Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.102, DE 1º DE JULHO DE 2010.

 

Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa e funcional do Poder Judiciário do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a Diretoria Geral e criados os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas a ela vinculados:

 

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Tribunal de Justiça, símbolo DGPJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

 

II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Diretoria Geral, símbolo PJC-II, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminadas no Anexo I desta Lei;

 

III - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Núcleo de Apoio Técnico da Diretoria Geral, símbolo FGJ-1;

 

IV - 1 (uma) função gratificada de Secretaria e Apoio Administrativo ao Diretor Geral, símbolo FSJ-1.

 

 Parágrafo único. Ficam transferidos, da Coordenadoria de Planejamento e Gestão, para a Diretoria Geral, o Núcleo de Modernização da Gestão e 1 (uma) função gratificada de Chefe de Núcleo, símbolo FGJ-1.

 

Art. 2º Fica criada, na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação em substituição à Diretoria de Informática e criados os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas a ela vinculados:

 

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo SPJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

 

II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo PJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

 

III - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Operações de TIC, símbolo PJC-II, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

 

IV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Sistemas, símbolo PJC-II, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

 

V - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Governança, símbolo PJC-III, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

 

VI - 3 (três) funções gratificadas de Gerente, símbolo FGJ–1;

 

VII - 9 (nove) funções gratificadas de Chefe de Núcleo, símbolo FGJ-1;

 

VIII -3 (três) funções gratificadas de Gestor de Projeto, símbolo FGJ–2;

 

IX - 7 (sete) funções gratificadas de Chefe de Unidade, símbolo FGJ-2;

 

X - 18 (dezoito) funções gratificadas de Líder de Equipe, símbolo FLJ–1, no valor unitário de R$ 523,30. (Valor alterado pelo art. 5º da Lei nº 14.653, de 04 de maio de 2012. Novo valor: R$ 611,73 (seiscentos e onze reais e setenta e três centavos), vigência  a partir de 1º de janeiro de 2012.)

 

§ 1º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, atualmente existentes no âmbito da Diretoria de Informática, extinta por força da edição desta Lei:

 

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Adjunto, símbolo PJC-III;

 

II - 4 (quatro) funções gratificadas de Secretaria de Apoio Administrativo, símbolo FSJ–1.

 

§ 2º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão, originariamente existentes na estrutura organizacional interna da Diretoria de Informática e doravante vinculados à Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação, criada por esta Lei:

 

I - Diretor de Informática, símbolo PJC-II, em Diretor de Atendimento ao Usuário, símbolo PJC-II;

 

II - Assessor Técnico de Diretoria, símbolo PJC-II, em Assessor Técnico Administrativo, símbolo PJC-III.

 

Art. 3º Fica transferida, da Secretaria de Administração, para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Gestão, a Assessoria Econômica Financeira, composta de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Orçamento, símbolo PJC-III,  3 (três) funções gratificadas de Chefe de Núcleo, símbolo FGJ- 1,  e 1 (uma) função gratificada de Secretaria e Apoio Administrativo, FSJ-1, passando a atual Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Gestão a denominar-se Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento. 

 

§ 1º Ficam criados e vinculados à Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento o cargo de provimento em comissão e a função gratificada seguintes:

 

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Planejamento e Gestão Estratégica, símbolo PJC-III, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

 

II - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Núcleo, símbolo FGJ-1.

 

§ 2º Fica transformado o cargo de Assessor Econômico-Financeiro, atualmente existente na estrutura organizacional interna da Secretaria de Administração e transferido por esta Lei para a estrutura organizacional interna da Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento, em Assessor de Orçamento e Finanças, símbolo PJC-III. 

