.103,004 (Ponto V-37),
E=281.543,588 e N=9.072.112,746 (Ponto V-38), E=281.550,145 e N=9.072.121,447
(Ponto V-39), E=281.551,317 e N=9.072.122,457 (Ponto V-40), E=281.554,339 e
N=9.072.125,001 (Ponto V-41), E=281.545,000 e N=9.072.180,000 (Ponto V-42),
E=281.573,422 e N=9.072.264,639 (Ponto V-43), E=281.599,796 e N=9.072.380,360
(Ponto V-44), E=281.673,073 e N=9.072.472,782 (Ponto V-45), E=281.867,194 e
N=9.072.494,962 (Ponto V-46), E=281.863,853 e N=9.072.572,462 (Ponto V-47);
segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.
POLÍGONO 11 (APP): Área destinada à implantação da retro área do cais
08 e 09, localizada na ZIP, abrangendo 2,3130 ha (dois hectares, trinta e um ares e trinta centiares) com a seguinte delimitação: Parte do
ponto V-1 de coordenadas plano-retangulares: E= 281.673,073 e N= 9.072.472,782;
deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E= 281.599,796 e N=
9.072.380,360 (Ponto V-2), E= 281.573,422 e N= 9.072.264,639 (Ponto V-3), E=
281.545,000 e N= 9.072.180,000 (Ponto V-4), E= 281.554,339 e N= 9.072.125,001
(Ponto V-5), E= 281.556,433 e N= 9.072.126,763 (Ponto V-6), E= 281.560,379 e N=
9.072.129,433 (Ponto V-7), E= 281.564,772 e N= 9.072.132,016 (Ponto V-8), E=
281.591,703 e N= 9.072.137,869 (Ponto V-9), E= 281.626,437 e N= 9.072.170,394
(Ponto V-10), E= 281.640,492 e N= 9.072.197,790 (Ponto V-11), E= 281.656,060 e
N= 9.072.255,030 (Ponto V-12), E= 281.655,076 e N= 9.072.275,200 (Ponto V-13),
E= 281.658,182 e N= 9.072.283,568 (Ponto V-14), E= 281.661,466 e N=
9.072.301,620 (Ponto V-15), E= 281.663,926 e N= 9.072.312,758 (Ponto V-16), E=
281.667,282 e N= 9.072.327,737 (Ponto V-17), E= 281.671,239 e N= 9.072.348,138
(Ponto V-18), E= 281.674,837 e N= 9.072.372,797 (Ponto V-19), E= 281.675,312 e
N= 9.072.392,730 (Ponto V-20), E= 281.677,469 e N= 9.072.459,132 (Ponto V-21);
segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.
Dentro
da Zona Industrial – ZI, na área destinada a implantação de empreendimento
industrial, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,2764 ha (vinte e sete ares e sessenta e quatro centiares), descrita a seguir:
POLÍGONO
12 (Manguezal): Área destinada à implantação de empreendimento industrial,
localizada na ZI, abrangendo 0,2764 ha (vinte e sete ares e sessenta e quatro
centiares) com a seguinte delimitação: Parte do ponto V-1 de coordenadas
plano-retangulares: E=280023,256 e N= N=9077762,396; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=279881,682 e N=9077742,018 (Ponto V-2), E=279890,245 e
N=9077733,147 (Ponto V-3), E=279890,245 e N=9077723,044 (Ponto V-4),
E=280031,119 e N=9077743,321 (Ponto V-5), E=280028,232 e N=9077746,979 (Ponto
V-6), E=280023,773 e N=9077750,007 (Ponto V-7), E=280022,808 e N=9077752,228
(Ponto V-8), E=280022,762 e N=9077756,024 (Ponto V-9); segue até o ponto V-1,
fechando a poligonal em apreço.
Dentro
da Zona Industrial – ZI, na área destinada à implantação da alça ramo A,
localiza-se 01 (uma) área totalizando 1,1514 ha (um hectare, quinze ares e quatorze centiares), descrita a seguir:
POLÍGONO 13 (APP): Abrange 1,1514 ha (um hectare, quinze ares e quatorze centiares), com a seguinte delimitação: Parte do
ponto V-1 de coordenadas plano-retangulares: E=275.759,364 e N=9.073.777,650;
deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E= 275.754,453 e N=
9.073.776,714 (Ponto V-2), E= 275.749,598 e N= 9.073.775,523 (Ponto V-3), E=
275.744,812 e N= 9.073.774,078 (Ponto V-4), E= 275.740,108 e N= 9.073.772,384
(Ponto V-5), E= 275.735,499 e N= 9.073.770,446 (Ponto V-6), E= 275.734,668 e N=
9.073.770,066 (Ponto V-7), E= 275.715,884 e N= 9.073.754,378 (Ponto V-8), E=
275.702,896 e N= 9.073.742,049 (Ponto V-9), E= 275.693,497 e N= 9.073.734,940
(Ponto V-10), E= 275.684,932 e N= 9.073.726,526 (Ponto V-11), E= 275.672,217 e
