Índice
LEI Nº 14.091, DE
17 DE JUNHO DE 2010.
CAPÍTULO I - DA POLÍTICA ESTADUAL
DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E
MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA...............................................................Arts.
1º e 2º;
Seção I - Dos Princípios....................................................................................................Art.
3º;
Seção II - Dos Objetivos...................................................................................................Art.
4º;
Seção III - Dos Instrumentos.............................................................................................Art.
5º;
Subseção I - Programa Estadual de
Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca...........................................................................................................................Arts.
6º e 7º;
Subseção II - Fundo Estadual de
Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca...................................................................................................................................Art.
8º;
Subseção III - Cadastro Estadual
das Áreas Susceptíveis à Desertificação.............Arts. 9º e 10;
Subseção IV - Sistema Estadual de
Informação sobre o Combate e Prevenção à Desertificação e Mitigação dos Efeitos
da Seca............................................................................Arts.
11 ao 13;
Subseção V - Diagnóstico e
Zoneamento das Áreas Susceptíveis e Afetadas pela Desertificação...................................................................................................................Art.
14;
Subseção VI - Monitoramento e
Fiscalização Ambiental das Áreas Susceptíveis à Desertificação....................................................................................................................Art.15;
Subseção VII - Dos Instrumentos
Econômicos e Financeiros...........................................Art.16;
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA............................................................................Art.
17;
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS...................................................Arts. 18 ao 20.