LEI Nº 14.059, DE
18 DE MAIO DE 2010.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a conceder auxílio financeiro à Fundação Altino Ventura,
instituição sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a conceder, no presente exercício de 2010,
auxílio financeiro à Fundação Altino Ventura, instituição sem fins lucrativos,
considerada de utilidade pública pela Lei n° 11.338, de
17 de abril de 1996, com sede no Município do Recife, neste Estado,
inscrita no CNPJ sob o n° 10.667.814/0001-38, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
Parágrafo
único. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será
destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Fundação
Altino Ventura.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de Emendas
Parlamentares consignadas no programa de trabalho da Secretaria Casa Civil, na
Ação 04.123.006.0001 - Assistência Financeira a Projetos Multisetoriais de
Municípios e Entidades, contidos na Lei nº 13.978, de
17 de dezembro de 2009, que aprovou os Orçamentos Estaduais para 2010.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de maio de 2010.
JOSÉ FERNANDES DE
LEMOS
Governador do Estado
em exercício
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR