LEI Nº 14
LEI Nº 14.063, DE
19 DE MAIO DE 2010.
Denomina
Rodovia Vereador Evandro Cavalcanti a Rodovia PE-106, que liga os Municípios de
Vertente do Lério a Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Vereador Evandro Cavalcanti a Rodovia PE-106, que liga os
Municípios de Vertente do Lério a Surubim.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.