Texto Índice



Índice

Índice

LEI Nº 14.091, DE 17 DE JUNHO DE 2010.

 

 

CAPÍTULO I - DA POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E

MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA...............................................................Arts. 1º e 2º;

 

Seção I - Dos Princípios....................................................................................................Art. 3º;

 

Seção II - Dos Objetivos...................................................................................................Art. 4º;

 

Seção III - Dos Instrumentos.............................................................................................Art. 5º;

 

Subseção I - Programa Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca...........................................................................................................................Arts. 6º e 7º;

 

Subseção II - Fundo Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca...................................................................................................................................Art. 8º;

 

Subseção III - Cadastro Estadual das Áreas Susceptíveis à Desertificação.............Arts. 9º e 10;

 

Subseção IV - Sistema Estadual de Informação sobre o Combate e Prevenção à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca............................................................................Arts. 11 ao 13;

 

Subseção V - Diagnóstico e Zoneamento das Áreas Susceptíveis e Afetadas pela Desertificação...................................................................................................................Art. 14;

 

Subseção VI - Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Áreas Susceptíveis à Desertificação....................................................................................................................Art.15;

 

Subseção VII - Dos Instrumentos Econômicos e Financeiros...........................................Art.16;

 

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA............................................................................Art. 17;

 

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...................................................Arts. 18 ao 20.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.