 

Art. 4º Fica a Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça desdobrada em Diretoria Financeira e Diretoria de Contabilidade e criados os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas:

 

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Contabilidade, símbolo PJC–II, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

 

II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Contabilidade, símbolo PJC-III, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

 

III - 5 (cinco) funções gratificadas de Chefe de Núcleo, símbolo FGJ-1, vinculadas à Diretoria de Contabilidade;

 

IV - 1 (uma) função gratificada de Secretaria e Apoio Administrativo, símbolo FSJ -1, vinculada à Diretoria de Contabilidade;

 

V - 4 (quatro) funções gratificadas de Gerente, símbolo FGJ-1, vinculadas à Diretoria Financeira;

 

VI - 3 (três) funções gratificadas de Chefe de Núcleo, símbolo FGJ-1, vinculadas à Diretoria Financeira;

 

VII - 10 (dez) funções gratificadas de Chefe de Unidade, símbolo FGJ-2, vinculadas à Diretoria Financeira.

 

Parágrafo único. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas:

 

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Contador, símbolo PJC-III, vinculado à Diretoria Financeira;

 

II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Contador Adjunto, símbolo PJC – IV, vinculado à Diretoria Financeira;

 

III - 2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Divisão, símbolo FGJ–1, vinculadas à Diretoria Financeira;

 

IV - 8 (oito) funções gratificadas de Chefe de Seção, símbolo FGJ-2, vinculadas à Diretoria Financeira.

 

Art. 5º Fica transformado o Centro de Saúde em Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça e criados os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas:

 

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Saúde, símbolo PJC–II, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

 

II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Saúde, símbolo PJC–III, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

 

III - 3 (três) funções gratificadas de Gerente, símbolo FGJ-1, vinculadas à Diretoria de Saúde;

 

IV - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Núcleo, símbolo FGJ–1, vinculada à Diretoria de Saúde.

 

V - 2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Unidade, símbolo FGJ–2, vinculadas ao Núcleo.

 

Parágrafo único.  Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe do Centro de Saúde, símbolo PJC–III;

 

II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe Adjunto do Centro de Saúde, símbolo PJC–IV.

 

Art. 6º Ficam criadas 2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Unidade, símbolo FGJ–2, vinculadas ao Gabinete do Secretário de Administração do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 7º Ficam criadas 2 (duas) funções gratificadas de Gerente, símbolo FGJ-1, vinculadas à Diretoria de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 8º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, vinculadas à Diretoria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Estado:

 

I - 1 (uma) função gratificada de Gerente, símbolo FGJ–1;

 

II - 3 (três) funções gratificadas de Chefe de Unidade, símbolo FGJ–2.

 

Art. 9º Fica criada 1 (uma) função gratificada de Chefe de Núcleo, símbolo FGJ-1, vinculada à Controladoria do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 10. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, vinculados à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado:

 

I - 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo PJC-III, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

 

II - 1 (uma) função gratificada de Gerente, símbolo FGJ–1;

 

III - 8 (oito) funções gratificadas de Chefe de Unidade, símbolo FGJ–2;

 

IV - 1 (uma) função gratificada de Secretaria e Apoio Administrativo, símbolo FSJ–1;

 

V - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Núcleo, símbolo FGJ-1.

 

Art. 11. Ficam criadas, na estrutura organizacional da Diretoria de Documentação, 2 (duas) funções gratificadas, símbolo FGJ –1, de Chefe de Núcleo da Biblioteca, a serem exercidas por servidores lotados, respectivamente, na Biblioteca do Fórum do Recife e na Biblioteca do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA).

 

Art. 12. Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, vinculadas às Varas da Infância e Juventude da Capital e às Varas Regionais da Infância e da Juventude:

 

I - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Unidade, sigla FGJ-2, para desempenho no âmbito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital;

 

II - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Unidade, sigla FGJ-2, para desempenho no âmbito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital;

 

III - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Unidade, sigla FGJ-2, para desempenho no âmbito da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Capital;

 

IV -1 (uma) função gratificada de Coordenador de Unidade, sigla FGJ-2, para desempenho no âmbito da 4ª Vara da Infância e da Juventude da Capital;

 

V - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Unidade, sigla FGJ-2, para desempenho no âmbito das 1ª e 2ª Varas dos Crimes contra Criança e Adolescentes da Capital;

 

VI - 5 (cinco) funções gratificadas de Coordenador de Unidade, sigla FGJ-2, para desempenho no âmbito das Varas Regionais da Infância e da Juventude das seguintes Comarcas:

 

a) Cabo de Santo Agostinho;

 

b) Caruaru;

 

c) Garanhuns;

 

d) Jaboatão dos Guararapes, e

 

e) Petrolina.

