Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.046, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

 

Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão da vegetação de preservação permanente nas seguintes áreas, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, em função da necessidade de consolidação do processo de urbanização das Zonas Industriais (ZI) e Industrial Portuária (ZIP), declaradas de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 82.899, de 19 de dezembro de 1978, pelo Decreto nº 2845, de 27 de junho de 1973, pelo Decreto nº 4433, de 18 de fevereiro de 1977, e pelo Decreto nº 4928, de 24 de fevereiro de 1978, conforme previsto em Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Suape e do empreendimento denominado contorno rodoviário do Cabo de Santo Agostinho, realizados em 2000 e em 2010, respectivamente:

 

I - área de 17, 0329 ha de mata atlântica;

 

II - área de 508, 3614 ha de mangue; e

 

III - área de 166, 0631 ha de restinga.

 

Parágrafo único. As áreas de que trata os incisos do caput deste artigo ficam localizadas de acordo com o mapa de situação e respectivo Memorial Descritivo constante do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º A autorização da supressão fica condicionada a compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em no mínimo correspondente a área degradada de acordo com o contido no § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 3º A compensação ambiental de que trata o artigo anterior será realizada por meio da preservação e recuperação ambiental das áreas descritas no Quadro e Mapa Geral constantes no Anexo II da presente Lei, ficando sujeitas a modificações oriundas de deliberações do Grupo de Trabalho criado pela Resolução CONSEMA PE nº 02/2010.

 

Art. 4º A execução de qualquer obra ou serviço no local, onde haverá supressão de vegetação permanente, somente será iniciada após ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com seu consequente acompanhamento, em todas as suas fases técnicas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de abril de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Cabo de Santo Agostinho
ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

 

As áreas descritas no presente memorial correspondem a porções de cobertura vegetal predominantemente nativa, totalizando 691,4574 ha (seiscentos e noventa e um hectares, quarenta e cinco ares e setenta e quatro centiares), divididas entre Manguezal, abrangendo 508,3614 ha (quinhentos e oito hectares, trinta e seis ares e quatorze centiares); Remanescente de Mata Atlântica, abrangendo 17,0329 (dezessete hectares, três ares e vinte e nove centiares); e Mata de Restinga, abrangendo 166,0631 ha (cento e sessenta e seis hectares, seis ares e trinta e um centiares). As áreas estão localizadas em terras pertencentes ao Complexo Industrial Portuário de Suape - CIPS, distribuídas na Zona de Preservação Ecológica, Zona Central-Administrativa, Zona Industrial-Portuária, Zona Industrial ZI-3 e Zona Industrial ZI-3B. Os limites são descritos com base em Ortofotocartas planialtimétricas na escala 1:5.000, pertencentes ao CIPS, ano 2006, cujas coordenadas estão apresentadas no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

 

  Na Zona de Preservação Ecológica – ZPEc de Suape, localiza-se 01 (uma) área, totalizando 17,0329 ha (dezessete hectares, três ares e vinte e nove centiares), descrita a seguir:

 

ÁREA-01 (REMANESCENTE DE MATA ATLÂNTICA): Área destinada à implantação de complexo rodoferroviário em fase de projeto, localizada na propriedade Engenho Algodoais, abrangendo 17,0329 ha (dezessete hectares, três ares e vinte e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas planimétricas: E=279781 e N=9080056, localizado às margens da rodovia PE-028; segue ligando os pontos de coordenadas: E=279827 e N=9080355 (ponto 2), E=279818 e N=9080452 (ponto 3), E=279532 e N=9080542 (ponto 4), E=279424 e N=9080584 (ponto 5), E=279332 e N=9080653 (ponto 6), E=279247 e N=9080777 (ponto 7), localizado às margens do Tronco Distribuidor Ferroviário de Suape; segue por este limite até o ponto de coordenadas: E=279332 e E=279247 e N=9080863 (ponto 8); segue ligando os pontos de coordenadas: E= 279332 e N= 9080720 (ponto 9), E=279604 e N=9080815 (ponto 10); E=279687 e N=9080798 (ponto 11), E=280001 e N=9080485 (ponto 12), E=279965 e N=9080407 (ponto 13), E=279885 e N=9080327 (ponto 14), E=279889 e N=9080221 (ponto 15), atingindo a rodovia PE-028; segue por este limite até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

  Na Zona Central Administrativa – ZCA de Suape, localiza-se 01 (uma) área, totalizando 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e trinta e três centiares), descrita a seguir:

 

ÁREA-02 (MANGUEZAL): Área destinada à duplicação de acesso rodoviário (TDR-Norte) e outros usos, localizada na divisa das Glebas 1 e 2 da propriedade Engenho Massangana, abrangendo 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e trinta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tabatinga, de coordenadas planimétricas: E=279135 e N=9075679; segue ligando os pontos de coordenadas: E=279105 e N=9075680 (ponto 02), E=279096 e N=9075716 (ponto 03), E=279108 e N=9075748 (ponto 04), E=279136 e N=9075767 (ponto 05), E=279147 e N=9075781 (ponto 06), E=279145 e N=9075791 (ponto 07), E=279126 e N=9075803 (ponto 08), E=279115 e N=9075835 (ponto 09), E=279102 e N=9075847 (ponto 10), E=279060 e N=9075724 (ponto 11), E=279042 e N=9075672 (ponto 12), E=279034 e N=9075651 (ponto 13), E=279037 e N=9075649 (ponto 14), E=279040 e N=9075639 (ponto 15), E=279023 e N=9075625 (ponto 16), E=279012 e N=9075604 (ponto 17), E=279011 e N=9075581 (ponto 18), E=279007 e N=9075571 (ponto 19), E=279004 e N=9075563 (ponto 20), E=278983 e N=9075492 (ponto 21), E=278953 e N=9075385 (ponto 22), E=278948 e N=9075367 (ponto 23), E=278943 e N=9075352 (ponto 24), E=278933 e N=9075340 (ponto 25), E=278941 e N=9075337 (ponto 26), E=278965 e N=9075328 (ponto 27), E=278982 e N=9075321 (ponto 28), E=278993 e N=9075328 (ponto 29), E=279006 e N=9075346 (ponto 30), E=279011 e N=9075387 (ponto 31), E=279026 e N=9075457 (ponto 32), E=279035 e N=9075466 (ponto 33), E=279042 e N=9075508 (ponto 34), E=279047 e N=9075526 (ponto 35), E=279040 e N=9075568 (ponto 36), E=279045 e N=9075596 (ponto 37), E=279075 e N=9075610 (ponto 38), E=279088 e N=9075625 (ponto 39), E=279089 e N=9075649 (ponto 40), E=279103 e N=9075666 (ponto 41), E=279132 e N=9075664 (ponto 42); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

