Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.053, DE 7 DE MAIO DE 2010.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Vitória de Santo Antão, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel, antigo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, integrante de sua propriedade, localizado às margens da BR-232, Município de  Vitória de Santo Antão, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão do direito de uso de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito e destinado à implantação de Núcleo de Apoio Industrial, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial.

 

Parágrafo único. O imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.

 

Art. 3º Findo o período de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata esta Lei, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o art. 4º, § 2º, da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de maio de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.