 

Art. 13. Ficam criadas 02 (duas) funções gratificadas, símbolo FGJ-1, para o exercício das atividades de Distribuidor, no âmbito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca da capital.

 

Art. 14. Ficam transformados:

 

I - o cargo de provimento em comissão de Assistente da Ouvidoria Judiciária, símbolo PJC-IV, em Assessor da Ouvidoria Judiciária, símbolo PJC-IV, mantidos os requisitos de investidura e atribuições constantes do Anexo III da Lei Estadual nº 13.332, de 7 de novembro de 2007;

 

II - o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico Legislativo, símbolo PJC-III, em Assessor Técnico Legislativo, símbolo PJC-III, mantidos os requisitos de investidura e atribuições constantes do Anexo III da Lei Estadual nº 13.332, de 7 de novembro de 2007;

 

III - o cargo de provimento em comissão de Escrivão da Corregedoria, símbolo PJC-IV, em Assessor Técnico da Corregedoria Auxiliar, símbolo PJC-IV, com requisitos de investidura e atribuições constantes do Anexo III desta Lei.

 

Art. 15. Fica criado, na estrutura organizacional interna da Corregedoria Geral da Justiça, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente de Tecnologia da Informação da Corregedoria Geral da Justiça, símbolo PJC-III, com requisitos de investidura, atribuições e remuneração constantes do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. Os requisitos de investidura e as atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor de Tecnologia da Informação da Corregedoria Geral da Justiça, símbolo PJC-II, criado pela Lei Estadual nº 13.456, de 26 de maio de 2008, passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 16. A Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 24. A progressão dar-se-á a cada dois anos de efetivo exercício de serviço prestado ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e sujeitar-se-á ao aproveitamento em avaliação de desempenho ou à participação em curso de formação e aperfeiçoamento, nos termos de Resolução do Tribunal de Justiça do Estado.” (NR)

 

“Art. 50. Fica criada a Gratificação de Risco de Vida para os Oficiais de Justiça que se encontrem no efetivo exercício das funções inerentes ao cargo, no valor de R$ 353,62.

 

§ 1º Poderá ser atribuída a Gratificação de Risco de Vida, de que trata o caput deste artigo, aos Analistas Judiciários na função de Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo que exerçam atividades externas, responsáveis pela elaboração de relatórios técnicos em processos judiciais.

 

§ 2º A Gratificação de Risco de Vida, prevista no caput deste artigo, poderá ser igualmente paga aos servidores requisitados, cedidos ou à disposição do Poder Judiciário do Estado, ocupantes, no órgão de origem, dos cargos de Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo, desde que exerçam as atividades mencionadas no parágrafo anterior, nas condições nele previstas.

 

§ 3º Sobre o valor expressamente especificado no caput deste artigo não incide o percentual de reajuste previsto no inciso III do art. 1º da  Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008.” (NR)

 

Art. 17.  O art. 3º da  Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Aplica-se à remuneração dos cargos de provimento em comissão, aos valores das funções gratificadas, à indenização de transporte (art. 43, da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007), à gratificação de risco de vida (art. 50, da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007) e à parcela autônoma de estabilidade financeira (Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995) os percentuais e a periodicidade de reajuste expressamente discriminados no art. 1º desta Lei.” (NR) 

 

Art. 18. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010.