Na Zona Industrial-Portuária – ZIP de Suape, localizam-se 22 (vinte e duas) áreas, totalizando 650,0662 ha (seiscentos e cinquenta hectares, seis ares e sessenta e dois centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA-03 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Massangana Gleba 1, abrangendo 45,1588 ha (quarenta e cinco hectares, quinze ares e oitenta e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=281154 e N=9076179; segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 20, de coordenadas: E=280714 e N=9075287, localizado à confluência com o canal de navegação da ZI-3; segue a montante do referido canal, pela sua margem esquerda, até o ponto 30 de coordenadas: E=280471 e N=9076418, segue ligando os pontos de coordenadas: E=280751 e N=9076418 (ponto 31), E=280949 e N=9076179 (ponto 32); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-04 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divida entre as propriedades Engenho Massangana - Gleba 1, Ilha dos Barreiros, Ilha da Cana e Ilha de Tatuoca, abrangendo 298,5062 ha (duzentos e noventa e oito hectares, cinquenta ares e sessenta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado na margem do acesso rodoviário provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280232 e N=9073563; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280232 e N=9073563 (ponto 01), E=280333 e N=9073560 (ponto 02), E=280519 e N=9073561 (ponto 03), E=280651 e N=9073558 (ponto 04), E=280724 e N=9073552 (ponto 05), E=280761 e N=9073560 (ponto 06), E=280788 e N=9073561 (ponto 07), E=280812 e N=9073567 (ponto 08), E=280839 e N=9073587 (ponto 09), E=280864 e N=9073586 (ponto 10), E=280893 e N=9073569 (ponto 11), E=280919 e N=9073564 (ponto 12), E=280941 e N=9073573 (ponto 13), E=280951 e N=9073593 (ponto 14), E=280960 e N=9073620 (ponto 15), E=280964 e N=9073671 (ponto 16), E=280959 e N=9073722 (ponto 17), E=280962 e N=9073741 (ponto 18), E=280976 e N=9073754 (ponto 19), E=280997 e N=9073750 (ponto 20), E=281017 e N=9073720 (ponto 21), E=281029 e N=9073680 (ponto 22), E=281023 e N=9073620 (ponto 23), E=281012 e N=9073572 (ponto 24), E=281019 e N=9073558 (ponto 25), E=281058 e N=9073558 (ponto 26), E=281171 e N=9073556 (ponto 27), E=281238 e N=9073554 (ponto 28), E=281317 e N=9073557 (ponto 29), E=281368 e N=9073586 (ponto 30), E=281408 e N=9073608 (ponto 31), E=281446 e N=9073604 (ponto 32), E=281486 e N=9073596 (ponto 33), E=281510 e N=9073586 (ponto 34), E=281540 e N=9073573 (ponto 35), E=281558 e N=9073561 (ponto 36), E=281601 e N=9073562 (ponto 37), E=281613 e N=9073567 (ponto 38), E=281610 e N=9073591 (ponto 39), E=281604 e N=9073631 (ponto 40), E=281600 e N=9073651 (ponto 41), E=281591 e N=9073665 (ponto 42), E=281547 e N=9073689 (ponto 43), E=281526 e N=9073704 (ponto 44), E=281526 e N=9073719 (ponto 45), E=281549 e N=9073723 (ponto 46), E=281590 e N=9073726 (ponto 47), E=281629 e N=9073719 (ponto 48), E=281667 e N=9073709 (ponto 49), E=281710 e N=9073709 (ponto 50), E=281732 e N=9073711 (ponto 51), localizado no limite da área definida na Lei Estadual 13.637/08; segue por este limite até o ponto 52 de coordenadas: E=281732 e N=9073912; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281677 e N=9073894 (ponto 53), E=281602 e N=9073944 (ponto 54), E=281574 e N=9074011 (ponto 55), E=281586 e N=9074107 (ponto 56), E=281589 e N=9074183 (ponto 57), E=281613 e N=9074237 (ponto 58), E=281692 e N=9074277 (ponto 59), E=281786 e N=9074362 (ponto 60), E=281790 e N=9074389 (ponto 61), E=281741 e N=9074416 (ponto 62), E=281691 e N=9074383 (ponto 63), E=281612 e N=9074353 (ponto 64), E=281512 e N=9074366 (ponto 65), E=281421 e N=9074363 (ponto 66), E=281414 e N=9074388 (ponto 67), E=281440 e N=9074451 (ponto 68), E=281459 e N=9074540 (ponto 69), E=281448 e N=9074601 (ponto 70), E=281481 e N=9074628 (ponto 71), E=281526 e N=9074651 (ponto 72), E=281521 e N=9074686 (ponto 73), E=281533 e N=9074710 (ponto 74), E=281611 e N=9074724 (ponto 75), E=281671 e N=9074706 (ponto 76), E=281722 e N=9074630 (ponto 77), E=281750 e N=9074632 (ponto 78), E=281780 e N=9074654 (ponto 79), E=281794 e N=9074699 (ponto 80), E=281819 e N=9074708 (ponto 81), E=281851 