Texto Original



LEI Nº 14.049, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.316.000,00 (cinco milhões, trezentos e dezesseis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no seu Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária discriminada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de abril de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 


 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO    ORÇAMENTO FISCAL 2010           EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

 

 

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00403 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade:

13.392.0703.3320

-

Desenvolvimento de Ações Permanentes e Estruturadoras de Fomento, Preservação, Formação e Fruição da Cultura no Estado

 

 

 

5.316.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

      0101

5.316.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

5.316.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL 2010    EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

 

 

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00609 - Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

 

Projeto:

16.482.0654.3031

-

Construção de Habitações de Interesse Social

 

5.316.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

       0103

5.316.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

5.316.000,00

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.