LEI Nº 14.053, DE
7 DE MAIO DE 2010.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Vitória de Santo Antão,
pelo prazo de até 04 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel, antigo Posto
Fiscal da Secretaria da Fazenda, integrante de sua propriedade, localizado às margens
da BR-232, Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.
Art. 2º A
cessão do direito de uso de que trata o artigo anterior deverá operar-se a
título gratuito e destinado à implantação de Núcleo de Apoio Industrial,
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial.
Parágrafo
único. O imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente,
para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3º Findo
o período de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata esta Lei, sua
renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o art. 4º, § 2º, da
Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR