Texto Original



LEI Nº 14.096, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município dos Palmares, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município dos Palmares, neste Estado, de área de terra medindo 6.551,85 m², encravada no antigo Engenho Paul, zona urbana do Município dos Palmares, neste Estado, nos termos da Lei Municipal nº 1.843, de 14 de setembro de 2009.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior tem por encargo a construção e instalação da Unidade Regional de Polícia Científica da Zona da Mata Sul. Palmares, que contará com Instituto de Medicina Legal, Instituto de Criminalística e Instituto de Identificação, vinculada à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.