e N=9074692 (ponto 82), E=281868 e N=9074617 (ponto 83), E=281902 e N=9074559 (ponto 84), E=281910 e N=9074534 (ponto 85), E=281964 e N=9074517 (ponto 86), E=281997 e N=9074504 (ponto 87), E=282021 e N=9074453 (ponto 88), E=282043 e N=9074408 (ponto 89), E=282094 e N=9074384 (ponto 90), E=282131 e N=9074353 (ponto 91), E=282144 e N=9074325 (ponto 92), confrontando novamente área definida na Lei Estadual 13.637/08; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282326 e N=9074507 (ponto 93), E=282312 e N=9074525 (ponto 94), E=282319 e N=9074543 (ponto 95), E=282330 e N=9074554 (ponto 96), E=282326 e N=9074564 (ponto 97), E=282301 e N=9074576 (ponto 98), E=282280 e N=9074608 (ponto 99), E=282255 e N=9074655 (ponto 100), E=282242 e N=9074683 (ponto 101), E=282223 e N=9074710 (ponto 102), E=282200 e N=9074744 (ponto 103), E=282178 e N=9074790 (ponto 104), E=282172 e N=9074827 (ponto 105), E=282183 e N=9074856 (ponto 106), E=282205 e N=9074865 (ponto 107), E=282221 e N=9074883 (ponto 108), E=282224 e N=9074907 (ponto 109), E=282245 e N=9074926 (ponto 110), E=282287 e N=9074944 (ponto 111), E=282330 e N=9074985 (ponto 112), E=282343 e N=9075008 (ponto 113), E=282338 e N=9075016 (ponto 114), localizado às margens do Riacho da Cana; segue a montante do referido riacho, em sua margem direita, até o ponto 156 de coordenadas: E=280943 e N=9073833; segue até o ponto 158 de coordenadas: E=280906 e N=9073803, localizado na margem esquerda do referido riacho; segue a jusante até o ponto 198 de coordenadas: E=282231 e N=9075151; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282166 e N=9075159 (ponto 199), E=282101 e N=9075163 (ponto 200), E=282035 e N=9075201 (ponto 201), E=281976 e N=9075239 (ponto 202), E=281931 e N=9075275 (ponto 203), E=281923 e N=9075292 (ponto 204), E=281929 e N=9075325 (ponto 205), E=281965 e N=9075340 (ponto 206), E=282022 e N=9075358 (ponto 207), E=282015 e N=9075387 (ponto 208), E=281999 e N=9075406 (ponto 209), E=281943 e N=9075429 (ponto 210), E=281893 e N=9075454 (ponto 211), E=281867 e N=9075480 (ponto 212), E=281828 e N=9075526 (ponto 213), E=281787 e N=9075547 (ponto 214), E=281789 e N=9075576 (ponto 215), E=281817 e N=9075622 (ponto 216), E=281837 e N=9075631 (ponto 217), E=281850 e N=9075625 (ponto 218), E=281862 e N=9075631 (ponto 219), E=281879 e N=9075654 (ponto 220), E=281879 e N=9075669 (ponto 221), E=281870 e N=9075705 (ponto 222), E=281868 e N=9075753 (ponto 223), E=281872 e N=9075798 (ponto 224), E=281872 e N=9075809 (ponto 225), E=281863 e N=9075815 (ponto 226), E=281841 e N=9075818 (ponto 227), E=281828 e N=9075801 (ponto 228), E=281811 e N=9075771 (ponto 229), E=281804 e N=9075724 (ponto 230), E=281786 e N=9075699 (ponto 231), E=281765 e N=9075680 (ponto 232), E=281742 e N=9075668 (ponto 233), E=281729 e N=9075640 (ponto 234), E=281698 e N=9075616 (ponto 235), E=281670 e N=9075606 (ponto 236), E=281634 e N=9075609 (ponto 237), E=281569 e N=9075631 (ponto 238), E=281507 e N=9075662 (ponto 239), E=281464 e N=9075704 (ponto 240), E=281448 e N=9075745 (ponto 241), E=281449 e N=9075770 (ponto 242), E=281469 e N=9075791 (ponto 243), E=281471 e N=9075840 (ponto 244), E=281460 e N=9075858 (ponto 245), E=281432 e N=9075885 (ponto 246), E=281417 e N=9075944 (ponto 247), E=281404 e N=9075998 (ponto 248), E=281424 e N=9076023 (ponto 249), E=281432 e N=9076049 (ponto 250), E=281457 e N=9076104 (ponto 251), E=281484 e N=9076139 (ponto 252), E=281521 e N=9076157 (ponto 253), E=281573 e N=9076167 (ponto 254), E=281653 e N=9076160 (ponto 255), E=281659 e N=9076163 (ponto 256), localizado às margens do Rio Massangana; segue a jusante do referido rio até o ponto 315 de coordenadas: E=280557 e N=9075400; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280516 e N=9075394 (ponto 316), E=280469 e N=9075397 (ponto 317), E=280452 e N=9075408 (ponto 318), E=280403 e N=9075435 (ponto 319), E=280339 e N=9075456 (ponto 320), E=280296 e N=9075471 (ponto 321), E=280270 e N=9075491 (ponto 322), E=280232 e N=9075503 (ponto 323); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço. São excluídas desta área duas ilhas que correspondem às áreas de Restinga denominadas ÁREA-21 e ÁREA-22.

