LEI Nº 14
LEI Nº 14.099, DE
29 DE JUNHO DE 2010.
Denomina “Escola
Pública de Trânsito Paulo Amaro Maia Cassundé”, a Escola Pública de Trânsito do
Estado de Pernambuco - EPT/PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de “Escola Pública de Trânsito Paulo Amaro Maia Cassundé” a Escola
Pública de Trânsito do Estado de Pernambuco - EPT/PE, criada pelo Decreto nº 31.199, de 14 de dezembro de 2007, com sede
na Estrada do Barbalho, nº 889, no Bairro da Iputinga, Município do Recife,
neste Estado.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Campo
das Princesas, em 29 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR