LEI Nº 14.075, DE
8 DE JUNHO DE 2010.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM,
crédito suplementar no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da
presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária
discriminada no Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
EUGÊNIO MANOEL DO
NASCIMENTO MORAIS
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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00212
- Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
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Atividade:
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15.451.0190.0727
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Apoio
Operacional ao PROMETRÓPOLE
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770.000
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4.4.40.00.
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-
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Investimentos
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0101
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770.000
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TOTAL
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770.000
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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18000
- SECRETARIA DE TRANSPORTES
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00306
- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
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Projeto:
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26.782.0666.3233
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Melhoria e Ampliação da Mobilidade da Região
Metropolitana Sul - Acesso ao Paiva, Binário Cajueiro Seco, Anel Viário RMR,
Estrada da Batalha
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770.000
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0102
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770.000
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TOTAL
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770.000
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