Texto Original



LEI Nº 14.073, DE 8 DE JUNHO DE 2010.

 

Denomina Prefeito Geraldo Melo o Contorno do Viaduto do cruzamento da Estrada da Batalha com a Avenida Barreto de Menezes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Prefeito Geraldo Melo o Contorno do Viaduto do Cruzamento da Estrada da Batalha com a Avenida Barreto de Menezes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.