Texto Original



LEI Nº 14.061, DE 19 DE MAIO DE 2010.

 

Denomina UPA Deputado Francisco Julião a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, que será implantada no Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada UPA Deputado Francisco Julião, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, que será implantada pelo governo do Estado de Pernambuco, no Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de maio de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.