LEI Nº 14.097, DE
29 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no
Município de Salgueiro, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de doação
proveniente do Município de Salgueiro, neste Estado, de imóvel situado a margem
da BR 232, perímetro urbano no sentido Salgueiro/Recife, do Lote 04 e 05 da
Quadra “a”, nos termos da Lei Municipal nº 1.690, de 09 de dezembro de 2008.
Art. 2º A
doação de que trata o artigo anterior tem por encargo a construção e instalação
de Unidade Regional de Polícia Científica, que contará com Instituto de
Criminalística, Instituto de Medicina Legal e Instituto de Identificação,
vinculada à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.
Parágrafo
único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput deste
artigo, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições
estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.
Art.3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR