LEI Nº 14.051, DE 4
DE MAIO DE 2010.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, crédito suplementar no valor de R$
11.950.000,00 (onze milhões, novecentos e cinquenta mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo
1º da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO: Anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II da
presente Lei;
II -
SUPERÁVIT: Superávit Financeiro do exercício de 2009, apurado no Balanço
Patrimonial da Administração Direta, nas fontes de recursos “0116 - Recursos do
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP” e “0119 – Recursos
Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de
Responsabilidade Social”, no valor de R$ 8.450.000,00 (oito milhões,
quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
EUGÊNIO MANOEL DO
NASCIMENTO MORAIS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
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VALOR
|
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30000
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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00119
- Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
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Projeto:
|
20.334.0048.1821
|
-
|
Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR
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3.500.000,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
3.500.000,00
|
Projeto:
|
20.334.0048.3483
|
-
|
Projeto de Combate à Pobreza Rural e Apoio aos Arranjos
Produtivos na Agricultura Familiar
|
|
1.650.000,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0116
|
1.650.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
17.512.0074.1514
|
-
|
Ações de Saneamento Básico
|
|
6.800.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0116
|
2.600.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0119
|
4.200.000,00
|
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|
TOTAL
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|
11.950.000,00
|
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
18000
-SECRETARIA DE TRANSPORTES
|
00306
- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
Projeto:
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26.782.0698.3280
|
-
|
Implantação da Duplicação de Rodovias - BR-408
(BR-232/Carpina)
|
|
3.500.000,00
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0103
|
3.500.000,00
|
|
|
|
T O T A L
|
|
3.500.000,00
|
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