Texto Original



LEI Nº 14.083, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

 

Declara de Utilidade Pública Estadual a ONG - Organização Não Governamental - Visão Mundial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a ONG - Organização Não Governamental - Visão Mundial, com sede no Município do Recife.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.