Texto Original



LEI Nº 14.062, DE 19 DE MAIO DE 2010.

 

Denomina UPA Professor Fernando Figueira, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, que será implantada pelo Poder Executivo no Município de São Lourenço da Mata.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada UPA Professor Fernando Figueira, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, que será implantada pelo Poder Executivo, no Município de São Lourenço da Mata.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de maio de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRÉ CAMPOS.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.