Texto Atualizado



LEI Nº 14.078, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

 

(Revogada pelo art. 3° da Lei n° 16.117, de 14 de agosto de 2017.)

 

Denomina de Escola Técnica Estadual Professor Florisvaldo Vieira de Moura Melo a Unidade Técnica Estadual a ser construída no Município de Igarassu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Denominada Escola Técnica Estadual Professor Florisvaldo Vieira de Moura Melo, a Escola Técnica Estadual a ser construída pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, no Município de Igarassu, Região Metropolitana Norte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.