Texto Original



LEI Nº 14.074, DE 8 DE JUNHO DE 2010.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 


ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2010

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                            FONTE

VALOR

23000 – SECRETARIA DE SAÚDE

00208    Fundo Estadual de Saúde – FES-PE

Atividade:

10.126.0709.3431

-

Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

 

40.000.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

40.000.000,00

 

 

TOTAL

 

40.000.000,00

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2010

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

               FONTE

VALOR

14000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108    Secretaria de Educação – Administração Direta

Atividade:

12.126.0445.2198

-

Implementação de Serviços de Atendimento Direto ao Cidadão, via Internet – E-SERVIÇOS na Secretaria de Educação

 

 

 

2.904.300,00

 

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0102

2.904.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividade:

12.361.0700.3260

-

Fornecimento de Merenda Escolar

 

4.123.100,00

 

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0102

4.123.100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

12.361.0700.3314

-

Expansão e Melhoria da Rede Escolar

 

24.691.300,00

 

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0102

24.691.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividade:

12.361.0700.3322

-

Fortalecimento da Gestão Escolar

 

8.281.300,00

 

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0102

8.281.300,00

 

 

 

 

TOTAL

 

40.000.000,00

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.