N= 9.073.714,159 (Ponto V-12), E= 275.664,711 e N= 9.073.706,950 (Ponto V-13),
E= 275.651,126 e N= 9.073.694,521 (Ponto V-14), E= 275.644,506 e N=
9.073.688,564 (Ponto V-15), E= 275.641,143 e N= 9.073.684,797 (Ponto V-16), E=
275.631,973 e N= 9.073.675,058 (Ponto V-17), E= 275.659,195 e N= 9.073.639,533
(Ponto V-18), E= 275.753,264 e N= 9.073.711,617 (Ponto V-19), E= 275.753,655 e
N= 9.073.711,912 (Ponto V-20), E= 275.756,135 e N= 9.073.713,599 (Ponto V-21),
E= 275.758,749 e N= 9.073.715,070 (Ponto V-22), E= 275.761,478 e N=
9.073.716,313 (Ponto V-23), E= 275.764,303 e N= 9.073.717,321 (Ponto V-24), E=
275.767,203 e N= 9.073.718,085 (Ponto V-25), E= 275.770,157 e N= 9.073.718,600
(Ponto V-26), E= 275.773,145 e N= 9.073.718,862 (Ponto V-27), E= 275.776,144 e
N= 9.073.718,870 (Ponto V-28), E= 275.779,133 e N= 9.073.718,623 (Ponto V-29),
E= 275.782,090 e N= 9.073.718,124 (Ponto V-30), E= 275.784,994 e N=
9.073.717,375 (Ponto V-31), E= 275.787,825 e N= 9.073.716,383 (Ponto V-32), E=
275.790,560 e N= 9.073.715,154 (Ponto V-33), E= 275.793,182 e N= 9.073.713,697
(Ponto V-34), E= 275.795,670 e N= 9.073.712,023 (Ponto V-35), E= 275.798,008 e
N= 9.073.710,144 (Ponto V-36), E= 275.835,740 e N= 9.073.677,074 (Ponto V-37),
E= 275.837,642 e N= 9.073.675,424 (Ponto V-38), E= 275.843,797 e N=
9.073.670,315 (Ponto V-39), E= 275.850,116 e N= 9.073.665,410 (Ponto V-40), E=
275.856,593 e N= 9.073.660,715 (Ponto V-41), E= 275.863,221 e N= 9.073.656,235
(Ponto V-42), E= 275.869,992 e N= 9.073.651,976 (Ponto V-43), E= 275.876,900 e
N= 9.073.647,941 (Ponto V-44), E= 275.883,936 e N= 9.073.644,135 (Ponto V-45),
E= 275.891,094 e N= 9.073.640,563 (Ponto V-46), E= 275.881,202 e N=
9.073.655,942 (Ponto V-47), E= 275.852,328 e N= 9.073.670,263 (Ponto V-48), E=
275.798,583 e N= 9.073.760,310 (Ponto V-49), E= 275.780,051 e N= 9.073.763,013
(Ponto V-50), segue até o ponto V-1, fechando a poligonal em apreço.
QUADRO 4 – QUADRO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
|
Obra
|
Zoneamento Suape
|
Descrição
|
Manguezal
|
Restinga
|
APP
|
Total
|
1
|
Rodoferrovia
|
ZI
|
Polígono 01
|
0,1855
|
-
|
-
|
0,1855
|
2
|
Canal PTA
|
ZI
|
Polígono 02
|
-
|
-
|
3,5892
|
3,5892
|
3
|
Canal Tabatinga
|
ZI
|
Polígono 03
|
-
|
-
|
0,3295
|
0,8725
|
Polígono 04
|
-
|
-
|
0,2301
|
Polígono 05
|
-
|
-
|
0,0655
|
Polígono 06
|
-
|
-
|
0,2474
|
4
|
Retro Área - Cais 08 e 09
|
ZIP
|
Polígono 07
|
-
|
1,1725
|
-
|
7,3096
|
Polígono 08
|
-
|
-
|
0,1504
|
Polígono 09
|
0,0207
|
-
|
-
|
Polígono 10
|
3,6530
|
-
|
-
|
Polígono 11
|
-
|
-
|
2,3130
|
5
|
Empreendimento Industrial
|
ZI
|
Polígono 12
|
0,2764
|
-
|
-
|
0,2764
|
6
|
Alça Ramo A
|
ZI
|
Polígono 13
|
-
|
-
|
1,1514
|
1,1514
|
Total Geral
|
4,1356
|
1,1725
|
8,0765
|
13,3846
|
ANEXO II
ÁREAS
PARA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DE ACORDO COM MAPA GERAL
|
ÁREAS
PARA PRESERVAÇÃO
|
MANGUE (ha)
|
MATA ATLÂNTICA (ha)
|
RESTINGA (ha)
|
Engenho
Ilha
|
436
|
|
98,67
|
Engenho
Tiriri (área adjacente e a oeste do Ecoresort do Cabo)
|
47,87
|
|
|
Estuário
do rio Ipojuca/Merepe
|
996,46
|
|
21,69
|
SUB-TOTAL
1
|
1.480,33
|
|
120,36
|
|
|
|
|
ÁREAS PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE
ACORDO COM MAPA GERAL
|
ÁREAS
PARA RECUPERAÇÃO
|
MANGUE
(ha)
|
MATA
ATLÂNTICA (ha)
|
RESTINGA (ha)
|
Engenho
Ilha
|
|
|
61,03
|
ZPEc
de Suape*
|
|
3.000,00*
|
|
SUB-TOTAL
2
|
|
3.000,00*
|
61,03
|
|
|
|
|
TOTAL
GERAL
|
1.480,33
|
3.000,00*
|
181,39
|
*
valor aproximado da área da ZPEc a ser recuperada por meio de técnicas de
restauração florestal. O valor preciso será obtido através do Projeto de
Adequação Ambiental que se encontra em andamento.
|
QUADRO
GERAL DAS ÁREAS PARA PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
MAPA GERAL DAS ÁREAS PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL