Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.063, DE 19 DE MAIO DE 2010.

 

Denomina Rodovia Vereador Evandro Cavalcanti a Rodovia PE-106, que liga os Municípios de Vertente do Lério a Surubim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Vereador Evandro Cavalcanti a Rodovia PE-106, que liga os Municípios de Vertente do Lério a Surubim.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de maio de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.