 

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

 


ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargo/símbolo

Quantidade

Requisitos de provimento

Atribuições

Vencimento-base

Representação (120%)

Remuneração total

 

DIRETOR-GERAL/DGPJ

 

       1

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em ciências contábeis, economia, administração ou direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de cinco anos em cargo de direção superior.

1 - Assessorar diretamente o Presidente do TJPE;

2 - Planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe sejam subordinadas;

3 - Desenvolver estudos, programas e projetos que promovam a melhoria da gestão do TJPE;

4 – Executar, por delegação do Presidente do TJPE, os seguintes atos relacionados à ordenação de despesa:

4.1 - Autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação;

4.2 - Autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia com dispensa ou inexigibilidade de licitação que tratam os arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, até o limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação;

5 - Executar, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, os seguintes atos relacionados à ordenação de despesa:

5.1 - Assinar as notas de empenho das despesas autorizadas;

5.2 - Assinar as ordens bancárias para pagamento de despesas e termos de autorização para movimentação financeira de conta bancária, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;

5.3 - Autorizar a concessão de suprimento individual a magistrados e servidores, até os limites estabelecidos na legislação vigente;

5.4 - Autorizar a concessão de diárias de viagem ao interior do Estado a magistrados e servidores;

5.5 - Autorizar serviços extraordinários nos sábados, domingos e feriados, bem como o seu pagamento;

6 - Executar, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, a prática dos seguintes atos administrativos relativos a servidores:

6.1 - Conhecer e decidir pedidos de concessão de licença-prêmio, quando o tempo de serviço prestado for exclusivamente neste Poder;

6.2 - Movimentação, exceto em decorrência de remoção ou promoção;

6.3 - Despachos em pedidos de gozo de licença-prêmio, gala e nojo, abono de faltas, abono de atrasos e gozo de férias;

6.4 - Conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo, salário-família, contagem de tempo de serviço, adicional por tempo de serviço, licença para trato de interesse particular, conversão de licença-prêmio em pecúnia, prorrogação de posse e exercício;

6.5 - Dar posse e exercício;

6.6 - Impor penalidades disciplinares de advertência, censura e suspensão por até 15 (quinze) dias;

7 - Delegar e substabelecer atribuição e competência para a prática de atos administrativos;

8 - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

R$ 5.400,00

 

R$ 6.480,00

 

R$ 11.880,00

 

ASSESSOR TÉCNICO DO DIRETOR-GERAL/PJC-II

 

1

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação

1 – Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas ao Diretor-Geral e coordenar as atividades de modernização administrativa do Poder Judiciário;

2 - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

R$ 3.134,09

 

R$ 3.760,90

 

R$ 6.894,99

 

SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/SPJ

 

1

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de dois anos como gestor de equipe em TIC

1 – Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o Diretor-Geral quanto à área de TIC, além de planejar, orientar, coordenar e monitorar as unidades sob sua competência, mediante o desenvolvimento de projetos que promovam a gestão de TIC no TJPE;

2 - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

R$ 3.714,50

 

R$ 4.457,40

 

R$ 8.171,90

 

SECRETÁRIO-ADJUNTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/PJC

 

1

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de dois anos como gestor de equipe em TIC

1 - Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das atividades e projetos que promovam a gestão de TIC;

2 - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

R$3.482,32

 

R$4.178,78

 

R$ 7.661,10

 

DIRETOR DE OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/PJC-II

 

1

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação

1 - Atuar no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das atividades de gestão de infraestrutura de TIC;

2 - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

 

 

R$ 3.134,09

 

R$3.760,90

 

R$ 6.894,99

 

DIRETOR DE SISTEMAS DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/PJC-II

 

1

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação

1 – Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de negócios e desenvolvimento de software;

2 – Desenvolver outras atividades correlatas.

 

R$ 3.134,09

 

R$3.760,90

 

R$ 6.894,99

DIRETOR DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/PJC-II

 

1

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

1 – Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de relacionamento e atendimento aos usuários de TIC;

2 – Desenvolver outras atividades correlatas.

