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LEI Nº 14

LEI Nº 14.059, DE 18 DE MAIO DE 2010.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder auxílio financeiro à Fundação Altino Ventura, instituição sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder, no presente exercício de 2010, auxílio financeiro à Fundação Altino Ventura, instituição sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública pela Lei n° 11.338, de 17 de abril de 1996, com sede no Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o n° 10.667.814/0001-38, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Fundação Altino Ventura.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de Emendas Parlamentares consignadas no programa de trabalho da Secretaria Casa Civil, na Ação 04.123.006.0001 - Assistência Financeira a Projetos Multisetoriais de Municípios e Entidades, contidos na Lei nº 13.978, de 17 de dezembro de 2009, que aprovou os Orçamentos Estaduais para 2010.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2010.

 

JOSÉ FERNANDES DE LEMOS

Governador do Estado em exercício

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.