Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.108, DE 5 DE JULHO DE 2010.

 

Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente de Mata Atlântica nas áreas que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de vegetação de preservação permanente de Mata Atlântica, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, em função da necessidade de alagamento de trecho das margens do rio Sirinhaém para formação de reservatório e implantação de empreendimento de utilidade pública PCH – Pequena Central Hidroelétrica Pedra Furada, localizada no município de Ribeirão, PE, conforme Portaria n. 15, de 16 de janeiro de 2008, do Ministério de Minas e Energia e Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, art. 1º, § 2º, inciso IV, alínea b.

 

§ 1º A vegetação de preservação permanente de que trata o caput deste artigo totaliza 7,4412 ha (sete hectares e quatro mil quatrocentos e doze ares), distribuída em 44 (quarenta e quatro) fragmentos, localizada de acordo com o Memorial Descritivo de Supressão constante no Anexo I e Memorial Descritivo de Compensação da Vegetação constante no Anexo II da presente Lei.

 

§ 2º A vegetação a ser suprimida foi identificada em Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e considerada na LI – Licença de Instalação CPRH n. 01.10.03.020489-4, com validade até 15 de março de 2011.

 

Art. 2º A supressão autorizada por esta Lei será compensada com a recuperação do mesmo ecossistema de Mata Atlântica, em área destituída de vegetação, de acordo com o contido no § 2º do art. 8º da Lei 11.206, de 1995, situada no entorno do reservatório, totalizando 7,4597 ha (sete hectares quatro mil quinhentos e noventa e sete ares), de acordo com o Memorial Descritivo de Supressão de Vegetação constante no Anexo I e Memorial Descritivo de Compensação da Vegetação constante no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada mediante expedição de autorização para supressão de vegetação por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.

 

 

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE MATA ATLÂNTICA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PCH – PEDRA FURADA As áreas descritas no presente memorial correspondem a 44 (quarenta e quatro) fragmentos de cobertura vegetal predominantemente nativa, totalizando 74.412,93 m² (setenta e quatro mil, quatrocentos e doze metros e noventa e três centímetros quadrados). As áreas estão localizadas às margens do rio Sirinhaém ou nas suas proximidades. Os limites são descritos com base no mapa temático de representação da PCH Pedra Furada obtida a partir da carta planialtimétrica, folha Sirinhaém, na escala 1:100.000, elaborada pela SUDENE e atualizada no ano de 2009, a partir de imagens de satélite e de levantamento de campo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso-25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes, coordenadas e distâncias foram calculados no plano de projeção U T M, cujo mapa encontra-se anexo.

 

Área 1 totaliza uma área de 505,51 m² (quinhentos e cinco metros e cinquenta e um centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 168,58m (cento e sessenta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1/1, de coordenadas N 9.059.753,01m e E 226.412,87m, localizado na margem esquerda do rio Sirinhaém, lote PIC- Caxangá 67/07, deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 224°18’21” e 13,03 m até o vértice A1/2, de coordenadas N 9.059.743,69m e E 226.403,77m; 231°16’54” e 17,86 m até o vértice A1/3, de coordenadas N 9.059.732,52m e E 226.389,84m; 234°35’34” e 21,77 m até o vértice A1/4, de coordenadas N 9.059.719,90m e E 226.372,09m; 235°13’22” e 4,23 m até o vértice A1/5, de coordenadas N 9.059.717,49m e E 226.368,62m; 236°12’47” e 10,32 m até o vértice A1/6, de coordenadas N 9.059.711,76m e E 226.360,05m; 237°33’20” e 5,43 m até o vértice A1/7, de coordenadas N 9.059.708,84m e E 226.355,47m; 240°14’05” e 3,64 m até o vértice A1/8, de  coordenadas N 9.059.707,04m e E 226.352,31m; 10°15’19” e 6,52 m até o vértice A1/9, de coordenadas N 9.059.713,45m e E 226.353,47m; 343° 20’24” e 1,96 m até o vértice A1/10, de coordenadas N 9.059.715,33m e E 226.352,90m; 55°21’23” e 3,73 m até o vértice A1/11, de coordenadas N 9.059.717,45m e E 226.355,97m; 53°57’34” e 2,85 m até o vértice A1/12, de coordenadas N 9.059.719,13m e E 226.358,28m; 23°30’17” e 3,27 m até o vértice A1/13, de coordenadas N 9.059.722,12m e E 226.359,58m; 21°38’54” e 3,82 m até o vértice A1/14, de coordenadas N 9.059.725,67m e E 226.360,99m; 74°08’24” e 3,32 m até o vértice A1/15, de coordenadas N 9.059.726,58m e E 226.364,18m; 74° 02’35” e 4,12 m até o vértice A1/16, de coordenadas N 9.059.727,71m e E 226.368,14m; 57°45’46” e 2,72 m até o vértice A1/17, de coordenadas N 9.059.729,16m e E 226.370,44m; 102°13’01” e 3,05 m até o vértice A1/18, de coordenadas N 9.059.728,52m e E 226.373,42m; 66°20’08” e 3,36 m até o vértice A1/19, de coordenadas N 9.059.729,87m e E 226.376,50m; 29°58’35” e 2,18 m até o vértice A1/20, de coordenadas N 9.059.731,76m e E 226.377,59m; 359°38’30” e 1,44 m até o vértice A1/21, de coordenadas N 9.059.733,19m e E 226.377,58m; 15° 30’32” e 2,42 m até o vértice A1/22, de coordenadas N 9.059.735,52m e E 226.378,22m; 36°44’52” e 3,47 m até o vértice A1/23, de coordenadas N 9.059.738,30m e E 226.380,30m; 57°10’12” e 3,92 m até o vértice A1/24, de coordenadas N 9.059.740,42m e E 226.383,59m; 75°56’16” e 3,74 m até o vértice A1/25, de coordenadas N 9.059.741,33m e E 226.387,22m; 87°14’56” e 2,65 m até o vértice A1/26, de coordenadas N 9.059.741,46m e E 226.389,86m; 89°37’43” e 2,31 m até o vértice A1/27, de coordenadas N 9.059.741,48m e E 226.392,17m; 103° 04’20” e 2,38 m até o vértice A1/28, de coordenadas N 9.059.740,94m e E 226.394,49m; 101°22’56” e 3,26 m até o vértice A1/29, de coordenadas N 9.059.740,29m e E 226.397,69m; 47°30’39” e 4,45 m até o vértice A1/30, de coordenadas N 9.059.743,30m e E 226.400,98m; 33°13’29” e 1,20 m até o vértice A1/31, de coordenadas N 9.059.744,30m e E 226.401,63m; 8°41’08” e 2,80 m até o vértice A1/32, de coordenadas N 9.059.747,07m e E 226.402,05m; 351°32’13” e 4,70 m até o vértice A1/33, de coordenadas N 9.059.751,72m e E 226.401,36m; 38° 09’59” e 2,12 m até o vértice A1/34, de coordenadas N 9.059.753,38m e E 226.402,67m; 81°28’29” e 3,12 m até o vértice A1/35, de coordenadas N 9.059.753,85m e E 226.405,76m; 79°43’16” e 2,57 m até o vértice A1/36, de coordenadas N 9.059.754,31m e E 226.408,29m; 89°37’42” e 1,54 m até o vértice A1/37, de coordenadas N 9.059.754,32m e E 226.409,83m; 113°09’02” e 3,31 m até o vértice A1/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 2 totaliza uma área de 354,37 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros e trinta e centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 101,96 m (cento e um metros e noventa e seis centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A2/1, de coordenadas N 9.059.552,21m e E 226.171,19m, localizado na margem esquerda do rio Sirinhaém, lote PIC- Caxangá 67/07, deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 154°50’00” e 8,15 m até o vértice A2/2, de coordenadas N 9.059.544,83m e E 226.174,65m; 177°51’57” e 5,18 m até o vértice A2/3, de coordenadas N 9.059.539,66m e E 226.174,85m; 246°44’46” e 5,01 m até o vértice A2/4, de coordenadas N 9.059.537,68m e E 226.170,24m; 290° 22’08” e 6,01 m até o vértice A2/5, de coordenadas N 9.059.539,77m e E 226.164,61m; 283°10’48” e 9,60 m até o vértice A2/6, de coordenadas N 9.059.541,96m e E 226.155,26m; 270°21’02” e 11,00 m até o vértice A2/7, de coordenadas N 9.059.542,03m e E 226.144,26m; 272°42’19” e 5,23 m até o vértice A2/8, de coordenadas N 9.059.542,28m e E 226.139,04m; 284°44’33” e 4,90 m até o vértice A2/9, de coordenadas N 9.059.543,52m e E 226.134,30m; 359°03’30” e 8,59 m até o vértice A2/10, de coordenadas N 9.059.552,11m e E 226.134,16m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A2/11, de coordenadas N 9.059.552,11m e E 226.134,16m; 120°56’40” e 5,04 m até o vértice A2/12, de coordenadas N 9.059.549,26m e E 226.142,58m; 101°37’30” e 6,01 m até o vértice A2/13, de coordenadas N 9.059.548,05m e E 226.148,46m; 83°33’48” e 10,80 m até o vértice A2/14, de coordenadas N 9.059.549,26m e E 226.159,19m; 76°11’40” e 12,35 m até o vértice A2/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 3 totaliza uma área de 107,37 m² (cento e sete metros e trinta e sete centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 47,78 m (quarenta e sete metros e setenta e oito centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A3/1, de coordenadas N 9.059.494,44m e E 226.240,96m , localizado em pequena ilha próximo à margem esquerda do rio Sirinhaém, deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas : 116°04’54” e 1,19 m até o vértice A3/2, de coordenadas N 9.059.493,92m e E 226.242,03m; 173°26’07” e 1,24 m até o vértice A3/3, de coordenadas N 9.059.492,68m e E 226.242,17m; 173° 26’07” e 1,48 m até o vértice A3/4, de coordenadas N 9.059.491,21m e E 226.242,34m; 155°16’48” e 2,70 m até o vértice A3/5, de coordenadas N9.059.488,77m e E 226.243,47m; 133°39’07” e 2,19 m até o vértice A3/6, de coordenadas N 9.059.487,26m e E 226.245,05m; 144°23’52” e 2,88 m até o vértice A3/7, de coordenadas N 9.059.484,91m e E 226.246,73m; 189°08’16” e 2,66 m até o vértice A3/8, de coordenadas N 9.059.482,28m e E 226.246,31m; 215°12’51” e 2,52 m até o vértice A3/9, de coordenadas N 9.059.480,22m e E 226.244,85m; 234° 33’06” e 2,65 m até o vértice A3/10, de coordenadas N 9.059.478,69m e E 226.242,69m; 275°33’17” e 2,29 m até o vértice A3/11, de coordenadas N 9.059.478,91m e E 226.240,41m; 326°04’25” e 2,52 m até o vértice A3/12, de coordenadas N 9.059.481,00m e E 226.239,01m; 353°26’07” e 2,32 m até o vértice A3/13, de coordenadas N 9.059.483,31m e E 226.238,74m; 345°54’56” e 2,14 m até o vértice A3/14, de coordenadas N 9.059.485,38m e E 226.238,22m; 310°18’24” e 0,88 m até o vértice A3/15, de coordenadas N 9.059.485,95m e E 226.237,55m; 261° 59’08” e 1,56 m até o vértice A3/16, de coordenadas N 9.059.485,73m e E 226.236,01m; 259°48’03” e 1,88 m até o vértice A3/17, de coordenadas N 9.059.485,40m e E 226.234,15m; 265°34’38” e 1,08 m até o vértice A3/18, de coordenadas N 9.059.485,32m e E 226.233,07m; 22°28’56” e 0,41 m até o vértice A3/19, de coordenadas N 9.059.485,70m e E 226.233,23m; 42°49’52” e 1,11 m até o vértice A3/20, de coordenadas N 9.059.486,51m e E 226.233,98m; 55°17’49” e 1,95 m até o értice A3/21, de coordenadas N 9.059.487,62m e E 226.235,59m; 37° 27’34” e 1,67 m até o vértice A3/22, de coordenadas N 9.059.488,94m e E 226.236,60m; 355°07’09” e 1,36 m até o vértice A3/23, de coordenadas N 9.059.490,30m e E 226.236,49m; 14°33’10” e 1,89 m até o vértice A3/24, de coordenadas N 9.059.492,13m e E 226.236,96m; 31°39’45” e 1,68 m até o vértice A3/25, de coordenadas N 9.059.493,56m e E 226.237,84m; 36°41’40” e 0,93 m até o vértice A3/26, de coordenadas N 9.059.494,31m e E 226.238,40m; 87°01’59” e 2,56 m até o vértice A3/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 4 totaliza uma área de 395,75 m² (trezentos e noventa e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 124,85m (cento e vinte e quatro metros e oitenta e cinco centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A4/1, de coordenadas N 9.059.464,22m e E 226.252,84m, localizado na margem esquerda do rio Sirinhaém, lote PIC- Caxangá 67/07; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 171° 51’50” e 16,26 m até o vértice A4/2, de coordenadas N 9.059.448,12m e E 226.255,15m; 173°54’25” e 16,32 m até o vértice A4/3, de coordenadas N 9.059.431,90m e E 226.256,88m; 195°08’06” e 8,29 m até o vértice A4/4, de coordenadas N 9.059.423,89m e E 226.254,71m; 203°38’04” e 18,48 m até o vértice A4/5, de coordenadas N 9.059.406,96m e E 226.247,30m; 322°34’23” e 0,63 m até o vértice A4/6, de coordenadas N 9.059.407,46m e E 226.246,92m; 345°11’24” e 6,63 m até o vértice A4/7, de coordenadas N 9.059.413,87m e E 226.245,22m; 342° 43’06” e 4,16 m até o vértice A4/8, de coordenadas N 9.059.417,84m e E 226.243,99m; 28°19’56” e 5,05 m até o vértice A4/9, de coordenadas N 9.059.422,29m e E 226.246,38m; 9°53’33” e 4,95 m até o vértice A4/10, de coordenadas N 9.059.427,16m e E 226.247,23m; 342°00’12” e 5,46 m até o vértice A4/11, de coordenadas N 9.059.432,35m e E 226.245,55m; 10°19’39” e 6,53 m até o vértice A4/12, de coordenadas N 9.059.438,78m e E 226.246,72m; 28°47’57” e 8,36 m até o vértice A4/13, de coordenadas N 9.059.446,11m e E 226.250,75m; 309° 33’32” e 4,31 m até o vértice A4/14, de coordenadas N 9.059.448,85m e E 226.247,42m; 342°01’35” e 8,01 m até o vértice A4/15, de coordenadas N 9.059.456,47m e E 226.244,95m; 57°07’10” e 6,79 m até o vértice A4/16, de coordenadas N 9.059.460,16m e E 226.250,66m; 28°19’56” e 4,61 m até o vértice A4/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 5, totaliza uma área de 336,36 m² ( trezentos e trinta e seis metros e trinta e seis centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 144,05 m (cento e quarenta e quatro metros e cinco centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A5/1, de coordenadas N 9.059.456,67m e E 226.221,24m, localizado na margem direita do rio Sirinhaém, lote PIC- Caxangá 66/07; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas, e: 97° 26’04” e 2,58 m até o vértice A5/2, de coordenadas N 9.059.456,33m e E 226.223,80m; 131°38’01” e 4,30 m até o vértice A5/3, de coordenadas N 9.059.453,48m e E 226.227,01m; 152°36’35” e 5,09 m até o vértice A5/4, de coordenadas N 9.059.448,96m e E 226.229,36m; 179°37’56” e 4,21 m até o vértice A5/5, de coordenadas N 9.059.444,75m e E 226.229,38m; 179°38’19” e 5,87 m até o vértice A5/6, de coordenadas N 9.059.438,89m e E 226.229,42m; 182°28’14” e 4,43 m até o vértice A5/7, de coordenadas N 9.059.434,46m e E 226.229,23m; 193° 36’52” e 5,93 m até o vértice A5/8, de coordenadas N 9.059.428,70m e E 226.227,83m; 174°03’39” e 3,53 m até o vértice A5/9, de coordenadas N 9.059.425,18m e E 226.228,20m; 187°07’51” e 8,58 m até o vértice A5/10, de coordenadas N 9.059.416,67m e E 226.227,13m; 214°31’51” e 4,14 m até o vértice A5/11, de coordenadas N 9.059.413,26m e E 226.224,79m; 212°16’07” e 7,45 m até o vértice A5/12, de coordenadas N 9.059.406,96m e E 226.220,81m; 196°23’40” e 8,78 m até o vértice A5/13, de coordenadas N 9.059.398,54m e E 226.218,33m; 238° 41’13” e 8,61 m até o vértice A5/14, de coordenadas N 9.059.394,06m e E 226.210,98m; 308°01’07” e 5,10 m até o vértice A5/15, de coordenadas N 9.059.397,20m e E 226.206,97m; 39°09’14” e 5,37 m até o vértice A5/16, de coordenadas N 9.059.401,36m e E 226.210,35m; 41°26’19” e 12,97 m até o vértice A5/17, de coordenadas N 9.059.411,08m e E 226.218,94m; 29°44’43” e 8,41 m até o vértice A5/18, de coordenadas N 9.059.418,39m e E 226.223,11m; 12°23’24” e 8,31 m até o vértice A5/19, de coordenadas N 9.059.426,51m e E 226.224,89m; 354° 15’08” e 23,43 m até o vértice A5/20, de coordenadas N 9.059.449,82m e E 226.222,55m; 349°12’25” e 6,97 m até o vértice A5/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 6 totaliza uma área de 2.760,52 m² ( dois mil setecentos e sessenta metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 534,66 m (quinhentos e trinta e quatro metros e sessenta e seis centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A6/1, de coordenadas N 9.059.309,78m e E 226.214,27m, localizado na margem esquerda do rio Sirinhaém, lote PIC- Caxangá 71/07; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 101°53’09” e 2,13 m até o vértice A6/2, de coordenadas N 9.059.309,34m e E 226.216,36m; 176°37’03” e 20,98 m até o vértice A6/3, de coordenadas N 9.059.288,40m e E 226.217,60m; 190°31’00” e 4,88 m até o vértice A6/4, de coordenadas N 9.059.283,60m e E 226.216,71m; 191°15’22” e 21,34 m até o vértice A6/5, de coordenadas N 9.059.262,67m e E 226.212,55m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A6/6, de coordenadas N 9.059.262,67m e E 226.212,55m; 174°54’03” e 12,82 m até o vértice A6/7, de coordenadas N 9.059.210,91m e E 226.208,73m; 179°47’22” e 19,81 m até o vértice A6/8, de coordenadas N 9.059.191,10m e E 226.208,81m; 178°03’58” e 23,10 m até o vértice A6/9, de coordenadas N 9.059.168,01m e E 226.209,59m; 175° 32’54” e 23,61 m até o vértice A6/10, de coordenadas N 9.059.144,47m e E 226.211,42m; 180°38’13” e 20,81 m até o vértice A6/11, de coordenadas N 9.059.123,66m e E 226.211,19m; 172°42’22” e 10,03 m até o vértice A6/12, de coordenadas N 9.059.113,71m e E 226.212,46m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A6/13, de coordenadas N 9.059.113,71m e E 226.212,46m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A6/14, de coordenadas N 9.059.110,47m e E 226.214,43m; 182°14’50” e 17,70 m até o vértice A6/15, de coordenadas N 9.059.084,51m e E 226.213,97m; 172°47’24” e 14,53 m até o vértice A6/16, de coordenadas N 9.059.070,09m e E 226.215,79m; 173°50’58” e 7,56 m até o vértice A6/17, de coordenadas N 9.059.062,58m e E 226.216,60m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A6/18, de coordenadas N 9.059.062,58m e E 226.216,60m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A6/19, de coordenadas N 9.059.055,61m e E 226.216,16m; 305°49’12” e 3,71 m até o vértice A6/20, de coordenadas N 9.059.055,78m e E 226.210,64m; 347°43’38” e 3,93 m até o vértice A6/21, de coordenadas N 9.059.059,62m e E 226.209,80m; 350° 13’33” e 7,54 m até o vértice A6/22, de coordenadas N 9.059.067,05m e E 226.208,52m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A6/23, de coordenadas N 9.059.067,05m e E 226.208,52m; 11°11’20” e 7,20 m até o vértice A6/24, de coordenadas N 9.059.100,17m e E 226.207,30m; 342°01’11” e 6,50 m até o vértice A6/25, de coordenadas N 9.059.106,36m e E 226.205,29m; 339°45’39” e 2,15 m até o vértice A6/26, de coordenadas N 9.059.108,37m e E 226.204,55m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A6/27, de coordenadas N 9.059.108,37m e E 226.204,55m; 331° 32’29” e 11,60 m até o vértice A6/28, de coordenadas N 9.059.129,81m e E 226.190,94m; 353°59’02” e 19,94 m até o vértice A6/29, de coordenadas N 9.059.149,64m e E 226.188,85m; 40°48’48” e 15,22 m até o vértice A6/30, de coordenadas N 9.059.161,16m e E 226.198,79m; 28°07’16” e 9,81 m até o vértice A6/31, de coordenadas N 9.059.169,81m e E 226.203,42m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A6/32, de coordenadas N 9.059.169,81m e E 226.203,42m; 344°20’08” e 21,83 m até o vértice A6/33, de coordenadas N 9.059.201,99m e E 226.195,79m; 20° 21’56” e 7,22 m até o vértice A6/34, de coordenadas N 9.059.208,76m e E 226.198,30m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A6/35, de coordenadas N 9.059.208,76m e E 226.198,30m; 8°45’07” e 10,05 m até o vértice A6/36, de coordenadas N 9.059.236,10m e E 226.198,73m; 28°55’29” e 7,77 m até o vértice A6/37, de coordenadas N 9.059.242,90m e E 226.202,49m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A6/38, de coordenadas N 9.059.242,90m e E 226.202,49m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A6/39, de coordenadas N 9.059.249,89m e E 226.200,79m; 6°08’42” e 12,68 m até o vértice A6/40, de coordenadas N 9.059.273,90m e E 226.204,98m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A6/41, de coordenadas N 9.059.273,90m e E 226.204,98m; 4°05’18” e 15,90 m até o vértice A6/42, de coordenadas N 9.059.302,84m e E 226.207,54m; 35°14’07” e 5,90 m até o vértice A6/43, de coordenadas N 9.059.307,66m e E 226.210,94m; 57°28’01” e 3,95 m até o vértice A6/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 7 totaliza uma área de 31,66 m² (trinta e um metros e sessenta e seis centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 21,63 m (vinte e um metros e sessenta e três centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A7/1, de coordenadas N 9.059.220,73m e E 226.195,83m, localizado em pequena ilha do rio Sirinhaém. Deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 150°03’42” e 1,59 m até o vértice A7/2, de coordenadas N 9.059.219,35m e E 226.196,63m; 167°19’28” e 1,17 m até o vértice A7/3, de coordenadas N 9.059.218,22m e E 226.196,89m; 171°52’50” e 1,44 m até o vértice A7/4, de coordenadas N 9.059.216,79m e E 226.197,09m; 189°49’38” e 2,70 m até o vértice A7/5, de coordenadas N 9.059.214,13m e E 226.196,63m; 218°46’51” e 1,64 m até o vértice A7/6, de coordenadas N 9.059.212,85m e E 226.195,60m; 258° 15’33” e 1,63 m até o vértice A7/7, de coordenadas N 9.059.212,52m e E 226.194,00m; 304°07’17” e 1,34 m até o vértice A7/8, de coordenadas N 9.059.213,28m e E 226.192,89m; 348°04’36” e 1,80 m até o vértice A7/9, de coordenadas N 9.059.215,04m e E 226.192,52m; 356°53’28” e 1,65 m até o vértice A7/10, de coordenadas N 9.059.216,69m e E 226.192,43m; 3°05’54” e 2,96 m até o vértice A7/11, de coordenadas N 9.059.219,64m e E 226.192,59m; 37°56’30” e 1,14 m até o vértice A7/12, de coordenadas N 9.059.220,54m e E 226.193,29m; 77° 33’28” e 0,75 m até o vértice A7/13, de coordenadas N 9.059.220,71m e E 226.194,03m; 89°05’29” e 1,81 m até o vértice A7/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 8 totaliza uma área de 105,00 m² (cento e cinco metros quadrados) e apresenta um perímetro de 43,73 m (quarenta e três metros e setenta e três centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A8/1, de coordenadas N 9.059.159,85m e E 226.187,09m; localizado em ilha do rio Sirinhaém, deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 124°48’35” e 0,65 m até o vértice A8/2, de coordenadas N 9.059.159,48m e E 226.187,63m; 172°16’42” e 0,96 m até o vértice A8/3, de coordenadas N 9.059.158,53m e E 226.187,76m; 174°07’32” e 1,24 m até o vértice A8/4, de coordenadas N 9.059.157,30m e E 226.187,88m; 185°40’07” e 0,86 m até o vértice A8/5, de coordenadas N 9.059.156,44m e E 226.187,80m; 194°04’40” e 1,72 m até o vértice A8/6, de coordenadas N 9.059.154,77m e E 226.187,38m; 198°50’32” e 1,61 m até o vértice A8/7, de coordenadas N 9.059.153,25m e E 226.186,86m; 200° 59’00” e 1,91 m até o vértice A8/8, de coordenadas N 9.059.151,46m e E 226.186,17m; 199°14’34” e 2,55 m até o vértice A8/9, de coordenadas N 9.059.149,05m e E 226.185,33m; 197°55’04” e 1,11 m até o vértice A8/10, de coordenadas N 9.059.148,00m e E 226.184,99m; 195°42’19” e 2,61 m até o vértice A8/11, de coordenadas N 9.059.145,48m e E 226.184,28m; 205°30’37” e 1,38 m até o vértice A8/12, de coordenadas N 9.059.144,23m e E 226.183,69m; 224°43’04” e 1,97 m até o vértice A8/13, de coordenadas N 9.059.142,84m e E 226.182,31m; 268° 28’27” e 1,49 m até o vértice A8/14, de coordenadas N 9.059.142,80m e E 226.180,82m; 296°19’18” e 1,93 m até o vértice A8/15, de coordenadas N 9.059.143,65m e E 226.179,09m; 324°51’00” e 2,34 m até o vértice A8/16, de coordenadas N 9.059.145,57m e E 226.177,74m; 343°32’06” e 1,05 m até o vértice A8/17, de coordenadas N 9.059.146,57m e E 226.177,45m; 345°45’38” e 1,41 m até o vértice A8/18, de coordenadas N 9.059.147,94m e E 226.177,10m; 24°28’27” e 1,27 m até o vértice A8/19, de coordenadas N 9.059.149,10m e E 226.177,63m; 3° 03’38” e 2,56 m até o vértice A8/20, de coordenadas N 9.059.151,66m e E 226.177,76m; 33°42’18” e 1,81 m até o vértice A8/21, de coordenadas N 9.059.153,16m e E 226.178,77m; 48°20’40” e 2,50 m até o vértice A8/22, de coordenadas N 9.059.154,83m e E 226.180,64m; 72°50’14” e 0,97 m até o vértice A8/23, de coordenadas N 9.059.155,11m e E 226.181,57m; 65°54’26” e 0,71 m até o vértice A8/24, de coordenadas N 9.059.155,40m e E 226.182,21m; 44°24’40” e 0,91 m até o vértice A8/25, de coordenadas N 9.059.156,05m e E 226.182,85m; 29° 25’36” e 1,65 m até o vértice A8/26, de coordenadas N 9.059.157,49m e E 226.183,66m; 28°13’17” e 1,97 m até o vértice A8/27, de coordenadas N 9.059.159,23m e E 226.184,60m; 76°03’32” e 2,57 m até o vértice A8/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 9 totaliza uma área de 790,94 m² (setecentos e noventa metros e noventa e quatro centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 107,10 m ( cento e sete metros e dez centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A9/1, de coordenadas N 9.059.141,43m e E 226.164,22m, localizado na margem direita do rio Sirinhaém, lote PIC- Caxangá 70/07; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 108°47’54” e 9,67 m até o vértice A9/2, de coordenadas N 9.059.138,32m e E 226.173,37m; 164°34’23” e 9,62 m até o vértice A9/3, de coordenadas N 9.059.129,04m e E 226.175,93m; 177°03’19” e 7,50 m até o vértice A9/4, de coordenadas N 9.059.121,55m e E 226.176,32m; 184° 36’51” e 13,28 m até o vértice A9/5, de coordenadas N 9.059.108,31m e E 226.175,25m; 221°10’15” e 10,95 m até o vértice A9/6, de coordenadas N 9.059.100,07m e E 226.168,04m; 297°11’14” e 12,26 m até o vértice A9/7, de coordenadas N 9.059.105,67m e E 226.157,14m; 323°53’01” e 9,73 m até o vértice A9/8, de coordenadas N 9.059.113,52m e E 226.151,40m; 4°22’34” e 20,70 m até o vértice A9/9, de coordenadas N 9.059.134,17m e E 226.152,98m; 57°05’55” e 13,38 m até o vértice A9/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 10 totaliza uma área de 765,49 m² (setecentos e sessenta e cinco metros e quarenta e nove centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 130,88 m ( cento e trinta metros e oitenta e oito centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A10/1, de coordenadas N 9.059.081,04m e E 226.181,26m localizado em ilha do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias: 128°46’53” e 8,24 m até o vértice A10/2, de coordenadas N 9.059.075,88m e E 226.187,69m; 181°52’45” e 8,42 m até o vértice A10/3, de coordenadas N 9.059.067,47m e E 226.187,41m; 205°47’31” e 9,25 m até o vértice A10/4, de coordenadas N 9.059.059,14m e E 226.183,39m; 189°43’41” e 13,82 m até o vértice A10/5, de coordenadas N 9.059.045,52m e E 226.181,05m; 199°24’59” e 13,99 m até o vértice A10/6, de coordenadas N 9.059.032,32m e E 226.176,40m; 238°33’18” e 3,86 m até o vértice A10/7, de coordenadas N 9.059.030,30m e E 226.173,11m; 293°57’06” e 4,84 m até o vértice A10/8, de coordenadas N 9.059.032,27m e E 226.168,69m; 322°36’14” e 4,57 m até o vértice A10/9, de coordenadas N 9.059.035,90m e E 226.165,91m; 346°31’05” e 5,34 m até o vértice A10/10, de coordenadas N 9.059.041,09m e E 226.164,67m; 37°10’26” e 7,96 m até o vértice A10/11, de coordenadas N 9.059.047,43m e E 226.169,47m; 18°15’04” e 7,59 m até o vértice A10/12, de coordenadas N 9.059.054,64m e E 226.171,85m; 335°34’59” e 7,03 m até o vértice A10/13, de coordenadas N 9.059.061,04m e E 226.168,94m; 324°41’33” e 7,69 m até o vértice A10/14, de coordenadas N 9.059.067,32m e E 226.164,50m; 346°41’26” e 7,38 m até o vértice A10/15, de coordenadas N 9.059.074,50m e E 226.162,80m; 36°22’19” e 5,52 m até o vértice A10/16, de coordenadas N 9.059.078,95m e E 226.166,07m; 85°52’12” e 6,73 m até o vértice A10/17, de coordenadas N 9.059.079,43m e E 226.172,79m; 79°16’49” e 8,62 m até o vértice A10/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 11, totaliza uma área de 3.339,38 m² ( três mil trezentos e trinta e nove metros e trinta e oito centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 505,27 m (quinhentos e cinco metros e vinte e sete centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A11/1, de coordenadas N 9.059.054,98m e E 226.207,54m, localizado em ilha do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias: 133°58’35” e 9,80 m até o vértice A12/2, de coordenadas N 9.059.048,18m e E 226.214,59m; 199°04’34” e 0,57 m até o vértice A12/3, de coordenadas N 9.059.047,64m e E 226.214,41m; 197°27’10” e 1,07 m até o vértice A12/4, de coordenadas N 9.059.046,62m e E 226.214,09m; 194°41’51” e 1,01 m até o vértice A12/5, de coordenadas N 9.059.045,64m e E 226.213,83m; 190°54’43” e 0,87 m até o vértice A12/6, de coordenadas N 9.059.044,79m e E 226.213,67m; 188° 53’46” e 1,15 m até o vértice A12/7, de coordenadas N 9.059.043,65m e E 226.213,49m; 187°55’11” e 1,37 m até o vértice A12/8, de coordenadas N 9.059.042,29m e E 226.213,30m; 187°24’48” e 1,52 m até o vértice A12/9, de coordenadas N 9.059.040,78m e E 226.213,10m; 187°10’53” e 1,61 m até o vértice A12/10, de coordenadas N 9.059.039,18m e E 226.212,90m; 187°09’05” e 1,64 m até o vértice A12/11, de coordenadas N 9.059.037,55m e E 226.212,70m; 187°18’36” e 1,60 m até o vértice A12/12, de coordenadas N 9.059.035,96m e E 226.212,49m; 187°41’32” e 1,50 m até o vértice A12/13, de coordenadas N 9.059.034,48m e E 226.212,29m; 188°24’19” e 1,33 m até o vértice A12/14, de coordenadas N 9.059.033,16m e E 226.212,10m; 189°43’29” e 1,10 m até o vértice A12/15, de coordenadas N 9.059.032,08m e E 226.211,91m; 192°29’01” e 0,81 m até o vértice A12/16, de coordenadas N 9.059.031,29m e E 226.211,74m; 197°52’15” e 0,88 m até o vértice A12/17, de coordenadas N 9.059.030,45m e E 226.211,47m; 202°11’12” e 0,88 m até o vértice A12/18, de coordenadas N 9.059.029,64m e E 226.211,14m; 204°55’34” e 0,88 m até o vértice A12/19, de coordenadas N 9.059.028,84m e E 226.210,76m; 206°06’50” e 0,89 m até o vértice A12/20, de coordenadas N 9.059.028,04m e E 226.210,37m; 205°46’13” e 0,89 m até o vértice A12/21, de coordenadas N 9.059.027,24m e E 226.209,99m; 203°53’08” e 0,88 m até o vértice A12/22, de coordenadas N 9.059.026,44m e E 226.209,63m; 200°25’44” e 0,88 m até o vértice A12/23, de coordenadas N 9.059.025,62m e E 226.209,32m; 195°23’17” e 0,88 m até o vértice A12/24, de coordenadas N 9.059.024,77m e E 226.209,09m; 191°23’19” e 0,85 m até o vértice A12/25, de coordenadas N 9.059.023,93m e E 226.208,92m; 189°40’07” e 0,98 m até o vértice A12/26, de coordenadas N 9.059.022,97m e E 226.208,76m; 188°00’13” e 1,07 m até o vértice A12/27, de coordenadas N 9.059.021,91m e E 226.208,61m; 186°13’52” e 1,12 m até o vértice A12/28, de coordenadas N 9.059.020,80m e E 226.208,49m; 184°12’46” e 1,15 m até o vértice A12/29, de coordenadas N 9.059.019,65m e E 226.208,40m; 181°47’24” e 1,14 m até o vértice A12/30, de coordenadas N 9.059.018,52m e E 226.208,37m; 178°44’32” e 1,10 m até o vértice A12/31, de coordenadas N 9.059.017,42m e E 226.208,39m; 174°43’41” e 1,03 m até o vértice A12/32, de coordenadas N 9.059.016,39m e E 226.208,49m; 169°10’40” e 0,94 m até o vértice A12/33, de coordenadas N 9.059.015,46m e E 226.208,66m; 160°39’22” e 0,81 m até o vértice A12/34, de coordenadas N 9.059.014,70m e E 226.208,93m; 155°07’12” e 1,08 m até o vértice A12/35, de coordenadas N 9.059.013,72m e E 226.209,39m; 152°08’25” e 1,29 m até o vértice A12/36, de coordenadas N 9.059.012,58m e E 226.209,99m; 150°15’54” e 1,46 m até o vértice A12/37, de coordenadas N 9.059.011,31m e E 226.210,71m; 148°57’18” e 1,57 m até o vértice A12/38, de coordenadas N 9.059.009,97m e E 226.211,52m; 147°57’51” e 1,63 m até o vértice A12/39, de coordenadas N 9.059.008,59m e E 226.212,39m; 147°09’35” e 1,63 m até o vértice A12/40, de coordenadas N 9.059.007,22m e E 226.213,27m; 146°27’24” e 1,56 m até o vértice A12/41, de coordenadas N 9.059.005,92m e E 226.214,13m; 191°05’07” e 3,31 m até o vértice A12/42, de coordenadas N 9.059.002,68m e E 226.213,49m; 188°04’41” e 12,75 m até o vértice A12/43, de coordenadas N 9.058.990,05m e E 226.211,70m; 171° 37’18” e 10,28 m até o vértice A12/44, de coordenadas N 9.058.979,88m e E 226.213,20m; 143°57’02” e 16,62 m até o vértice A12/45, de coordenadas N 9.058.966,44m e E 226.222,98m; 196°10’35” e 6,58 m até o vértice A12/46, de coordenadas N 9.058.960,12m e E 226.221,15m; 265°12’27” e 5,75 m até o vértice A12/47, de coordenadas N 9.058.959,64m e E 226.215,42m; 221°29’36” e 5,94 m até o vértice A12/48, de coordenadas N 9.058.955,19m e E 226.211,49m; 293°41’12” e 11,94 m até o vértice A12/49, de coordenadas N 9.058.959,99m e E 226.200,55m; 339°19’20” e 9,20 m até o vértice A12/50, de coordenadas N 9.058.968,60m e E 226.197,30m; 353°33’54” e 19,81 m até o vértice A12/51, de coordenadas N 9.058.988,28m e E 226.195,08m; 24°11’26” e 14,84 m até o vértice A12/52, de coordenadas N 9.059.001,82m e E 226.201,16m; 22°21’27” e 17,40 m até o vértice A12/53, de coordenadas N 9.059.017,91m e E 226.207,78m; 3°25’23” e 4,99 m até o vértice A12/54, de coordenadas N 9.059.022,89m e E 226.208,08m; 344°35’55” e 7,22 m até o vértice A12/55, de coordenadas N 9.059.029,85m e E 226.206,16m; 11° 26’21” e 11,30 m até o vértice A12/56, de coordenadas N 9.059.040,93m e E 226.208,40m; 227°25’48” e 10,71 m até o vértice A12/57, de coordenadas N 9.059.033,69m e E 226.200,52m; 191°30’03” e 10,18 m até o vértice A12/58, de coordenadas N 9.059.023,72m e E 226.198,49m; 179°38’06” e 8,63 m até o vértice A12/59, de coordenadas N 9.059.015,09m e E 226.198,54m; 208°13’32” e 10,59 m até o vértice A12/60, de coordenadas N 9.059.005,76m e E 226.193,53m; 232° 38’21” e 6,07 m até o vértice A12/61, de coordenadas N 9.059.002,07m e E 226.188,71m; 326°03’42” e 7,17 m até o vértice A12/62, de coordenadas N 9.059.008,03m e E 226.184,71m; 329°59’53” e 11,59 m até o vértice A12/63, de coordenadas N 9.059.018,06m e E 226.178,91m; 209°24’53” e 5,10 m até o vértice A12/64, de coordenadas N 9.059.013,62m e E 226.176,41m; 179°37’52” e 8,85 m até o vértice A12/65, de coordenadas N 9.059.004,76m e E 226.176,47m; 166°26’51” e 7,73 m até o vértice A12/66, de coordenadas N 9.058.997,25m e E 226.178,28m; 147°08’01” e 6,56 m até o vértice A12/67, de coordenadas N 9.058.991,74m e E 226.181,84m; 143°44’24” e 1,50 m até o vértice A12/68, de coordenadas N 9.058.990,53m e E 226.182,73m; 163°13’20” e 8,19 m até o vértice A12/69, de coordenadas N 9.058.982,69m e E 226.185,09m; 179°37’46” e 12,84 m até o vértice A12/70, de coordenadas N 9.058.969,85m e E 226.185,17m; 154°45’32” e 8,90 m até o vértice A12/71, de coordenadas N 9.058.961,80m e E 226.188,97m; 208°05’42” e 12,71 m até o vértice A12/72, de coordenadas N 9.058.950,58m e E 226.182,98m; 308°32’18” e 16,56 m até o vértice A12/73, de coordenadas N 9.058.960,90m e E 226.170,03m; 337°39’49” e 13,84 m até o vértice A12/74, de coordenadas N 9.058.973,70m e E 226.164,77m; 341°16’14” e 6,65 m até o vértice A12/75, de coordenadas N 9.058.980,00m e E 226.162,63m; 337°44’08” e 6,20 m até o vértice A12/76, de coordenadas N 9.058.985,74m e E 226.160,28m; 329°02’19” e 4,11 m até o vértice A12/77, de coordenadas N 9.058.989,26m e E 226.158,17m; 333°10’33” e 4,45 m até o vértice A12/78, de coordenadas N 9.058.993,23m e E 226.156,16m; 338°56’01” e 3,43 m até o vértice A12/79, de coordenadas N 9.058.996,44m e E 226.154,93m; 35°48’44” e 6,72 m até o vértice A12/80, de coordenadas N 9.059.001,88m e E 226.158,86m; 20°52’13” e 4,87 m até o vértice A12/81, de coordenadas N 9.059.006,43m e E 226.160,59m; 340°22’28” e 6,68 m até o vértice A12/82, de coordenadas N 9.059.012,73m e E 226.158,35m; 352°07’26” e 7,59 m até o vértice A12/83, de coordenadas N 9.059.020,24m e E 226.157,31m; 39°32’35” e 3,61 m até o vértice A12/84, de coordenadas N 9.059.023,02m e E 226.159,60m; 34° 17’14” e 4,84 m até o vértice A12/85, de coordenadas N 9.059.027,03m e E 226.162,33m; 23°16’51” e 3,02 m até o vértice A12/86, de coordenadas N 9.059.029,80m e E 226.163,53m; 123°26’27” e 8,35 m até o vértice A12/87, de coordenadas N 9.059.025,20m e E 226.170,50m; 75°31’57” e 4,54 m até o vértice A12/88, de coordenadas N 9.059.026,33m e E 226.174,89m; 48°58’26” e 10,02 m até o vértice A12/89, de coordenadas N 9.059.032,91m e E 226.182,45m; 83°53’44” e 4,43 m até o vértice A12/90, de coordenadas N 9.059.033,38m e E 226.186,86m; 6° 35’50” e 6,35 m até o vértice A12/91, de coordenadas N 9.059.039,69m e E 226.187,59m; 26°05’46” e 5,19 m até o vértice A12/92, de coordenadas N 9.059.044,35m e E 226.189,87m; 46°22’55” e 9,53 m até o vértice A12/93, de coordenadas N 9.059.050,93m e E 226.196,77m; 39°57’17” e 8,85 m até o vértice A12/94, de coordenadas N 9.059.057,71m e E 226.202,46m; 118°15’23” e 5,77 m até o vértice A11/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 12, totaliza uma área de 67,59 m² ( sessenta e sete metros e cinquenta e nove centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 30,63m (trinta metros e sessenta e três centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A12/1, de coordenadas N 9.059.050,05m e E 226.155,59m, localizado em ilha do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias: 104°06’22” e 1,94 m até o vértice A12/2, de coordenadas N 9.059.049,58m e E 226.157,47m; 131° 30’38” e 2,69 m até o vértice A12/3, de coordenadas N 9.059.047,79m e E 226.159,48m; 168°42’11” e 2,56 m até o vértice A12/4, de coordenadas N 9.059.045,28m e E 226.159,98m; 209°08’59” e 2,60 m até o vértice A12/5, de coordenadas N 9.059.043,01m e E 226.158,72m; 221°17’33” e 4,44 m até o vértice A12/6, de coordenadas N 9.059.039,68m e E 226.155,79m; 253°01’38” e 1,98 m até o vértice A12/7, de coordenadas N 9.059.039,10m e E 226.153,89m; 294°53’43” e 2,89 m até o vértice A12/8, de coordenadas N 9.059.040,31m e E 226.151,27m; 351° 23’00” e 2,56 m até o vértice A12/9, de coordenadas N 9.059.042,84m e E 226.150,88m; 13°00’07” e 1,58 m até o vértice A12/10, de coordenadas N 9.059.044,38m e E 226.151,24m; 22°55’43” e 2,51 m até o vértice A12/11, de coordenadas N 9.059.046,69m e E 226.152,21m; 29°08’59” e 0,60 m até o vértice A12/12, de coordenadas N 9.059.047,21m e E 226.152,51m; 37°53’57” e 2,63 m até o vértice A12/13, de coordenadas N 9.059.049,29m e E 226.154,12m; 62°32’54” e 1,65 m até o vértice A12/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 13, totaliza uma área de 5.813,75 m² ( cinco mil oitocentos e treze metros e setenta e cinco centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 531,59 (quinhentos e trinta e um metros e cinquenta e nove centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A13/1, localizado na margem esquerda do rio Sirinhaém, lote PIC- Caxangá 75/07, de coordenadas N 9.058.952,16m e E 226.231,34m; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias: : 75°52’19” e 2,85 m até o vértice A13/2, de coordenadas N 9.058.952,86m e E 226.234,10m; 80° 30’44” e 3,84 m até o vértice A13/3, de coordenadas N 9.058.953,49m e E 226.237,89m; 82°54’22” e 3,79 m até o vértice A13/4, de coordenadas N 9.058.953,96m e E 226.241,65m; 83°08’00” e 2,76 m até o vértice A13/5, de coordenadas N 9.058.954,29m e E 226.244,39m; 85°56’12” e 2,52 m até o vértice A13/6, de coordenadas N 9.058.954,47m e E 226.246,90m; 80°00’41” e 3,00 m até o vértice A13/7, de coordenadas N 9.058.954,99m e E 226.249,86m; 37°54’46” e 2,57 m até o vértice A13/8, de coordenadas N 9.058.957,02m e E 226.251,43m; 20° 24’04” e 2,63 m até o vértice A13/9, de coordenadas N 9.058.959,48m e E 226.252,35m; 12°26’02” e 3,36 m até o vértice A13/10, de coordenadas N 9.058.962,76m e E 226.253,07m; 16°46’31” e 2,38 m até o vértice A13/11, de coordenadas N 9.058.965,04m e E 226.253,76m; 131°02’23” e 10,11 m até o vértice A13/12, de coordenadas N 9.058.958,40m e E 226.261,39m; 132°21’12” e 1,33 m até o vértice A13/13, de coordenadas N 9.058.957,51m e E 226.262,37m; 132°14’12” e 1,29 m até o vértice A13/14, de coordenadas N 9.058.956,64m e E 226.263,33m; 131°59’00” e 1,20 m até o vértice A13/15, de coordenadas N 9.058.955,83m e E 226.264,22m; 131°31’47” e 1,07 m até o vértice A13/16, de coordenadas N 9.058.955,12m e E 226.265,03m; 130°43’26” e 0,90 m até vértice A13/17, de coordenadas N 9.058.954,54m e E 226.265,71m; 130°43’03” e 0,90 m até o vértice A13/18, de coordenadas N 9.058.953,95m e E 226.266,39m; 131°31’21” e 0,92 m até o vértice A13/19, de coordenadas N 9.058.953,34m e E 226.267,08m; 131°42’44” e 0,93 m até o vértice A13/20, de coordenadas N 9.058.952,72m e E 226.267,78m; 131°18’59” e 0,94 m até o vértice A13/21, de coordenadas N 9.058.952,10m e E 226.268,48m; 130°20’24” e 0,94 m até o vértice A13/22, de coordenadas N 9.058.951,49m e E 226.269,20m; 128°45’54” e 0,94 m até o vértice A13/23, de coordenadas N 9.058.950,90m e E 226.269,93m; 126°33’16” e 0,93 m até o vértice A13/24, de coordenadas N 9.058.950,35m e E 226.270,67m; 123°39’13” e 0,91 m até o vértice A13/25, de coordenadas N 9.058.949,85m e E 226.271,43m; 119°59’50” e 0,90 m até o vértice A13/26, de coordenadas N 9.058.949,40m e E 226.272,21m; 114°12’05” e 0,83 m até o vértice A13/27, de coordenadas N 9.058.949,06m e E 226.272,97m; 110°50’42” e 1,23 m até o vértice A13/28, de coordenadas N 9.058.948,62m e E 226.274,12m; 109°17’31” e 1,55 m até o vértice A13/29, de coordenadas N 9.058.948,10m e E 226.275,58m; 108°23’14” e 1,81 m até o vértice A13/30, de coordenadas N 9.058.947,53m e E 226.277,30m; 107°47’06” e 1,99 m até o vértice A13/31, de coordenadas N 9.058.946,93m e E 226.279,19m; 107°20’40” e 2,10 m até o vértice A13/32, de coordenadas N 9.058.946,30m e E 226.281,20m; 106°59’47” e 2,13 m até o vértice A13/33, de coordenadas N 9.058.945,68m e E 226.283,24m; 106°41’59” e 2,10 m até o vértice A13/34, de coordenadas N 9.058.945,07m e E 226.285,25m; 106°25’30” e 1,99 m até o vértice A13/35, de coordenadas N 9.058.944,51m e E 226.287,16m; 106°08’36” e 1,81 m até o vértice A13/36, de coordenadas N 9.058.944,01m e E 226.288,90m; 105°48’46” e 1,56 m até o vértice A13/37, de coordenadas N 9.058.943,58m e E 226.290,40m; 105°20’45” e 1,23 m até o vértice A13/38, de coordenadas N 9.058.943,26m e E 226.291,59m; 104°27’43” e 0,84 m até o vértice A13/39, de coordenadas N 9.058.943,05m e E 226.292,40m; 103°10’07” e 0,81 m até o vértice A13/40, de coordenadas N 9.058.942,86m e E 226.293,19m; 102°43’07” e 1,14 m até o vértice A13/41, de coordenadas N 9.058.942,61m e E 226.294,30m; 102°22’31” e 1,42 m até o vértice A13/42, de coordenadas N 9.058.942,31m e E 226.295,69m; 102°02’43” e 1,64 m até o vértice A13/43, de coordenadas N 9.058.941,96m e E 226.297,29m; 101°41’21” e 1,79 m até o vértice A13/44, de coordenadas N 9.058.941,60m e E 226.299,04m; 101°16’42” e 1,88 m até o vértice A13/45, de coordenadas N 9.058.941, 4m e E 226.300,88m; 100°46’49” e 1,91 m até o vértice A13/46, de coordenadas N 9.058.940,88m e E 226.302,76m; 100°08’57” e 1,87 m até o vértice A13/47, de coordenadas N 9.058.940,55m e E 226.304,60m; 99°18’41” e 1,78 m até o vértice A13/48, de coordenadas N 9.058.940,26m e E 226.306,36m; 98°08’06” e 1,62 m até o vértice A13/49, de coordenadas N 9.058.940,03m e E 226.307,96m; 96°21’06” e 1,40 m até o vértice A13/50, de coordenadas N 9.058.939,88m e E 226.309,35m; 93° 19’13” e 1,13 m até o vértice A13/51, de coordenadas N 9.058.939,81m e E 226.310,48m; 87°03’54” e 0,79 m até o vértice A13/52, de coordenadas N 9.058.939,85m e E 226.311,27m; 71°35’14” e 0,72 m até o vértice A13/53, de coordenadas N 9.058.940,08m e E 226.311,96m; 66°05’22” e 1,30 m até o vértice A13/54, de coordenadas N 9.058.940,61m e E 226.313,15m; 64°07’59” e 1,81 m até o vértice A13/55, de coordenadas N 9.058.941,40m e E 226.314,78m; 63°08’00” e 2,26 m até o vértice A13/56, de coordenadas N 9.058.942,42m e E 226.316,79m; 62° 31’39” e 2,63 m até o vértice A13/57, de coordenadas N 9.058.943,63m e E 226.319,12m; 62°07’19” e 2,13 m até o vértice A13/58, de coordenadas N 9.058.944,63m e E 226.321,00m; 122°01’09” e 0,71 m até o vértice A13/59, de coordenadas N 9.058.944,25m e E 226.321,61m; 133°04’12” e 2,53 m até o vértice A13/60, de coordenadas N 9.058.942,52m e E 226.323,45m; 136°57’13” e 2,69 m até o vértice A13/61, de coordenadas N 9.058.940,55m e E 226.325,29m; 137°04’34” e 3,33 m até o vértice A13/62, de coordenadas N 9.058.938,12m e E 226.327,56m; 119°42’24” e 2,57 m até o vértice A13/63, de coordenadas N 9.058.936,85m e E 226.329,78m; 120°49’04” e 2,50 m até o vértice A13/64, de coordenadas N 9.058.935,57m e E 226.331,93m; 134°20’27” e 2,53 m até o vértice A13/65, de coordenadas N 9.058.933,79m e E 226.333,74m; 151°49’27” e 2,86 m até o vértice A13/66, de coordenadas N 9.058.931,28m e E 226.335,09m; 129°50’31” e 2,55 m até o vértice A13/67, de coordenadas N 9.058.929,64m e E 226.337,05m; 79°51’55” e 3,76 m até o vértice A13/68, de coordenadas N 9.058.930,31m e E 226.340,75m; 54°34’22” e 2,66 m até o vértice A13/69, de coordenadas N 9.058.931,85m e E 226.342,92m; 47°38’48” e 2,67 m até o vértice A13/70, de coordenadas N 9.058.933,65m e E 226.344,89m; 48°24’04” e 3,22 m até o vértice A13/71, de coordenadas N 9.058.935,79m e E 226.347,30m; 48° 35’53” e 3,02 m até o vértice A13/72, de coordenadas N 9.058.937,79m e E 226.349,57m; 53°00’54” e 3,02 m até o vértice A13/73, de coordenadas N 9.058.939,61m e E 226.351,98m; 66°03’52” e 3,29 m até o vértice A13/74, de coordenadas N 9.058.940,94m e E 226.354,98m; 82°18’10” e 3,32 m até o vértice A13/75, de coordenadas N 9.058.941,38m e E 226.358,27m; 90°43’53” e 3,27 m até o vértice A13/76, de coordenadas N 9.058.941,34m e E 226.361,54m; 99°33’50” e 4,31 m até o vértice A13/77, de coordenadas N 9.058.940,62m e E 226.365,79m; 103°27’58” e 2,66 m até o vértice A13/78, de coordenadas N 9.058.940,01m e E 226.368,37m; 114°46’26” e 2,60 m até o vértice A13/79, de coordenadas N 9.058.938,91m e E 226.370,74m; 110°20’38” e 4,16 m até o vértice A13/80, de coordenadas N 9.058.937,47m e E 226.374,64m; 104°06’22” e 2,80 m até o vértice A13/81, de coordenadas N 9.058.936,79m e E 226.377,35m; 105°16’06” e 2,56 m até o vértice A13/82, de coordenadas N 9.058.936,11m e E 226.379,82m; 106°16’01” e 3,15 m até o vértice A13/83, de coordenadas N 9.058.935,23m e E 226.382,84m; 112°14’05” e 3,04 m até o vértice A13/84, de coordenadas N 9.058.934,08m e E 226.385,66m; 116°35’21” e 3,19 m até o vértice A13/85, de coordenadas N 9.058.932,65m e E 226.388,51m; 120°24’31” e 2,59 m até o vértice A13/86, de coordenadas N 9.058.931,34m e E 226.390,75m; 112°43’44” e 2,92 m até o vértice A13/87, de coordenadas N 9.058.930,21m e E 226.393,44m; 113°39’09” e 4,07 m até o vértice A13/88, de coordenadas N 9.058.928,58m e E 226.397,17m; 118°02’14” e 4,04 m até o vértice A13/89, de coordenadas N 9.058.926,68m e E 226.400,73m; 116°52’35” e 3,59 m até o vértice A13/90, de coordenadas N 9.058.925,06m e E 226.403,93m; 120°13’19” e 4,36 m até o vértice A13/91, de coordenadas N 9.058.922,87m e E 226.407,70m; 116°29’18” e 2,56 m até o vértice A13/92, de coordenadas N 9.058.921,72m e E 226.409,99m; 87°12’11” e 2,81 m até o vértice A13/93, de coordenadas N 9.058.921,86m e E 226.412,79m; 81°43’26” e 3,95 m até o vértice A13/94, de coordenadas N 9.058.922,43m e E 226.416,70m; 82°18’10” e 2,56 m até o vértice A13/95, de coordenadas N 9.058.922,77m e E 226.419,24m; 82° 18’10” e 2,64 m até o vértice A13/96, de coordenadas N 9.058.923,13m e E 226.421,85m; 83°08’44” e 2,72 m até o vértice A13/97, de coordenadas N 9.058.923,45m e E 226.424,55m; 84°59’14” e 2,56 m até o vértice A13/98, de coordenadas N 9.058.923,67m e E 226.427,09m; 90°02’17” e 3,27 m até o vértice A13/99, de coordenadas N 9.058.923,67m e E 226.430,36m; 95°54’20” e 2,55 m até o vértice A13/100, de coordenadas N 9.058.923,41m e E 226.432,89m; 112°36’52” e 3,01 m até o vértice A13/101, de coordenadas N 9.058.922,25m e E 226.435,67m; 142°20’15” e 2,72 m até o vértice A13/102, de coordenadas N 9.058.920,10m e E 226.437,33m; 169°11’07” e 2,96 m até o vértice A13/103, de coordenadas N 9.058.917,19m e E 226.437,89m; 172°16’42” e 4,00 m até o vértice A13/104, de coordenadas N 9.058.913,23m e E 226.438,43m; 173°05’06” e 2,84 m até o vértice A13/105, de coordenadas N 9.058.910,42m e E 226.438,77m; 182°22’26” e 2,96 m até o vértice A13/106, de coordenadas N 9.058.907,46m e E 226.438,64m; 193° 31’37” e 3,86 m até o vértice A13/107, de coordenadas N 9.058.903,71m e E 226.437,74m; 210°00’18” e 2,68 m até o vértice A13/108, de coordenadas N 9.058.901,39m e E 226.436,40m; 228°21’30” e 2,65 m até o vértice A13/109, de coordenadas N 9.058.899,63m e E 226.434,43m; 238°30’40” e 2,57 m até o vértice A13/110, de coordenadas N 9.058.898,28m e E 226.432,23m; 255°05’10” e 3,18 m até o vértice A13/111, de coordenadas N 9.058.897,47m e E 226.429,16m; 258° 40’08” e 2,52 m até o vértice A13/112, de coordenadas N 9.058.896,97m e E 226.426,68m;  260°29’02” e 2,52 m até o vértice A13/113, de coordenadas N 9.058.896,55m e E 226.424,20m; 243°43’05” e 2,28 m até o vértice A13/114, de coordenadas N 9.058.895,54m e E 226.422,16m; 326°51’43” e 1,29 m até o vértice A13/115, de coordenadas N 9.058.896,63m e E 226.421,45m; 343°21’02” e 2,83 m até o vértice A13/116, de coordenadas N 9.058.899,34m e E 226.420,64m; 336° 20’20” e 3,20 m até o vértice A13/117, de coordenadas N 9.058.902,27m e E 226.419,36m; 309°50’31” e 2,55 m até o vértice A13/118, de coordenadas N 9.058.903,90m e E 226.417,40m; 276°08’01” e 2,67 m até o vértice A13/119, de coordenadas N 9.058.904,19m e E 226.414,74m; 266°38’10” e 2,64 m até o vértice A13/120, de coordenadas N 9.058.904,03m e E 226.412,10m; 262°18’10” e 2,64 m até o vértice A13/121, de coordenadas N 9.058.903,68m e E 226.409,49m; 258° 56’07” e 2,72 m até o vértice A13/122, de coordenadas N 9.058.903,16m e E 226.406,82m; 256°56’43” e 2,57 m até o vértice A13/123, de coordenadas N 9.058.902,58m e E 226.404,32m; 262°18’10” e 2,60 m até o vértice A13/124, de coordenadas N 9.058.902,23m e E 226.401,75m; 263°11’04” e 2,60 m até o vértice A13/125, de coordenadas N 9.058.901,92m e E 226.399,17m; 285°16’06” e 2,56 m até o vértice A13/126, de coordenadas N 9.058.902,59m e E 226.396,70m; 294° 58’59” e 2,52 m até o vértice A13/127, de coordenadas N 9.058.903,66m e E 226.394,42m; 314°46’33” e 2,82 m até o vértice A13/128, de coordenadas N 9.058.905,64m e E 226.392,42m; 333°51’02” e 2,53 m até o vértice A13/129, de coordenadas N 9.058.907,91m e E 226.391,30m; 350°38’32” e 1,40 m até o vértice A13/130, de coordenadas N 9.058.909,29m e E 226.391,08m; 352°16’42” e 2,68 m até o vértice A13/131, de coordenadas N 9.058.911,94m e E 226.390,72m; 346° 50’23” e 2,53 m até o vértice A13/132, de coordenadas N 9.058.914,41m e E 226.390,14m; 326°06’04” e 2,72 m até o vértice A13/133, de coordenadas N 9.058.916,66m e E 226.388,63m; 300°10’34” e 2,73 m até o vértice A13/134, de coordenadas N 9.058.918,03m e E 226.386,26m; 286°40’51” e 2,81 m até o vértice A13/135, de coordenadas N 9.058.918,84m e E 226.383,57m; 281°29’02” e 2,92 m até o vértice A13/136, de coordenadas N 9.058.919,42m e E 226.380,71m; 276° 33’18” e 2,60 m até o vértice A13/137, de coordenadas N 9.058.919,72m e E 226.378,14m; 270°59’27” e 2,91 m até o vértice A13/138, de coordenadas N 9.058.919,77m e E 226.375,23m; 273°17’07” e 2,73 m até o vértice A13/139, de coordenadas N 9.058.919,92m e E 226.372,50m; 282°08’13” e 2,59 m até o vértice A13/140, de coordenadas N 9.058.920,47m e E 226.369,97 m; 283°20’32” e 2,78 m até o vértice A13/141, de coordenadas N 9.058.921,11m e E 226.367,27m; 293°24’43” e 2,71 m até o vértice A13/142, de coordenadas N 9.058.922,19m e E 226.364,78m; 301°05’50” e 2,61 m até o vértice A13/143, de coordenadas N 9.058.923,54m e E 226.362,54m; 291°39’40” e 2,93 m até o vértice A13/144, de coordenadas N 9.058.924,62m e E 226.359,82m; 283°56’57” e 2,71 m até o vértice A13/145, de coordenadas N 9.058.925,27m e E 226.357,19m; 280° 59’32” e 2,87 m até o vértice A13/146, de coordenadas N 9.058.925,82m e E 226.354,37m; 264°05’35” e 2,56 m até o vértice A13/147, de coordenadas N 9.058.925,56m e E 226.351,83m; 262°18’10” e 2,64 m até o vértice A13/148, de coordenadas N 9.058.925,20m e E 226.349,22m; 262°18’10” e 2,84 m até o vértice A13/149, de coordenadas N 9.058.924,82m e E 226.346,41m; 256°43’44” e 3,29 m até o vértice A13/150, de coordenadas N 9.058.924,07m e E 226.343,20m; 249° 03’27” e 2,79 m até o vértice A13/151, de coordenadas N 9.058.923,07m e E 226.340,60m; 246°06’27” e 2,58 m até o vértice A13/152, de coordenadas N 9.058.922,03m e E 226.338,24m; 243°17’56” e 2,58 m até o vértice A13/153, de coordenadas N 9.058.920,87m e E 226.335,94m; 234°10’02” e 2,63 m até o vértice A13/154, de coordenadas N 9.058.919,33m e E 226.333,81m; 226°44’58” e 3,09 m até o vértice A13/155, de coordenadas N 9.058.917,21m e E 226.331,56m; 225° 04’43” e 2,71 m até o vértice A13/156, de coordenadas N 9.058.915,30m e E 226.329,64m; 218°30’08” e 2,66 m até o vértice A13/157, de coordenadas N 9.058.913,22m e E 226.327,99m; 216°00’33” e 2,54 m até o vértice A13/158, de coordenadas N 9.058.911,17m e E 226.326,49m; 220°43’05” e 2,83 m até o vértice A13/159, de coordenadas N 9.058.909,02m e E 226.324,65m; 233°28’47” e 2,73 m até o vértice A13/160, de coordenadas N 9.058.907,39m e E 226.322,45m; 236° 07’49” e 2,54 m até o vértice A13/161, de coordenadas N 9.058.905,98m e E 226.320,35m; 232°02’00” e 2,77 m até o vértice A13/162, de coordenadas N 9.058.904,27m e E 226.318,16m; 211°03’16” e 3,12 m até o vértice A13/163, de coordenadas N 9.058.901,60m e E 226.316,55m; 224°10’42” e 2,59 m até o vértice A13/164, de coordenadas N 9.058.899,74m e E 226.314,74m; 251°09’22” e 2,69 m até o vértice A13/165, de coordenadas N 9.058.898,87m e E 226.312,20m; 262° 18’10” e 2,72 m até o vértice A13/166, de coordenadas N 9.058.898,51m e E 226.309,51m; 281°01’00” e 2,61 m até o vértice A13/167, de coordenadas N 9.058.899,01m e E 226.306,94m; 299°52’11” e 2,62 m até o vértice A13/168, de coordenadas N 9.058.900,31m e E 226.304,67m; 289°53’09” e 3,02 m até o vértice A13/169, de coordenadas N 9.058.901,34m e E 226.301,83m; 290°03’44” e 2,57 m até o vértice A13/170, de coordenadas N 9.058.902,22m e E 226.299,41m; 293° 43’57” e 2,53 m até o vértice A13/171, de coordenadas N 9.058.903,24m e E 226.297,10m; 292°29’42” e 2,54 m até o vértice A13/172, de coordenadas N 9.058.904,21m e E 226.294,75m; 285°30’11” e 2,74 m até o vértice A13/173, de coordenadas N 9.058.904,95m e E 226.292,11m; 282°34’14” e 2,77 m até o vértice A13/174, de coordenadas N 9.058.905,55m e E 226.289,41m; 267°16’25” e 2,77 m até o vértice A13/175, de coordenadas N 9.058.905,42m e E 226.286,65m; 262° 18’10” e 2,64 m até o vértice A13/176, de coordenadas N 9.058.905,06m e E 226.284,03m; 266°38’10” e 2,64 m até o vértice A13/177, de coordenadas N 9.058.904,91m e E 226.281,39m; 284°06’22” e 2,80 m até o vértice A13/178, de coordenadas N 9.058.905,59m e E 226.278,68m; 292°22’19” e 2,63 m até o vértice A13/179, de coordenadas N 9.058.906,59m e E 226.276,25m; 284°15’55” e 2,67 m até o vértice A13/180, de coordenadas N 9.058.907,25m e E 226.273,66m; 287° 22’18” e 2,73 m até o vértice A13/181, de coordenadas N 9.058.908,07m e E 226.271,05m; 288°28’46” e 2,63 m até o vértice A13/182, de coordenadas N 9.058.908,90m e E 226.268,56m; 279°55’03” e 2,64 m até o vértice A13/183, de coordenadas N 9.058.909,35m e E 226.265,96m; 277°10’50” e 2,65 m até o vértice A13/184, de coordenadas N 9.058.909,68m e E 226.263,33m; 285°44’00” e 2,61 m até o vértice A13/185, de coordenadas N 9.058.910,39m e E 226.260,82m; 317° 35’54” e 2,53 m até o vértice A13/186, de coordenadas N 9.058.912,26m e E 226.259,12m; 323°37’02” e 2,91 m até o vértice A13/187, de coordenadas N 9.058.914,61m e E 226.257,39m; 319°16’08” e 2,86 m até o vértice A13/188, de coordenadas N 9.058.916,77m e E 226.255,52m; 321°54’44” e 2,69 m até o vértice A13/189, de coordenadas N 9.058.918,89m e E 226.253,86m; 318°22’32” e 2,79 m até o vértice A13/190, de coordenadas N 9.058.920,97m e E 226.252,01m; 320° 05’47” e 2,55 m até o vértice A13/191, de coordenadas N 9.058.922,93m e E 226.250,37m; 308°31’00” e 2,66 m até o vértice A13/192, de coordenadas N 9.058.924,58m e E 226.248,30m; 272°13’51” e 3,24 m até o vértice A13/193, de coordenadas N 9.058.924,71m e E 226.245,05m; 262°18’10” e 2,56 m até o vértice A13/194, de coordenadas N 9.058.924,37m e E 226.242,52m; 258°53’07” e 2,68 m até o vértice A13/195, de coordenadas N 9.058.923,85m e E 226.239,89m; 251° 17’44” e 2,93 m até o vértice A13/196, de coordenadas N 9.058.922,91m e E 226.237,12m; 267°34’40” e 2,61 m até o vértice A13/197, de coordenadas N 9.058.922,80m e E 226.234,51m; 300°01’34” e 2,68 m até o vértice A13/198, de coordenadas N 9.058.924,14m e E 226.232,19m; 316°45’22” e 2,75 m até o vértice A13/199, de coordenadas N 9.058.926,14m e E 226.230,31m; 327°46’07” e 2,50 m até o vértice A13/200, de coordenadas N 9.058.928,26m e E 226.228,97m; 353° 07’14” e 2,72 m até o vértice A13/201, de coordenadas N 9.058.930,96m e E 226.228,65m; 15°18’07” e 3,47 m até o vértice A13/202, de coordenadas N 9.058.934,31m e E 226.229,56m; 26°37’30” e 2,90 m até o vértice A13/203, de coordenadas N 9.058.936,90m e E 226.230,87m; 10°25’44” e 2,56 m até o vértice A13/204 de coordenadas N 9.058.939,42m e E 226.231,33m; 348°04’27” e 2,72 m até o vértice A13/205, de coordenadas N 9.058.942,09m e E 226.230,77m; 331° 07’32” e 2,66 m até o vértice A13/206, de coordenadas N 9.058.944,42m e E 226.229,48m; 319°03’40” e 2,77 m até o vértice A13/207, de coordenadas N 9.058.946,51m e E 226.227,67m; 323°09’23” e 2,67 m até o vértice A13/208, de coordenadas N 9.058.948,65m e E 226.226,07m; 41°50’59” e 0,71 m até o vértice A13/209, de coordenadas N 9.058.949,18m e E 226.226,54m; 42°22’38” e 2,86 m até o vértice A13/210, de coordenadas N 9.058.951,29m e E 226.228,47m; 73°05’19” e 2,99 m até o vértice A13/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 14, totaliza uma área de 2.889,77 m² ( dois mil oitocentos e oitenta e nove metros e setenta e sete centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 436,02 m ( quatrocentos e trinta e seis metros e dois centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A14/1, de coordenadas N 9.058.912,39m e E 226.178,43m; localizado na margem direita do rio Sirinhaém, lote PIC- Caxangá 87/07; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 120° 50’31” e 1,65 m até o vértice A14/2, de coordenadas N 9.058.911,54m e E 226.179,85m; 110°28’56” e 2,54 m até o vértice A14/3, de coordenadas N 9.058.910,66m e E 226.182,23m; 97°45’58” e 1,95 m até o vértice A14/4, de coordenadas N 9.058.910,39m e E 226.184,16m; 91°38’57” e 3,20 m até o vértice A14/5, de coordenadas N 9.058.910,30m e E 226.187,35m; 94°01’48” e 2,16 m até o vértice A14/6, de coordenadas N 9.058.910,15m e E 226.189,51m; 101°18’06” e 2,58 m até o vértice A14/7, de coordenadas N 9.058.909,64m e E 226.192,04m; 120° 10’34” e 2,73 m até o vértice A14/8, de coordenadas N 9.058.908,27m e E 226.194,40m; 139°43’06” e 1,71 m até o vértice A14/9, de coordenadas N 9.058.906,97m e E 226.195,50m; 152°06’02” e 2,89 m até o vértice A14/10, de coordenadas N 9.058.904,41m e E 226.196,86m; 142°02’05” e 2,78 m até o vértice A14/11, de coordenadas N 9.058.902,22m e E 226.198,57m; 144°31’53” e 2,57 m até o vértice A14/12, de coordenadas N 9.058.900,12m e E 226.200,06m; 150°09’06” e 2,54 m até o vértice A14/13, de coordenadas N 9.058.897,92m e E 226.201,33m; 150°48’36” e 2,62 m até o vértice A14/14, de coordenadas N 9.058.895,63m e E 226.202,60m; 127°54’04” e 2,68 m até o vértice A14/15, de coordenadas N 9.058.893,98m e E 226.204,72m; 107°32’41” e 3,09 m até o vértice A14/16, de coordenadas N 9.058.893,05m e E 226.207,67m; 104°24’51” e 2,76 m até o vértice A14/17, de coordenadas N 9.058.892,36m e E 226.210,34m; 104°26’25” e 2,54 m até o vértice A14/18, de coordenadas N 9.058.891,73m e E 226.212,81m; 113°16’01” e 3,03 m até o vértice A14/19, de coordenadas N 9.058.890,53m e E 226.215,59m; 122°54’05” e 2,95 m até o vértice A14/20, de coordenadas N 9.058.888,93m e E 226.218,06m; 152°18’11” e 2,81 m até o vértice A14/21, de coordenadas N 9.058.886,45m e E 226.219,37m; 171°28’58” e 2,88 m até o vértice A14/22, de coordenadas N 9.058.883,60m e E 226.219,79m; 176°08’34” e 2,96 m até o vértice A14/23, de coordenadas N 9.058.880,65m e E 226.219,99m; 177°19’11” e 2,73 m até o vértice A14/24, de coordenadas N 9.058.877,92m e E 226.220,12m; 173°02’31” e 3,00 m até o vértice A14/25, de coordenadas N 9.058.874,95m e E 226.220,48m; 160°58’20” e 2,85 m até o vértice A14/26, de coordenadas N 9.058.872,25m e E 226.221,41m; 141°35’30” e 2,97 m até o vértice A14/27, de coordenadas N 9.058.869,92m e E 226.223,26m; 123°59’52” e 2,94 m até o vértice A14/28, de coordenadas N 9.058.868,27m e E 226.225,70m; 108°30’15” e 2,80 m até o vértice A14/29, de coordenadas N 9.058.867,38m e E 226.228,36m; 116°51’02” e 2,96 m até o vértice A14/30, de coordenadas N 9.058.866,05m e E 226.231,00m; 134°00’18” e 2,90 m até o vértice A14/31, de coordenadas N 9.058.864,03m e E 226.233,09m; 164°01’18” e 2,50 m até o vértice A14/32, de coordenadas N 9.058.861,63m e E 226.233,78m; 137°58’41” e 3,05 m até o vértice A14/33, de coordenadas N 9.058.859,36m e E 226.235,82m; 141°36’51” e 2,74 m até o vértice A14/34, de coordenadas N 9.058.857,21m e E 226.237,52m; 155°44’59” e 2,67 m até o vértice A14/35, de coordenadas N 9.058.854,78m e E 226.238,61m; 172°16’42” e 3,12 m até o vértice A14/36, de coordenadas N 9.058.851,69m e E 226.239,03m; 172°16’42” e 4,04 m até o vértice A14/37, de coordenadas N 9.058.847,69m e E 226.239,58m; 162°07’39” e 2,72 m até o vértice A14/38, de coordenadas N 9.058.845,11m e E 226.240,41m; 146°38’52” e 1,11 m até o vértice A14/39, de coordenadas N 9.058.844,18m e E 226.241,02m; 126°07’47” e 2,77 m até o vértice A14/40, de coordenadas N 9.058.842,55m e E 226.243,26m; 111°44’56” e 2,84 m até o vértice A14/41, de coordenadas N 9.058.841,49m e E 226.245,90m; 104°15’55” e 2,67 m até o vértice A14/42, de coordenadas N 9.058.840,84m e E 226.248,49m; 103°23’50” e 3,00 m até o vértice A14/43, de coordenadas N 9.058.840,14m e E 226.251,40m; 115°59’33” e 3,02 m até o vértice A14/44, de coordenadas N 9.058.838,82m e E 226.254,12m; 122°44’47” e 3,20 m até o vértice A14/45, de coordenadas N 9.058.837,08m e E 226.256,81m; 114°28’26” e 2,93 m até o vértice A14/46, de coordenadas N 9.058.835,87m e E 226.259,48m; 112°26’41” e 2,86 m até o vértice A14/47, de coordenadas N 9.058.834,78m e E 226.262,12m; 106°31’56” e 2,63 m até o vértice A14/48, de coordenadas N 9.058.834,03m e E 226.264,64m; 105°37’20” e 2,52 m até o vértice A14/49, de coordenadas N 9.058.833,35m e E 226.267,07m; 94° 44’40” e 2,78 m até o vértice A14/50, de coordenadas N 9.058.833,12m e E 226.269,85m; 92°40’50” e 2,88 m até o vértice A14/51, de coordenadas N 9.058.832,99m e E 226.272,73m; 103°46’53” e 2,62 m até o vértice A14/52, de coordenadas N 9.058.832,36m e E 226.275,27m; 109°40’54” e 2,52 m até o vértice A14/53, de coordenadas N 9.058.831,51m e E 226.277,64m; 110°01’55” e 3,52 m até o vértice A14/54, de coordenadas N 9.058.830,31m e E 226.280,95m; 111°16’16” e 2,56 m até o vértice A14/55, de coordenadas N 9.058.829,38m e E 226.283,33m; 116°26’17” e 2,85 m até o vértice A14/56, de coordenadas N 9.058.828,11m e E 226.285,88m; 34°45’30” e 2,58 m até o vértice A14/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 15, totaliza uma área de 1.633,33 m² (um mil seiscentos e trinta e três metros e trinta e  rês centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 168,36 m ( cento e sessenta e oito metros e trinta e seis centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A15/1, de coordenadas ; N 9.058.885,13m e E 226.336,39m localizado em ilha do rio Sirinhaém, deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias 119°20’38” e 2,65 m até o vértice A15/2, de coordenadas N 9.058.883,83m e E 226.338,71m; 139°52’48” e 2,98 m até o vértice A15/3, de coordenadas N 9.058.881,55m e E 226.340,63m; 154°38’06” e 0,92 m até o vértice A15/4, de coordenadas N 9.058.880,72m e E 226.341,02m; 159° 05’33” e 2,63 m até o vértice A15/5, de coordenadas N 9.058.878,26m e E 226.341,96m; 175°17’25” e 3,80 m até o vértice A15/6, de coordenadas N 9.058.874,48m e E 226.342,27m; 195°12’31” e 1,13 m até o vértice A15/7, de coordenadas N 9.058.873,39m e E 226.341,98m; 205°06’25” e 2,95 m até o vértice A15/8, de coordenadas N 9.058.870,72m e E 226.340,72m; 214°20’46” e 2,21 m até o vértice A15/9, de coordenadas N 9.058.868,90m e E 226.339,48m; 217°53’10” e 2,68 m até o vértice A15/10, de coordenadas N 9.058.866,78m e E 226.337,83m; 220°56’12” e 2,66 m até o vértice A15/11, de coordenadas N 9.058.864,77m e E 226.336,09m; 199°11’37” e 2,91 m até o vértice A15/12, de coordenadas N 9.058.862,02m e E 226.335,13m; 204°44’59” e 0,52 m até o vértice A15/13, de coordenadas N 9.058.861,55m e E 226.334,91m; 190°42’40” e 2,53 m até o vértice A15/14, de coordenadas N 9.058.859,07m e E 226.334,45m; 172°16’42” e 2,72 m até o vértice A15/15, de coordenadas N 9.058.856,37m e E 226.334,81m; 170°35’39” e 2,72 m até o vértice A15/16, de coordenadas N 9.058.853,69m e E 226.335,25m; 174°46’02” e 2,76 m até o vértice A15/17, de coordenadas N 9.058.850,94m e E 226.335,51m; 194°50’01” e 2,81 m até o vértice A15/18, de coordenadas N 9.058.848,23m e E 226.334,79m; 216°03’48” e 2,66 m até o vértice A15/19, de coordenadas N 9.058.846,08m e E 226.333,22m; 227°25’59” e 2,73 m até o vértice A15/20, de coordenadas N 9.058.844,24m e E 226.331,22m; 241°59’50” e 3,11 m até o vértice A15/21, de coordenadas N 9.058.842,78m e E 226.328,47m; 253°16’50” e 2,55 m até o vértice A15/22, de coordenadas N 9.058.842,04m e E 226.326,03m; 257°24’08” e 2,81 m até o vértice A15/23, de coordenadas N 9.058.841,43m e E 226.323,29m; 259°04’38” e 2,84 m até o vértice A15/24, de coordenadas N 9.058.840,89m e E 226.320,50m; 262°18’10” e 2,60 m até o vértice A15/25, de coordenadas N 9.058.840,55m e E 226.317,93m; 264°03’56” e 2,60 m até o vértice A15/26, de coordenadas N 9.058.840,28m e E 226.315,35m; 265°43’13” e 2,68 m até o vértice A15/27, de coordenadas N 9.058.840,08m e E 226.312,67m; 274°38’38” e 2,62 m até o vértice A15/28, de coordenadas N 9.058.840,29m e E 226.310,07m; 279°39’32” e 2,68 m até o vértice A15/29, de coordenadas N 9.058.840,74m e E 226.307,43m; 283°09’33” e 2,69 m até o vértice A15/30, de coordenadas N 9.058.841,35m e E 226.304,80m; 288°28’46” e 2,63 m até o vértice A15/31, de coordenadas N 9.058.842,18m e E 226.302,31m; 289°59’06” e 2,75 m até o vértice A15/32, de coordenadas N 9.058.843,13m e E 226.299,73m; 286°55’41” e 3,16 m até o vértice A15/33, de coordenadas N 9.058.844,05m e E 226.296,70m; 284°41’05” e 2,94 m até o vértice A15/34, de coordenadas N 9.058.844,79m e E 226.293,86m; 298°00’30” e 3,15 m até o vértice A15/35, de coordenadas N 9.058.846,27m e E 226.291,08m; 306°01’33” e 2,54 m até o vértice A15/36, de coordenadas N 9.058.847,77m e E 226.289,02m; 308°25’16” e 2,88 m até o vértice A15/37, de coordenadas N 9.058.849,56m e E 226.286,76m; 324°15’56” e 2,81 m até o vértice A15/38, de coordenadas N 9.058.851,84m e E 226.285,12m; 339°33’31” e 2,54 m até o vértice A15/39, de coordenadas N 9.058.854,21m e E 226.284,24m; 352°16’42” e 2,84 m até o vértice A15/40, de coordenadas N 9.058.857,03m e E 226.283,86m; 31° 58’47” e 2,75 m até o vértice A15/41, de coordenadas N 9.058.859,36m e E 226.285,31m; 42°53’05” e 2,89 m até o vértice A15/42, de coordenadas N 9.058.861,48m e E 226.287,28m; 53°49’00” e 2,68 m até o vértice A15/43, de coordenadas N 9.058.863,06m e E 226.289,45m; 53°28’47” e 2,73 m até o vértice A15/44, de coordenadas N 9.058.864,69m e E 226.291,64m; 37°55’37” e 2,51 m até o vértice A15/45, de coordenadas N 9.058.866,67m e E 226.293,19m; 21°29’49” e 2,70 m até o vértice A15/46, de coordenadas N 9.058.869,18m e E 226.294,18m; 31° 31’05” e 3,09 m até o vértice A15/47, de coordenadas N 9.058.871,82m e E 226.295,80m; 37°16’58” e 2,82 m até o vértice A15/48, de coordenadas N 9.058.874,07m e E 226.297,51m; 65°52’02” e 3,25 m até o vértice A15/49, de coordenadas N 9.058.875,40m e E 226.300,47m; 76°44’53” e 2,89 m até o vértice A15/50, de coordenadas N 9.058.876,06m e E 226.303,28m; 93°53’49” e 3,18 m até o vértice A15/51, de coordenadas N 9.058.875,84m e E 226.306,46m; 116°13’11” e 2,79 m até o vértice A15/52, de coordenadas N 9.058.874,61m e E 226.308,96m; 115°45’21” e 2,68 m até o vértice A15/53, de coordenadas N 9.058.873,44m e E 226.311,38m; 103°48’22” e 2,83 m até o vértice A15/54, de coordenadas N 9.058.872,77m e E 226.314,13m; 85°43’13” e 2,68 m até o vértice A15/55, de coordenadas N 9.058.872,97m e E 226.316,80m; 85°18’59” e 0,76 m até o vértice A15/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 16, totaliza uma área de 5.699,57 m² (cinco mil seiscentos e noventa e nove metros e cinquenta e sete centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 667,15 m ( seiscentos e sessenta e sete metros e quinze centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A16/1, de coordenadas N 9.058.733,00m e E 226.352,04m; localizado na margem direita do rio Sirinhaém, lote PIC- Caxangá 87/07; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 324°38’14” e 15,76 m até o vértice A16/B, de coordenadas N 9.058.745,85m e E 226.342,92m; 322°47’15” e 20,46 m até o vértice A16/C, de coordenadas N 9.058.762,14m e E 226.330,55m; 51°52’47” e 7,73 m até o vértice A16/D, de coordenadas N 9.058.766,91m e E 226.336,63m; 52°01’27” e 6,18 m até o vértice A16/E, de coordenadas N 9.058.770,71m e E 226.341,50m; 87°11’02” e 6,87 m até o vértice A16/F, de coordenadas N 9.058.771,05m e E 226.348,36m; 59° 24’36” e 13,00 m até o vértice A16/G, de coordenadas N 9.058.777,67m e E 226.359,55m; 40°25’57” e 20,90 m até o vértice A16/H, de coordenadas N 9.058.793,57m e E 226.373,10m; 4°21’19” e 13,12 m até o vértice A16/I, de coordenadas N 9.058.806,65m e E 226.374,09m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A16/J, de coordenadas N 9.058.806,65m e E 226.374,09m; 311°10’24” e 3,83 m até o vértice A16/K, de coordenadas N 9.058.809,68m e E 226.354,97m; 6°13’48” e 10,90 m até o vértice A16/L, de coordenadas N 9.058.820,51m e E 226.356,15m; 296°32’57” e 0,44 m até o vértice A16/M, de coordenadas N 9.058.820,71m e E 226.355,76m; 58°24’33” e 9,02 m até o vértice A16/N, de coordenadas N 9.058.825,44m e E 226.363,44m; 98°44’26” e 5,18 m até o vértice A16/O, de coordenadas N 9.058.824,65m e E 226.368,57m; 117°04’49” e 9,52 m até o vértice A16/P, de coordenadas N 9.058.820,32m e E 226.377,04m; 86°07’27” e 11,65 m até o vértice A16/Q, de coordenadas N 9.058.821,11m e E 226.388,67m; 100°02’34” e 15,81 m até o vértice A16/R, de coordenadas N 9.058.818,35m e E 226.404,24m; 123°03’12” e 10,11 m até o vértice A16/S, de coordenadas N 9.058.812,83m e E 226.412,72m; 137°33’47” e 6,28 m até o vértice A16/T, de coordenadas N 9.058.808,20m e E 226.416,95m; 114° 36’34” e 11,34 m até o vértice A16/U, de coordenadas N 9.058.803,48m e E 226.427,26m; 99°13’51” e 10,42 m até o vértice A16/V, de coordenadas N 9.058.801,80m e E 226.437,55m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A16/W, de coordenadas N 9.058.801,80m e E 226.437,55m; 119°36’07” e 5,52 m até o vértice A16/X, de coordenadas N 9.058.793,76m e E 226.448,26m; 91°09’27” e 6,48 m até o vértice A16/Y, de coordenadas N 9.058.793,63m e E 226.454,74m; 83°58’03” e 5,74 m até o vértice A16/Z, de coordenadas N 9.058.794,23m e E 226.460,45m; 35° 36’27” e 3,90 m até o vértice A16/ZA, de coordenadas N 9.058.797,40m e E 226.462,72m; 91°25’11” e 9,20 m até o vértice A16/ZB, de coordenadas N 9.058.797,18m e E 226.471,92m; 115°04’10” e 6,80 m até o vértice A16/ZC, de coordenadas N 9.058.794,30m e E 226.478,08m; 138°32’05” e 9,86 m até o vértice A16/ZD, de coordenadas N 9.058.786,90m e E 226.484,61m; 157°18’18” e 11,48 m até o vértice A16/ZE, de coordenadas N 9.058.776,32m e E 226.489,04m; 179° 46’54” e 4,99 m até o vértice A16/ZF, de coordenadas N 9.058.771,33m e E 226.489,06m; 185°25’04” e 6,13 m até o vértice A16/ZG, de coordenadas N 9.058.765,23m e E 226.488,48m; 194°46’27” e 5,25 m até o vértice A16/ZH, de coordenadas N 9.058.760,15m e E 226.487,14m; 187°06’01” e 6,59 m até o vértice A16/ZI, de coordenadas N 9.058.753,61m e E 226.486,33m; 192°49’56” e 5,61 m até o vértice A16/ZJ, de coordenadas N 9.058.748,14m e E 226.485,08m; 197°06’56” e 6,52 m até o vértice A16/ZK, de coordenadas N 9.058.741,90m e E 226.483,16m; 190°34’34” e 6,72 m até o vértice A16/ZL, de coordenadas N 9.058.735,30m e E 226.481,93m; 251°24’27” e 2,53 m até o vértice A16/ZM, de coordenadas N 9.058.734,49m e E 226.479,53m; 248°49’51” e 3,31 m até o vértice A16/ZN, de coordenadas N 9.058.733,29m e E 226.476,44m; 235°56’49” e 6,22 m até o vértice A16/ZO, de coordenadas N 9.058.729,81m e E 226.471,29m; 178°52’49” e 5,17 m até o vértice A16/ZP, de coordenadas N 9.058.724,64m e E 226.471,39m; 187°18’13” e 10,42 m até o vértice A16/ZQ, de coordenadas N 9.058.714,31m e E 226.470,07m; 185°57’22” e 9,03 m até o vértice A16/ZR, de coordenadas N 9.058.705,32m e E 226.469,13m; 208°20’03” e 5,94 m até o vértice A16/ZS, de coordenadas N 9.058.700,10m e E 226.466,31m; 232°36’45” e 6,04 m até o vértice A16/ZT, de coordenadas N 9.058.696,43m e E 226.461,51m; 204°00’39” e 5,30 m até o vértice A16/ZU, de coordenadas N 9.058.691,59m e E 226.459,35m; 191°59’57” e 5,56 m até o vértice A16/ZV, de coordenadas N 9.058.686,15m e E 226.458,20m; 200°17’00” e 6,29 m até o vértice A16/ZW, de coordenadas N 9.058.680,24m e E 226.456,01m; 261°14’03” e 10,83 m até o vértice A16/ZX, de coordenadas N 9.058.678,59m e E 226.445,31m; 350°50’27” e 3,91 m até o vértice A16/ZY, de coordenadas N 9.058.682,46m e E 226.444,68m; 1°01’11” e 9,05 m até o vértice A16/ZZ, de coordenadas N 9.058.691,50m e E 226.444,85m; 30°15’08” e 7,72 m até o vértice A16/ZZA, de coordenadas N 9.058.698,17m e E 226.448,73m; 36°35’18” e 11,23 m até o vértice A16/ZZB, de coordenadas N 9.058.707,19m e E 226.455,43m; 35° 26’35” e 11,40 m até o vértice A16/ZZC, de coordenadas N 9.058.716,47m e E 226.462,04m; 16°25’42” e 10,59 m até o vértice A16/ZZD, de coordenadas N 9.058.726,63m e E 226.465,03m; 277°27’36” e 1,41 m até o vértice A16/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 17, totaliza uma área de 2.696,26 m² (dois mil seiscentos e noventa e seis metros e vinte e seis centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 373,18 m (trezentos e setenta e três metros e dezoito centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A17/1, de coordenadas N 9.059.094,17m e E 226.553,31m; localizado no lote PIC- Caxangá 76/07, deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 105°37’20” e 2,52 m até o vértice A17/2, de coordenadas N 9.059.093,49m e E 226.555,74m; 149°21’20” e 1,13 m até o vértice A17/3, de coordenadas N 9.059.092,52m e E 226.556,32m; 161°49’19” e 2,64 m até o vértice A17/4, de coordenadas N 9.059.090,01m e E 226.557,14m; 165° 40’01” e 2,78 m até o vértice A17/5, de coordenadas N 9.059.087,32m e E 226.557,83m; 161°49’19” e 2,64 m até o vértice A17/6, de coordenadas N 9.059.084,81m e E 226.558,65m; 173°18’04” e 2,24 m até o vértice A17/7, de coordenadas N 9.059.082,59m e E 226.558,91m; 235°58’36” e 1,06 m até o vértice A17/8, de coordenadas N 9.059.082,00m e E 226.558,03m; 254°28’33” e 1,84 m até o vértice A17/9, de coordenadas N 9.059.081,50m e E 226.556,25m; 227°17’26” e 1,74 m até o vértice A17/10, de coordenadas N 9.059.080,32m e E 226.554,97m; 223°30’45” e 2,29 m até o vértice A17/11, de coordenadas N 9.059.078,66m e E 226.553,40m; 198°05’53” e 2,75 m até o vértice A17/12, de coordenadas N 9.059.076,05m e E 226.552,54m; 163°51’15” e 1,09 m até o vértice A17/13, de coordenadas N 9.059.075,00m e E 226.552,85m; 134°34’12” e 2,68 m até o vértice A17/14, de coordenadas N 9.059.073,12m e E 226.554,75m; 103°20’32” e 2,78 m até o vértice A17/15, de coordenadas N 9.059.072,48m e E 226.557,46m; 82°18’10” e 0,48 m até o vértice A17/16, de coordenadas N 9.059.072,54m e E 226.557,94m; 72° 41’40” e 2,63 m até o vértice A17/17, de coordenadas N 9.059.073,32m e E 226.560,45m; 35°53’06” e 3,47 m até o vértice A17/18, de coordenadas N 9.059.076,14m e E 226.562,49m; 26°10’30” e 3,08 m até o vértice A17/19, de coordenadas N 9.059.078,90m e E 226.563,84m; 33°19’00” e 2,86 m até o vértice A17/20, de coordenadas N 9.059.081,29m e E 226.565,41m; 48°50’06” e 2,68 m até o vértice A17/21, de coordenadas N 9.059.083,06m e E 226.567,43m; 74°52’08” e 2,78 m até o vértice A17/22, de coordenadas N 9.059.083,78m e E 226.570,12m; 84° 59’14” e 2,56 m até o vértice A17/23, de coordenadas N 9.059.084,01m e E 226.572,66m; 110°22’34” e 2,72 m até o vértice A17/24, de coordenadas N 9.059.083,06m e E 226.575,21m; 134°20’27” e 2,53 m até o vértice A17/25, de coordenadas N 9.059.081,29m e E 226.577,02m; 