Texto Original



LEI Nº 14.065, DE 24 DE MAIO DE 2010.

 

Denomina de Viaduto Prefeito Eronides Soares o viaduto em construção, situado no KM 03 da PE 60, no Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Viaduto Prefeito Eronides Soares o viaduto em construção no KM 03 da Rodovia PE - 60, no Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de maio de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.