LEI Nº 14.073, DE
8 DE JUNHO DE 2010.
Denomina
Prefeito Geraldo Melo o Contorno do Viaduto do cruzamento da Estrada da Batalha
com a Avenida Barreto de Menezes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Prefeito Geraldo Melo o Contorno do Viaduto do Cruzamento da
Estrada da Batalha com a Avenida Barreto de Menezes.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.