LEI Nº 14.062, DE
19 DE MAIO DE 2010.
Denomina UPA
Professor Fernando Figueira, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, que será
implantada pelo Poder Executivo no Município de São Lourenço da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada UPA Professor Fernando Figueira, a Unidade de Pronto Atendimento -
UPA, que será implantada pelo Poder Executivo, no Município de São Lourenço da
Mata.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRÉ CAMPOS.