 

ÁREA-05 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 0,8990 ha (oitenta e nove ares e noventa centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=282259 e N=9075786; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 15 de coordenadas: E=282140 e N=9076097; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282153 e N=9076070 (ponto 16), E=282166 e N=9076052 (ponto 17), E=282173 e N=9076018 (ponto 18), E=282182 e N=9075986 (ponto 19), E=282194 e N=9075945 (ponto 20), E=282212 e N=9075926 (ponto 21), E=282218 e N=9075897 (ponto 22), E=282225 e N=9075872 (ponto 23), E=282227 e N=9075839 (ponto 24), E=282242 e N=9075820 (ponto 25), E=282252 e N=9075799 (ponto 26); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-06 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri, abrangendo 0,2732 ha (vinte e sete ares e trinta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=282529 e N=9075588; segue a jusante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 2 de coordenadas: E=282570 e N=9075556; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282576 e N=9075604 (ponto 03), E=282537 e N=9075661 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-07 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,1388 ha (treze ares e oitenta e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=282502 e N=9075353; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 5, localizado à confluência do Riacho da Cana com o Rio Massangana, de coordenadas: E=282405 e N=9075330; segue até o ponto 6 de coordenadas: E=282473 e N=9075351; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-08 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,3203 ha (trinta e dois ares e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=282348 e N=9075034; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282384 e N=9075038 (ponto 02), E=282416 e N=9075040 (ponto 03), E=282424 e N=9075062 (ponto 04), E=282419 e N=9075088 (ponto 05), E=282389 e N=9075106 (ponto 06); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-09 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 20,5187 ha (vinte hectares, cinquenta e um ares e oitenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Massangana, de coordenadas planimétricas: E=283204 e N=9075195; segue ligando os pontos de coordenadas: E=283231 e N=9075143 (ponto 02), E=283261 e N=9075109 (ponto 03), E=283270 e N=9075080 (ponto 04), E=283256 e N=9075049 (ponto 05), E=283240 e N=9074988 (ponto 06), E=283231 e N=9074939 (ponto 07), E=283211 e N=9074914 (ponto 08), E=283215 e N=9074841 (ponto 09), E=283207 e N=9074772 (ponto 10), E=283236 e N=9074753 (ponto 11), E=283315 e N=9074754 (ponto 12), E=283362 e N=9074742 (ponto 13), E=283372 e N=9074765 (ponto 14), E=283345 e N=9074823 (ponto 15), E=283375 e N=9074846 (ponto 16), E=283398 e N=9074877 (ponto 17), E=283458 e N=9074891 (ponto 18), E=283519 e N=9074886 (ponto 19), E=283599 e N=9074833 (ponto 20), E=283619 e N=9074796 (ponto 21), E=283604 e N=9074738 (ponto 22), E=283601 e N=9074707 (ponto 23), E=283580 e N=9074704 (ponto 24), E=283553 e N=9074715 (ponto 25), E=283507 e N=9074704 (ponto 26), E=283490 e N=9074665 (ponto 27), E=283499 e N=9074622 (ponto 28), E=283552 e N=9074595 (ponto 29), E=283616 e N=9074575 (ponto 30), E=283721 e N=9074534 (ponto 31), E=283757 e N=9074568 (ponto 32), E=283785 e N=9074623 (ponto 33), E=283770 e N=9074677 (ponto 34), E=283734 e N=9074765 (ponto 35), E=283736 e N=9074816 (ponto 36), E=283738 e N=9074846 (ponto 37), E=283721 e N=9074879 (ponto 38), E=283682 e N=9074916 (ponto 39), E=283664 e N=9074945 (ponto 40), E=283669 e N=9074984 (ponto 41), E=283653 e N=9074998 (ponto 42), E=283620 e N=9075013 (ponto 43), E=283602 e N=9075100 (ponto 44), E=283610 e N=9075151 (ponto 45), localizado às margens do Rio Massangana; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 59 de coordenadas: E=283249 e N=9075203; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-10 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 0,5439 ha (cinquenta e quatro ares e trinta e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas planimétricas: E=283662 e N=9073886; segue ligando os pontos de coordenadas: E=283698 e N=9073932 (ponto 02), E=283754 e N=9073844 (ponto 03), E=283715 e N=9073806 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-11 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 4,9390 ha (quatro hectares, noventa e três ares e noventa centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens Tronco Distribuidor Ferroviário de Suape, de coordenadas planimétricas: E=278917 e N=9072313; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278910 e N=9072415 (ponto 02), E=278888 e N=9072429 (ponto 03), E=278863 e N=9072419 (ponto 04), E=278850 e N=9072428 (ponto 05), E=278819 e N=9072418 (ponto 06), E=278808 e N=9072419 (ponto 07), E=278843 e N=9072440 (ponto 08), E=278847 e N=9072450 (ponto 09), E=278826 e N=9072478 (ponto 10), E=278804 e N=9072472 (ponto 11), E=278779 e N=9072448 (ponto 12), E=278741 e N=9072355 (ponto 13), E=278728 e N=9072280 (ponto 14), E=278722 e N=9072272 (ponto 15), E=278722 e N=9072265 (ponto 16), E=278735 e N=9072256 (ponto 17), E=278740 e N=9072242 (ponto 18), E=278732 e N=9072216 (ponto 19), E=278747 e N=9072204 (ponto 20), E=278732 e N=9072197 (ponto 21), E=278719 e N=9072201 (ponto 22), E=278701 e N=9072186 (ponto 23), E=278702 e N=9072139 (ponto 24), E=278691 e N=9072112 (ponto 25), E=278682 e N=9072056 (ponto 26), E=278683 e N=9071993 (ponto 27), E=278675 e N=9071966 (ponto 28), E=278679 e N=9071945 (ponto 29), E=278675 e N=9071914 (ponto 30), E=278670 e N=9071899 (ponto 31), E=278674 e N=9071894 (ponto 32), E=278712 e N=9071896 (ponto 33), E=278720 e N=9071901 (ponto 34), E=278721 e N=9071943 (ponto 35), E=278734 e N=9071987 (ponto 36), E=278753 e N=9072008 (ponto 37), E=278776 e N=9072025 (ponto 38), E=278785 e N=9072058 (ponto 39), E=278818 e N=9072077 (ponto 40), E=278823 e N=9072056 (ponto 41), E=278830 e N=9072045 (ponto 42), E=278838 e N=9072044 (ponto 43), E=278868 e N=9072079 (ponto 44), E=278879 e N=9072084 (ponto 45), E=278902 e N=9072070 (ponto 46), E=278909 e N=9072073 (ponto 47), E=278906 e N=9072117 (ponto 48), E=278893 e N=9072156 (ponto 49), E=278892 e N=9072182 (ponto 50), E=278895 e N=9072200 (ponto 51), E=278906 e N=9072212 (ponto 52), E=278912 e N=9072234 (ponto 53), E=278913 e N=9072245 (ponto 54), E=278901 e N=9072257 (ponto 55), E=278903 e N=9072284 (ponto 56), localizado às margens de uma lagoa perene; segue acompanhando esta margem até o ponto 84 de coordenadas: E=278905 e N=9072318; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-12 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Mercês e Ilha de Cocaia, abrangendo 66,6804 ha (sessenta e seis hectares, sessenta e oito ares e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281447 e N=9072156; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 08 de coordenadas: E=280907 e N=9072023; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280728 e N=9071844 (ponto 09), E=279703 e N=9071845 (ponto 10), E=279639 e N=9071793 (ponto 11), E=279579 e N=9071725 (ponto 12), E=279559 e N=9071652 (ponto 13), E=279459 e N=9071517 (ponto 14), em confrontação com área definida pela Lei Estadual Nº 13.557/08, segue ligando os pontos de coordenadas: E=279687 e N=9071517 (ponto 15), E=280081 e N=9071517 (ponto 16), E=280201 e N=9071517 (ponto 17), E=280575 e N=9071517 (ponto 18), E=280786 e N=9071517 (ponto 19), E=280924 e N=9071517 (ponto 20), E=280963 e N=9071522 (ponto 21), E=280999 e N=9071537 (ponto 22), E=281157 e N=9071628 (ponto 23), E=281402 e N=9071770 (ponto 24); segue ligando os pontos de coordenadas: E=281409 e N=9071871 (ponto 25), E=281513 e N=9071922 (ponto 26), E=281538 e N=9071951 (ponto 27), E=281536 e N=9071993 (ponto 28), E=281503 e N=9072065 (ponto 29), E=281507 e N=9072149 (ponto 30); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-13 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana – Gleba 2 e Ilha de Tatuoca, abrangendo 14,3755 ha (quatorze hectares, trinta e sete ares e cinquenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado na margem do acesso rodoviário provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280232 e N=907352; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280232 e N=9073246 (ponto 02), E=280840 e N=9073246 (ponto 03), E=280835 e N=9073263 (ponto 04), E=280803 e N=9073312 (ponto 05), E=280770 e N=9073323 (ponto 06), E=280739 e N=9073310 (ponto 07), E=280702 e N=9073320 (ponto 08), E=280681 e N=9073371 (ponto 09), E=280691 e N=9073406 (ponto 10), E=280718 e N=9073435 (ponto 11), E=280796 e N=9073506 (ponto 12), E=280792 e N=9073526 (ponto 13), E=280602 e N=9073523 (ponto 14), E=280438 e N=9073523 (ponto 15); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-14 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,8692 ha (oitenta e seis ares e noventa e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281220 e N=9072171; segue a montante do referido, em sua margem esquerda, até o ponto 05 de coordenadas: E=280996 e N=9072112, segue ligando os pontos de coordenadas: E=281016 e N=9072132 (ponto 06), E=281114 e N=9072168 (ponto 07), E=281116 e N=9072203 (ponto 08), E=281140 e N=9072198 (ponto 09), E=281170 e N=9072198 (ponto 10), E=281200 e N=9072182 (ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-15 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,6008 ha (oito hectares sessenta ares e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281255 e N=9072195; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281224 e N=9072201 (ponto 02), E=281208 e N=9072233 (ponto 03), E=281189 e N=9072261 (ponto 04), E=281167 e N=9072279 (ponto 05), E=281129 e N=9072294 (ponto 06), E=281120 e N=9072304 (ponto 07), E=281113 e N=9072327 (ponto 08), E=281112 e N=9072353 (ponto 09), E=281124 e N=9072380 (ponto 10), E=281132 e N=9072391 (ponto 11), E=281151 e N=9072394 (ponto 12), E=281177 e N=9072395 (ponto 13), E=281192 e N=9072403 (ponto 14), E=281211 e N=9072425 (ponto 15), E=281217 e N=9072435 (ponto 16), E=281211 e N=9072425 (ponto 17), E=281239 e N=9072448 (ponto 18), E=281264 e N=9072474 (ponto 19), E=281290 e N=9072507 (ponto 20), E=281307 e N=9072539 (ponto 21), E=281304 e N=9072569 (ponto 22), E=281303 e N=9072587 (ponto 23), E=281310 e N=9072614 (ponto 24), E=281309 e N=9072642 (ponto 25), E=281302 e N=9072675 (ponto 26), E=281285 e N=9072704 (ponto 27), E=281268 e N=9072716 (ponto 28), E=281238 e N=9072732 (ponto 29), E=281221 e N=9072747 (ponto 30), E=281185 e N=9072777 (ponto 31), E=281165 e N=9072798 (ponto 32), E=281182 e N=9072841 (ponto 33), E=281192 e N=9072859 (ponto 34), E=281207 e N=9072864 (ponto 35), E=281220 e N=9072857 (ponto 36), E=281245 e N=9072837 (ponto 37), E=281256 e N=9072811 (ponto 38), E=281267 e N=9072800 (ponto 39), E=281302 e N=9072819 (ponto 40), E=281325 e N=9072830 (ponto 41), E=281342 e N=9072832 (ponto 42), E=281365 e N=9072836 (ponto 43), E=281387 e N=9072844 (ponto 44), E=281417 e N=9072850 (ponto 45), E=281432 e N=9072847 (ponto 46), E=281434 e N=9072842 (ponto 47), deste segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-16 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,3928 ha (oito hectares trinta e nove ares e vinte e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do antigo acesso provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280955 e N=9073518; deste segue em direção ao estaleiro, até o ponto 4 de coordenadas planimétricas: E=281308 e N=9073520; deste segue ligando os pontos de coordenadas:E=281316 e N=9073515 (ponto 05), E=281284 e N=9073492 (ponto 06), E=281282 e N=9073455 (ponto 07), E=281302 e N=9073409 (ponto 08), E=281327 e N=9073363 (ponto 09), E=281347 e N=9073346 (ponto 10), E=281347 e N=9073323 (ponto 11), E=281332 e N=9073311 (ponto 12), E=281288 e N=9073309 (ponto 13), E=281250 e N=9073309 (ponto 14), E=281195 e N=9073295 (ponto 15), E=281158 e N=9073250 (ponto 16), E=281149 e N=9073176 (ponto 17), E=281167 e N=9073107 (ponto 18), E=281157 e N=9073107 (ponto 19), E=281124 e N=9073136 (ponto 20), E=281085 e N=9073147 (ponto 21), E=281059 e N=9073175 (ponto 22), E=281029 e N=9073197 (ponto 23), E=281014 e N=9073195 (ponto 24), E=280999 e N=9073187 (ponto 25), E=280988 e N=9073198 (ponto 26), E=280990 e N=9073218 (ponto 27), E=281009 e N=9073243 (ponto 28), E=281028 e N=9073256 (ponto 29), E=281073 e N=9073287 (ponto 30), E=281087 e N=9073327 (ponto 31), E=281076 e N=9073371 (ponto 32), E=281052 e N=9073391 (ponto 33), E=281019 e N=9073399 (ponto 34), E=280989 e N=9073421 (ponto 35), E=280964 e N=9073495 (ponto 36), segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-17 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 1,6981 ha (um hectare, sessenta e nove ares e oitenta e um centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281624 e N=9072963; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281573 e N=9072999 (ponto 02), E=281553 e N=9073025 (ponto 03), E=281556 e N=9073042 (ponto 04), E=281590 e N=9073079 (ponto 05), E=281612 e N=9073091 (ponto 06), E=281629 e N=9073089 (ponto 07), E=281656 e N=9073071 (ponto 08), E=281672 e N=9073061 (ponto 09), E=281697 e N=9073065 (ponto 10), E=281717 e N=9073072 (ponto 11), E=281740 e N=9073060 (ponto 12), E=281772 e N=9073037 (ponto 13), E=281791 e N=9073020 (ponto 14), E=281797 e N=9073005 (ponto 15); segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda, até o ponto 17 de coordenadas: E=281655 e N=9072985; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-18 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 7,6228 ha (sete hectares, sessenta e dois ares e vinte e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281557 e N=9072474; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281607 e N=9072480 (ponto 02), E=281633 e N=9072506 (ponto 03), E=281654 e N=9072527 (ponto 04), E=281688 e N=9072546 (ponto 05), E=281712 e N=9072581 (ponto 06), E=281713 e N=9072594 (ponto 07), E=281706 e N=9072595 (ponto 08), E=281644 e N=9072578 (ponto 09), E=281608 e N=9072578 (ponto 10), E=281597 e N=9072596 (ponto 11), E=281601 