LEI Nº 14.064, DE
19 DE MAIO DE 2010.
Denomina Escola
Estadual Maria do Socorro Granja, a Escola Estadual a ser construída no Bairro
Rio Claro, no Município de Petrolina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Escola Estadual Maria do Socorro Granja, a Escola Estadual a ser
construída no Bairro Rio Claro no Município de Petrolina.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CIRO COELHO E DO DEPUTADO GERALDO COELHO.