LEI Nº 14
LEI Nº 14.086, DE
16 DE JUNHO DE 2010.
Denomina a
Rodovia PE - 625, no trecho que compreende os Municípios de Santa Filomena e
Santa Cruz, de Rodovia Nelson Benício Coelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Nelson Benício Coelho, a Rodovia PE - 625, no trecho entre
os Municípios de Santa Filomena e Santa Cruz.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL.