Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.052, DE 7 DE MAIO DE 2010.

 

Declara de utilidade pública o Instituto do Câncer Infantil do Agreste -ICIA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto do Câncer Infantil do Agreste - ICIA, entidade civil de caráter privado sem fins lucrativos, com sede à Rua São Gabriel, n° 255, bairro Maurício de Nassau, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o n° 06.061.422/0001-53.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de maio de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MIRIAM LACERDA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.