e N=9072606 (ponto 12), E=281619 e N=9072621 (ponto 13), E=281668 e N=9072665 (ponto 14), E=281691 e N=9072678 (ponto 15), E=281709 e N=9072678 (ponto 16), E=281726 e N=9072660 (ponto 17), E=281738 e N=9072647 (ponto 18), E=281750 e N=9072651 (ponto 19), E=281775 e N=9072690 (ponto 20), E=281797 e N=9072724 (ponto 21), E=281815 e N=9072752 (ponto 22), E=281838 e N=9072761 (ponto 23), E=281858 e N=9072767 (ponto 24), E=281886 e N=9072762 (ponto 25), E=281901 e N=9072749 (ponto 26), E=281929 e N=9072729 (ponto 27), E=281965 e N=9072702 (ponto 28), E=281966 e N=9072682 (ponto 29), E=281975 e N=9072678 (ponto 30), E=281995 e N=9072690 (ponto 31), E=282021 e N=9072732 (ponto 32), E=282037 e N=9072774 (ponto 33), E=282033 e N=9072800 (ponto 34), E=282010 e N=9072868 (ponto 35), E=282011 e N=9072897 (ponto 36), localizado às margens do Rio Tatuoca; segue a montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 44 de coordenadas: E=281549 e N=9072570; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-19 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de sistema de dutos de petróleo e de lotes industriais, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 4,4656 ha (quatro hectares, quarenta e seis ares e cinquenta e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens de acesso local à zona portuária, de coordenadas planimétricas: E=282563 e N=9071105; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282395 e N=9071093 (ponto 02), E=282350 e N=9071063 (ponto 03), E=282370 e N=9070983 (ponto 04), E=282371 e N=9070964 (ponto 05), E=282405 e N=9070909 (ponto 06), E=282464 e N=9070856 (ponto 07), E=282480 e N=9070861 (ponto 08), E=282473 e N=9070899 (ponto 09), E=282447 e N=9070947 (ponto 10), E=282487 e N=9070955 (ponto 11), E=282558 e N=9070920 (ponto 12), E=282683 e N=9070922 (ponto 13), E=282692 e N=9070903 (ponto 14), E=282692 e N=9070877 (ponto 15), E=282732 e N=9070840 (ponto 16), E=282775 e N=9070784 (ponto 17), E=282799 e N=9070833 (ponto 18), E=282736 e N=9070883 (ponto 19), E=282717 e N=9070941 (ponto 20), E=282697 e N=9070950 (ponto 21), E=282657 e N=9070950 (ponto 22), E=282612 e N=9070935 (ponto 23), E=282524 e N=9070945 (ponto 24), E=282524 e N=9070984 (ponto 25), E=282579 e N=9070972 (ponto 26), E=282590 e N=9070975 (ponto 27), E=282579 e N=9071030 (ponto 28); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-20 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 55,5424 ha (cinquenta e cinco hectares, cinquenta e quatro ares e vinte e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=282231 e N=9075151; segue a jusante do referido riacho, em sua margem esquerda, até o ponto 9 de coordenadas: E=282357 e N=9075473, localizado à confluência do Riacho da Cana com o Rio Massangana; segue a montante deste, em sua margem direita, até o ponto 15 de coordenadas: E=282259 e N=9075786; segue confrontando a área denominada ZIP-03, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 27 de coordenadas: E=282140 e N=9076097. Segue a montante do Rio Massangana, ainda em sua margem direita, até o ponto 39 de coordenadas: E=281659 e N=9076163; segue confrontando a área denominada ZIP-02, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 96 de coordenadas: E=282166 e N=9075159; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-21 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 4,0044 ha (quatro hectares e quarenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=281886 e N=9075130; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281857 e N=9075142 (ponto 02), E=281799 e N=9075136 (ponto 03), E=281750 e N=9075138 (ponto 04), E=281702 e N=9075189 (ponto 05), E=281655 e N=9075220 (ponto 06), E=281594 e N=9075215 (ponto 07), E=281557 e N=9075250 (ponto 08), E=281559 e N=9075279 (ponto 09), E=281571 e N=9075296 (ponto 10), E=281562 e N=9075342 (ponto 11), E=281578 e N=9075359 (ponto 12), E=281631 e N=9075340 (ponto 13), E=281741 e N=9075292 (ponto 14), E=281808 e N=9075269 (ponto 15), E=281876 e N=9075219 (ponto 16), E=281897 e N=9075185 (ponto 17), E=281897 e N=9075149 (ponto 18); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-22 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 3,8949 ha (três hectares, oitenta e nove ares e quarenta e nove centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas: E=280968 e N=9074537; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280863 e N=9074565 (ponto 02), E=280823 e N=9074591 (ponto 03), E=280826 e N=9074608 (ponto 04), E=280939 e N=9074680 (ponto 05), E=281005 e N=9074733 (ponto 06), E=281026 e N=9074760 (ponto 07), E=281077 e N=9074755 (ponto 08), E=281109 e N=9074719 (ponto 09), E=281132 e N=9074675 (ponto 10), E=281127 e N=9074640 (ponto 11), E=281091 e N=9074617 (ponto 12), E=281069 e N=9074587 (ponto 13), E=281017 e N=9074547 (ponto 14); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-23 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na divisa das propriedades Ilha de Tatuoca e Ilha da Cana, abrangendo 30,7996 ha (trinta hectares, setenta e nove ares e noventa e seis centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=281732 e N=9073912; segue confrontando a área denominada ZIP-02, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 41 de coordenadas: E=282144 e N=9074325; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-24 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 71,8218 ha (setenta e um hectares, oitenta e dois ares e dezoito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado no limite de área pertencente ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=282831 e N=9073951; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282503 e N=9074595 (ponto 02), E=282414 e N=9074595 (ponto 03), E=282326 e N=9074507 (ponto 04); segue confrontando a área denominada ZIP-02, de cobertura vegetal de mangue, até o ponto 25 de coordenadas: E=282338 e N=9075016, localizado às margens do Riacho da Cana, em sua margem direita; segue a jusante do referido riacho até o ponto 26 de coordenadas: E=282348 e N=9075034; segue confrontando a área denominada ZIP-06, de cobertura vegetal de mangue, até o ponto 31 de coordenadas: E=282389 e N=9075106; segue a jusante do Riacho da Cana até o ponto 36 de coordenadas: E=282405 e N=9075330; segue confrontando a área denominada ZIP-05, de cobertura vegetal de mangue, até o ponto 38 de coordenadas: E=282502 e N=9075353, localizado à confluência com o Rio Massangana; segue a jusante do Rio Massangana, em sua margem direita, até o ponto 45 de coordenadas: E=283169 e N=9075190; segue ligando os pontos de coordenadas: E=283137 e N=9075124 (ponto 46), E=283060 e N=9075069 (ponto 47), E=283032 e N=9075022 (ponto 48), E=283020 e N=9074921 (ponto 49), E=282965 e N=9074772 (ponto 50), E=282942 e N=9074678 (ponto 51), E=282966 e N=9074573 (ponto 52), E=282963 e N=9074459 (ponto 53), E=283009 e N=9074347 (ponto 54), E=283075 e N=9074208 (ponto 55), E=283049 e N=9074143 (ponto 56), E=282987 e N=9074112 (ponto 57), E=282941 e N=9073882 (ponto 58); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

