Texto Original



LEI Nº 14.106, DE 1º DE JULHO DE 2010.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor do Fundo de Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito - FUNAVAL, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária discriminada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010  EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                      FONTE

VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00202 - Fundo de Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito - FUNAVAL

Operação Especial:

11.334.0294.1381

-

Concessão de Crédito e Fundo de Aval para Microcrédito

 

100.000

 

            4.4.90.00.

-

Investimentos

0101

100.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

100.000

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                         FONTE

VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00601 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

Atividade:

04.334.0468.2125

-

Gestão das Operações de Crédito para Micro e Pequenos Empreendedores

 

 

100.000

 

            3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes                                           

0101

100.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

100.000

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.