144°15’56” e 2,81 m até o vértice A17/26, de coordenadas N 9.059.079,01m e E 226.578,66m; 155°50’39” e 2,54 m até o vértice A17/27, de coordenadas N 9.059.076,69m e E 226.579,70m; 169°22’50” e 3,16 m até o vértice A17/28, de coordenadas N 9.059.073,59m e E 226.580,28m; 167°16’45” e 3,21 m até o vértice A17/29, de coordenadas N 9.059.070,46m e E 226.580,99m; 171°24’38” e 2,64 m até o vértice A17/30, de coordenadas N 9.059.067,85m e E 226.581,38m; 179°10’09” e 3,66 m até o vértice A17/31, de coordenadas N 9.059.064,19m e E 226.581,44m; 184°34’17” e 3,19 m até o vértice A17/32, de coordenadas N 9.059.061,01m e E 226.581,18m; 188°58’31” e 3,34 m até o vértice A17/33, de coordenadas N 9.059.057,71m e E 226.580,66m; 187°22’38” e 2,61 m até o vértice A17/34, de coordenadas N 9.059.055,13m e E 226.580,33m; 185°28’01” e 2,63 m até o vértice A17/35, de coordenadas N 9.059.052,51m e E 226.580,08m; 184°13’58” e 3,47 m até o vértice A17/36, de coordenadas N 9.059.049,05m e E 226.579,82m; 174°47’41” e 3,64 m até o vértice A17/37, de coordenadas N 9.059.045,43m e E 226.580,15m; 155°35’07” e 3,75 m até o vértice A17/38, de coordenadas N 9.059.042,01m e E 226.581,70m; 138°25’20” e 3,51 m até o vértice A17/39, de coordenadas N 9.059.039,38m e E 226.584,04m; 147°43’16” e 3,08 m até o vértice A17/40, de coordenadas N 9.059.036,78m e E 226.585,68m; 175°27’27” e 2,88 m até o vértice A17/41, de coordenadas N 9.059.033,91m e E 226.585,91m; 204°24’12” e 4,06 m até o vértice A17/42, de coordenadas N 9.059.030,22m e E 226.584,23m; 214°54’56” e 3,42 m até o vértice A17/43, de coordenadas N 9.059.027,41m e E 226.582,27m; 217°16’58” e 3,50 m até o vértice A17/44, de coordenadas N 9.059.024,63m e E 226.580,15m; 214°37’39” e 4,27 m até o vértice A17/45, de coordenadas N 9.059.021,11m e E 226.577,73m; 218°53’22” e 3,02 m até o vértice A17/46, de coordenadas N 9.059.018,76m e E 226.575,83m; 225°07’19” e 3,11 m até o vértice A17/47, de coordenadas N 9.059.016,57m e E 226.573,63m; 230°22’05” e 2,87 m até o vértice A17/48, de coordenadas N 9.059.014,74m e E 226.571,42m; 240°47’34” e 2,83 m até o vértice A17/49, de coordenadas N 9.059.013,36m e E 226.568,94m; 262°18’10” e 2,60 m até o vértice A17/50, de coordenadas N 9.059.013,01m e E 226.566,37m; 262°18’10” e 3,28 m até o vértice A17/51, de coordenadas N 9.059.012,57m e E 226.563,12m; 262°18’10” e 2,80 m até o vértice A17/52, de coordenadas N 9.059.012,19m e E 226.560,35m; 271°23’41” e 3,03 m até o vértice A17/53, de coordenadas N 9.059.012,27m e E 226.557,32m; 286°44’54” e 2,90 m até o vértice A17/54, de coordenadas N 9.059.013,10m e E 226.554,55m; 303°15’19” e 2,80 m até o vértice A17/55, de coordenadas N 9.059.014,64m e E 226.552,20m; 327°14’16” e 4,06 m até o vértice A17/56, de coordenadas N 9.059.018,05m e E 226.550,01m; 356°21’47” e 3,36 m até o vértice A17/57, de coordenadas N 9.059.021,41m e E 226.549,79m; 3°23’22” e 2,28 m até o vértice A17/58, de coordenadas N 9.059.023,69m e E 226.549,93m; 7° 06’09” e 2,81 m até o vértice A17/59, de coordenadas N 9.059.026,47m e E 226.550,28m; 357°28’18” e 2,65 m até o vértice A17/60, de coordenadas N 9.059.029,12m e E 226.550,16m; 351°32’04” e 3,08 m até o vértice A17/61, de coordenadas N 9.059.032,16m e E 226.549,71m; 344°35’05” e 2,98 m até o vértice A17/62, de coordenadas N 9.059.035,04m e E 226.548,91m; 329°40’03” e 3,64 m até o vértice A17/63, de coordenadas N 9.059.038,18m e E 226.547,08m; 326°18’53” e 1,73 m até o vértice A17/64, de coordenadas N 9.059.039,62m e E 226.546,12m; 332°43’40” e 3,22 m até o vértice A17/65, de coordenadas N 9.059.042,48m e E 226.544,64m; 336°57’45” e 3,02 m até o vértice A17/66, de coordenadas N 9.059.045,27m e E 226.543,46m; 359°15’28” e 1,97 m até o vértice A17/67, de coordenadas N 9.059.047,24m e E 226.543,43m; 46°19’35” e 2,52 m até o vértice A17/68, de coordenadas N 9.059.048,98m e E 226.545,25m; 37°16’58” e 2,60 m até o vértice A17/69, de coordenadas N 9.059.051,04m e E 226.546,82m; 34°44’13” e 2,54 m até o vértice A17/70, de coordenadas N 9.059.053,13m e E 226.548,27m; 77° 32’16” e 1,44 m até o vértice A17/71, de coordenadas N 9.059.053,45m e E 226.549,68m; 121°59’58” e 2,75 m até o vértice A17/72, de coordenadas N 9.059.051,99m e E 226.552,02m; 132°52’04” e 2,33 m até o vértice A17/73, de coordenadas N 9.059.050,40m e E 226.553,72m; 122°17’14” e 3,23 m até o vértice A17/74, de coordenadas N 9.059.048,68m e E 226.556,46m; 87°39’35” e 2,57 m até o vértice A17/75, de coordenadas N 9.059.048,78m e E 226.559,02m; 45°49’03” e 2,28 m até o vértice A17/76, de coordenadas N 9.059.050,37m e E 226.560,66m; 2° 41’03” e 3,98 m até o vértice A17/77, de coordenadas N 9.059.054,35m e E 226.560,85m; 352°50’24” e 4,08 m até o vértice A17/78, de coordenadas N 9.059.058,39m e E 226.560,34m; 338°04’36” e 3,26 m até o vértice A17/79, de coordenadas N 9.059.061,41m e E 226.559,12m; 315°43’17” e 3,08 m até o vértice A17/80, de coordenadas N 9.059.063,62m e E 226.556,97m; 299°40’04” e 2,76 m até o vértice A17/81, de coordenadas N 9.059.064,99m e E 226.554,57m; 279°17’45” e 3,01 m até o vértice A17/82, de coordenadas N 9.059.065,48m e E 226.551,60m; 269°57’18” e 2,70 m até o vértice A17/83, de coordenadas N 9.059.065,47m e E 226.548,90m; 277°33’36” e 1,82 m até o vértice A17/84, de coordenadas N 9.059.065,71m e E 226.547,09m; 273°15’32” e 2,52 m até o vértice A17/85, de coordenadas N 9.059.065,86m e E 226.544,57m; 262°18’10” e 1,20 m até o vértice A17/86, de coordenadas N 9.059.065,70m e E 226.543,39m; 249°03’27” e 2,79 m até o vértice A17/87, de coordenadas N 9.059.064,70m e E 226.540,78m; 206°26’19” e 2,70 m até o vértice A17/88, de coordenadas N 9.059.062,28m e E 226.539,58m; 208°14’24” e 2,52 m até o vértice A17/89, de coordenadas N 9.059.060,06m e E 226.538,39m; 210°17’57” e 2,79 m até o vértice A17/90, de coordenadas N 9.059.057,65m e E 226.536,98m; 215°30’38” e 2,74 m até o vértice A17/91, de coordenadas N 9.059.055,42m e E 226.535,39m; 213°46’40” e 2,77 m até o vértice A17/92, de coordenadas N 9.059.053,12m e E 226.533,85m; 207°37’10” e 2,69 m até o vértice A17/93, de coordenadas N 9.059.050,73m e E 226.532,60m; 201°50’17” e 3,08 m até o vértice A17/94, de coordenadas N 9.059.047,88m e E 226.531,45m; 205°49’46” e 4,55 m até o vértice A17/95, de coordenadas N 9.059.043,78m e E 226.529,47m; 213°51’27” e 3,31 m até o vértice A17/96, de coordenadas N 9.059.041,03m e E 226.527,63m; 235°43’36” e 2,23 m até o vértice A17/97, de coordenadas N 9.059.039,77m e E 226.525,78m; 276°36’19” e 2,10 m até o vértice A17/98, de coordenadas N 9.059.040,02m e E 226.523,69m; 297°21’41” e 2,78 m até o vértice A17/99, de coordenadas N 9.059.041,29m e E 226.521,22m; 312°41’07” e 3,01 m até o vértice A17/100, de coordenadas N 9.059.043,33m e E 226.519,01m; 332°27’14” e 2,59 m até o vértice A17/101, de coordenadas N 9.059.045,63m e E 226.517,81m; 357°02’27” e 3,85 m até o vértice A17/102, de coordenadas N 9.059.049,47m e E 226.517,61m; 22°22’45” e 3,19 m até o vértice A17/103, de coordenadas N 9.059.052,42m e E 226.518,83m; 28°02’00” e 1,23 m até o vértice A17/104, de coordenadas N 9.059.053,51m e E 226.519,40m; 28°11’21” e 2,86 m até o vértice A17/105, de coordenadas N 9.059.056,03m e E 226.520,76m; 24°53’52” e 3,56 m até o vértice A17/106, de coordenadas N 9.059.059,25m e E 226.522,25m; 16°59’39” e 2,77 m até o vértice A17/107, de coordenadas N 9.059.061,90m e E 226.523,06m; 7° 04’22” e 2,19 m até o vértice A17/108, de coordenadas N 9.059.064,07m e E 226.523,33m; 6°05’28” e 2,51 m até o vértice A17/109, de coordenadas N 9.059.066,57m e E 226.523,60m; 55°43’36” e 1,88 m até o vértice A17/110, de coordenadas N 9.059.067,63m e E 226.525,15m; 104°06’22” e 2,80 m até o vértice A17/111, de coordenadas N 9.059.066,94m e E 226.527,86m; 111°50’32” e 2,76 m até o vértice A17/112, de coordenadas N 9.059.065,92m e E 226.530,42m; 100° 44’24” e 3,92 m até o vértice A17/113, de coordenadas N 9.059.065,19m e E 226.534,27m; 52°42’45” e 1,70 m até o vértice A17/114, de coordenadas N 9.059.066,22m e E 226.535,62m; 354°23’56” e 2,16 m até o vértice A17/115, de coordenadas N 9.059.068,37m e E 226.535,41m; 354°05’46” e 2,52 m até o vértice A17/116, de coordenadas N 9.059.070,87m e E 226.535,15m; 346°18’57” e 2,69 m até o vértice A17/117, de coordenadas N 9.059.073,49m e E 226.534,51m; 340° 32’38” e 3,14 m até o vértice A17/118, de coordenadas N 9.059.076,45m e E 226.533,46m; 352°16’42” e 2,60 m até o vértice A17/119, de coordenadas N 9.059.079,02m e E 226.533,12m; 23°05’37” e 2,65 m até o vértice A17/120, de coordenadas N 9.059.081,46m e E 226.534,15m; 111°42’38” e 2,52 m até o vértice A17/121, de coordenadas N 9.059.080,53m e E 226.536,50m; 136°25’52” e 4,09 m até o vértice A17/122, de coordenadas N 9.059.077,56m e E 226.539,32m; 134° 57’42” e 2,96 m até o vértice A17/123, de coordenadas N 9.059.075,47m e E 226.541,42m; 100°12’34” e 2,73 m até o vértice A17/124, de coordenadas N 9.059.074,98m e E 226.544,10m; 63°51’39” e 2,15 m até o vértice A17/125, de coordenadas N 9.059.075,93m e E 226.546,03m; 11°52’07” e 2,50 m até o vértice A17/126, de coordenadas N 9.059.078,38m e E 226.546,54m; 352°16’42” e 2,24 m até o vértice A17/127, de coordenadas N 9.059.080,60m e E 226.546,24m; 313° 12’06” e 1,65 m até o vértice A17/128, de coordenadas N 9.059.081,72m e E 226.545,04m; 313°03’30” e 3,10 m até o vértice A17/129, de coordenadas N 9.059.083,84m e E 226.542,78m; 325°08’24” e 1,75 m até o vértice A17/130, de coordenadas N 9.059.085,27m e E 226.541,78m; 343°35’41” e 2,91 m até o vértice A17/131, de coordenadas N 9.059.088,07m e E 226.540,96m; 25°33’13” e 3,06 m até o vértice A17/132, de coordenadas N 9.059.090,82m e E 226.542,28m; 61°44’19” e 2,73 m até o vértice A17/133, de coordenadas N 9.059.092,12m e E 226.544,68m; 70°15’22” e 3,06 m até o vértice A17/134, de coordenadas N 9.059.093,15m e E 226.547,56m; 69°46’10” e 2,58 m até o vértice A17/135, de coordenadas N 9.059.094,04m e E 226.549,98m; 82°18’10” e 0,68 m até o vértice A17/136, de coordenadas N 9.059.094,13m e E 226.550,65m; 89°12’56” e 2,66 m até o vértice A17/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 18, totaliza uma área de 237,32 m² (duzentos e trinta e sete metros e trinta e dois centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 61,81 m (sessenta e um metros e oitenta e um centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A18/1, de coordenadas N 9.059.099,99m e E 226.636,96m, localizado no lote PIC- Caxangá 76/07, deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 100°44’24” e 3,03 m até o vértice A18/2, de coordenadas N 9.059.099,43m e E 226.639,94m; 109°14’37” e 2,73 m até o vértice A18/3, de coordenadas N 9.059.098,53m e E 226.642,52m; 122°41’22” e 3,51 m até o vértice A18/4, de coordenadas N 9.059.096,63m e E 226.645,48m; 124°51’45” e 2,66 m até o vértice A18/5, de coordenadas N 9.059.095,11m e E 226.647,66m; 172° 16’42” e 1,28 m até o vértice A18/6, de coordenadas N 9.059.093,84m e E 226.647,83m; 204°51’09” e 1,71 m até o vértice A18/7, de coordenadas N 9.059.092,29m e E 226.647,11m; 234°46’45” e 2,16 m até o vértice A18/8, de coordenadas N 9.059.091,05m e E 226.645,35m; 177°09’23” e 3,29 m até o vértice A18/9, de coordenadas N 9.059.087,76m e E 226.645,51m; 172°16’42” e 2,84 m até o vértice A18/10, de coordenadas N 9.059.084,95m e E 226.645,89m; 172°16’42” e 3,52 m até o vértice A18/11, de coordenadas N 9.059.081,47m e E 226.646,37m; 203°57’52” e 3,80 m até o vértice A18/12, de coordenadas N 9.059.077,99m e E 226.644,82m; 248°52’01” e 2,75 m até o vértice A18/13, de coordenadas N 9.059.077,00m e E 226.642,26m; 270°50’07” e 0,81 m até o vértice A18/14, de coordenadas N 9.059.077,01m e E 226.641,45m; 311°06’38” e 2,55 m até o vértice A18/15, de coordenadas N 9.059.078,69m e E 226.639,53m; 316°53’13” e 4,07 m até o vértice A18/16, de coordenadas N 9.059.081,66m e E 226.636,75m; 328°35’07” e 3,58 m até o vértice A18/17, de coordenadas N 9.059.084,71m e E 226.634,88m; 343°24’02” e 2,59 m até o vértice A18/18, de coordenadas N 9.059.087,19m e E 226.634,14m; 350°48’36” e 1,56 m até o vértice A18/19, de coordenadas N 9.059.088,73m e E 226.633,89m; 349°35’43” e 2,56 m até o vértice A18/20, de coordenadas N 9.059.091,25m e E 226.633,43m; 351°33’44” e 3,20 m até o vértice A18/21, de coordenadas N 9.059.094,41m e E 226.632,96m; 6°18’45” e 2,80 m até o vértice A18/22, de coordenadas N 9.059.097,20m e E 226.633,27m; 22°01’21” e 0,64 m até o vértice A18/23, de coordenadas N 9.059.097,79m e E 226.633,51m; 48° 35’53” e 2,74 m até o vértice A18/24, de coordenadas N 9.059.099,60m e E 226.635,56m; 74°23’35” e 1,45 m até o vértice A18/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 19, totaliza uma área de 258,42 m² (duzentos e cinqüenta e oito metros e quarenta e dois centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 65,82 m (sessenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A19/1, de coordenadas N 9.059.106,62m e E 226.662,42m, localizado no lote PIC- Caxangá 76/07; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 98°12’44” e 2,95 m até o vértice A19/2, de coordenadas N 9.059.106,20m e E 226.665,34m; 150°57’27” e 4,28 m até o vértice A19/3, de coordenadas N 9.059.102,46m e E 226.667,42m; 166°00’11” e 4,02 m até o vértice A19/4, de coordenadas N 9.059.098,56m e E 226.668,39m; 171° 22’09” e 2,52 m até o vértice A19/5, de coordenadas N 9.059.096,07m e E 226.668,77m; 172°16’42” e 3,68 m até o vértice A19/6, de coordenadas N 9.059.092,43m e E 226.669,26m; 175°53’29” e 3,80 m até o vértice A19/7, de coordenadas N 9.059.088,63m e E 226.669,54m; 184°09’54” e 3,88 m até o vértice A19/8, de coordenadas N 9.059.084,76m e E 226.669,26m; 200°15’24” e 1,45 m até o vértice A19/9, de coordenadas N 9.059.083,41m e E 226.668,75m; 227°29’30” e 2,87 m até o vértice A19/10, de coordenadas N 9.059.081,47m e E 226.666,64m; 252°39’43” e 2,15 m até o vértice A19/11, de coordenadas N 9.059.080,83m e E 226.664,59m; 271°30’56” e 1,50 m até o vértice A19/12, de coordenadas N 9.059.080,87m e E 226.663,09m; 308°12’26” e 1,78 m até o vértice A19/13, de coordenadas N 9.059.081,97m e E 226.661,69m; 327°13’16” e 2,73 m até o vértice A19/14, de coordenadas N 9.059.084,27m e E 226.660,21m; 333°51’01” e 0,38 m até o vértice A19/15, de coordenadas N 9.059.084,61m e E 226.660,05m; 333°29’09” e 1,98 m até o vértice A19/16, de coordenadas N 9.059.086,38m e E 226.659,16m; 6° 18’45” e 3,13 m até o vértice A19/17, de coordenadas N 9.059.089,49m e E 226.659,51m; 0°33’09” e 2,22 m até o vértice A19/18, de coordenadas N 9.059.091,71m e E 226.659,53m; 321°35’30” e 2,97 m até o vértice A19/19, de coordenadas N 9.059.094,04m e E 226.657,68m; 320°38’26” e 3,43 m até o vértice A19/20, de coordenadas N 9.059.096,69m e E 226.655,51m; 355°35’43” e 2,76 m até o vértice A19/21, de coordenadas N 9.059.099,45m e E 226.655,29m; 25°58’08” e 1,30 m até o vértice A19/22, de coordenadas N 9.059.100,61m e E 226.655,86m; 18° 02’46” e 3,86 m até o vértice A19/23, de coordenadas N 9.059.104,28m e E 226.657,06m; 34°22’15” e 1,67 m até o vértice A19/24, de coordenadas N 9.059.105,66m e E 226.658,00m; 77°44’51” e 4,53 m até o vértice A19/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 20, totaliza uma área de 254,42 m² (duzentos e cinqüenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 59,21 m (cinquenta e nove metros e vinte e um centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A20/1, de coordenadas N 9.058.898,09m e E 226.401,54m, localizado em ilha do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 124°00’37” e 2,46 m até o vértice A20/2, de coordenadas N 9.058.896,71m e E 226.403,58m; 110°54’51” e 1,50 m até o vértice A20/3, de coordenadas N 9.058.896,17m e E 226.404,99m; 98°15’01” e 1,16 m até o vértice A20/4, de coordenadas N 9.058.896,01m e E 226.406,14m; 90°26’04” e 0,85 m até o vértice A20/5, de coordenadas N 9.058.896,00m e E 226.406,99m; 92° 58’28” e 2,80 m até o vértice A20/6, de coordenadas N 9.058.895,86m e E 226.409,79m; 120°57’38” e 2,05 m até o vértice A20/7, de coordenadas N 9.058.894,80m e E 226.411,54m; 134°56’43” e 1,91 m até o vértice A20/8, de coordenadas N 9.058.893,45m e E 226.412,89m; 143°24’14” e 1,32 m até o vértice A20/9, de coordenadas N 9.058.892,39m e E 226.413,68m; 156°30’12” e 1,91 m até o vértice A20/10, de coordenadas N 9.058.890,64m e E 226.414,44m; 172°16’42” e 1,52 m até o vértice A20/11, de coordenadas N 9.058.889,14m e E 226.414,65m; 161°45’40” e 2,84 m até o vértice A20/12, de coordenadas N 9.058.886,43m e E 226.415,54m; 197°35’23” e 3,27 m até o vértice A20/13, de coordenadas N 9.058.883,32m e E 226.414,55m; 231°33’15” e 1,72 m até o vértice A20/14, de coordenadas N 9.058.882,25m e E 226.413,20m; 248°15’41” e 1,48 m até o vértice A20/15, de coordenadas N 9.058.881,70m e E 226.411,83m; 258°00’44” e 1,60 m até o vértice A20/16, de coordenadas N 9.058.881,37m e E 226.410,26m; 262°18’10” e 1,32 m até o vértice A20/17, de coordenadas N 9.058.881,19m e E 226.408,95m; 265°59’42” e 2,48 m até o vértice A20/18, de coordenadas N 9.058.881,02m e E 226.406,48m; 274°54’49” e 3,11 m até o vértice A20/19, de coordenadas N 9.058.881,28m e E 226.403,38m; 291°17’33” e 3,38 m até o vértice A20/20, de coordenadas N 9.058.882,51m e E 226.400,23m; 311°26’28” e 1,95 m até o vértice A20/21, de coordenadas N 9.058.883,80m e E 226.398,76m; 329°12’09” e 2,65 m até o vértice A20/22, de coordenadas N 9.058.886,08m e E 226.397,41m; 340°21’11” e 2,90 m até o vértice A20/23, de coordenadas N 9.058.888,81m e E 226.396,43m; 352°16’42” e 2,64 m até o vértice A20/24, de coordenadas N 9.058.891,42m e E 226.396,08m; 353°44’48” e 1,56 m até o vértice A20/25, de coordenadas N 9.058.892,97m e E 226.395,91m; 6°31’34” e 2,60 m até o vértice A20/26, de coordenadas N 9.058.895,55m e E 226.396,20m; 37°16’58” e 1,13 m até o vértice A20/27, de coordenadas N 9.058.896,45m e E 226.396,89m; 57°34’31” e 2,77 m até o vértice A20/28, de coordenadas N 9.058.897,94m e E 226.399,23m; 86°14’56” e 2,32 m até o vértice A20/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 21, totaliza uma área de 5.888,63 m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e oito metros e sessenta e três centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 465,93 m (quatrocentos e sessenta e cinco metros e noventa e três centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A21/1, de coordenadas N 9.058.911,59m e E 226.356,79m, localizado em ilha do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 91° 46’01” e 2,92 m até o vértice A21/2, de coordenadas N 9.058.911,50m e E 226.359,70m; 129°40’59” e 2,71 m até o vértice A21/3, de coordenadas N 9.058.909,77m e E 226.361,79m; 169°36’58” e 3,44 m até o vértice A21/4, de coordenadas N 9.058.906,38m e E 226.362,41m; 172°16’42” e 2,64 m até o vértice A21/5, de coordenadas N 9.058.903,77m e E 226.362,76m; 172°56’12” e 3,48 m até o vértice A21/6, de coordenadas N 9.058.900,32m e E 226.363,19m; 161°07’39” e 2,89 m até o vértice A21/7, de coordenadas N 9.058.897,59m e E 226.364,13m; 126° 16’32” e 3,16 m até o vértice A21/8, de coordenadas N 9.058.895,71m e E 226.366,68m; 81°25’16” e 2,60 m até o vértice A21/9, de coordenadas N 9.058.896,10m e E 226.369,25m; 58°45’39” e 2,70 m até o vértice A21/10, de coordenadas N 9.058.897,50m e E 226.371,55m; 52°45’05” e 2,75 m até o vértice A21/11, de coordenadas N 9.058.899,17m e E 226.373,75m; 68°02’51” e 2,60 m até o vértice A21/12, de coordenadas N 9.058.900,14m e E 226.376,15m; 85°43’13” e 2,68 m até o vértice A21/13, de coordenadas N 9.058.900,34m e E 226.378,83m; 119°10’16” e 2,60 m até o vértice A21/14, de coordenadas N 9.058.899,07m e E 226.381,10m; 122°43’34” e 2,83 m até o vértice A21/15, de coordenadas N 9.058.897,54m e E 226.383,48m; 129°06’22” e 2,69 m até o vértice A21/16, de coordenadas N 9.058.895,85m e E 226.385,56m; 140°01’00” e 2,69 m até o vértice A21/17, de coordenadas N 9.058.893,78m e E 226.387,29m; 144°54’44” e 2,52 m até o vértice A21/18, de coordenadas N 9.058.891,72m e E 226.388,74m; 144°06’42” e 2,54 m até o vértice A21/19, de coordenadas N 9.058.889,67m e E 226.390,23m; 146°06’04” e 2,72 m até o vértice A21/20, de coordenadas N 9.058.887,41m e E 226.391,75m; 143°45’01” e 2,59 m até o vértice A21/21, de coordenadas N 9.058.885,32m e E 226.393,28m; 142°21’34” e 3,04 m até o vértice A21/22, de coordenadas N 9.058.882,91m e E 226.395,14m; 136°39’15” e 2,61 m até o vértice A21/23, de coordenadas N 9.058.881,02m e E 226.396,93m; 126°40’08” e 2,57 m até o vértice A21/24, de coordenadas N 9.058.879,48m e E 226.398,99m; 115°47’19” e 3,11 m até o vértice A21/25, de coordenadas N 9.058.878,13m e E 226.401,79m; 126°39’17” e 2,51 m até o vértice A21/26, de coordenadas N 9.058.876,62m e E 226.403,81m; 125°29’25” e 2,69 m até o vértice A21/27, de coordenadas N 9.058.875,07m e E 226.406,00m; 117°38’31” e 2,69 m até o vértice A21/28, de coordenadas N 9.058.873,82m e E 226.408,38m; 112°22’19” e 2,63 m até o vértice A21/29, de coordenadas N 9.058.872,81m e E 226.410,81m; 109°14’37” e 2,73 m até o vértice A21/30, de coordenadas N 9.058.871,91m e E 226.413,40m; 103°27’58” e 2,66 m até o vértice A21/31, de coordenadas N 9.058.871,29m e E 226.415,98m; 99°20’34” e 2,59 m até o vértice A21/32, de coordenadas N 9.058.870,87m e E 226.418,53m; 82°18’10” e 2,76 m até o vértice A21/33, de coordenadas N 9.058.871,24m e E 226.421,27m; 82° 18’10” e 2,84 m até o vértice A21/34, de coordenadas N 9.058.871,62m e E 226.424,08m; 81°27’36” e 2,72 m até o vértice A21/35, de coordenadas N 9.058.872,03m e E 226.426,76m; 77°15’32” e 2,73 m até o vértice A21/36, de coordenadas N 9.058.872,63m e E 226.429,42m; 80°02’30” e 3,04 m até o vértice A21/37, de coordenadas N 9.058.873,15m e E 226.432,41m; 81°34’38” e 3,16 m até o vértice A21/38, de coordenadas N 9.058.873,62m e E 226.435,53m; 83°46’19” e 3,12 m até o vértice A21/39, de coordenadas N 9.058.873,95m e E 226.438,63m; 85° 04’57” e 4,12 m até o vértice A21/40, de coordenadas N 9.058.874,31m e E 226.442,74m; 92°21’55” e 2,52 m até o vértice A21/41, de coordenadas N 9.058.874,20m e E 226.445,25m; 111°17’00” e 2,97 m até o vértice A21/42, de coordenadas N 9.058.873,13m e E 226.448,02m; 116°43’14” e 2,62 m até o vértice A21/43, de coordenadas N 9.058.871,95m e E 226.450,35m; 120°22’25” e 3,05 m até o vértice A21/44, de coordenadas N 9.058.870,41m e E 226.452,98m; 123°24’43” e 2,92 m até o vértice A21/45, de coordenadas N 9.058.868,80m e E 226.455,41m; 121°53’19” e 2,70 m até o vértice A21/46, de coordenadas N 9.058.867,38m e E 226.457,70m; 125°33’48” e 2,80 m até o vértice A21/47, de coordenadas N 9.058.865,75m e E 226.459,98m; 131°18’38” e 3,23 m até o vértice A21/48, de coordenadas N 9.058.863,62m e E 226.462,40m; 131°36’03” e 2,63 m até o vértice A21/49, de coordenadas N 9.058.861,87m e E 226.464,37m; 110°59’23” e 2,41 m até o vértice A21/50, de coordenadas N 9.058.861,01m e E 226.466,63m; 85°40’12” e 1,36 m até o vértice A21/51, de coordenadas N 9.058.861,11m e E 226.467,98m; 88° 57’29” e 5,10 m até o vértice A21/52, de coordenadas N 9.058.861,20m e E 226.473,09m; 97°27’16” e 4,61 m até o vértice A21/53, de coordenadas N 9.058.860,60m e E 226.477,65m; 101°45’17” e 3,13 m até o vértice A21/54, de coordenadas N 9.058.859,97m e E 226.480,71m; 63°51’39” e 2,65 m até o vértice A21/1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 22, totaliza uma área de 3.182,44 m² (três mil, cento e oitenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 327,73 m (trezentos e vinte e sete metros e setenta e três centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A22/1, de coordenadas N 9.058.552,37m e E 226.455,92m, localizado no PA Cajuí – lote 09, na margem esquerda do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 171°23’07” e 0,76 m até o vértice A22/2, de coordenadas N 9.058.551,62m e E 226.456,03m; 171°41’37” e 1,39 m até o vértice A22/3, de coordenadas N 9.058.550,25m e E 226.456,23m; 171°56’08” e 1,52 m até o vértice A22/4, de coordenadas N 9.058.548,75m e E 226.456,45m; 172°10’01” e 0,27 m até o vértice A22/5, de coordenadas N 9.058.548,48m e E 226.456,48m; 247°56’33” e 3,71 m até o vértice A22/6, de coordenadas N 9.058.547,08m e E 226.453,05m; 247° 35’34” e 5,30 m até o vértice A22/7, de coordenadas N 9.058.545,06m e E 226.448,15m; 175°09’06” e 2,21 m até o vértice A22/8, de coordenadas N 9.058.542,86m e E 226.448,34m; 158°32’18” e 4,29 m até o vértice A22/9, de coordenadas N 9.058.538,87m e E 226.449,91m; 155°23’09” e 5,10 m até o vértice A22/10, de coordenadas N 9.058.534,24m e E 226.452,03m; 126°37’55” e 4,93 m até o vértice A22/11, de coordenadas N 9.058.531,30m e E 226.455,98m; 187°06’19” e 0,60 m até o vértice A22/12, de coordenadas N 9.058.530,70m e E 226.455,91m; 186°37’50” e 2,22 m até o vértice A22/13, de coordenadas N 9.058.528,49m e E 226.455,65m; 186°00’16” e 2,31 m até o vértice A22/14, de coordenadas N 9.058.526,20m e E 226.455,41m; 185°10’37” e 2,31 m até o vértice A22/15, de coordenadas N 9.058.523,89m e E 226.455,20m; 184°03’27” e 2,23 m até o vértice A22/16, de coordenadas N 9.058.521,66m e E 226.455,04m; 182°28’50” e 2,07 m até o vértice A22/17, de coordenadas N 9.058.519,59m e E 226.454,96m; 180°07’07” e 1,84 m até o vértice A22/18, de coordenadas N 9.058.517,76m e E 226.454,95m; 176°14’02” e 1,52 m até o vértice A22/19, de