Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.070, DE 27 DE MAIO DE 2010.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2009, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0126 – Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, em 31 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 


ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL 2010     EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                            FONTE

VALOR

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO

Projeto:

18.544.0258.0560

-

Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos

 

7.300.000,00

 

              3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0126

2.800.000,00

 

              4.4.90.00

-

Investimentos

0126

4.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

7.300.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.