LEI Nº 14.106, DE
1º DE JULHO DE 2010.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
do Fundo de Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito - FUNAVAL, crédito
suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
orçamentária discriminada no Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de julho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
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00202 - Fundo de Aval para
Estímulo à Concessão de Microcrédito - FUNAVAL
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Operação Especial:
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11.334.0294.1381
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-
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Concessão de Crédito e Fundo de
Aval para Microcrédito
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100.000
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0101
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100.000
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TOTAL
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100.000
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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12000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
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00601 - Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - PERPART
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Atividade:
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04.334.0468.2125
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-
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Gestão das Operações de Crédito
para Micro e Pequenos Empreendedores
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100.000
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3.3.90.00.
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-
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Outras Despesas
Correntes
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0101
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100.000
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TOTAL
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100.000
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