coordenadas N 9.058.516,24m e E 226.455,05m; 168°48’17” e 1,14 m até o vértice A22/20, de coordenadas N 9.058.515,12m e E 226.455,27m; 150°30’57” e 0,73 m até o vértice A22/21, de coordenadas N 9.058.514,48m e E 226.455,63m; 118°05’23” e 0,85 m até o vértice A22/22, de coordenadas N 9.058.514,08m e E 226.456,38m; 96°10’13” e 0,88 m até o vértice A22/23, de coordenadas N 9.058.513,99m e E 226.457,26m; 81°27’17” e 0,98 m até o vértice A22/24, de coordenadas N 9.058.514,14m e E 226.458,22m; 72° 46’04” e 1,08 m até o vértice A22/25, de coordenadas N 9.058.514,45m e E 226.459,25m; 68°03’09” e 1,14 m até o vértice A22/26, de coordenadas N 9.058.514,88m e E 226.460,32m; 66°07’16” e 1,16 m até o vértice A22/27, de coordenadas N 9.058.515,35m e E 226.461,38m; 66°35’17” e 1,12 m até o vértice A22/28, de coordenadas N 9.058.515,80m e E 226.462,41m; 69°47’18” e 1,03 m até o vértice A22/29, de coordenadas N 9.058.516,15m e E 226.463,38m; 77°04’05” e 0,90 m até o vértice A22/30, de coordenadas N 9.058.516,36m e E 226.464,25m; 83° 39’04” e 0,93 m até o vértice A22/31, de coordenadas N 9.058.516,46m e E 226.465,17m; 85°01’34” e 0,93 m até o vértice A22/32, de coordenadas N 9.058.516,54m e E 226.466,10m; 86°21’12” e 0,93 m até o vértice A22/33, de coordenadas N 9.058.516,60m e E 226.467,02m; 87°38’04” e 0,93 m até o vértice A22/34, de coordenadas N 9.058.516,64m e E 226.467,95m; 88°52’13” e 0,93 m até o vértice A22/35, de coordenadas N 9.058.516,65m e E 226.468,88m; 90°03’45” e 0,93 m até o vértice A22/36, de coordenadas N 9.058.516,65m e E 226.469,81m; 91° 12’46” e 0,93 m até o vértice A22/37, de coordenadas N 9.058.516,63m e E 226.470,74m; 92°19’21” e 0,93 m até o vértice A22/38, de coordenadas N 9.058.516,60m e E 226.471,67m; 94°06’10” e 0,78 m até o vértice A22/39, de coordenadas N 9.058.516,54m e E 226.472,45m; 95°15’26” e 1,16 m até o vértice A22/40, de coordenadas N 9.058.516,43m e E 226.473,60m; 95°50’41” e 1,46 m até o vértice A22/41, de coordenadas N 9.058.516,29m e E 226.475,05m; 96°14’33” e 1,70 m até o vértice A22/42, de coordenadas N 9.058.516,10m e E 226.476,75m; 96° 33’58” e 1,87 m até o vértice A22/43, de coordenadas N 9.058.515,89m e E 226.478,61m; 96°52’06” e 1,98 m até o vértice A22/44, de coordenadas N 9.058.515,65m e E 226.480,57m; 97°10’59” e 2,02 m até o vértice A22/45, de coordenadas N 9.058.515,40m e E 226.482,57m; 97°32’30” e 1,98 m até o vértice A22/46, de coordenadas N 9.058.515,14m e E 226.484,54m; 97°59’05” e 1,89 m até o vértice A22/47, de coordenadas N 9.058.514,87m e E 226.486,41m; 98°34’46” e 1,72 m até o vértice A22/48, de coordenadas N 9.058.514,62m e E 226.488,11m; 99° 27’28” e 1,49 m até o vértice A22/49, de coordenadas N 9.058.514,37m e E 226.489,58m; 100°56’11” e 1,19 m até o vértice A22/50, de coordenadas N 9.058.514,15m e E 226.490,74m; 104°02’22” e 0,82 m até o vértice A22/51, de coordenadas N 9.058.513,95m e E 226.491,53m; 111°31’10” e 0,80 m até o vértice A22/52, de coordenadas N 9.058.513,65m e E 226.492,28m; 59°15’38” e 7,58 m até o vértice A22/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 23, totaliza uma área de 5.519,14 m² (cinco mil, quinhentos e dezenove metros e quatorze centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 804,06 m (oitocentos e quatro metros e seis centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A23/1, de coordenadas N 9.058.630,89m e E 226.438,40m, localizado nos lotes PIC Caxangá - lote 76/07 e PA Cajuí - lote 09, na margem esquerda do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 178°19’10” e 6,99 m até o vértice A23/2, de coordenadas N 9.058.623,90m e E 226.438,61m; 216°21’42” e 12,85 m até o vértice A23/3, de coordenadas N 9.058.613,55m e E 226.430,99m; 227°52’06” e 16,83 m até o vértice A23/4, de coordenadas N 9.058.602,26m e E 226.418,51m; 234°47’10” e 10,49 m até o vértice A23/5, de coordenadas N 9.058.596,21m e E 226.409,94m; 226°19’24” e 17,76 m até o vértice A23/6, de coordenadas N 9.058.583,95m e E 226.397,09m; 226°19’28” e 24,08 m até o vértice A23/7, de coordenadas N 9.058.567,32m e E 226.379,68m; 219°54’42” e 21,20 m até o vértice A23/8, de coordenadas N 9.058.551,06m e E 226.366,08m; 229°19’49” e 13,52 m até o vértice A23/9, de coordenadas N 9.058.542,25m e E 226.355,82m; 214°03’19” e 14,22 m até o vértice A23/10, de coordenadas N 9.058.530,47m e E 226.347,85m; 193°05’51” e 21,84 m até o vértice A23/11, de coordenadas N 9.058.509,20m e E 226.342,91m; 179° 37’52” e 15,54 m até o vértice A23/12, de coordenadas N 9.058.493,66m e E 226.343,01m; 170°08’35” e 16,18 m até o vértice A23/13, de coordenadas N 9.058.477,72m e E 226.345,78m; 172°48’05” e 22,52 m até o vértice A23/14, de coordenadas N 9.058.455,38m e E 226.348,60m; 193°51’33” e 21,66 m até o vértice A23/15, de coordenadas N 9.058.434,35m e E 226.343,41m; 196°13’03” e 14,75 m até o vértice A23/16, de coordenadas N 9.058.420,18m e E 226.339,29m; 188° 30’01” e 21,19 m até o vértice A23/17, de coordenadas N 9.058.399,22m e E 226.336,16m; 175°57’21” e 23,44 m até o vértice A23/18, de coordenadas N 9.058.375,84m e E 226.337,81m; 222°11’40” e 9,29 m até o vértice A23/19, de coordenadas N 9.058.368,96m e E 226.331,57m; 177°50’12” e 18,60 m até o vértice A23/20, de coordenadas N 9.058.350,38m e E 226.332,27m; 186°27’25” e 25,25 m até o vértice A23/21, de coordenadas N 9.058.325,29m e E 226.329,43m; 172° 51’30” e 15,36 m até o vértice A23/22, de coordenadas N 9.058.310,05m e E 226.331,34m; 267°09’00” e 12,52 m até o vértice A23/23, de coordenadas N 9.058.309,43m e E 226.318,84m; 236°50’30” e 16,59 m até o vértice A23/24, de coordenadas N 9.058.300,36m e E 226.304,96m; 281°36’59” e 8,77 m até o vértice A23/25, de coordenadas N 9.058.302,12m e E 226.296,37m; 352°30’30” e 9,33 m até o vértice A23/26, de coordenadas N 9.058.311,37m e E 226.295,15m; 44°11’54” e 9,65 m até o vértice A23/27, de coordenadas N 9.058.318,29m e E 226.301,88m; 64° 07’54” e 6,47 m até o vértice A23/28, de coordenadas N 9.058.321,12m e E 226.307,71m; 50°43’52” e 3,32 m até o vértice A23/29, de coordenadas N 9.058.323,22m e E 226.310,28m; 15°51’50” e 10,43 m até o vértice A23/30, de coordenadas N 9.058.333,25m e E 226.313,13m; 10°35’40” e 13,90 m até o vértice A23/31, de coordenadas N 9.058.346,91m e E 226.315,68m; 16°53’16” e 11,03 m até o vértice A23/32, de coordenadas N 9.058.357,46m e E 226.318,89m; 8°02’41” e 15,07 m até o vértice A23/33, de coordenadas N 9.058.372,39m e E 226.321,00m; 358°13’04” e 8,59 m até o vértice A23/34, de coordenadas N 9.058.380,97m e E 226.320,73m; 28°11’54” e 9,82 m até o vértice A23/35, de coordenadas N 9.058.389,62m e E 226.325,37m; 359°37’31” e 8,26 m até o vértice A23/36, de coordenadas N 9.058.397,88m e E 226.325,32m; 306°10’05” e 5,84 m até o vértice A23/37, de coordenadas N 9.058.401,33m e E 226.320,60m; 332°46’38” e 8,22 m até o vértice A23/38, de coordenadas N 9.058.408,64m e E 226.316,84m; 10°31’02” e 8,93 m até o vértice A23/39, de coordenadas N 9.058.417,42m e E 226.318,47m; 34° 30’20” e 9,98 m até o vértice A23/40, de coordenadas N 9.058.425,64m e E 226.324,12m; 11°31’21” e 7,93 m até o vértice A23/41, de coordenadas N 9.058.433,41m e E 226.325,71m; 46°49’11” e 6,37 m até o vértice A23/42, de coordenadas N 9.058.437,77m e E 226.330,35m; 14°39’12” e 6,01 m até o vértice A23/43, de coordenadas N 9.058.443,59m e E 226.331,87m; 6°22’28” e 10,68 m até o vértice A23/44, de coordenadas N 9.058.454,20m e E 226.333,06m; 359°37’30” e 6,26 m até o vértice A23/45, de coordenadas N 9.058.460,46m e E 226.333,02m; 359°37’55” e 10,12 m até o vértice A23/46, de coordenadas N 9.058.470,58m e E 226.332,95m; 13°55’39” e 5,50 m até o vértice A23/47, de coordenadas N 9.058.475,92m e E 226.334,27m; 359°37’47” e 8,20 m até o vértice A23/48, de coordenadas N 9.058.484,12m e E 226.334,22m; 337°06’07” e 9,38 m até o vértice A23/49, de coordenadas N 9.058.492,76m e E 226.330,57m; 354°37’59” e 10,80 m até o vértice A23/50, de coordenadas N 9.058.503,51m e E 226.329,56m; 5°18’53” e 8,79 m até o vértice A23/51, de coordenadas N 9.058.512,26m e E 226.330,37m; 2° 39’53” e 5,83 m até o vértice A23/52, de coordenadas N 9.058.518,09m e E 226.330,65m; 37°44’57” e 7,74 m até o vértice A23/53, de coordenadas N 9.058.524,21m e E 226.335,39m; 16°08’21” e 8,49 m até o vértice A23/54, de coordenadas N 9.058.532,37m e E 226.337,75m; 41°46’17” e 12,09 m até o vértice A23/55, de coordenadas N 9.058.541,39m e E 226.345,80m; 24°32’34” e 10,61 m até o vértice A23/56, de coordenadas N 9.058.551,03m e E 226.350,21m; 13°31’25” e 7,97 m até o vértice A23/57, de coordenadas N 9.058.558,78m e E 226.352,07m; 355°14’20” e 3,88 m até o vértice A23/58, de coordenadas N 9.058.562,65m e E 226.351,75m; 353°48’27” e 6,29 m até o vértice A23/59, de coordenadas N 9.058.568,91m e E 226.351,07m; 46°18’49” e 3,55 m até o vértice A23/60, de coordenadas N 9.058.571,36m e E 226.353,63m; 51°03’16” e 5,51 m até o vértice A23/61, de coordenadas N 9.058.574,82m e E 226.357,92m; 78°43’11” e 7,98 m até o vértice A23/62, de coordenadas N 9.058.576,38m e E 226.365,74m; 32°11’59” e 5,75 m até o vértice A23/63, de coordenadas N 9.058.581,25m e E 226.368,80m; 66° 24’33” e 13,48 m até o vértice A23/64, de coordenadas N 9.058.586,64m e E 226.381,16m; 44°22’31” e 13,56 m até o vértice A23/65, de coordenadas N 9.058.596,33m e E 226.390,64m; 45°48’16” e 13,15 m até o vértice A23/66, de coordenadas N 9.058.605,49m e E 226.400,06m; 33°50’35” e 8,31 m até o vértice A23/67, de coordenadas N 9.058.612,40m e E 226.404,69m; 59°47’15” e 9,94 m até o vértice A23/68, de coordenadas N 9.058.617,40m e E 226.413,28m; 51°41’50” e 12,13 m até o vértice A23/69, de coordenadas N 9.058.624,91m e E 226.422,80m; 54°58’54” e 10,54 m até o vértice A23/70, de coordenadas N 9.058.630,96m e E 226.431,43m; 90°36’00” e 6,97 m até o vértice A23/1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 24, totaliza uma área de 354,68 m² ( trezentos e cinqüenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 103,57 m (cento e três metros e cinqüenta e sete centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A24/1, de coordenadas N 9.058.594,50m e E 226.365,74m, localizado no PIC Caxangá - lote 87/07, na margem direita do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 238°10’35” e 3,58 m até o vértice A24/2, de coordenadas N 9.058.592,61m e E 226.362,70m; 201°01’38” e 5,25 m até o vértice A24/3, de coordenadas N 9.058.587,71m e E 226.360,81m; 214°16’54” e 3,28 m até o vértice A24/4, de coordenadas N 9.058.585,00m e E 226.358,97m; 174°22’01” e 3,75 m até o vértice A24/5, de coordenadas N 9.058.581,27m e E 226.359,34m; 228°25’11” e 5,89 m até o vértice A24/6, de coordenadas N 9.058.577,36m e E 226.354,93m; 268°00’15” e 2,18 m até o vértice A24/7, de coordenadas N 9.058.577,29m e E 226.352,75m; 219° 39’47” e 7,93 m até o vértice A24/8, de coordenadas N 9.058.571,18m e E 226.347,69m; 172°52’21” e 5,61 m até o vértice A24/9, de coordenadas N 9.058.565,62m e E 226.348,38m; 204°12’07” e 6,17 m até o vértice A24/10, de coordenadas N 9.058.559,99m e E 226.345,85m; 269°26’39” e 7,42 m até ovértice A24/11, de coordenadas N 9.058.559,91m e E 226.338,43m; 323°39’47” e 8,11 m até o vértice A24/12, de coordenadas N 9.058.566,45m e E 226.333,63m; 22°14’31” e 8,36 m até o vértice A24/13, de coordenadas N 9.058.574,18m e E 226.336,79m; 56° 34’39” e 6,29 m até o vértice A24/14, de coordenadas N 9.058.577,65m e E 226.342,05m; 50°48’59” e 12,90 m até o vértice A24/15, de coordenadas N 9.058.585,80m e E 226.352,05m; 43°02’52” e 9,07 m até o vértice A24/16, de coordenadas N 9.058.592,43m e E 226.358,24m; 74°34’39” e 7,78 m até o vértice A24/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 25, totaliza uma área de 221,97 m² ( duzentos e vinte e um metros e noventa e sete centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 58,27 m (cinquenta e oito metros e vinte e sete centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A25/1, de coordenadas N 9.058.549,69m e E 226.325,31m, localizado no PIC Caxangá - lote 87/07, na margem direita do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 118°08’28” e 3,04 m até o vértice A25/2, de coordenadas N 9.058.548,26m e E 226.327,99m; 117°38’09” e 5,53 m até o vértice A25/3, de coordenadas N 9.058.545,69m e E 226.332,89m; 171°11’07” e 3,88 m até o vértice A25/4, de coordenadas N 9.058.541,86m e E 226.333,49m; 218°36’24” e 8,26 m até o vértice A25/5, de coordenadas N 9.058.535,41m e E 226.328,33m; 233°05’49” e 4,13 m até o vértice A25/6, de coordenadas N 9.058.532,93m e E 226.325,03m; 271°47’52” e 4,37 m até o vértice A25/7, de coordenadas N 9.058.533,06m e E 226.320,67m; 277° 48’52” e 3,93 m até o vértice A25/8, de coordenadas N 9.058.533,60m e E 226.316,77m; 293°36’14” e 3,75 m até o vértice A25/9, de coordenadas N 9.058.535,10m e E 226.313,34m; 27°04’49” e 4,87 m até o vértice A25/10, de coordenadas N 9.058.539,44m e E 226.315,56m; 20°15’31” e 3,79 m até o vértice A25/11, de coordenadas N 9.058.542,99m e E 226.316,87m; 47°38’55” e 4,27 m até o vértice A25/12, de coordenadas N 9.058.545,87m e E 226.320,02m; 6°27’08” e 3,56 m até o vértice A25/13, de coordenadas N 9.058.549,40m e E 226.320,42m; 86° 36’17” e 4,90 m até o vértice A25/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 26, totaliza uma área de 1.091,79 m² ( um mil noventa e um metros e setenta e nove centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 222,27 m (duzentos e vinte e dois metros e vinte e sete centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A26/1, de coordenadas N 9.058.519,68m e E 226.311,93m, localizado no PIC Caxangá - lote 87/07, na margem direita do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 120°47’58” e 5,50 m até o vértice A26/2, de coordenadas N 9.058.516,86m e E 226.316,66m; 180°14’05” e 4,39 m até o vértice A26/3, de coordenadas N 9.058.512,47m e E 226.316,64m; 180°13’09” e 7,06 m até o vértice A26/4, de coordenadas N 9.058.505,41m e E 226.316,61m; 175°53’00” e 5,77 m até o vértice A26/5, de coordenadas N 9.058.499,66m e E 226.317,03m; 165°36’06” e 8,71 m até o vértice A26/6, de coordenadas N 9.058.491,22m e E 226.319,19m; 176°55’43” e 8,57 m até o vértice A26/7, de coordenadas N 9.058.482,67m e E 226.319,65m; 165° 45’26” e 5,58 m até o vértice A26/8, de coordenadas N 9.058.477,26m e E 226.321,03m; 176°48’09” e 9,05 m até o vértice A26/9, de coordenadas N 9.058.468,22m e E 226.321,53m; 176°39’00” e 8,61 m até o vértice A26/10, de coordenadas N 9.058.459,62m e E 226.322,03m; 177°47’40” e 12,32 m até o vértice A26/11, de coordenadas N 9.058.447,32m e E226.322,51m; 183°54’54” e 20,39 m até o vértice A26/12, de coordenadas N 9.058.426,98m e E226.321,12m; 203°59’56” e 10,05 m até o vértice A26/13, de coordenadas N 9.058.417,80m e E 226.317,03m; 227°39’12” e 7,93 m até o vértice A26/14, de coordenadas N 9.058.412,46m e E 226.311,17m; 0°20’51” e 15,82 m até o vértice A26/15, de coordenadas N 9.058.428,28m e E 226.311,27m; 345°01’14” e 4,69 m até o vértice A26/16, de coordenadas N 9.058.432,80m e E 226.310,06m; 358°25’37” e 16,61 m até o vértice A26/17, de coordenadas N 9.058.449,41m e E 226.309,60m; 356°52’17” e 5,02 m até o vértice A26/18, de coordenadas N 9.058.454,42m e E 226.309,33m; 356°27’37” e 11,53 m até o vértice A26/19, de coordenadas N 9.058.465,93m e E 226.308,61m; 356°25’17” e 10,86 m até o vértice A26/20, de coordenadas N 9.058.476,77m e E 226.307,94m; 5°23’30” e 15,10 m até o vértice A26/21, de coordenadas N 9.058.491,81m e E 226.309,35m; 354°51’05” e 7,59 m até o vértice A26/22, de coordenadas N 9.058.499,37m e E 226.308,67m; 358°39’04” e 7,94 m até o vértice A26/23, de coordenadas N 9.058.507,31m e E 226.308,49m; 1°17’25” e 5,95 m até o vértice A26/24, de coordenadas N 9.058.513,26m e E 226.308,62m; 27°17’31” e 7,23 m até o vértice A26/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 27, totaliza uma área de 239,33 m² ( duzentos e trinta e nove metros e trinta e três centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 111,16 m (cento e onze metros e dezesseis centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A27/1, de coordenadas N 9.058.282,83m e E 226.270,67m, localizado no PIC Caxangá - lote 87/07, na margem direita do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 212°14’43” e 1,52 m até o vértice A27/2, de coordenadas N 9.058.281,54m e E 226.269,86m; 211° 57’35” e 2,66 m até o vértice A27/3, de coordenadas N 9.058.279,28m e E 226.268,45m; 212°40’27” e 2,82 m até o vértice A27/4, de coordenadas N 9.058.276,91m e E 226.266,93m; 211°56’18” e 2,72 m até o vértice A27/5, de coordenadas N 9.058.274,60m e E 226.265,49m; 211°10’02” e 2,90 m até o vértice A27/6, de coordenadas N 9.058.272,12m e E 226.263,99m; 212°22’08” e 3,01 m até o vértice A27/7, de coordenadas N 9.058.269,58m e E 226.262,38m; 213°31’43” e 2,95 m até o vértice A27/8, de coordenadas N 9.058.267,12m e E 226.260,75m; 215° 20’01” e 2,61 m até o vértice A27/9, de coordenadas N 9.058.264,99m e E 226.259,24m; 215°39’47” e 2,66 m até o vértice A27/10, de coordenadas N 9.058.262,83m e E 226.257,69m; 214°49’28” e 2,52 m até o vértice A27/11, de coordenadas N 9.058.260,76m e E 226.256,25m; 210°55’30” e 2,53 m até o vértice A27/12, de coordenadas N 9.058.258,59m e E 226.254,95m; 212°14’43” e 2,53 m até o vértice A27/13, de coordenadas N 9.058.256,45m e E 226.253,60m; 212°57’34” e 2,61 m até o vértice A27/14, de coordenadas N 9.058.254,26m e E 226.252,18m; 211°13’26” e 2,64 m até o vértice A27/15, de coordenadas N 9.058.252,00m e E 226.250,81m; 210°59’35” e 3,36 m até o vértice A27/16, de coordenadas N 9.058.249,12m e E 226.249,08m; 210°35’46” e 2,67 m até o vértice A27/17, de coordenadas N 9.058.246,82m e E 226.247,72m; 211°46’07” e 2,56 m até o vértice A27/18, de coordenadas N 9.058.244,64m e E 226.246,37m; 209°35’32” e 2,79 m até o vértice A27/19, de coordenadas N 9.058.242,21m e E 226.244,99m; 210°09’54” e 2,71 m até o vértice A27/20, de coordenadas N 9.058.239,87m e E 226.243,63m; 212°20’06” e 2,58 m até o vértice A27/21, de coordenadas N 9.058.237,69m e E 226.242,25m; 212°54’54” e 0,70 m até o vértice A27/22, de coordenadas N 9.058.237,10m e E 226.241,87m; 351°21’54” e 3,53 m até o vértice A27/23, de coordenadas N 9.058.240,59m e E 226.241,34m; 10°40’01” e 2,97 m até o vértice A27/24, de coordenadas N 9.058.243,51m e E 226.241,89m; 21°45’44” e 2,72 m até o vértice A27/25, de coordenadas N 9.058.246,04m e E 226.242,90m; 22°13’11” e 3,31 m até o vértice A27/26, de coordenadas N 9.058.249,10m e E 226.244,15m; 23° 08’28” e 2,62 m até o vértice A27/27, de coordenadas N 9.058.251,51m e E 226.245,18m; 25°02’15” e 3,36 m até o vértice A27/28, de coordenadas N 9.058.254,55m e E 226.246,60m; 25°07’59” e 2,68 m até o vértice A27/29, de coordenadas N 9.058.256,98m e E 226.247,74m; 25°56’15” e 2,86 m até o vértice A27/30, de coordenadas N 9.058.259,55m e E 226.248,99m; 31°18’45” e 3,94 m até o vértice A27/31, de coordenadas N 9.058.262,92m e E 226.251,04m; 33°31’43” e 2,95 m até o vértice A27/32, de coordenadas N 9.058.265,38m e E 226.252,67m; 37° 14’05” e 3,14 m até o vértice A27/33, de coordenadas N 9.058.267,88m e E 226.254,57m; 38°18’24” e 4,31 m até o vértice A27/34, de coordenadas N 9.058.271,26m e E 226.257,24m; 34°50’51” e 3,57 m até o vértice A27/35, de coordenadas N 9.058.274,19m e E 226.259,28m; 33°00’29” e 3,03 m até o vértice A27/36, de coordenadas N 9.058.276,73m e E 226.260,93m; 39°37’36” e 2,87 m até o vértice A27/37, de coordenadas N 9.058.278,94m e E 226.262,76m; 45°08’24” e 2,89 m até o vértice A27/38, de coordenadas N 9.058.280,98m e E 226.264,81m; 58° 19’14” e 2,61 m até o vértice A27/39, de coordenadas N 9.058.282,35m e E 226.267,03m; 75°38’45” e 2,62 m até o vértice A27/40, de coordenadas N 9.058.283,00m e E 226.269,57m; 98°51’03” e 1,12 m até o vértice A27/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 28, totaliza uma área de 203,95 m² ( duzentos e três metros e noventa e cinco centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 86,49 m (oitenta e seis metros e quarenta e nove centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A28/1, de coordenadas N 9.058.176,61m e E 226.225,56m, localizado no PIC Caxangá - lote 87/07, na margem direita do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 153°38’05” e 1,74 m até o vértice A28/2, de coordenadas N 9.058.175,05m e E 226.226,33m; 157° 55’17” e 2,69 m até o vértice A28/3, de coordenadas N 9.058.172,56m e E 226.227,34m; 160°50’47” e 2,77 m até o vértice A28/4, de coordenadas N 9.058.169,94m e E 226.228,25m; 164°26’36” e 2,83 m até o vértice A28/5, de coordenadas N 9.058.167,21m e E 226.229,01m; 165°09’42” e 2,77 m até o vértice A28/6, de coordenadas N 9.058.164,53m e E 226.229,72m; 170°49’50” e 2,57 m até o vértice A28/7, de coordenadas N 9.058.161,99m e E 226.230,13m; 184°22’58” e 2,75 m até o vértice A28/8, de coordenadas N 9.058.159,25m e E 226.229,92m; 186° 55’45” e 2,90 m até o vértice A28/9, de coordenadas N 9.058.156,37m e E 226.229,57m; 187°43’28” e 3,79 m até o vértice A28/10, de coordenadas N 9.058.152,61m e E 226.229,06m; 194°15’25” e 2,52 m até o vértice A28/11, de coordenadas N 9.058.150,17m e E 226.228,44m; 200°01’58” e 2,95 m até o vértice A28/12, de coordenadas N 9.058.147,40m e E 226.227,43m; 198°38’49” e 2,56 m até o vértice A28/13, de coordenadas N 9.058.144,97m e E 226.226,61m; 206°44’23” e 2,93 m até o vértice A28/14, de coordenadas N 9.058.142,35m e E 226.225,29m; 204°12’28” e 2,61 m até o vértice A28/15, de coordenadas N 9.058.139,97m e E 226.224,22m; 207°21’00” e 1,35 m até o vértice A28/16, de coordenadas N 9.058.138,77m e E 226.223,60m; 277°07’30” e 0,97 m até o vértice A28/17, de coordenadas N 9.058.138,89m e E 226.222,64m; 316°52’40” e 2,59 m até o vértice A28/18, de coordenadas N 9.058.140,78m e E 226.220,87m; 333°20’50” e 2,92 m até o vértice A28/19, de coordenadas N 9.058.143,39m e E 226.219,56m; 353°50’22” e 3,17 m até o vértice A28/20, de coordenadas N 9.058.146,54m e E 226.219,22m; 6°50’06” e 2,94 m até o vértice A28/21, de coordenadas N 9.058.149,46m e E 226.219,57m; 31°13’26” e 2,64 m até o vértice A28/22, de coordenadas N 9.058.151,72m e E 226.220,94m; 43° 21’18” e 2,71 m até o vértice A28/23, de coordenadas N 9.058.153,69m e E 226.222,80m; 55°09’43” e 3,05 m até o vértice A28/24, de coordenadas N 9.058.155,43m e E 226.225,30m; 42°43’18” e 2,67 m até o vértice A28/25, de coordenadas N 9.058.157,39m e E 226.227,11m; 357°42’04” e 2,74 m até o vértice A28/26, de coordenadas N 9.058.160,13m e E 226.227,00m; 337°51’41” e 2,84 m até o vértice A28/27, de coordenadas N 9.058.162,76m e E 226.225,93m; 325°55’56” e 2,95 m até o vértice A28/28, de coordenadas N 9.058.165,20m e E 226.224,28m; 320°17’16” e 3,15 m até o vértice A28/29, de coordenadas N 9.058.167,62m e E 226.222,27m; 344°06’26” e 2,99 m até o vértice A28/30, de coordenadas N 9.058.170,50m e E 226.221,45m; 357°25’28” e 2,89 m até o vértice A28/31, de coordenadas N 9.058.173,39m e E 226.221,32m; 36°37’00” e 2,72 m até o vértice A28/32, de coordenadas N 9.058.175,57m e E 226.222,94m; 68°20’58” e 2,82 m até o vértice A28/1, ponto inicial da descrição  deste perímetro. Área 29, totaliza uma área de 477,08 m²(quatrocentos e setenta e sete metros e oito centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 156,82 m (cento e cinquenta e seis metros e oitenta e dois centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A29/1, de coordenadas N 9.058.126,35m e E 226.222,83m, localizado no PIC Caxangá - lote 87/07, na margem direita do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 171°45’11” e 12,74 m até o vértice A29/2, de coordenadas N 9.058.113,74m e E 226.224,66m; 200°07’41” e 4,61 m até o vértice A29/3, de coordenadas N 9.058.109,42m e E 226.223,07m; 201°35’16” e 2,82 m até o vértice A29/4, de coordenadas N 9.058.106,80m e E 226.222,03m; 189°55’15” e 6,37 m até o vértice A29/5, de coordenadas N 9.058.100,52m e E 226.220,94m; 189°19’28” e 4,90 m até o vértice A29/6, de coordenadas N 9.058.095,68m e E 226.220,14m; 198°09’09” e 3,72 m até o vértice A29/7, de coordenadas N 9.058.092,15m e E 226.218,98m; 206° 16’09” e 4,96 m até o vértice A29/8, de coordenadas N 9.058.087,70m e E 226.216,79m; 215°12’59” e 4,85 m até o vértice A29/9, de coordenadas N 9.058.083,74m e E 226.213,99m; 223°14’02” e 8,82 m até o vértice A29/10, de coordenadas N 9.058.077,31m e E 226.207,95m; 223°05’36” e 6,14 m até o vértice A29/11, de coordenadas N 9.058.072,83m e E 226.203,76m; 223°58’56” e 3,79 m até o vértice A29/12, de coordenadas N 9.058.070,11m e E 226.201,12m; 207°41’30” e 9,02 m até o vértice A29/13, de coordenadas N 9.058.062,12m e E 226.196,93m; 202°47’41” e 4,57 m até o vértice A29/14, de coordenadas N 9.058.057,90m e E 226.195,16m; 310°20’27” e 2,56 m até o vértice A29/15, de coordenadas N 9.058.059,56m e E 226.193,21m; 329°23’59” e 2,49 m até o vértice A29/16, de coordenadas N 9.058.061,70m e E 226.191,94m; 1°54’39” e 2,92 m até o vértice A29/17, de coordenadas N 9.058.064,62m e E 226.192,04m; 19°45’44” e 4,04 m até o vértice A29/18, de coordenadas N 9.058.068,42m e E 226.193,41m; 22°33’36” e 5,59 m até o vértice A29/19, de coordenadas N 9.058.073,58m e E 226.195,55m; 29° 55’10” e 4,50 m até o vértice A29/20, de coordenadas N 9.058.077,48m e E 226.197,79m; 35°55’57” e 3,49 m até o vértice A29/21, de