LEI Nº 14.084, DE
16 DE JUNHO DE 2010.
Denomina UPA -
Solano Trindade, a Unidade de Pronto Atendimento que será implantada pelo
governo do Estado, no bairro de Casa Amarela, situado no Município do
Recife/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada UPA - Solano Trindade, a Unidade de Pronto Atendimento que será
implantada pelo governo do Estado, no bairro de Casa Amarela, situado no
Município do Recife/PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.