Texto Original



LEI Nº 14.082, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

 

Denomina de Pediatra Zilda Arns a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, a ser construída na Avenida Dr. Benigno Jordão Vasconcelos, no bairro do Ibura, em Recife – PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada UPA - Pediatra Zilda Arns a Unidade de Pronto Atendimento a ser construída pelo Poder Executivo - Secretária Estadual de Saúde - na Avenida Benigno Jordão Vasconcelos, no bairro do Ibura, na cidade de Recife, que atenderá as comunidades do entorno da Zona Sul Metropolitana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.