Texto Original



LEI Nº 14.064, DE 19 DE MAIO DE 2010.

 

Denomina Escola Estadual Maria do Socorro Granja, a Escola Estadual a ser construída no Bairro Rio Claro, no Município de Petrolina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Maria do Socorro Granja, a Escola Estadual a ser construída no Bairro Rio Claro no Município de Petrolina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de maio de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CIRO COELHO E DO DEPUTADO GERALDO COELHO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.