 

R$ 3.134,09

 

R$ 3.760,90

 

R$ 6.894,99

ASSESSOR DE GOVERNANÇA DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/PJC-III

 

1

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação

1 – Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na governança de TIC;

2 - Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de projetos, planejamento de TIC, segurança da informação, gestão de processos e qualidade dos serviços de TIC;

3 – Desenvolver outras atividades correlatas.

 

R$ 2.901,94

 

R$ 3.482,33

 

R$ 6.384,27

ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/PJC-III

 

1

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação

1 – Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na governança de TIC;

2 - Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de competências, finanças, contratos e aquisições em TIC;

3 – Desenvolver outras atividades correlatas.

 

R$ 2.901,94

 

R$ 3.482,33

 

R$ 6.384,27

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ORÇAMENTO/PJC-III

 

1

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação

1 – Gestão e acompanhamento do planejamento estratégico do Poder Judiciário, coordenando as respectivas ações junto às unidades administrativas, em consonância com as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

2 – Desenvolver outras atividades correlatas.

 

R$ 2.901,94

 

R$ 3.482,33

 

R$ 6.384,27

 

DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC-II

 

1

Nível superior: curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC

1 - Supervisionar, revisar e assinar os balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, a demonstração das variações e os demais demonstrativos, de forma sintética e analítica exigidos por lei ou por outros atos normativos;

2 - Supervisionar, revisar e publicar os demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

3 - Coordenar a elaboração dos processos de prestação de contas do órgão, inclusive os relativos aos convênios celebrados, a serem julgados pelo Tribunal de Contas do Estado ou União;
4 - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

R$ 3.134,09

 

R$ 3.760,90

 

R$ 6.894,99

DIRETOR-ADJUNTO DE CONTABILIDADE/PJC-III

1

Nível superior: curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC

1 – Atuar com o Diretor de Contabilidade, na coordenação e execução das atividades contábeis;

2 - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

 

 

R$ 2.901,94

 

R$ 3.482,33

 

R$ 6.384,27

 

DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE/PJC-II

 

1

Nível superior: curso de graduação em medicina em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CREMEPE

1 - Planejar, organizar e gerir a promoção dos serviços de saúde integral e de assistência médica, odontológica, psicológica, fisioterápica, fonodiaudiológica e em regime ambulatorial e de pequenas urgências;

2 - Elaborar e articular-se com planos, programas e políticas destinados à promoção, prevenção e assistência à saúde dos servidores, magistrados e respectivos dependentes;

3 - Monitorar as atividades e a prestação dos serviços dos Postos Médicos Avançados;

4 - Articular-se com a Comissão Interna de Segurança e Saúde, prestando-lhe suporte e assessoria quando necessário;

5 - Interagir com as unidades administrativas do TJPE, exercendo controle e monitoramento sobre o andamento de processos que visem o atendimento das demandas e suprimento das necessidades do setor;

6 - Promover a integração com as Gerências de Apoio de modo a otimizar a gestão, solucionar os problemas e atender às necessidades das unidades;

7 - Realizar a gestão dos recursos humanos da área fim do setor (profissionais de saúde) juntamente com as Gerências de Apoio.

8 - Supervisionar a gestão dos recursos humanos da área administrativa realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo.

9 - Supervisionar a gestão e o controle realizado pelo Núcleo de Apoio Administrativo sobre os contratos de prestação de serviços existentes no âmbito do setor.

10 - Supervisionar e assessorar a gestão de administração e manutenção predial realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo.

11 - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

R$ 3.134,09

 

R$ 3.760,90

 

R$ 6.894,99

 

ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA JUDICIÁRIA/PJC-III

 

2

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação

1 – Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas e supervisionar os projetos de modernização de administração judiciária afetos às unidades judiciais;

2 - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

R$ 2.901,94

 

R$ 3.482,33

 

R$ 6.384,27

 

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/PJC-II

 

1

 

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação 

 

1- Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;

2- Estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados na Corregedoria Geral da Justiça;

3- Propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização da Corregedoria Geral da Justiça;

4- Promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

5- Estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

6- Fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;

7- Coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum  

 

R$ 3.134,09

 

R$ 3.760,90

 

R$ 6.894,99

ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

01

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de formação técnica na área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima de dois anos

1- Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí-lo nas suas ausências;

2- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;

3- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de informação de competência correicional

R$ 2.901,94

R$ 3.482,33

R$ 6.384,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Quant.