coordenadas N 9.058.080,30m e E 226.199,84m; 48°01’57” e 8,81 m até o vértice A29/22, de coordenadas N 9.058.086,20m e E 226.206,39m; 36°07’16” e 5,79 m até o vértice A29/23, de coordenadas N 9.058.090,87m e E 226.209,80m; 37°18’04” e 8,20 m até o vértice A29/24, de coordenadas N 9.058.097,40m e E 226.214,77m; 16°42’45” e 3,05 m até o vértice A29/25, de coordenadas N 9.058.100,32m e E 226.215,65m; 3° 07’29” e 10,73 m até o vértice A29/26, de coordenadas N 9.058.111,03m e E 226.216,24m; 5°14’19” e 4,35 m até o vértice A29/27, de coordenadas N 9.058.115,36m e E 226.216,63m; 12°41’26” e 3,99 m até o vértice A29/28, de coordenadas N 9.058.119,26m e E 226.217,51m; 27°34’21” e 5,05 m até o vértice A29/29, de coordenadas N 9.058.123,74m e E 226.219,85m; 48°46’32” e 3,96 m até o vértice A29/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 30, totaliza uma área 1.287,99 m² (um mil duzentos e oitenta e sete metros e noventa e nove centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 200,30 m (duzentos metros e trinta centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A30/1, de coordenadas N 9.058.014,41m e E 226.161,14m, localizado no PIC Caxangá - lote 87/07, na margem direita do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 184°21’15” e 6,11 m até o vértice A30/2, de coordenadas N 9.058.008,32m e E 226.160,68m; 252°59’23” e 7,29 m até o vértice A30/3, de coordenadas N 9.058.006,18m e E 226.153,71m; 260° 46’57” e 6,39 m até o vértice A30/4, de coordenadas N 9.058.005,16m e E 226.147,40m; 237°47’20” e 19,12 m até o vértice A30/5, de coordenadas N 9.057.994,97m e E 226.131,23m; 245°11’47” e 15,42 m até o vértice A30/6, de coordenadas N 9.057.988,50m e E 226.117,23m; 230°12’18” e 11,87 m até o vértice A30/7, de coordenadas N 9.057.980,90m e E 226.108,11m; 219°35’01” e 8,40 m até o vértice A30/8, de coordenadas N 9.057.974,43m e E 226.102,75m; 257°48’50” e 7,41 m até o vértice A30/9, de coordenadas N 9.057.972,86m e E 226.095,51m; 307° 23’50” e 6,19 m até o vértice A30/10, de coordenadas N 9.057.976,63m e E 226.090,59m; 11°48’27” e 15,43 m até o vértice A30/11, de coordenadas N 9.057.991,73m e E 226.093,74m; 32°27’03” e 7,13 m até o vértice A30/12, de coordenadas N 9.057.997,74m e E 226.097,57m; 66°20’58” e 13,22 m até o vértice A30/13, de coordenadas N 9.058.003,05m e E 226.109,68m; 80°52’33” e 12,23 m até o vértice A30/14, de coordenadas N 9.058.004,99m e E 226.121,75m; 59°58’04” e 8,26 m até o vértice A30/15, de coordenadas N 9.058.009,12m e E 226.128,90m; 54° 46’08” e 11,01 m até o vértice A30/16, de coordenadas N 9.058.015,48m e E 226.137,90m; 60°34’23” e 10,75 m até o vértice A30/17, de coordenadas N 9.058.020,76m e E 226.147,26m; 43°49’25” e 13,43 m até o vértice A30/18, de coordenadas N 9.058.030,45m e E 226.156,56m; 103°46’37” e 5,84 m até o vértice A30/19, de coordenadas N 9.058.029,06m e E 226.162,24m; 191°20’34” e 7,16 m até o vértice A30/20, de coordenadas N 9.058.022,03m e E 226.160,83m; 177°39’24” e 7,63 m até o vértice A30/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 31, totaliza uma área 3.281,58 m² (três mil duzentos e oitenta e um metros e cinquenta e oito centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 415,67m (quatrocentos e quinze metros e sessenta e sete centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A31/1, de coordenadas N 9.057.990,08m e E 226.163,04m, localizado em ilha do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 156°32’28” e 1,16 m até o vértice A31/2, de coordenadas N 9.057.989,02m e E 226.163,50m; 179°11’19” e 3,53 m até o vértice A31/3, de coordenadas N 9.057.985,49m e E 226.163,55m; 194°20’58” e 3,11 m até o vértice A31/4, de coordenadas N 9.057.982,48m e E 226.162,78m; 200°29’24” e 2,03 m até o vértice A31/5, de coordenadas N 9.057.980,58m e E 226.162,07m; 201° 33’07” e 2,56 m até o vértice A31/6, de coordenadas N 9.057.978,20m e E 226.161,13m; 205°10’45” e 2,77 m até o vértice A31/7, de coordenadas N 9.057.975,69m e E 226.159,95m; 209°54’49” e 2,53 m até o vértice A31/8, de coordenadas N 9.057.973,50m e E 226.158,69m; 212°57’20” e 2,81 m até o vértice A31/9, de coordenadas N 9.057.971,14m e E 226.157,16m; 217°27’54” e 2,70 m até o vértice A31/10, de coordenadas N 9.057.969,00m e E 226.155,52m; 220°07’08” e 2,58 m até o vértice A31/11, de coordenadas N 9.057.967,03m e E 226.153,86m; 221°14’54” e 2,59 m até o vértice A31/12, de coordenadas N 9.057.965,08m e E 226.152,15m; 219°02’59” e 2,52 m até o vértice A31/13, de coordenadas N 9.057.963,12m e E 226.150,56m; 215°49’15” e 3,06 m até o vértice A31/14, de coordenadas N 9.057.960,64m e E 226.148,77m; 221°29’00” e 2,54 m até o vértice A31/15, de coordenadas N 9.057.958,74m e E 226.147,09m; 218°18’31” e 2,55 m até o vértice A31/16, de coordenadas N 9.057.956,74m e E 226.145,51m; 213°13’54” e 2,77 m até o vértice A31/17, de coordenadas N 9.057.954,42m e E 226.143,99m; 215°15’34” e 2,63 m até o vértice A31/18, de coordenadas N 9.057.952,27m e E 226.142,47m; 217°52’30” e 1,37 m até o vértice A31/19, de coordenadas N 9.057.951,19m e E 226.141,63m; 219°00’27” e 2,57 m até o vértice A31/20, de coordenadas N 9.057.949,19m e E 226.140,01m; 207°43’07” e 2,67 m até o vértice A31/21, de coordenadas N 9.057.946,83m e E 226.138,77m; 200°24’01” e 1,29 m até o vértice A31/22, de coordenadas N 9.057.945,62m e E 226.138,32m; 195°36’28” e 2,56 m até o vértice A31/23, de coordenadas N 9.057.943,15m e E 226.137,63m; 195°37’10” e 0,97 m até o vértice A31/24, de coordenadas N 9.057.942,22m e E 226.137,37m; 197°14’06” e 2,87 m até o vértice A31/25, de coordenadas N 9.057.939,48m e E 226.136,52m; 202°02’45” e 1,31 m até o vértice A31/26, de coordenadas N 9.057.938,27m e E 226.136,03m; 204°39’11” e 2,95 m até o vértice A31/27, de coordenadas N 9.057.935,59m e E 226.134,80m; 219°59’58” e 2,27 m até o vértice A31/28, de coordenadas N 9.057.933,85m e E 226.133,34m; 230°48’51” e 2,72 m até o vértice A31/29, de coordenadas N 9.057.932,13m e E 226.131,23m; 238°48’54” e 3,11 m até o vértice A31/30, de coordenadas N 9.057.930,52m e E 226.128,57m; 251°50’38” e 2,60 m até o vértice A31/31, de coordenadas N 9.057.929,71m e E 226.126,10m; 259°43’12” e 2,07 m até o vértice A31/32, de coordenadas N 9.057.929,34m e E 226.124,06m; 268°32’37” e 1,18 m até o vértice A31/33, de coordenadas N 9.057.929,31m e E 226.122,88m; 297°47’02” e 1,05 m até o vértice A31/34, de coordenadas N 9.057.929,80m e E 226.121,95m; 313°00’35” e 1,83 m até o vértice A31/35, de coordenadas N 9.057.931,05m e E 226.120,61m; 314°02’43” e 2,55 m até o vértice A31/36, de coordenadas N 9.057.932,82m e E 226.118,78m; 249°58’18” e 2,16 m até o vértice A31/37, de coordenadas N 9.057.932,08m e E 226.116,75m; 230°34’06” e 2,55 m até o vértice A31/38, de coordenadas N 9.057.930,46m e E 226.114,78m; 217°02’33” e 2,66 m até o vértice A31/39, de coordenadas N 9.057.928,34m e E 226.113,18m; 221°29’00” e 2,54 m até o vértice A31/40, de coordenadas N 9.057.926,44m e E 226.111,50m; 213°24’54” e 2,89 m até o vértice A31/41, de coordenadas N 9.057.924,03m e E 226.109,91m; 213°21’14” e 2,84 m até o vértice A31/42, de coordenadas N 9.057.921,66m e E 226.108,35m; 211°59’06” e 2,98 m até o vértice A31/43, de coordenadas N 9.057.919,13m e E 226.106,77m; 212°38’30” e 2,58 m até o vértice A31/44, de coordenadas N 9.057.916,96m e E 226.105,38m; 214°36’14” e 2,78 m até o vértice A31/45, de coordenadas N 9.057.914,67m e E 226.103,80m; 215°02’48” e 2,58 m até o vértice A31/46, de coordenadas N 9.057.912,56m e E 226.102,32m; 214°29’09” e 2,60 m até o vértice A31/47, de coordenadas N 9.057.910,42m e E 226.100,85m; 211°39’39” e 2,82 m até o vértice A31/48, de coordenadas N 9.057.908,02m e E 226.099,37m; 211°46’04” e 2,81 m até o vértice A31/49, de coordenadas N 9.057.905,63m e E 226.097,89m; 208°50’23” e 2,59 m até o vértice A31/50, de coordenadas N 9.057.903,36m e E 226.096,64m; 213°09’54” e 2,72 m até o vértice A31/51, de coordenadas N 9.057.901,08m e E 226.095,15m; 222°35’04” e 2,85 m até o vértice A31/52, de coordenadas N 9.057.898,98m e E 226.093,22m; 233°12’57” e 2,67 m até o vértice A31/53, de coordenadas N 9.057.897,38m e E 226.091,08m; 242°34’42” e 2,69 m até o vértice A31/54, de coordenadas N 9.057.896,14m e E 226.088,69m; 259°48’48” e 2,60 m até o vértice A31/55, de coordenadas N 9.057.895,68m e E 226.086,13m; 257°11’10” e 2,62 m até o vértice A31/56, de coordenadas N 9.057.895,10m e E 226.083,58m; 231°49’52” e 2,73 m até o vértice A31/57, de coordenadas N 9.057.893,41m e E 226.081,43m; 219°18’14” e 2,78 m até o vértice A31/58, de coordenadas N 9.057.891,26m e E 226.079,67m; 205°29’51” e 2,88 m até o vértice A31/59, de coordenadas N 9.057.888,66m e E 226.078,43m; 205°57’02” e 1,67 m até o vértice A31/60, de coordenadas N 9.057.887,16m e E 226.077,70m; 233°11’16” e 1,99 m até o vértice A31/61, de coordenadas N 9.057.885,97m e E 226.076,11m; 259°08’37” e 1,49 m até o vértice A31/62, de coordenadas N 9.057.885,69m e E 226.074,65m; 248°44’58” e 2,70 m até o vértice A31/63, de coordenadas N 9.057.884,71m e E 226.072,13m; 239°15’52” e 0,86 m até o vértice A31/64, de coordenadas N 9.057.884,27m e E 226.071,39m; 228°37’05” e 3,03 m até o vértice A31/65, de coordenadas N 9.057.882,27m e E 226.069,12m; 206°15’50” e 2,55 m até o vértice A31/66, de coordenadas N 9.057.879,98m e E 226.067,99m; 191°24’40” e 1,11 m até o vértice A31/67, de coordenadas N 9.057.878,89m e E 226.067,77m; 176°07’02” e 2,22 m até o vértice A31/68, de coordenadas N 9.057.876,68m e E 226.067,92m; 180°29’08” e 2,36 m até o vértice A31/69, de coordenadas N 9.057.874,32m e E 226.067,90m; 209°28’03” e 2,56 m até o vértice A31/70, de coordenadas N 9.057.872,09m e E 226.066,64m; 218°39’35” e 0,96 m até o vértice A31/71, de coordenadas N 9.057.871,34m e E 226.066,04m; 222°15’30” e 2,51 m até o vértice A31/72, de coordenadas N 9.057.869,48m e E 226.064,35m; 235°10’32” e 0,84 m até o vértice A31/73, de coordenadas N 9.057.869,00m e E 226.063,66m; 244°09’53” e 3,51 m até o vértice A31/74, de coordenadas N 9.057.867,47m e E 226.060,50m; 239°30’01” e 2,54 m até o vértice A31/75, de coordenadas N 9.057.866,18m e E 226.058,31m; 247°47’06” e 2,83 m até o vértice A31/76, de coordenadas N 9.057.865,11m e E 226.055,69m; 246°58’11” e 2,68 m até o vértice A31/77, de coordenadas N 9.057.864,06m e E 226.053,22m; 214°58’20” e 2,36 m até o vértice A31/78, de coordenadas N 9.057.862,13m e E 226.051,87m; 178°40’23” e 2,59 m até o vértice A31/79, de coordenadas N 9.057.859,54m e E 226.051,93m; 180°00’00” e 1,25 m até o vértice A31/80, de coordenadas N 9.057.858,29m e E 226.051,93m; 209°59’28” e 2,02 m até o vértice A31/81, de coordenadas N 9.057.856,54m e E 226.050,92m; 247°09’59” e 1,03 m até o vértice A31/82, de coordenadas N 9.057.856,14m e E 226.049,97m; 240°08’05” e 2,95 m até o vértice A31/83, de coordenadas N 9.057.854,67m e E 226.047,41m; 218°30’02” e 2,81 m até o vértice A31/84, de coordenadas N 9.057.852,47m e E 226.045,66m; 223°46’52” e 2,66 m até o vértice A31/85, de coordenadas N 9.057.850,55m e E 226.043,82m; 236°47’13” e 2,67 m até o vértice A31/86, de coordenadas N 9.057.849,09m e E 226.041,59m; 259°56’34” e 2,69 m até o vértice A31/87, de coordenadas N 9.057.848,62m e E 226.038,94m; 288°13’11” e 2,53 m até o vértice A31/88, de coordenadas N 9.057.849,41m e E 226.036,54m; 324°16’09” e 2,41 m até o vértice A31/89, de coordenadas N 9.057.851,37m e E 226.035,13m; 339°14’30” e 2,65 m até o vértice A31/90, de coordenadas N 9.057.853,85m e E 226.034,19m; 353°49’47” e 1,49 m até o vértice A31/91, de coordenadas N 9.057.855,33m e E 226.034,03m; 3°51’24” e 2,68 m até o vértice A31/92, de coordenadas N 9.057.858,00m e E 226.034,21m; 22°09’01” e 1,22 m até o vértice A31/93, de coordenadas N 9.057.859,13m e E 226.034,67m; 26°11’06” e 2,70 m até o vértice A31/94, de coordenadas N 9.057.861,55m e E 226.035,86m; 35°37’07” e 1,65 m até o vértice A31/95, de coordenadas N 9.057.862,89m e E 226.036,82m; 36° 17’52” e 2,80 m até o vértice A31/96, de coordenadas N 9.057.865,15m e E 226.038,48m; 35°39’54” e 2,09 m até o vértice A31/97, de coordenadas N 9.057.866,85m e E 226.039,70m; 41°57’29” e 2,93 m até o vértice A31/98, de coordenadas N 9.057.869,03m e E 226.041,66m; 42°35’04” e 2,85 m até o vértice A31/99, de coordenadas N 9.057.871,13m e E 226.043,59m; 41°14’54” e 2,59 m até o vértice A31/100, de coordenadas N 9.057.873,08m e E 226.045,30m; 44°17’59” e 2,89 m até o vértice A31/101, de coordenadas N 9.057.875,15m e E 226.047,32m; 40°50’25” e 1,56 m até o vértice A31/102, de coordenadas N 9.057.876,33m e E 226.048,34m; 29°54’16” e 2,23 m até o vértice A31/103, de coordenadas N 9.057.878,26m e E 226.049,45m; 23°02’22” e 2,84 m até o vértice A31/104, de coordenadas N 9.057.880,87m e E 226.050,56m; 26°54’22” e 0,75 m até o vértice A31/105, de coordenadas N 9.057.881,54m e E 226.050,90m; 30°11’08” e 2,90 m até o vértice A31/106, de coordenadas N 9.057.884,05m e E 226.052,36m; 39°44’32” e 1,16 m até o vértice A31/107, de coordenadas N 9.057.884,94m e E 226.053,10m; 43°02’08” e 2,68 m até o vértice A31/108, de coordenadas N 9.057.886,90m e E 226.054,93m; 46°19’56” e 1,22 m até o vértice A31/109, de coordenadas N 9.057.887,74m e E 226.055,81m; 47°17’26” e 2,83 m até o vértice A31/110, de coordenadas N 9.057.889,66m e E 226.057,89m; 48°15’26” e 2,61 m até o vértice A31/111, de coordenadas N 9.057.891,40m e E 226.059,84m; 44°44’09” e 3,07 m até o vértice A31/112, de coordenadas N 9.057.893,58m e E 226.062,00m; 49°19’30” e 1,69 m até o vértice A31/113, de coordenadas N 9.057.894,68m e E 226.063,28m; 50°32’13” e 2,78 m até o vértice A31/114, de coordenadas N 9.057.896,45m e E 226.065,43m; 45°30’58” e 2,35 m até o vértice A31/115, de coordenadas N 9.057.898,10m e E 226.067,11m; 41°59’14” e 2,56 m até o vértice A31/116, de coordenadas N 9.057.900,00m e E 226.068,82m; 45°08’48” e 2,76 m até o vértice A31/117, de coordenadas N 9.057.901,95m e E 226.070,78m; 50°32’28” e 1,90 m até o vértice A31/118, de coordenadas N 9.057.903,16m e E 226.072,25m; 56°00’13” e 2,59 m até o vértice A31/119, de coordenadas N 9.057.904,61m e E 226.074,40m; 72°34’55” e 0,53 m até o vértice A31/120, de coordenadas N 9.057.904,77m e E 226.074,91m; 73°29’44” e 2,53 m até o vértice A31/121, de coordenadas N 9.057.905,49m e E 226.077,34m; 71°33’54” e 0,98 m até o vértice A31/122, de coordenadas N 9.057.905,80m e E 226.078,27m; 65°32’33” e 3,53 m até o vértice A31/123, de coordenadas N 9.057.907,26m e E 226.081,48m; 57°51’24” e 3,08 m até o vértice A31/124, de coordenadas N 9.057.908,90m e E 226.084,09m; 30°46’49” e 2,68 m até o vértice A31/125, de coordenadas N 9.057.911,20m e E 226.085,46m; 356°49’13” e 0,36 m até o vértice A31/126, de coordenadas N 9.057.911,56m e E 226.085,44m; 355°05’41” e 2,69 m até o vértice A31/127, de coordenadas N 9.057.914,24m e E 226.085,21m; 31°15’49” e 2,95 m até o vértice A31/128, de coordenadas N 9.057.916,76m e E 226.086,74m; 60°26’33” e 2,66 m até o vértice A31/129, de coordenadas N 9.057.918,07m e E 226.089,05m; 59°23’07” e 2,53 m até o vértice A31/130, de coordenadas N 9.057.919,36m e E 226.091,23m; 53°26’51” e 2,89 m até o vértice A31/131, de coordenadas N 9.057.921,08m e E 226.093,55m; 49°25’52” e 1,92 m até o vértice A31/132, de coordenadas N 9.057.922,33m e E 226.095,01m; 46°25’13” e 2,57 m até o vértice A31/133, de coordenadas N 9.057.924,10m e E 226.096,87m; 42°09’12” e 2,56 m até o vértice A31/134, de coordenadas N 9.057.926,00m e E 226.098,59m; 33°52’15” e 3,52 m até o vértice A31/135, de coordenadas N 9.057.928,92m e E 226.100,55m; 27°43’50” e 2,86 m até o vértice A31/136, de coordenadas N 9.057.931,45m e E 226.101,88m; 8°15’09” e 2,65 m até o vértice A31/137, de coordenadas N 9.057.934,07m e E 226.102,26m; 348°34’50” e 3,08 m até o vértice A31/138, de coordenadas N 9.057.937,09m e E 226.101,65m; 323°21’24” e 2,53 m até o vértice A31/139, de coordenadas N 9.057.939,12m e E 226.100,14m; 338°17’58” e 3,16 m até o vértice  A31/140, de coordenadas N 9.057.942,06m e E 226.098,97m; 17°25’17” e 3,04 m até o vértice A31/141 , de coordenadas N 9.057.944,96m e E 226.099,88m; 37°27’54” e 2,70 m até o vértice A31/142, de coordenadas N 9.057.947,10m e E 226.101,52m; 44°17’34” e 3,44 m até o vértice A31/143, de coordenadas N 9.057.949,56m e E 226.103,92m; 41°04’27” e 1,45 m até o vértice A31/144, de coordenadas N 9.057.950,65m e E 226.104,87m; 16°43’07” e 2,85 m até o vértice A31/145, de coordenadas N 9.057.953,38m e E 226.105,69m; 22°41’11” e 2,64 m até o vértice A31/146, de coordenadas N 9.057.955,82m e E 226.106,71m; 32°33’29” e 2,53 m até o vértice A31/147, de coordenadas N 9.057.957,95m e E 226.108,07m; 46°50’16” e 2,65 m até o vértice A31/148, de coordenadas N 9.057.959,76m e E 226.110,00m; 52°07’30” e 0,68 m até o vértice A31/149, de coordenadas N 9.057.960,18m e E 226.110,54m; 37°29’11” e 2,97 m até o vértice A31/150, de coordenadas N 9.057.962,54m e E 226.112,35m; 43°36’35” e 2,91 m até o vértice A31/151, de coordenadas N 9.057.964,65m e E 226.114,36m; 51°23’08” e 1,97 m até o vértice A31/152, de coordenadas N 9.057.965,88m e E 226.115,90m; 58°10’00” e 2,82 m até o vértice A31/153, de coordenadas N 9.057.967,37m e E 226.118,30m; 62°25’05” e 0,76 m até o vértice A31/154, de coordenadas N 9.057.967,72m e E 226.118,97m; 61°11’55” e 2,64 m até o vértice A31/155, de coordenadas N 9.057.968,99m e E 226.121,28m; 67°06’21” e 3,21 m até o vértice A31/156, de coordenadas N 9.057.970,24m e E 226.124,24m; 71°17’41” e 2,68 m até o vértice A31/157, de coordenadas N 9.057.971,10m e E 226.126,78m; 69°34’54” e 1,46 m até o vértice A31/158, de coordenadas N 9.057.971,61m e E 226.128,15m; 59°44’37” e 2,92 m até o vértice A31/159, de coordenadas N 9.057.973,08m e E 226.130,67m; 51°44’24” e 1,57 m até o vértice A31/160, de coordenadas N 9.057.974,05m e E 226.131,90m; 46°28’08” e 2,76 m até o vértice A31/161, de coordenadas N 9.057.975,95m e E 226.133,90m; 49°06’44” e 1,08 m até o vértice A31/162, de coordenadas N 9.057.976,66m e E 226.134,72m; 53°46’44” e 2,83 m até o vértice A31/163, de coordenadas N 9.057.978,33m e E 226.137,00m; 60°45’31” e 2,68 m até o vértice A31/164, de coordenadas N 9.057.979,64m e E 226.139,34m; 65°53’52” e 1,25 m até o vértice A31/165, de coordenadas N 9.057.980,15m e E 226.140,48m; 78°38’27” e 2,28 m até o vértice A31/166, de coordenadas N 9.057.980,60m e E 226.142,72m; 70°46’42” e 2,76 m até o vértice A31/167, de coordenadas N 9.057.981,51m e E 226.145,33m; 68°04’23” e 2,54 m até o vértice A31/168, de coordenadas N 9.057.982,46m e E 226.147,69m; 64°55’32” e 1,20 m até o vértice A31/169, de coordenadas N 9.057.982,97m e E 226.148,78m; 53°05’14” e 2,66 m até o vértice A31/170, de coordenadas N 9.057.984,57m e E 226.150,91m; 47°10’43” e 2,60 m até o vértice A31/171, de coordenadas N 9.057.986,34m e E 226.152,82m; 41°18’31” e 0,88 m até o vértice A31/172, de coordenadas N 9.057.987,00m e E 226.153,40m; 58°48’33” e 2,16 m até o vértice A31/173, de coordenadas N 9.057.988,12m e E 226.155,25m; 65°45’39” e 2,31 m até o vértice A31/174, de coordenadas N 9.057.989,07m e E 226.157,36m; 75°18’29” e 1,70 m até o vértice A31/175, de coordenadas N 9.057.989,50m e E 226.159,00m; 78°02’36” e 2,61 m até o vértice A31/176, de coordenadas N 9.057.990,04m e E 226.161,55m; 88°27’44” e 1,49 m até o vértice A31/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 32, totaliza uma área de 2.134,23 m² (dois mil cento e trinta e quatro metros e vinte e três centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 349,98 m (trezentos e quarenta e nove metros e noventa e oito centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A32/1, de coordenadas N 9.057.948,02m e E 226.163,63m, localizado no PA Cajuí - lote 09 na margem esquerda do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 106°49’31” e 1,29 m até o vértice A32/2, de coordenadas N 9.057.947,65m e E 226.164,87m; 143°08’24” e 2,82 m até o vértice A32/3, de coordenadas N 9.057.945,39m e E 226.166,56m; 162°06’29” e 2,67 m até o vértice A32/4, de coordenadas N 9.057.942,85m e E 226.167,38m; 172°51’08” e 3,13 m até o vértice A32/5, de coordenadas N 9.057.939,74m e E 226.167,77m; 186°14’31” e 2,58 m até o vértice A32/6, de coordenadas N 9.057.937,18m e E 226.167,49m; 209°28’03” e 2,56 m até o vértice A32/7, de coordenadas N 9.057.934,95m e E 226.166,23m; 238° 21’50” e 2,63 m até o vértice A32/8, de coordenadas N 9.057.933,57m e E 226.163,99m; 253°20’38” e 2,55 m até o vértice A32/9, de coordenadas N 9.057.932,84m e E 226.161,55m; 247°50’01” e 3,21 m até o vér tice A32/10, de coordenadas N 9.057.931,63m e E 226.158,58m; 242°52’31” e 3,66 m até o vértice A32/11, de coordenadas N 9.057.929,96m e E 226.155,32m; 237°28’45” e 3,53 m até o vértice A32/12, de coordenadas N 9.057.928,06m e E 226.152,34m; 228°46’46” e 3,11 m até o vértice A32/13, de coordenadas N 9.057.926,01m e E 226.150,00m; 223°18’45” e 4,08 m até o vértice A32/14, de coordenadas N 9.057.923,04m e E 226.147,20m; 225°07’50” e 3,10 m até o vértice A32/15, de coordenadas N 9.057.920,85m e E 226.145,00m; 224°36’37” e 3,12 m até o vértice A32/16, de coordenadas N 9.057.918,63m e E 226.142,81m; 226°42’05” e 2,86 m até o vértice A32/17, de coordenadas N 9.057.916,67m e E 226.140,73m; 228°04’17” e 2,90 m até o vértice A32/18, de coordenadas N 9.057.914,73m e E 226.138,57m; 223°40’26” e 3,06 m até o vértice A32/19, de coordenadas N 9.057.912,52m e E 226.136,46m; 218°17’25” e 3,15 m até o vértice A32/20, de coordenadas N 9.057.910,05m e E 226.134,51m; 209°52’20” e 2,79 m até o vértice A32/21, de coordenadas N 9.057.907,63m e E 226.133,12m; 208°48’39” e 2,74 m até o vértice A32/22, de coordenadas N 9.057.905,23m e E 226.131,80m; 214°34’11” e 2,89 m até o vértice A32/23, de coordenadas N 9.057.902,85m e E 226.130,16m; 223°34’55” e 2,86 m até o vértice A32/24, de coordenadas N 9.057.900,78m e E 226.128,19m; 236°08’19” e 2,78 m até o vértice A32/25, de coordenadas N 9.057.899,23m e E 226.125,88m; 242°43’04” e 2,86 m até o vértice A32/26, de coordenadas N 9.057.897,92m e E 226.123,34m; 238°36’35” e 2,76 m até o vértice A32/27, de coordenadas N 9.057.896,48m e E 226.120,98m; 243°41’35” e 2,98 m até o vértice A32/28, de coordenadas N 9.057.895,16m e E 226.118,31m; 258°07’19” e 2,77 m até o vértice A32/29, de coordenadas N 9.057.894,59m e E 226.115,60m; 232°33’51” e 2,63 m até o vértice A32/30, de coordenadas N 9.057.892,99m e E 226.113,51m; 225°33’07” e 3,67 m até o vértice A32/31, de coordenadas N 9.057.890,42m e E 226.110,89m; 223°48’41” e 3,41 m até o vértice A32/32, de coordenadas N 9.057.887,96m e E 226.108,53m; 219°06’37” e 3,38 m até o vértice A32/33, de coordenadas N 9.057.885,34m e E 226.106,40m; 203°35’35” e 3,62 m até o vértice A32/34, de coordenadas N 9.057.882,02m e E 226.104,95m; 202°37’12” e 2,73 m até o vértice A32/35, de coordenadas N 9.057.879,50m e E 226.103,90m; 204°14’07” e 3,41 m até o vértice A32/36, de coordenadas N 9.057.876,39m e E 226.102,50m; 196°19’11” e 4,63 m até o vértice A32/37, de coordenadas N 9.057.871,95m e E 226.101,20m; 193°45’55” e 2,56 m até o vértice A32/38, de coordenadas N 9.057.869,46m e E 226.100,59m; 193°50’56” e 2,97 m até o vértice A32/39, de coordenadas N 9.057.866,58m e E 226.099,88m; 201°45’36” e 2,56 m até o vértice A32/40, de coordenadas N 9.057.864,20m e E 226.098,93m; 218°08’51” e 3,32 m até o vértice A32/41, de coordenadas N 9.057.861,59m e E 226.096,88m; 219°11’09” e 2,72 m até o vértice A32/42, de coordenadas N 9.057.859,48m e E 226.095,16m; 245°25’37” e 2,57 m até o vértice A32/43, de coordenadas N 9.057.858,41m e E 226.092,82m; 271°12’22” e 2,85 m até o vértice A32/44, de coordenadas N 9.057.858,47m e E 226.089,97m; 266°16’33” e 3,39 m até o vértice A32/45, de coordenadas N 9.057.858,25m e E 226.086,59m; 260°36’11” e 2,88 m até o vértice A32/46, de coordenadas N 9.057.857,78m e E 226.083,75m; 247°54’08” e 2,87 m até o vértice A32/47, de coordenadas N 9.057.856,70m e E 226.081,09m; 212°06’32” e 3,52 m até o vértice A32/48, de coordenadas N 9.057.853,72m e E 226.079,22m; 192°03’48” e 2,54 m até o vértice A32/49, de coordenadas N 9.057.851,24m e E 226.078,69m; 189°51’57” e 2,80 m até o vértice A32/50, de coordenadas N 9.057.848,48m e E 226.078,21m; 194°51’04” e 4,60 m até o vértice A32/51, de coordenadas N 9.057.844,03m e E 226.077,03m; 195°43’11” e 3,14 m até o vértice A32/52, de coordenadas N 9.057.841,01m e E 226.076,18m; 199°20’05” e 3,02 m até o vértice A32/53, de coordenadas N 9.057.838,16m e E 226.075,18m; 211°20’12” e 2,63 m até o vértice A32/54, de coordenadas N 9.057.835,91m e E 226.073,81m; 211°25’46” e 2,53 m até o vértice A32/55, de coordenadas N 9.057.833,75m e E 226.072,49m; 204°58’52” e 2,91 m até o vértice A32/56, de coordenadas N 9.057.831,11m e E 226.071,26m; 214°26’20” e 2,55 m até o vértice A32/57, de coordenadas N 9.057.829,01m e E 226.069,82m; 260°06’28” e 3,73 m até o vértice A32/58, de coordenadas N 9.057.828,37m e E 226.066,15m; 284°20’58” e 3,11 m até o vértice A32/59, de coordenadas N 9.057.829,14m e E 226.063,14m; 318°01’41” e 2,81 m até o vértice A32/60, de coordenadas N 9.057.831,23m e E 226.061,26m; 307°27’15” e 2,75 m até o vértice A32/61, de coordenadas N 9.057.832,90m e E 226.059,08m; 310°08’44” e 2,59 m até o vértice A32/62, de coordenadas N 9.057.834,57m e E 226.057,10m; 310°17’18” e 2,58 m até o