Na Zona Industrial-Periférica 3 – ZI-3 de Suape, localizam-se 03 (três) áreas, totalizando 9,5013 ha (nove hectares, cinquenta ares e treze centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA-25 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri, abrangendo 1,2477 ha (um hectare, vinte e quatro ares e setenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=281112 e N=9077047; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281063 e N=9076981 (ponto 02), E=281273 e N=9076843 (ponto 03), E=281209 e N=9076951 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-26 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Massangana – Gleba 1, abrangendo 6,7252 ha (seis hectares, setenta e dois ares e cinquenta e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=280332 e N=9076418, localizado às margens do canal de navegação da ZI-3, segue a jusante do referido canal, em sua margem direita, até o ponto 25 de coordenadas: E=280467 e N=9075795; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280452 e N=9075791 (ponto 26), E=280416 e N=9075807 (ponto 27), E=280378 e N=9075835 (ponto 28), E=280354 e N=9075852 (ponto 29), E=280321 e N=9075884 (ponto 30), E=280303 e N=9075911 (ponto 31), E=280302 e N=9075940 (ponto 32), E=280288 e N=9075970 (ponto 33), E=280273 e N=9075993 (ponto 34), E=280274 e N=9076006 (ponto 35), E=280308 e N=9076020 (ponto 36), E=280318 e N=9076029 (ponto 37), E=280310 e N=9076043 (ponto 38), E=280294 e N=9076072 (ponto 39), E=280301 e N=9076106 (ponto 40), E=280310 e N=9076118 (ponto 41), E=280303 e N=9076151 (ponto 42), E=280275 e N=9076198 (ponto 43), E=280254 e N=9076211 (ponto 44), E=280232 e N=9076218 (ponto 45), E=280232 e N=9076418 (ponto 46); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-27 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de Suape, localizada na propriedade Engenho Massangana – Gleba 1,  abrangendo 1,5284 ha (um hectare, cinquenta e dois ares e oitenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=280524 e N=9075561; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280506 e N=9075553 (ponto 02), E=280498 e N=9075538 (ponto 03), E=280473 e N=9075539 (ponto 04), E=280423 e N=9075578 (ponto 05), E=280403 e N=9075601 (ponto 06), E=280393 e N=9075636 (ponto 07), E=280397 e N=9075658 (ponto 08), E=280415 e N=9075675 (ponto 09), E=280433 e N=9075692 (ponto 10), E=280440 e N=9075712 (ponto 11), E=280451 e N=9075740 (ponto 12), E=280474 e N=9075752 (ponto 13), localizado às margens do canal de navegação da ZI-3; segue a jusante do referido canal, em sua margem direita, até o ponto 17 de coordenadas: E=280514 e N=9075579; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

