Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.047, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

 

Inclui Programa e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro 2007, o Programa e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

 

22000 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(F): 0729 - APOIO AO SISTEMA DE PRODUÇÃO, BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO DA EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO

 

Objetivo: Contribuir para a melhoria das atividades inerentes ao setor primário, nas áreas de produção, beneficiamento, comercialização e abastecimento.

 

Projeto: 00113.201220729.3606 - Infraestrutura de Apoio a Produção, Beneficiamento, Comercialização e Abastecimento de Produtos Agropecuários

 

Finalidade: Melhorar o padrão dos serviços prestados à sociedade, oferecendo produtos de melhor qualidade.

 

Produto...................................................................................Unidade.......................... Meta

Obra Executada .....................................................................Unidade..................................6

 

Atividade: 00113.201220729.3607 - Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional às Ações Inerentes à Exploração Agropecuária do Estado

 

Finalidade: Coordenar, monitorar e avaliar as ações de produção, beneficiamento e comercialização da exploração agropecuária do Estado.

 

Produto....................................................................................Unidade ..........................Meta

Ação Coordenada/Supervisionada..........................................Unidade ................................1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2010, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, crédito especial no valor de R$ 9.562.000,00 (nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil reais), especificado no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o Art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de abril de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

RANILSON BRANDÃO RAMOS

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                       ORÇAMENTO FISCAL 2010                

                                                                                                                                           EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

22000 - SECRETARIA DE  AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

00113 - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta

Projeto:

20.122.0729.3606

-

Infraestrutura de Apoio a Produção, Beneficiamento, Comercialização e Abastecimento de Produtos Agropecuários

 

 

9.512.000,00

 

3.3.50.00

-

Outras Despesas Correntes

0128

5.937.000,00

 

4.4.50.00.

-

Investimentos

0128

961.296,00

 

4.4.50.00

-

Investimentos

0101

2.613.704,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

20.122.0729.3607

-

Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional às Ações Inerentes à Exploração Agropecuária do Estado

 

            50.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

15.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

35.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

9.562.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                         ORÇAMENTO FISCAL 2010                  

                                                                                                                                           EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

 

 

26000 - SECRETARIA DE  DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00116 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

 

Projeto:

20.607.0628.3197

-

Apoio a Implantação dos Projetos de Irrigação: Canal do Sertão, Pontal, Terra Nova e Transposição do São Francisco

 

 

2.663.704,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

2.663.704,00

 

 

 

 

 

 

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

 

 

 

 

 

 

Atividade:

04.122.0201.2751

-

Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo

 

6.898.296,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0128

6.898.296,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

9.562.000,00

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.