vértice A32/63, de coordenadas N 9.057.836,24m e E 226.055,13m; 308°54’26” e 2,53 m até o vértice A32/64, de coordenadas N 9.057.837,83m e E 226.053,16m; 311°20’52” e 2,66 m até o vértice A32/65, de coordenadas N 9.057.839,59m e E 226.051,16m; 51°52’45” e 1,70 m até o vértice A32/66, de coordenadas N 9.057.840,64m e E 226.052,50m; 55°03’38” e 2,67 m até o vértice A32/67, de coordenadas N 9.057.842,17m e E 226.054,69m; 48°15’18” e 2,99 m até o vértice A32/68, de coordenadas N 9.057.844,16m e E 226.056,92m; 39°53’14” e 2,70 m até o vértice A32/69, de coordenadas N 9.057.846,23m e E 226.058,65m; 37°12’59” e 0,99 m até o vértice A32/70, de coordenadas N 9.057.847,02m e E 226.059,25m; 36° 24’39” e 2,75 m até o vértice A32/71, de coordenadas N 9.057.849,23m e E 226.060,88m; 33°51’49” e 2,75 m até o vértice A32/72, de coordenadas N 9.057.851,51m e E 226.062,41m; 33°06’16” e 2,98 m até o vértice A32/73, de coordenadas N 9.057.854,01m e E 226.064,04m; 39°55’01” e 2,63 m até o vértice A32/74, de coordenadas N 9.057.856,03m e E 226.065,73m; 33°27’55” e 0,71 m até o vértice A32/75, de coordenadas N 9.057.856,62m e E 226.066,12m; 41°40’03” e 2,80 m até o vértice A32/76, de coordenadas N 9.057.858,71m e E 226.067,98m; 37° 02’33” e 2,66 m até o vértice A32/77, de coordenadas N 9.057.860,83m e E 226.069,58m; 40°30’23” e 2,62 m até o vértice A32/78, de coordenadas N 9.057.862,82m e E 226.071,28m; 38°52’04” e 2,58 m até o vértice A32/79, de coordenadas N 9.057.864,83m e E 226.072,90m; 38°52’04” e 2,58 m até o vértice A32/80, de coordenadas N 9.057.866,84m e E 226.074,52m; 40°19’39” e 2,95 m até o vértice A32/81, de coordenadas N 9.057.869,09m e E 226.076,43m; 40°23’47” e 2,73 m até o vértice A32/82, de coordenadas N 9.057.871,17m e E 226.078,20m; 43° 08’02” e 2,82 m até o vértice A32/83, de coordenadas N 9.057.873,23m e E 226.080,13m; 41°14’45” e 2,70 m até o vértice A32/84, de coordenadas N 9.057.875,26m e E 226.081,91m; 39°10’25” e 2,79 m até o vértice A32/85, de coordenadas N 9.057.877,42m e E 226.083,67m; 40°54’16” e 2,87 m até o vértice A32/86, de coordenadas N 9.057.879,59m e E 226.085,55m; 40°43’22” e 2,56 m até o vértice A32/87, de coordenadas N 9.057.881,53m e E 226.087,22m; 42°07’24” e 2,82 m até o vértice A32/88, de coordenadas N 9.057.883,62m e E 226.089,11m; 30° 53’24” e 2,67 m até o vértice A32/89, de coordenadas N 9.057.885,91m e E 226.090,48m; 38°08’42” e 2,61 m até o vértice A32/90, de coordenadas N 9.057.887,96m e E 226.092,09m; 44°37’44” e 3,27 m até o vértice A32/91, de coordenadas N 9.057.890,29m e E 226.094,39m; 48°50’04” e 2,64 m até o vértice A32/92, de coordenadas N 9.057.892,03m e E 226.096,38m; 53°05’19” e 2,76 m até o vértice A32/93, de coordenadas N 9.057.893,69m e E 226.098,59m; 52°30’00” e 2,55 m até o vértice A32/94, de coordenadas N 9.057.895,24m e E 226.100,61m; 49° 46’32” e 2,80 m até o vértice A32/95, de coordenadas N 9.057.897,05m e E 226.102,75m; 43°32’52” e 2,51 m até o vértice A32/96, de coordenadas N 9.057.898,87m e E 226.104,48m; 40°06’53” e 3,32 m até o vértice A32/97, de coordenadas N  9.057.901,41m e E 226.106,62m; 31°04’10” e 2,79 m até o vértice A32/98, de coordenadas N 9.057.903,80m e E 226.108,06m; 25°20’46” e 2,52 m até o vértice A32/99, de coordenadas N 9.057.906,08m e E 226.109,14m; 31°45’05” e 2,87 m até o vértice A32/100, de coordenadas N 9.057.908,52m e E 226.110,65m; 40°14’11” e 2,89 m até o vértice A32/101, de coordenadas N 9.057.910,73m e E 226.112,52m; 47°00’09” e 3,04 m até o vértice A32/102, de coordenadas N 9.057.912,80m e E 226.114,74m; 53°44’04” e 2,65 m até o vértice A32/103, de coordenadas N 9.057.914,37m e E 226.116,88m; 49°00’42” e 2,73 m até o vértice A32/104, de coordenadas N 9.057.916,16m e E 226.118,94m; 55°22’18” e 2,71 m até o vértice A32/105, de coordenadas N 9.057.917,70m e E 226.121,17m; 57°01’34” e 2,88 m até o vértice A32/106, de coordenadas N 9.057.919,27m e E 226.123,59m; 62°10’52” e 2,66 m até o vértice A32/107, de coordenadas N 9.057.920,51m e E 226.125,94m; 67°45’36” e 2,67 m até o vértice A32/108, de coordenadas N 9.057.921,52m e E 226.128,41m; 62°37’54” e 2,87 m até o vértice A32/109, de coordenadas N 9.057.922,84m e E 226.130,96m; 68°25’28” e 2,83 m até o vértice A32/110, de coordenadas N 9.057.923,88m e E 226.133,59m; 68°20’58” e 2,82 m até o vértice A32/111, de coordenadas N 9.057.924,92m e E 226.136,21m; 66°25’18” e 2,57 m até o vértice A32/112, de coordenadas N 9.057.925,95m e E 226.138,57m; 67°13’30” e 2,84 m até o vértice A32/113, de coordenadas N 9.057.927,05m e E 226.141,19m; 62°08’44” e 2,78 m até o vértice A32/114, de coordenadas N 9.057.928,35m e E 226.143,65m; 64°49’56” e 2,75 m até o vértice A32/115, de coordenadas N 9.057.929,52m e E 226.146,14m; 50°34’06” e 2,55 m até o vértice A32/116, de coordenadas N 9.057.931,14m e E 226.148,11m; 33°52’15” e 2,64 m até o vértice A32/117, de coordenadas N 9.057.933,33m e E 226.149,58m; 24°51’49” e 2,71 m até o vértice A32/118, de coordenadas N 9.057.935,79m e E 226.150,72m; 28°01’10” e 3,17 m até o vértice A32/119, de coordenadas N 9.057.938,59m e E 226.152,21m; 40°17’44” e 2,85 m até o vértice A32/120, de coordenadas N 9.057.940,76m e E 226.154,05m; 54°06’09” e 2,59 m até o vértice A32/121, de coordenadas N 9.057.942,28m e E 226.156,15m; 58°36’35” e 2,76 m até o vértice A32/122, de coordenadas N 9.057.943,72m e E 226.158,51m; 56°01’24” e 2,42 m até o vértice A32/123, de coordenadas N 9.057.945,07m e E 226.160,52m; 50°17’55” e 2,69 m até o vértice A32/124, de coordenadas N 9.057.946,79m e E 226.162,59m; 40°19’17” e 1,61 m até o vértice A32/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 33, totaliza uma área de 4.820,06 m² (quatro mil oitocentos e vinte metros e seis centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 491,45 m (quatrocentos e noventa e um metros e quarenta e cinco centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A33/1, de coordenadas N 9.057.948,02m e E 226.163,63m, localizado nos PIC Caxangá - lote 87/07 e PIC Caxangá – lote 92/07 na margem direita do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 84°31’12” e 11,68 m até o vértice A33/2, de coordenadas N 9.058.072,00m e E 226.156,79m; 212°55’02” e 36,93 m até o vértice A33/3, de coordenadas N 9.058.041,00m e E 226.136,72m; 226°35’00” e 49,44 m até o vértice A33/4, de coordenadas N 9.058.007,02m e E 226.100,81m; 240°05’08” e 17,73 m até o vértice A33/5, de coordenadas N 9.057.998,18m e E 226.085,44m; 197°58’35” e 26,39 m até o vértice A33/6, de coordenadas N 9.057.973,08m e E 226.077,30m; 134°27’09” e 25,22 m até o vértice A33/7, de coordenadas N 9.057.955,41m e E 226.095,30m; 211°55’53” e 20,21 m até o vértice A33/8, de coordenadas N 9.057.938,27m e E 226.084,62m; 284°41’35” e 13,35 m até o vértice A33/9, de coordenadas N 9.057.941,65m e E 226.071,71m; 332°44’24” e 19,73 m até o vértice A33/10, de coordenadas N 9.057.959,19m e E 226.062,67m; 353°19’16” e 26,05 m até o vértice A33/11, de coordenadas N 9.057.985,06m e E 226.059,64m; 325°09’00” e 21,21 m até o vértice A33/12, de coordenadas N 9.058.002,47m e E 226.047,52m; 325°03’01” e 19,18 m até o vértice A33/13, de coordenadas N 9.058.018,19m e E 226.036,54m; 314°55’45” e 23,01 m até o vértice A33/14, de coordenadas N 9.058.034,43m e E 226.020,25m; 328°18’24” e 17,67 m até o vértice A33/15, de coordenadas N 9.058.049,47m e E 226.010,96m; 49°25’01” e 1,20 m até o vértice A33/16, de coordenadas N 9.058.050,26m e E 226.011,88m; 51°41’52” e 1,34 m até o vértice A33/17, de coordenadas N 9.058.051,09m e E 226.012,93m; 55° 11’05” e 1,21 m até o vértice A33/18, de coordenadas N 9.058.051,78m e E 226.013,93m; 60°49’02” e 1,03 m até o vértice A33/19, de coordenadas N 9.058.052,28m e E 226.014,83m; 70°46’41” e 0,83 m até o vértice A33/20, de coordenadas N 9.058.052,56m e E 226.015,61m; 94°17’13” e 0,64 m até o vértice A33/21, de coordenadas N 9.058.052,51m e E 226.016,25m; 101°13’24” e 1,30 m até o vértice A33/22, de coordenadas N 9.058.052,26m e E 226.017,53m; 103°21’59” e 1,91 m até o vértice A33/23, de coordenadas N 9.058.051,81m e E 226.019,38m; 104°24’29” e 2,47 m até o vértice A33/24, de coordenadas N 9.058.051,20m e E 226.021,77m; 105°01’32” e 2,97 m até o vértice A33/25, de coordenadas N 9.058.050,43m e E 226.024,64m; 105°26’09” e 3,41 m até o vértice A33/26, de coordenadas N 9.058.049,52m e E 226.027,92m; 105°43’46” e 3,80 m até o vértice A33/27, de coordenadas N 9.058.048,49m e E 226.031,58m; 105°57’05” e 4,13 m até o vértice A33/28, de coordenadas N 9.058.047,36m e E 226.035,56m; 106°07’36” e 4,41 m até o vértice A33/29, de coordenadas N 9.058.046,13m e E 226.039,79m; 106°16’10” e 4,63 m até o vértice A33/30, de coordenadas N 9.058.044,83m e E 226.044,24m; 106°23’22” e 4,80 m até o vértice A33/31, de coordenadas N 9.058.043,48m e E 226.048,85m; 106°29’36” e 4,91 m até o vértice A33/32, de coordenadas N 9.058.042,09m e E 226.053,56m; 106°35’07” e 4,97 m até o vértice A33/33, de coordenadas N 9.058.040,67m e E 226.058,32m; 106°40’08” e 4,96 m até o vértice A33/34, de coordenadas N 9.058.039,24m e E 226.063,07m; 106°44’50” e 4,91 m até o vértice A33/35, de coordenadas N 9.058.037,83m e E 226.067,77m; 106°49’21” e 4,80 m até o vértice A33/36, de coordenadas N 9.058.036,44m e E 226.072,36m; 106°53’51” e 4,63 m até o vértice A33/37, de coordenadas N 9.058.035,10m e E 226.076,79m; 106°58’30” e 4,40 m até o vértice A33/38, de coordenadas N 9.058.033,81m e E 226.081,00m; 107°03’30” e 4,12 m até o vértice A33/39, de coordenadas N 9.058.032,60m e E 226.084,94m; 107°09’10” e 3,79 m até o vértice A33/40, de coordenadas N 9.058.031,49m e E 226.088,56m; 107°15’58” e 3,40 m até o vértice A33/41, de coordenadas N 9.058.030,48m e E 226.091,80m; 107°24’44” e 2,95 m até o vértice A33/42, de coordenadas N 9.058.029,60m e E 226.094,62m; 107°37’10” e 2,44 m até o vértice A33/43, de coordenadas N 9.058.028,86m e E 226.096,95m; 107°57’17” e 1,89 m até o vértice A33/44, de coordenadas N 9.058.028,27m e E 226.098,74m; 108°37’53” e 1,27 m até o vértice A33/45, de coordenadas N 9.058.027,87m e E 226.099,94m; 110°53’04” e 0,60 m até o vértice A33/46, de coordenadas N 9.058.027,65m e E 226.100,50m; 122°36’56” e 0,82 m até o vértice A33/47, de coordenadas N 9.058.027,22m e E 226.101,19m; 131°15’44” e 0,84 m até o vértice A33/48, de coordenadas N 9.058.026,66m e E 226.101,82m; 136°01’41” e 0,86 m até o vértice A33/49, de coordenadas N 9.058.026,05m e E 226.102,41m; 137°19’55” e 0,86 m até o vértice A33/50, de coordenadas N 9.058.025,42m e E 226.103,00m; 135°17’04” e 0,84 m até o vértice A33/51, de coordenadas N 9.058.024,82m e E 226.103,59m; 129°33’13” e 0,81 m até o vértice A33/52, de coordenadas N 9.058.024,30m e E 226.104,21m; 119°32’32” e 0,78 m até o vértice A33/53, de coordenadas N 9.058.023,92m e E 226.104,89m; 105°13’07” e 0,79 m até o vértice A33/54, de coordenadas N 9.058.023,71m e E 226.105,65m; 91°20’00” e 0,75 m até o vértice A33/55, de coordenadas N 9.058.023,69m e E 226.106,40m; 81°52’01” e 0,81 m até o vértice A33/56, de coordenadas N 9.058.023,81m e E 226.107,20m; 74°43’55” e 0,87 m até o vértice A33/57, de coordenadas N 9.058.024,04m e E 226.108,04m; 69°14’19” e 0,92 m até o vértice A33/58, de coordenadas N 9.058.024,36m e E 226.108,90m; 64° 52’12” e 0,96 m até o vértice A33/59, de coordenadas N 9.058.024,77m e E 226.109,77m; 61°15’39” e 0,98 m até o vértice A33/60, de coordenadas N 9.058.025,24m e E 226.110,63m; 58°08’57” e 0,98 m até o vértice A33/61, de coordenadas N 9.058.025,75m e E 226.111,46m; 55°19’54” e 0,95 m até o vértice A33/62, de coordenadas N 9.058.026,30m e E 226.112,24m; 52°37’47” e 0,91 m até o vértice A33/63, de coordenadas N 9.058.026,85m e E 226.112,97m; 46°21’51” e 0,86 m até o vértice A33/64, de coordenadas N 9.058.027,44m e E 226.113,59m; 40° 39’11” e 1,10 m até o vértice A33/65, de coordenadas N 9.058.028,28m e E 226.114,30m; 37°33’41” e 1,29 m até o vértice A33/66, de coordenadas N 9.058.029,30m e E 226.115,09m; 35°41’36” e 1,44 m até o vértice A33/67, de coordenadas N 9.058.030,47m e E 226.115,93m; 34°30’30” e 1,52 m até o vértice A33/68, de coordenadas N 9.058.031,73m e E 226.116,79m; 33°45’58” e 1,55 m até o vértice A33/69, de coordenadas N 9.058.033,02m e E 226.117,66m; 33°21’28” e 1,53 m até o vértice A33/70, de coordenadas N 9.058.034,29m e E 226.118,50m; 33° 15’13” e 1,45 m até o vértice A33/71, de coordenadas N 9.058.035,51m e E 226.119,29m; 33°29’47” e 1,31 m até o vértice A33/72, de coordenadas N 9.058.036,60m e E 226.120,02m; 34°15’00” e 1,12 m até o vértice A33/73, de coordenadas N 9.058.037,52m e E 226.120,65m; 36°00’01” e 0,87 m até o vértice A33/74, de coordenadas N 9.058.038,23m e E 226.121,16m; 38°44’17” e 0,77 m até o vértice A33/75, de coordenadas N 9.058.038,83m e E 226.121,64m; 39°31’16” e 1,27 m até o vértice A33/76, de coordenadas N 9.058.039,80m e E 226.122,44m; 39° 48’43” e 1,69 m até o vértice A33/77, de coordenadas N 9.058.041,10m e E 226.123,53m; 39°56’49” e 2,04 m até o vértice A33/78, de coordenadas N 9.058.042,67m e E 226.124,84m; 40°00’35” e 2,33 m até o vértice A33/79, de coordenadas N 9.058.044,45m e E 226.126,33m; 40°01’47” e 2,54 m até o vértice A33/80, de coordenadas N 9.058.046,40m e E 226.127,97m; 40°01’07” e 2,68 m até o vértice A33/81, de coordenadas N 9.058.048,45m e E 226.129,69m; 39°58’48” e 2,75 m até o vértice A33/82, de coordenadas N 9.058.050,56m e E 226.131,46m; 39° 54’49” e 2,75 m até o vértice A33/83, de coordenadas N  9.058.052,66m e E 226.133,22m; 39°48’50” e 2,68 m até o vértice A33/84, de coordenadas N 9.058.054,72m e E 226.134,94m; 39°40’10” e 2,54 m até o vértice A33/85, de coordenadas N 9.058.056,68m e E 226.136,56m; 39°27’34” e 2,32 m até o vértice A33/86, de coordenadas N 9.058.058,47m e E 226.138,03m; 39°08’28” e 2,04 m até o vértice A33/87, de coordenadas N 9.058.060,05m e E 226.139,32m; 38°37’11” e 1,69 m até o vértice A33/88, de coordenadas N 9.058.061,37m e E 226.140,38m; 37° 38’17” e 1,26 m até o vértice A33/89, de coordenadas N 9.058.062,37m e E 226.141,15m; 35°09’51” e 0,77 m até o vértice A33/90, de coordenadas N 9.058.063,00m e E 226.141,59m; 29°37’32” e 0,89 m até o vértice A33/91, de coordenadas N 9.058.063,78m e E 226.142,03m; 26°46’35” e 1,06 m até o vértice A33/92, de coordenadas N 9.058.064,72m e E 226.142,51m; 25°01’37” e 1,18 m até o vértice A33/93, de coordenadas N 9.058.065,79m e E 226.143,01m; 23°53’09” e 1,27 m até o vértice A33/94, de coordenadas N 9.058.066,95m e E 226.143,52m; 23° 07’45” e 1,31 m até o vértice A33/95, de coordenadas N 9.058.068,16m e E 226.144,04m; 22°38’51” e 1,31 m até o vértice A33/96, de coordenadas N 9.058.069,36m e E 226.144,54m; 22°23’35” e 1,27 m até o vértice A33/97, de coordenadas N 9.058.070,54m e E 226.145,02m; 22°21’43” e 0,38 m até o vértice A33/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 34, totaliza uma área de 1.572,20 m² (um mil quinhentos e setenta e dois metros e vinte  centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 314,84 m (trezentos e quatorze metros e oitenta e quatro centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A34/1, de coordenadas N 9.057.919,29m e E 226.074,32m, localizado no PIC Caxangá - lote 92/07 na margem direita do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 177°27’19” e 2,70 m até o vértice A34/2, de coordenadas N 9.057.916,59m e E 226.074,44m; 220°27’44” e 0,90 m até o vértice A34/3, de coordenadas N 9.057.915,91m e E 226.073,86m; 229°40’21” e 1,22 m até o vértice A34/4, de coordenadas N 9.057.915,12m e E 226.072,93m; 228°14’43” e 2,75 m até o vértice A34/5, de coordenadas N 9.057.913,29m e E 226.070,88m; 227°15’32” e 6,10 m até o vértice A34/6, de coordenadas N 9.057.909,15m e E 226.066,40m; 224°43’04” e 2,87 m até o vértice A34/7, de coordenadas N 9.057.907,11m e E 226.064,38m; 226° 21’50” e 4,75 m até o vértice A34/8, de coordenadas N 9.057.903,83m e E 226.060,94m; 227°49’52” e 2,58 m até o vértice A34/9, de coordenadas N 9.057.902,10m e E 226.059,03m; 229°14’11” e 2,68 m até o vértice A34/10, de coordenadas N 9.057.900,35m e E 226.057,00m; 229°53’25” e 2,65 m até o vértice A34/11, de coordenadas N 9.057.898,64m e E 226.054,97m; 228°53’07” e 3,03 m até o vértice A34/12, de coordenadas N 9.057.896,65m e E 226.052,69m; 226°00’18” e 2,82 m até o vértice A34/13, de coordenadas N 9.057.894,69m e E 226.050,66m; 226°57’55” e 2,89 m até o vértice A34/14, de coordenadas N 9.057.892,72m e E 226.048,55m; 227°18’44” e 2,98 m até o vértice A34/15, de coordenadas N 9.057.890,70m e E 226.046,36m; 224°02’18” e 2,95 m até o vértice A34/16, de coordenadas N 9.057.888,58m e E 226.044,31m; 222°39’34” e 2,60 m até o vértice A34/17, de coordenadas N 9.057.886,67m e E 226.042,55m; 221°34’52” e 2,73 m até o vértice A34/18, de coordenadas N 9.057.884,63m e E 226.040,74m; 220°58’44” e 3,13 m até o vértice A34/19, de coordenadas N 9.057.882,27m e E 226.038,69m; 220°05’00” e 2,64 m até o vértice A34/20, de coordenadas N 9.057.880,25m e E 226.036,99m; 213°44’12” e 3,40 m até o vértice A34/21, de coordenadas N 9.057.877,42m e E 226.035,10m; 211°04’26” e 2,67 m até o vértice A34/22, de coordenadas N 9.057.875,13m e E 226.033,72m; 213°45’07” e 2,57 m até o vértice A34/23, de coordenadas N 9.057.872,99m e E 226.032,29m; 216°45’20” e 3,01 m até o vértice A34/24, de coordenadas N 9.057.870,58m e E 226.030,49m; 217°00’18” e 2,54 m até o vértice A34/25, de coordenadas N 9.057.868,55m e E 226.028,96m; 213°24’15” e 2,78 m até o vértice A34/26, de coordenadas N 9.057.866,23m e E 226.027,43m; 211°45’05” e 2,87 m até o vértice A34/27, de coordenadas N 9.057.863,79m e E 226.025,92m; 212°23’48” e 2,95 m até o vértice A34/28, de coordenadas N 9.057.861,30m e E 226.024,34m; 215°44’00” e 2,72 m até o vértice A34/29, de coordenadas N 9.057.859,09m e E 226.022,75m; 218°07’23” e 2,83 m até o vértice A34/30, de coordenadas N 9.057.856,86m e E 226.021,00m; 217°58’45” e 2,89 m até o vértice A34/31, de coordenadas N 9.057.854,58m e E 226.019,22m; 216°28’09” e 2,57 m até o vértice A34/32, de coordenadas N 9.057.852,51m e E 226.017,69m; 215°34’50” e 3,11 m até o vértice A34/33, de coordenadas N 9.057.849,98m e E 226.015,88m; 215°44’48” e 2,55 m até o vértice A34/34, de coordenadas N 9.057.847,91m e E 226.014,39m; 220°36’05” e 2,67 m até o vértice A34/35, de coordenadas N 9.057.845,88m e E 226.012,65m; 213°31’43” e 2,95 m até o vértice A34/36, de coordenadas N 9.057.843,42m e E 226.011,02m; 186°54’01” e 3,16 m até o vértice A34/37, de coordenadas N 9.057.840,28m e E 226.010,64m; 137°49’38” e 2,29 m até o vértice A34/38, de coordenadas N 9.057.838,58m e E 226.012,18m; 110°26’30” e 2,35 m até o vértice A34/39, de coordenadas N 9.057.837,76m e E 226.014,38m; 154°16’09” e 1,84 m até o vértice A34/40, de coordenadas N 9.057.836,10m e E 226.015,18m; 177°59’51” e 2,86 m até o vértice A34/41, de coordenadas N 9.057.833,24m e E 226.015,28m; 195°59’41” e 3,19 m até o vértice A34/42, de coordenadas N 9.057.830,17m e E 226.014,40m; 206°48’03” e 2,17 m até o  vértice A34/43, de coordenadas N 9.057.828,23m e E 226.013,42m; 229°08’41” e 2,45 m até o vértice A34/44, de coordenadas N 9.057.826,63m e E 226.011,57m; 251°17’34” e 2,00 m até o vértice A34/45, de coordenadas N 9.057.825,99m e E 226.009,68m; 261°09’29” e 0,91 m até o vértice A34/46, de coordenadas N 9.057.825,85m e E 226.008,78m; 211°42’05” e 0,80 m até o vértice A34/47, de coordenadas N 9.057.825,17m e E 226.008,36m; 209°43’06” e 2,68 m até o vértice A34/48, de coordenadas N 9.057.822,84m e E 226.007,03m; 217°12’29” e 2,03 m até o vértice A34/49, de coordenadas N 9.057.821,22m e E 226.005,80m; 225°40’38” e 2,99 m até o vértice A34/50, de coordenadas N 9.057.819,13m e E 226.003,66m; 233°00’33” e 2,03 m até o vértice A34/51, de coordenadas N 9.057.817,91m e E 226.002,04m; 10°02’52” e 4,18 m até o vértice A34/52, de coordenadas N 9.057.822,03m e E 226.002,77m; 18°01’19” e 3,07 m até o vértice A34/53, de coordenadas N 9.057.824,95m e E 226.003,72m; 15°01’43” e 2,66 m até o vértice A34/54, de coordenadas N 9.057.827,52m e E 226.004,41m; 15°40’26” e 3,48 m até o vértice A34/55, de coordenadas N 9.057.830,87m e E 226.005,35m; 6° 09’27” e 2,42 m até o vértice A34/56, de coordenadas N 9.057.833,28m e E 226.005,61m; 297°08’50” e 4,95 m até o vértice A34/57, de coordenadas N 9.057.835,54m e E 226.001,20m; 282°15’06” e 6,93 m até o vértice A34/58, de coordenadas N 9.057.837,01m e E 225.994,43m; 316°21’56” e 4,27 m até o vértice A34/59, de coordenadas N 9.057.840,10m e E 225.991,49m; 61°43’31” e 4,35 m até o vértice A34/60, de coordenadas N 9.057.842,15m e E 225.995,32m; 74°25’24” e 6,57 m até o vértice A34/61, de coordenadas N 9.057.843,92m e E 226.001,65m; 48° 20’22” e 6,59 m até o vértice A34/62, de coordenadas N 9.057.848,30m e E 226.006,57m; 350°47’00” e 2,68 m até o vértice A34/63, de coordenadas N 9.057.850,95m e E 226.006,14m; 354°25’21” e 2,57 m até o vértice A34/64, de coordenadas N 9.057.853,51m e E 226.005,89m; 2°11’39” e 2,61 m até o vértice A34/65, de coordenadas N 9.057.856,12m e E 226.005,99m; 20°24’01” e 2,58 m até o vértice A34/66, de coordenadas N 9.057.858,54m e E 226.006,89m; 33°35’03” e 3,00 m até o vértice A34/67, de coordenadas N 9.057.861,04m e E 226.008,55m; 36° 24’09” e 2,70 m até o vértice A34/68, de coordenadas N 9.057.863,21m e E 226.010,15m; 37°35’47” e 2,52 m até o vértice A34/69, de coordenadas N 9.057.865,21m e E 226.011,69m; 31°30’34” e 3,06 m até o vértice A34/70, de coordenadas N 9.057.867,82m e E 226.013,29m; 20°14’29” e 3,41 m até o vértice A34/71, de coordenadas N 9.057.871,02m e E 226.014,47m; 345°22’11” e 2,57 m até o vértice A34/72, de coordenadas N 9.057.873,51m e E 226.013,82m; 328°12’17” e 2,60 m até o vértice A34/73, de coordenadas N 9.057.875,72m e E 226.012,45m; 310°53’31” e 2,57 m até o vértice A34/74, de coordenadas N 9.057.877,40m e E 226.010,51m; 286°06’48” e 0,94 m até o vértice A34/75, de coordenadas N 9.057.877,66m e E 226.009,61m; 281°25’45” e 2,83 m até o vértice A34/76, de coordenadas N 9.057.878,22m e E 226.006,84m; 291°48’05” e 2,48 m até o vértice A34/77, de coordenadas N 9.057.879,14m e E 226.004,54m; 7°03’15” e 3,01 m até o vértice A34/78, de coordenadas N 9.057.882,13m e E 226.004,91m; 50°17’53” e 2,83 m até o vértice A34/79, de coordenadas N 9.057.883,94m e E 226.007,09m; 76° 02’06” e 3,90 m até o vértice A34/80, de coordenadas N 9.057.884,88m e E 226.010,87m; 80°38’23” e 2,77 m até o vértice A34/81, de coordenadas N 9.057.885,33m e E 226.013,60m; 83°22’55” e 3,64 m até o vértice A34/82, de coordenadas N 9.057.885,75m e E 226.017,22m; 80°35’37” e 3,37 m até o vértice A34/83, de coordenadas N 9.057.886,30m e E 226.020,54m; 72°34’40” e 2,50 m até o vértice A34/84, de coordenadas N 9.057.887,05m e E 226.022,93m; 68°49’15” e 2,91 m até o vértice A34/85, de coordenadas N 9.057.888,10m e E 226.025,64m; 66°53’27” e 2,52 m até o vértice A34/86, de coordenadas N 9.057.889,09m e E 226.027,96m; 58°21’24” e 4,19 m até o vértice A34/87, de coordenadas N 9.057.891,29m e E 226.031,53m; 56°46’06” e 3,47 m até o vértice A34/88, de coordenadas N 9.057.893,19m e E 226.034,43m; 55°48’50” e 2,56 m até o vértice A34/89, de coordenadas N 9.057.894,63m e E 226.036,55m; 52° 51’12” e 2,90 m até o vértice A34/90, de coordenadas N 9.057.896,38m e E 226.038,86m; 51°20’25” e 4,42 m até o vértice A34/91, de coordenadas N 9.057.899,14m e E 226.042,31m; 49°34’26” e 3,55 m até o vértice A34/92, de coordenadas N 9.057.901,44m e E 226.045,01m; 45°25’35” e 2,85 m até o vértice A34/93, de coordenadas N 9.057.903,44m e E 226.047,04m; 42°17’02” e 3,73 m até o vértice A34/94, de coordenadas N 9.057.906,20m e E 226.049,55m; 42°29’54” e 2,92 m até o vértice A34/95, de coordenadas N 9.057.908,35m e E 226.051,52m; 42° 31’18” e 3,11 m até o vértice A34/96, de coordenadas N 9.057.910,64m e E 226.053,62m; 40°54’18” e 3,07 m até o vértice A34/97, de coordenadas N 9.057.912,96m e E 226.055,63m; 33°56’11” e 2,58 m até o vértice A34/98, de coordenadas N 9.057.915,10m e E 226.057,07m; 32°51’47” e 2,69 m até o vértice A34/99, de coordenadas N 9.057.917,36m e E 226.058,53m; 28°44’01” e 2,60 m até o vértice A34/100, de coordenadas N 9.057.919,64m e E 226.059,78m; 30°16’18” e 2,70 m até o vértice A34/101, de coordenadas N 9.057.921,97m e E 226.061,14m; 38°26’57” e 2,98 m até o vértice A34/102, de coordenadas N 9.057.924,30m e E 226.062,99m; 59°25’44” e 2,75 m até o vértice A34/103, de coordenadas N 9.057.925,70m e E 226.065,36m; 87°58’14” e 2,54 m até o vértice A34/104, de coordenadas N 9.057.925,79m e E 226.067,90m; 125°43’48” e 3,12 m até o vértice A34/105, de coordenadas N 9.057.923,97m e E 226.070,43m; 126°45’27” e 3,06 m até o vértice A34/106, de coordenadas N 9.057.922,14m e E 226.072,88m; 153° 11’39” e 3,19 m até o vértice A34/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 35, totaliza uma área de 632,17 m² (seiscentos e trinta e dois metros e dezessete centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 103,62m (cento e três metros e sessenta e dois centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A35/1, de coordenadas N 9.057.803,76m e E 225.984,03m, localizado no PIC Caxangá - lote 92/07 na margem direita do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 191°24’17” e 4,86 m até o vértice A35/2, de coordenadas N 9.057.799,00m e E 225.983,07m; 256° 34’07” e 2,94 m até o