Título

Simbologia

Valor

 

01

01

Diretoria Geral

Chefe de Núcleo de Apoio Técnico

Secretaria e Apoio Administrativo

 

FGJ -1

FSJ - 1

 

R$915,78

R$523,30

 

03

09

03

07

18

Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação

Gerente

Chefe de Núcleo

Gestor de Projeto

Chefe de Unidade

Líder de Equipe

 

FGJ -1

FGJ -1

FGJ -2

FGJ –2

FLJ - 1

 

R$915,78

R$915,78

R$675,00

R$675,00

R$523,30

 

05

01

Diretoria de Contabilidade

Chefe de Núcleo

Secretaria e Apoio Administrativo

 

FGJ -1

FSJ -1

 

R$915,78

R$523,30

 

04

03

10

Diretoria Financeira

Gerente

Chefe de Núcleo

Chefe de Unidade

 

FGJ -1

FGJ -1

FGJ -2

 

R$915,78

R$915,78

R$675,00

 

03

01

02

Diretoria de Saúde

Gerente

Chefe de Núcleo

Chefe de Unidade

 

FGJ -1

FGJ –1

FGJ -2

 

R$915,78

R$915,78

R$675,00

 

02

Secretaria de Administração

Chefe de Unidade

 

FGJ - 2

 

R$675,00

 

02

Diretoria de Engenharia e Arquitetura

 Gerente

 

FG - 1

 

R$915,78

 

01

03

Diretoria de Infraestrutura

Gerente

Chefe de Unidade

 

FGJ -1

FGJ -2

 

R$915,78

R$675,00

 

01

Controladoria

Chefe de Núcleo

 

FGJ -1

 

R$915,78

 

02

01

02

01

Secretaria Judiciária

Chefe de Unidade

Secretaria e Apoio Administrativo

Chefe de Núcleo da Biblioteca

Chefe de Núcleo de Distribuição e Informações Processuais do 2º Grau

 

FGJ - 2

FSJ – 1

FGJ – 1

FGJ -1

 

R$675,00

R$523,30

R$915,78

R$915,78

 

05

02

Varas da Infância e Juventude da Comarca da Capital

Coordenador de Unidade

Chefe de Núcleo de Distribuição e Informações Processuais de 1º Grau

 

FGJ-2

FGJ-1

 

R$675,00

R$915,78

 

05

Varas Regionais da Infância e Juventude

Coordenador de Unidade

 

FGJ-2

 

R$675,00

 

01

Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento

Chefe de Núcleo

 

FGJ-1

 

R$915,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

CARGO E SIMBOLOGIA:

Assessor Técnico da Corregedoria Auxiliar, Símbolo PJC-IV

REQUISITOS DE INVESTIDURA:

Nível superior completo ou incompleto. Declaração de matrícula em instituição de ensino de nível superior

ATRIBUIÇÕES:

Prestar assessoramento aos juízes corregedores auxiliares; auxiliar os juízes corregedores na realização de inspeções, correições e na coleta de provas e informações que forem solicitadas com essa finalidade; realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades desenvolvidas; registrar e autuar processo administrativo disciplinar, organizando os índices dos respectivos assuntos para orientação futura consulta em casos iguais ou semelhantes; acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência para os fins de sua aplicação; prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz Corregedor Auxiliar; controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete do Corregedor Auxiliar; realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal; exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e correlatas com as demais atribuições, ou que forem determinadas pelo Corregedor Auxiliar.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.