LEI Nº 14.101, DE
29 DE JUNHO DE 2010.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
do Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS, crédito suplementar no
valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único da
presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2009, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos 0120 – Recursos
Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Modernização
Administrativa e de Sistemas-, em 31.12.2009.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS
SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
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00204 - Fundo Desenvolvimento,
Justiça e Segurança- FDJS
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Projeto:
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14.421.0631.3272
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Geração de Vagas no Sistema
Prisional
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3.270.000
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0120
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3.270.000
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TOTAL
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3.270.000
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