LEI Nº 14.072, DE
7 DE JUNHO DE 2010.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE,
crédito suplementar no valor de R$ 3.666.660,00 (três milhões, seiscentos e sessenta
e seis mil, seiscentos e sessenta reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei,
serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2009, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0248 -
Recursos do FUNCULTURA”, em 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM
R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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00403
- Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
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Atividade:
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13.392.0703.3320
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Desenvolvimento
de Ações Permanentes e Estruturadoras de Fomento, Preservação, Formação e
Fruição da Cultura no Estado
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3.666.660,00
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3.3.50.00.
3.3.90.00.
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-
-
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Outras
Despesas Correntes
Outras
Despesas Correntes
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0248
0248
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666.660,00
3.000.00,00
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TOTAL
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3.666.660,00
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