Na Zona Industrial-Periférica 3B – ZI-3B de Suape, localizam-se 02 (duas) áreas, totalizando 12,2037 ha (doze hectares, vinte ares e trinta e sete centiares), descritas a seguir:

 

ÁREA-28 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação da Refinaria do Nordeste, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana – Gleba 2 e Engenho Mercês,  abrangendo 3,7704 ha (três hectares, setenta e sete ares e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=278396 e N=9072696; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278412 e N=9072701 (ponto 02), E=278424 e N=9072714 (ponto 03), E=278440 e N=9072745 (ponto 04), E=278477 e N=9072779 (ponto 05), E=278506 e N=9072783 (ponto 06), E=278586 e N=9072774 (ponto 07), E=278594 e N=9072805 (ponto 08), E=278599 e N=9072892 (ponto 09), E=278596 e N=9072904 (ponto 10), E=278581 e N=9072911 (ponto 11), E=278572 e N=9072907 (ponto 12), E=278562 e N=9072888 (ponto 13), E=278547 e N=9072883 (ponto 14), E=278511 e N=9072892 (ponto 15), E=278489 e N=9072913 (ponto 16), E=278480 e N=9072937 (ponto 17), E=278446 e N=9072952 (ponto 18), E=278432 e N=9072945 (ponto 19), E=278431 e N=9072935 (ponto 20), E=278441 e N=9072916 (ponto 21), E=278441 e N=9072903 (ponto 22), E=278446 e N=9072896 (ponto 23), E=278459 e N=9072892 (ponto 24), E=278478 e N=9072896 (ponto 25), E=278485 e N=9072893 (ponto 26), E=278495 e N=9072872 (ponto 27), E=278479 e N=9072859 (ponto 28), E=278465 e N=9072868 (ponto 29), E=278447 e N=9072864 (ponto 30), E=278438 e N=9072867 (ponto 31), E=278425 e N=9072886 (ponto 32), E=278411 e N=9072896 (ponto 33), E=278365 e N=9072892 (ponto 34), E=278353 e N=9072904 (ponto 35), E=278346 e N=9072904 (ponto 36), E=278337 e N=9072888 (ponto 37), E=278335 e N=9072869 (ponto 38), E=278339 e N=9072780 (ponto 39), E=278345 e N=9072743 (ponto 40), E=278360 e N=9072718 (ponto 41); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ÁREA-29 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação de Indústrias  Petroquímicas e da Refinaria do Nordeste, localizada na propriedade Engenho Mercês,  abrangendo 8,4333 ha (oito hectares, quarenta e três ares e trinta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Tronco Distribuidor Rodoviário Sul de Suape, de coordenadas planimétricas: E=278671 e N=9072348; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278688 e N=9072366 (ponto 02), E=278699 e N=9072398 (ponto 03), E=278703 e N=9072427 (ponto 04), E=278714 e N=9072448 (ponto 05), E=278696 e N=9072466 (ponto 06), E=278626 e N=9072507 (ponto 07), E=278609 e N=9072528 (ponto 08), E=278591 e N=9072539 (ponto 09), E=278556 e N=9072527 (ponto 10), E=278546 e N=9072530 (ponto 11), E=278534 e N=9072550 (ponto 12), E=278499 e N=9072570 (ponto 13), E=278485 e N=9072560 (ponto 14), E=278478 e N=9072563 (ponto 15), E=278481 e N=9072575 (ponto 16), E=278460 e N=9072592 (ponto 17), E=278433 e N=9072604 (ponto 18), E=278428 e N=9072613 (ponto 19), E=278428 e N=9072652 (ponto 20), E=278420 e N=9072665 (ponto 21), E=278402 e N=9072669 (ponto 22), E=278388 e N=9072665 (ponto 23), E=278381 e N=9072642 (ponto 24), E=278360 e N=9072634 (ponto 25), E=278349 e N=9072622 (ponto 26), E=278339 e N=9072582 (ponto 27), E=278343 e N=9072514 (ponto 28), E=278336 e N=9072495 (ponto 29), E=278311 e N=9072484 (ponto 30), E=278280 e N=9072489 (ponto 31), E=278264 e N=9072499 (ponto 32), E=278255 e N=9072499 (ponto 33), E=278202 e N=9072462 (ponto 34), E=278175 e N=9072426 (ponto 35), E=278163 e N=9072417 (ponto 36), E=278149 e N=9072403 (ponto 37), E=278136 e N=9072387 (ponto 38), E=278117 e N=9072400 (ponto 39), E=278087 e N=9072413 (ponto 40), E=278029 e N=9072264 (ponto 41), E=278057 e N=9072278 (ponto 42), E=278100 e N=9072288 (ponto 43), E=278133 e N=9072302 (ponto 44), E=278150 e N=9072319 (ponto 45), E=278182 e N=9072332 (ponto 46), E=278201 e N=9072350 (ponto 47), E=278279 e N=9072384 (ponto 48), E=278320 e N=9072408 (ponto 49), E=278357 e N=9072412 (ponto 50), E=278390 e N=9072422 (ponto 51), E=278437 e N=9072455 (ponto 52), E=278462 e N=9072463 (ponto 53), E=278485 e N=9072465 (ponto 54), E=278575 e N=9072407 (ponto 55), E=278588 e N=9072391 (ponto 56), E=278592 e N=9072356 (ponto 57), E=278600 e N=9072351 (ponto 58), E=278622 e N=9072364 (ponto 59), E=278642 e N=9072366 (ponto 60); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

  Integram o presente memorial o mapa de detalhe das áreas de vegetação e o quadro geral com os quantitativos das áreas propostas para supressão.

 

QUADRO GERAL DAS ÁREAS PARA SUPRESSÃO

 

Zoneamento - SUAPE

Descrição

Áreas - Vegetação (ha)

Total / Zona

MATA ATLÂNTICA

MANGUEZAL

RESTINGA

Zona de Preservação Ecológica - ZPEc

ÁREA-01

17,0329

 

 

17,0329

Zona Central-Administrativa - ZCA

ÁREA-02

 

2,6533

 

2,6533

Zona Industrial-Portuária - ZIP

ÁREA-03

 

45,1588

 

650,0662

ÁREA-04

 

298,5062

 

ÁREA-05

 

0,8990

 

ÁREA-06

 

0,2732

 

ÁREA-07

 

0,1388

 

ÁREA-08

 

0,3203

 

ÁREA-09

 

20,5187

 

ÁREA-10

 

0,5439

 

ÁREA-11

 

4,9390

 

ÁREA-12

 

66,6804

 

ÁREA-13

 

14,3755

 

ÁREA-14

 

0,8692

 

ÁREA-15

 

8,6008

 

ÁREA-16

 

8,3928

 

ÁREA-17

 

1,6981

 

ÁREA-18

 

7,6228

 

ÁREA-19

 

4,4656

 

ÁREA-20

 

 

55,5424

ÁREA-21

 

 

4,0044

ÁREA-22

 

 

3,8949

ÁREA-23

 

 

30,7996

ÁREA-24

 

 

71,8218

Zona Industrial 3 - ZI-3

ÁREA-25

 

1,2477

 

9,5013

ÁREA-26

 

6,7252

 

ÁREA-27

 

1,5284

 

Zona Industrial 3B - ZI-3B

ÁREA-28

 

3,7704

 

12,2037

ÁREA-29

 

8,4333

 

 

TOTAL

17,0329

508,3614

166,0631

691,4574

 

 

MAPA DE DETALHE DAS ÁREAS PROPOSTAS PARA SUPRESSÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

ÁREAS PARA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DE ACORDO COM MAPA GERAL

ÁREAS PARA PRESERVAÇÃO

MANGUE (ha)

MATA ATLÂNTICA (ha)

RESTINGA (ha)

Engenho Ilha

436

 

98,67

Engenho Tiriri (área adjacente e a oeste do Ecoresort do Cabo)

47,87

 

 

Estuário do rio Ipojuca/Merepe

996,46

 

21,69

SUB-TOTAL 1

1.480,33

 

120,36

 

 

 

 

ÁREAS PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ACORDO COM MAPA GERAL

ÁREAS PARA RECUPERAÇÃO

MANGUE (ha)

MATA ATLÂNTICA (ha)

RESTINGA (ha)

Engenho Ilha

 

 

61,03

ZPEc de Suape*

 

3.000,00*

 

SUB-TOTAL 2

 

3.000,00*

61,03

 

 

 

 

TOTAL GERAL

1.480,33

3.000,00*

181,39

* valor aproximado da área da ZPEc a ser recuperada por meio de técnicas de restauração florestal. O valor preciso será obtido através do Projeto de Adequação Ambiental que se encontra em andamento.

 

QUADRO GERAL DAS ÁREAS PARA PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAPA GERAL DAS ÁREAS PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

                       

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.