LEI Nº 14.070, DE
27 DE MAIO DE 2010.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor
de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei,
serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2009, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0126 –
Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, em 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS
AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
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00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
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Projeto:
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18.544.0258.0560
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Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de
Recursos Hídricos
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7.300.000,00
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3.3.90.00
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-
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Outras Despesas Correntes
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0126
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2.800.000,00
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4.4.90.00
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-
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Investimentos
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0126
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4.500.000,00
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TOTAL
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7.300.000,00
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