vértice A35/3, de coordenadas N 9.057.798,31m e E 225.980,21m; 272°56’50” e 5,74 m até o vértice A35/4, de coordenadas N 9.057.798,61m e E 225.974,48m; 271°45’42” e 5,95 m até o vértice A35/5, de coordenadas N 9.057.798,79m e E 225.968,53m; 296°53’38” e 4,83 m até o vértice A35/6, de coordenadas N 9.057.800,98m e E 225.964,22m; 287°08’40” e 4,04 m até o vértice A35/7, de coordenadas N 9.057.802,17m e E 225.960,35m; 26°34’57” e 5,83 m até o vértice A35/8, de coordenadas N 9.057.807,39m e E 225.962,96m; 324° 51’55” e 4,44 m até o vértice A35/9, de coordenadas N 9.057.811,02m e E 225.960,40m; 46°43’30” e 10,08 m até o vértice A35/10, de coordenadas N 9.057.817,93m e E 225.967,74m; 324°45’31” e 4,05 m até o vértice A35/11, de coordenadas N 9.057.821,24m e E 225.965,41m; 322°53’05” e 3,31 m até o vértice A35/12, de coordenadas N 9.057.823,88m e E 225.963,41m; 17°59’22” e 1,75 m até o vértice A35/13, de coordenadas N 9.057.825,54m e E 225.963,95m; 72°27’05” e 4,50 m até o vértice A35/14, de coordenadas N 9.057.826,90m e E 225.968,23m; 51° 56’45” e 3,62 m até o vértice A35/15, de coordenadas N 9.057.829,13m e E 225.971,08m; 110°36’14” e 8,97 m até o vértice A35/16, de coordenadas N 9.057.825,97m e E 225.979,48m; 106°02’15” e 6,66 m até o vértice A35/17, de coordenadas N 9.057.824,13m e E 225.985,88m; 172°31’42” e 1,78 m até o vértice A35/18, de coordenadas N 9.057.822,36m e E 225.986,11m; 149°16’55” e 4,36 m até o vértice A35/19, de coordenadas N 9.057.818,62m e E 225.988,34m; 171°31’41” e 3,13 m até o vértice A35/20, de coordenadas N 9.057.815,52m e E 225.988,80m; 197°14’18” e 8,01 m até o vértice A35/21, de coordenadas N 9.057.807,87m e E 225.986,42m; 210°15’04” e 4,76 m até o vértice A35/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 36, totaliza uma área de 503,66 m² (quinhentos e três metros e sessenta e seis centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 103,80m (cento e três metros e oitenta centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A36/1, de coordenadas N 9.057.783,03m e E 225.980,27m, localizado em Cachoeira Furada - lote 22, na margem direita do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 197°27’54” e 9,90 m até o vértice A36/2, de coordenadas N 9.057.773,59m e E 225.977,30m; 182°09’00” e 10,80 m até o vértice A36/3, de coordenadas N 9.057.762,80m e E 225.976,89m; 201°16’18” e 5,21 m até o vértice A36/4, de coordenadas N 9.057.757,94m e E 225.975,00m; 174° 11’13” e 8,00 m até o vértice A36/5, de coordenadas N 9.057.749,99m e E 225.975,81m; 229°25’47” e 2,49 m até o vértice A36/6, de coordenadas N 9.057.748,37m e E 225.973,92m; 270°00’00” e 2,70 m até o vértice A36/7, de coordenadas N 9.057.748,37m e E 225.971,22m; 289°31’01” e 4,44 m até o vértice A36/8, de coordenadas N 9.057.749,85m e E 225.967,04m; 313°57’49” e 5,44 m até o vértice A36/9, de coordenadas N 9.057.753,63m e E 225.963,12m; 308°37’45” e 4,32 m até o vértice A36/10, de coordenadas N 9.057.756,33m e E 225.959,75m; 327°57’58” e 3,82 m até o vértice A36/11, de coordenadas N 9.057.759,56m e E 225.957,72m; 16°52’34” e 4,65 m até o vértice A36/12, de coordenadas N 9.057.764,01m e E 225.959,07m; 46°25’42” e 3,91 m até o vértice A36/13, de coordenadas N 9.057.766,71m e E 225.961,91m; 61°38’00” e 5,68 m até o vértice A36/14, de coordenadas N 9.057.769,41m e E 225.966,90m; 33°43’09” e 1,46 m até o vértice A36/15, de coordenadas N 9.057.770,62m e E 225.967,71m; 346°44’43” e 2,36 m até o vértice A36/16, de coordenadas N 9.057.772,91m e E 225.967,17m; 323°35’09” e 3,18 m até o vértice A36/17, de coordenadas N 9.057.775,47m e E 225.965,28m; 320°09’50” e 2,11 m até o vértice A36/18, de coordenadas N 9.057.777,09m e E 225.963,93m; 23°31’17” e 3,38 m até o vértice A36/19, de coordenadas N 9.057.780,19m e E 225.965,28m; 14°32’59” e 3,76 m até o vértice A36/20, de coordenadas N 9.057.783,83m e E 225.966,23m; 40°56’43” e 2,68 m até o vértice A36/21, de coordenadas N 9.057.785,86m e E 225.967,98m; 80°08’42” e 6,30 m até o vértice A36/22, de coordenadas N 9.057.786,94m e E 225.974,19m; 122°46’15” e 7,22 m até o vértice A36/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 37, totaliza uma área de 154,05 m² (cento e cinquenta e quatro metros e cinco centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 98,10 m (noventa e oito metros e dez centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A37/1, de coordenadas N 9.057.733,03m e E 225.976,12m, localizado em Cachoeira Furada - lote 22, na margem direita do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas:181°06’10” e 6,00 m até o vértice A37/2, de coordenadas N 9.057.727,03m e E 225.976,01m; 191°19’19” e 8,83 m até o vértice A37/3, de coordenadas N 9.057.718,37m e E 225.974,28m; 187° 49’49” e 20,92 m até o vértice A37/4, de coordenadas N 9.057.697,65m e E 225.971,43m; 191°19’19” e 11,98 m até o vértice A37/5, de coordenadas N 9.057.685,91m e E 225.969,07m; 312°16’13” e 1,71 m até o vértice A37/6, de coordenadas N 9.057.687,06m e E 225.967,81m; 347°27’28” e 4,26 m até o vértice A37/7, de coordenadas N 9.057.691,21m e E 225.966,88m; 15°15’34” e 6,49 m até o vértice A37/8, de coordenadas N 9.057.697,48m e E 225.968,59m; 4°26’36” e 6,23 m até o vértice A37/9, de coordenadas N 9.057.703,69m e E 225.969,07m; 11° 08’44” e 5,40 m até o vértice A37/10, de coordenadas N 9.057.708,99m e E 225.970,12m; 359°45’28” e 8,46 m até o vértice A37/11, de coordenadas N 9.057.717,45m e E 225.970,08m; 8°22’29” e 11,53 m até o vértice A37/12, de coordenadas N 9.057.728,86m e E 225.971,76m; 25°27’38” e 2,37 m até o vértice A37/13, de coordenadas N 9.057.731,00m e E 225.972,78m; 58°40’47” e 3,91 m até o vértice A37/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 38, totaliza uma área de 71,14 m² (setenta e um metros e quatorze centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 37,36 m (trinta e sete metros e trinta e seis centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A38/1, de coordenadas N 9.057.713,08m e E 225.974,29m, localizado numa pequena ilha do rio Sirinhaém; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 32°22’34” e 2,83 m até o vértice A38/2, de coordenadas N 9.057.715,48m e E 225.975,80m; 62°47’37” e 3,09 m até o vértice A38/3, de coordenadas N 9.057.716,89m e E 225.978,55m; 81°42’43” e 2,57 m até o vértice A38/4, de coordenadas N 9.057.717,26m e E 225.981,09m; 99°27’44” e 0,86 m até o vértice A38/5, de coordenadas N 9.057.717,12m e E 225.981,94m; 194° 54’15” e 0,23 m até o vértice A38/6, de coordenadas N 9.057.716,90m e E 225.981,88m; 192°24’15” e 3,49 m até o vértice A38/7, de coordenadas N 9.057.713,49m e E 225.981,13m; 194°33’27” e 2,67 m até o vértice A38/8, de coordenadas N 9.057.710,91m e E 225.980,46m; 207°13’56” e 2,69 m até o vértice A38/9, de coordenadas N 9.057.708,52m e E 225.979,23m; 215°11’19” e 2,86 m até o vértice A38/10, de coordenadas N 9.057.706,18m e E 225.977,58m; 217°28’54” e 2,81 m até o vértice A38/11, de coordenadas N 9.057.703,95m e E 225.975,87m; 214°38’38” e 2,08 m até o vértice A38/12, de coordenadas N 9.057.702,24m e E 225.974,69m; 316°42’05” e 0,71 m até o vértice A38/13, de coordenadas N 9.057.702,75m e E 225.974,20m; 345°57’50” e 2,89 m até o vértice A38/14, de coordenadas N 9.057.705,55m e E 225.973,50m; 3°34’11” e 2,35 m até o vértice A38/15, de coordenadas N 9.057.707,90m e E 225.973,65m; 3°22’11” e 2,72 m até o vértice A38/16, de coordenadas N 9.057.710,61m e E 225.973,81m; 10°57’57” e 2,52 m até o vértice A38/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 39, totaliza uma área de 118,32 m² (cento e dezoito metros e trinta e dois centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 55,00 m (cinquenta e cinco metros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A39/1, de coordenada N 9.057.685,43m e E 225.967,69m localizado, na margem direita do rio Sirinhaém em Cachoeira Furada - lote 22; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 202°58’59” e 1,12 m até o vértice A39/2, de coordenadas N 9.057.684,40m e E 225.967,25m; 199°39’14” e 2,97 m até o vértice A39/3, de coordenadas N 9.057.681,60m e E 225.966,25m; 200°18’35” e 3,00 m até o vértice A39/4, de coordenadas N 9.057.678,79m e E 225.965,21m; 203°13’30” e 2,84 m até o vértice A39/5, de coordenadas N 9.057.676,18m e E 225.964,09m; 200° 04’17” e 2,77 m até o vértice A39/6, de coordenadas N 9.057.673,58m e E 225.963,14m; 203°33’37” e 3,33 m até o vértice A39/7, de coordenadas N 9.057.670,53m e E 225.961,81m; 204°30’47” e 2,75 m até o vértice A39/8, de coordenadas N 9.057.668,03m e E 225.960,67m; 203°15’43” e 3,57 m até o vértice A39/9, de coordenadas N 9.057.664,75m e E 225.959,26m; 203°22’49” e 2,87 m até o vértice A39/10, de coordenadas N 9.057.662,12m e E 225.958,12m; 326°08’19” e 2,53 m até o vértice A39/11, de coordenadas N 9.057.664,22m e E 225.956,71m; 352°14’36” e 3,04 m até o vértice A39/12, de coordenadas N 9.057.667,23m e E 225.956,30m; 0°00’00” e 3,25 m até o vértice A39/13, de coordenadas N 9.057.670,48m e E 225.956,30m; 8°26’21” e 3,41 m até o vértice A39/14, de coordenadas N 9.057.673,85m e E 225.956,80m; 15°35’18” e 2,87 m até o vértice A39/15, de coordenadas N 9.057.676,61m e E 225.957,57m; 18°46’41” e 2,64 m até o vértice A39/16, de coordenadas N 9.057.679,11m e E 225.958,42m; 27°44’54” e 2,60 m até o vértice A39/17, de coordenadas N 9.057.681,41m e E 225.959,63m; 39° 37’36” e 2,87 m até o vértice A39/18, de coordenadas N 9.057.683,62m e E 225.961,46m; 61°11’55” e 2,64 m até o vértice A39/19, de coordenadas N 9.057.684,89m e E 225.963,77m; 82°09’24” e 3,95 m até o vértice A39/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 40 totaliza uma área de 1.017,64 m² (um mil e dezessete metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 244,86 m (duzentos e quarenta e quatro metros e oitenta e seis centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A40/1, de coordenada N 9.057.828,91m e E 226.036,78m; localizado, na margem esquerda do rio Sirinhaém no PA Cajuí – lotes 09 e 11; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas 169°51’20” e 1,56 m até o vértice A40/3, de coordenadas N 9.057.827,37m e E 226.037,05m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A40/4, de coordenadas N 9.057.827,37m e E 226.037,05m; 197°25’04” e 4,78 m até o vértice A40/5, de coordenadas N 9.057.817,69m e E 226.037,11m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A40/6, de coordenadas N 9.057.817,69m e E 226.037,11m; 206°31’05” e 4,11 m até o vértice A40/7, de coordenadas N 9.057.811,34m e E 226.033,87m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A40/8, de coordenadas N 9.057.811,34m e E 226.033,87m; 201° 00’08” e 4,45 m até o vértice A40/9, de coordenadas N 9.057.799,04m e E 226.026,34m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A40/10, de coordenadas N 9.057.799,04m e E 226.026,34m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A40/11, de coordenadas N 9.057.782,87m e E 226.016,70m; 173°35’26” e 24,31 m até o vértice A40/12, de coordenadas N 9.057.739,31m e E 226.013,71m; 178°46’18” e 18,98 m até o vértice A40/13, de coordenadas N 9.057.720,34m e E 226.014,12m; 225°29’29” e 3,92 m até o vértice A40/14, de coordenadas N 9.057.717,59m e E 226.011,33m; 302°48’41” e 3,97 m até o vértice A40/15, de coordenadas N 9.057.719,74m e E 226.007,99m; 346°33’38” e 7,41 m até o vértice A40/16, de coordenadas N 9.057.726,95m e E 226.006,27m; 356°22’34” e 8,52 m até o vértice A40/17, de coordenadas N 9.057.735,45m e E 226.005,73m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A40/18, de coordenadas N 9.057.735,45m e E 226.005,73m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A40/19, de coordenadas N 9.057.750,04m e E 226.002,93m; 0° 08’57” e 4,96 m até o vértice A40/20, de coordenadas N 9.057.769,35m e E 226.003,59m; 21°26’00” e 15,02 m até o vértice A40/21, de coordenadas N 9.057.783,33m e E 226.009,08m; 22°29’29” e 8,77 m até o vértice A40/22, de coordenadas N 9.057.791,44m e E 226.012,44m; 17°37’59” e 9,59 m até o vértice A40/23, de coordenadas N 9.057.800,58m e E 226.015,35m; 27°55’29” e 26,66 m até o vértice A40/24, de coordenadas N 9.057.824,14m e E 226.027,83m; 53°20’56” e 8,86 m até o vértice A40/25, de coordenadas N 9.057.829,43m e E 226.034,94m; 72° 02’31” e 1,13 m até o vértice A40/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 41 totaliza uma área de 4.616,32 m² (quatro mil seiscentos e dezesseis metros e trinta e dois centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 550,20 m (quinhentos e cinquenta metros e vinte centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A41/1, de coordenada N 9.057.698,96m e E 226.002,46m, localizado na margem esquerda do rio Sirinhaém no PA Cajuí - lote 11; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 139° 55’00” e 1,32 m até o vértice A41/2, de coordenadas N 9.057.697,95m e E 226.003,31m; 129°43’49” e 2,93 m até o vértice A41/3, de coordenadas N 9.057.696,08m e E 226.005,56m; 158°11’55” e 2,58 m até o vértice A41/4, de coordenadas N 9.057.693,68m e E 226.006,52m; 184°03’29” e 2,97 m até o vértice A41/5, de coordenadas N 9.057.690,72m e E 226.006,31m; 193°49’43” e 3,35 m até o vértice A41/6, de coordenadas N 9.057.687,47m e E 226.005,51m; 201°56’36” e 4,50 m até o vértice A41/7, de coordenadas N 9.057.683,30m e E 226.003,83m; 198° 09’10” e 3,21 m até o vértice A41/8, de coordenadas N 9.057.680,25m e E 226.002,83m; 199°38’30” e 3,15 m até o vértice A41/9, de coordenadas N 9.057.677,28m e E 226.001,77m; 207°33’40” e 5,40 m até o vértice A41/10, de coordenadas N 9.057.672,49m e E 225.999,27m; 207°18’37” e 3,09 m até o vértice A41/11, de coordenadas N 9.057.669,74m e E 225.997,85m; 209°50’56” e 2,73 m até o vértice A41/12, de coordenadas N 9.057.667,37m e E 225.996,49m; 206°07’28” e 2,91 m até o vértice A41/13, de coordenadas N 9.057.664,76m e E 225.995,21m; 198°18’34” e 4,33 m até o vértice A41/14, de coordenadas N 9.057.660,65m e E 225.993,85m; 198°26’06” e 3,45 m até o vértice A41/15, de coordenadas N 9.057.657,38m e E 225.992,76m; 205°42’15” e 3,27 m até o vértice A41/16, de coordenadas N 9.057.654,43m e E 225.991,34m; 210°24’12” e 4,21 m até o vértice A41/17, de coordenadas N 9.057.650,80m e E 225.989,21m; 204°11’24” e 4,86 m até o vértice A41/18, de coordenadas N 9.057.646,37m e E 225.987,22m; 200°56’04” e 3,19 m até o vértice A41/19, de coordenadas N 9.057.643,39m e E 225.986,08m; 197°14’06” e 2,87 m até o vértice A41/20, de coordenadas N 9.057.640,65m e E 225.985,23m; 194°25’15” e 2,89 m até o vértice A41/21, de coordenadas N 9.057.637,85m e E 225.984,51m; 192°47’21” e 5,01 m até o vértice A41/22, de coordenadas N 9.057.632,96m e E 225.983,40m; 191°55’54” e 3,43 m até o vértice A41/23, de coordenadas N 9.057.629,60m e E 225.982,69m; 190°21’52” e 3,45 m até o vértice A41/24, de coordenadas N 9.057.626,21m e E 225.982,07m; 190°29’29” e 3,57 m até o vértice A41/25, de coordenadas N 9.057.622,70m e E 225.981,42m; 189°59’18” e 3,40 m até o vértice A41/26, de coordenadas N 9.057.619,35m e E 225.980,83m; 189°47’19” e 3,18 m até o vértice A41/27, de coordenadas N 9.057.616,22m e E 225.980,29m; 196°18’00” e 2,89 m até o vértice A41/28, de coordenadas N 9.057.613,45m e E 225.979,48m; 200°50’12” e 2,87 m até o vértice A41/29, de coordenadas N 9.057.610,77m e E 225.978,46m; 204°07’35” e 2,84 m até o vértice A41/30, de coordenadas N 9.057.608,18m e E 225.977,30m; 212°25’32” e 2,89 m até o vértice A41/31, de coordenadas N 9.057.605,74m e E 225.975,75m; 216°46’14” e 3,46 m até o vértice A41/32, de coordenadas N 9.057.602,97m e E 225.973,68m; 215°39’42” e 3,22 m até o vértice A41/33, de coordenadas N 9.057.600,35m e E 225.971,80m; 214°07’30” e 2,92 m até o vértice A41/34, de coordenadas N 9.057.597,93m e E 225.970,16m; 214°00’41” e 2,97 m até o vértice A41/35, de coordenadas N 9.057.595,47m e E 225.968,50m; 213°14’40” e 3,92 m até o vértice A41/36, de coordenadas N 9.057.592,19m e E 225.966,35m; 215°01’23” e 4,53 m até o vértice A41/37, de coordenadas N 9.057.588,48m e E 225.963,75m; 220°42’27” e 2,93 m até o vértice A41/38, de coordenadas N 9.057.586,26m e E 225.961,84m; 196°07’39” e 3,46 m até o vértice A41/39, de coordenadas N 9.057.582,94m e E 225.960,88m; 209°28’03” e 2,56 m até o vértice A41/40, de coordenadas N 9.057.580,71m e E 225.959,62m; 193°29’20” e 3,30 m até o vértice A41/41, de coordenadas N 9.057.577,50m e E 225.958,85m; 166°28’18” e 2,74 m até o vértice A41/42, de coordenadas N 9.057.574,84m e E 225.959,49m; 114°50’54” e 3,28 m até o vértice A41/43, de coordenadas N 9.057.573,46m e E 225.962,47m; 76° 16’58” e 2,61 m até o vértice A41/44, de coordenadas N 9.057.574,08m e E 225.965,01m; 71°33’54” e 2,72 m até o vértice A41/45, de coordenadas N 9.057.574,94m e E 225.967,59m; 68°11’55” e 2,58 m até o vértice A41/46, de coordenadas N 9.057.575,90m e E 225.969,99m; 66°30’05” e 3,26 m até o vértice A41/47, de coordenadas N 9.057.577,20m e E 225.972,98m; 80°05’36” e 3,60 m até o vértice A41/48, de coordenadas N 9.057.577,82m e E 225.976,53m; 81°42’43” e 2,57 m até o vértice A41/49, de coordenadas N 9.057.578,19m e E 225.979,07m; 95° 58’56” e 3,36 m até o vértice A41/50, de coordenadas N 9.057.577,84m e E 225.982,41m; 110°37’48” e 2,72 m até o vértice A41/51, de coordenadas N 9.057.576,88m e E 225.984,96m; 127°58’31” e 3,01 m até o vértice A41/52, de coordenadas N 9.057.575,03m e E 225.987,33m; 136°54’48” e 3,18 m até o vértice A41/53, de coordenadas N 9.057.572,71m e E 225.989,50m; 143°53’54” e 2,83 m até o vértice A41/54, de coordenadas N 9.057.570,42m e E 225.991,17m; 142°50’57” e 3,26 m até o vértice A41/55, de coordenadas N 9.057.567,82m e E 225.993,14m; 150°03’52” e 3,73 m até o vértice A41/56, de coordenadas N 9.057.564,59m e E 225.995,00m; 161°26’02” e 2,76 m até o vértice A41/57, de coordenadas N 9.057.561,97m e E 225.995,88m; 175°34’14” e 1,47 m até o vértice A41/58, de coordenadas N 9.057.560,51m e E 225.995,99m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A41/59, de coordenadas N 9.057.560,51m e E 225.995,99m; 182°45’24” e 2,70 m até o vértice A41/60, de coordenadas N 9.057.556,43m e E 225.995,97m; 177°32’36” e 3,03 m até o vértice A41/61, de coordenadas N 9.057.553,40m e E 225.996,10m; 155°33’22” e 2,90 m até o vértice A41/62, de coordenadas N 9.057.550,76m e E 225.997,30m; 130°31’58” e 2,72 m até o vértice A41/63, de coordenadas N 9.057.548,99m e E 225.999,37m; 136°32’16” e 4,22 m até o vértice A41/64, de coordenadas N 9.057.545,93m e E 226.002,27m; 140°35’24” e 3,34 m até o vértice A41/65, de coordenadas N 9.057.543,35m e E 226.004,39m; 141°25’13” e 3,35 m até o vértice A41/66, de coordenadas N 9.057.540,73m e E 226.006,48m; 142°28’11” e 3,64 m até o vértice A41/67, de coordenadas N 9.057.537,84m e E 226.008,70m; 147°36’46” e 3,66 m até o vértice A41/68, de coordenadas N 9.057.534,75m e E 226.010,66m; 148°28’59” e 4,97 m até o vértice A41/69, de coordenadas N 9.057.530,51m e E 226.013,26m; 150°42’31” e 3,29 m até o vértice A41/70, de coordenadas N 9.057.527,64m e E 226.014,87m; 149°31’10” e 3,86 m até o vértice A41/71,  de coordenadas N 9.057.524,31m e E 226.016,83m; 145°55’22” e 2,87 m até o vértice A41/72, de coordenadas N 9.057.521,93m e E 226.018,44m; 154°49’56” e 2,75 m até o vértice A41/73, de coordenadas N 9.057.519,44m e E 226.019,61m; 162°10’32” e 3,56 m até o vértice A41/74, de coordenadas N 9.057.516,05m e E 226.020,70m; 167°39’22” e 3,70 m até o vértice A41/75, de coordenadas N 9.057.512,44m e E 226.021,49m; 173°16’58” e 4,53 m até o vértice A41/76, de coordenadas N 9.057.507,94m e E 226.022,02m; 188°16’56” e 3,19 m até o vértice A41/77, de coordenadas N 9.057.504,78m e E 226.021,56m; 193°20’43” e 2,82 m até o vértice A41/78, de coordenadas N 9.057.502,04m e E 226.020,91m; 204°29’31” e 3,96 m até o vértice A41/79, de coordenadas N 9.057.498,44m e E 226.019,27m; 216°21’34” e 2,92 m até o vértice A41/80, de coordenadas N 9.057.496,09m e E 226.017,54m; 240°18’17” e 2,87 m até o vértice A41/81, de coordenadas N 9.057.494,67m e E 226.015,05m; 251°19’01” e 3,65 m até o vértice A41/82, de coordenadas N 9.057.493,50m e E 226.011,59m; 260°43’53” e 2,92 m até o vértice A41/83, de coordenadas N 9.057.493,03m e E 226.008,71m; 277°10’23” e 2,96 m até o vértice A41/84, de coordenadas N 9.057.493,40m e E 226.005,77m; 287°19’46” e 2,79 m até o vértice A41/85, de coordenadas N 9.057.494,23m e E 226.003,11m; 290°09’19” e 2,84 m até o vértice A41/86, de coordenadas N 9.057.495,21m e E 226.000,44m; 300°09’36” e 1,71 m até o vértice A41/87, de coordenadas N 9.057.496,07m e E 225.998,96m; 355°38’56” e 0,92 m até o vértice A41/88, de coordenadas N 9.057.496,99m e E 225.998,89m; 3°39’43” e 2,51 m até o vértice A41/89, de coordenadas N 9.057.499,49m e E 225.999,05m; 7°57’18” e 2,31 m até o vértice A41/90, de coordenadas N 9.057.501,78m e E 225.999,37m; 7°18’40” e 2,67 m até o vértice A41/91, de coordenadas N 9.057.504,43m e E 225.999,71m; 2° 00’16” e 2,00 m até o vértice A41/92, de coordenadas N 9.057.506,43m e E 225.999,78m; 352°12’08” e 3,17 m até o vértice A41/93, de coordenadas N 9.057.509,57m e E 225.999,35m; 345°11’35” e 4,15 m até o vértice A41/94, de coordenadas N 9.057.513,58m e E 225.998,29m; 330°43’40” e 2,56 m até o vértice A41/95, de coordenadas N 9.057.515,81m e E 225.997,04m; 326°42’45” e 1,18 m até o vértice A41/96, de coordenadas N 9.057.516,80m e E 225.996,39m; 328°58’09” e 2,93 m até o vértice A41/97, de coordenadas N 9.057.519,31m e E 225.994,88m; 328°45’55” e 1,81 m até o vértice A41/98, de coordenadas N 9.057.520,86m e E 225.993,94m; 319°27’39” e 3,00 m até o vértice A41/99, de coordenadas N 9.057.523,14m e E 225.991,99m; 326°22’06” e 2,73 m até o vértice A41/100, de coordenadas N 9.057.525,41m e E 225.990,48m; 314°09’42” e 2,90 m até o vértice A41/101, de coordenadas N 9.057.527,43m e E 225.988,40m; 303°58’14” e 1,70 m até o vértice A41/102, de coordenadas N 9.057.528,38m e E 225.986,99m; 295° 23’05” e 2,82 m até o vértice A41/103, de coordenadas N 9.057.529,59m e E 225.984,44m; 293°19’31” e 1,19 m até o vértice A41/104, de coordenadas N 9.057.530,06m e E 225.983,35m; 305°19’46” e 3,20 m até o vértice A41/105, de coordenadas N 9.057.531,91m e E 225.980,74m; 304°57’23” e 2,64 m até o vértice A41/106, de coordenadas N 9.057.533,42m e E 225.978,58m; 307°15’08” e 2,10 m até o vértice A41/107, de coordenadas N 9.057.534,69m e E 225.976,91m; 296° 57’44” e 2,58 m até o vértice A41/108, de coordenadas N 9.057.535,86m e E 225.974,61m; 305°42’24” e 0,39 m até o vértice A41/109, de coordenadas N 9.057.536,09m e E 225.974,29m; 301°53’12” e 2,56 m até o vértice A41/110, de coordenadas N 9.057.537,44m e E 225.972,12m; 298°40’57” e 2,54 m até o vértice A41/111, de coordenadas N 9.057.538,66m e E 225.969,89m; 297°25’18” e 2,69 m até o vértice A41/112, de coordenadas N 9.057.539,90m e E 225.967,50m; 297° 06’29” e 2,83 m até o vértice A41/113, de coordenadas N 9.057.541,19m e E 225.964,98m; 299°19’14” e 2,51 m até o vértice A41/114, de coordenadas N 9.057.542,42m e E 225.962,79m; 300°35’13” e 2,87 m até o vértice A41/115, de coordenadas N 9.057.543,88m e E 225.960,32m; 302°42’37” e 2,76 m até o vértice A41/116, de coordenadas N 9.057.545,37m e E 225.958,00m; 296°42’32” e 1,78 m até o vértice A41/117, de coordenadas N 9.057.546,17m e E 225.956,41m; 303° 13’35” e 3,08 m até o vértice A41/118, de coordenadas N 9.057.547,86m e E 225.953,83m; 302°30’43” e 2,16 m até o vértice A41/119, de coordenadas N 9.057.549,02m e E 225.952,01m; 304°06’11” e 2,69 m até o vértice A41/120, de coordenadas N 9.057.550,53m e E 225.949,78m; 303°58’22” e 2,81 m até o vértice A41/121, de coordenadas N 9.057.552,10m e E 225.947,45m; 303°18’58” e 2,55 m até o vértice A41/122, de coordenadas N 9.057.553,50m e E 225.945,32m; 302° 52’07” e 2,32 m até o vértice A41/123, de coordenadas N 9.057.554,76m e E 225.943,37m; 304°52’31” e 2,41 m até o vértice A41/124, de coordenadas N 9.057.556,14m e E 225.941,39m; 313°50’40” e 2,45 m até o vértice A41/125, de coordenadas N 9.057.557,84m e E 225.939,62m; 334°50’54” e 3,08 m até o vértice A41/126, de coordenadas N 9.057.560,63m e E 225.938,31m; 345°25’33” e 2,58 m até o vértice A41/127, de coordenadas N 9.057.563,13m e E 225.937,66m; 350°43’39” e 0,99 m até o vértice A41/128, de coordenadas N 9.057.564,11m e E 225.937,50m; 1°40’21” e 2,74 m até o vértice A41/129, de coordenadas N 9.057.566,85m e E 225.937,58m; 4°47’59” e 1,31 m até o vértice A41/130, de coordenadas N 9.057.568,16m e E 225.937,69m; 8°56’22” e 2,70 m até o vértice A41/131, de coordenadas N 9.057.570,83m e E 225.938,11m; 10°59’50” e 2,52 m até o vértice A41/132, de coordenadas N 9.057.573,30m e E 225.938,59m; 6°52’54” e 0,58 m até o vértice A41/133, de coordenadas N 9.057.573,88m e E 225.938,66m; 348°31’21” e 2,01 m até o vértice A41/134, de coordenadas N 9.057.575,85m e E 225.938,26m; 346°17’35” e 2,53 m até o vértice A41/135, de coordenadas N 9.057.578,31m e E 225.937,66m; 344°34’10” e 2,29 m até o vértice A41/136, de coordenadas N 9.057.580,52m e E 225.937,05m; 344°12’27” e 2,06 m até o vértice A41/137, de coordenadas N 9.057.582,50m e E 225.936,49m; 350°44’00” e 0,89 m até o vértice A41/138, de coordenadas N 9.057.583,38m e E 225.936,35m; 350° 44’00” e 1,03 m até o vértice A41/139, de coordenadas N 9.057.584,40m e E 225.936,18m; 7°19’23” e 2,51 m até o vértice A41/140, de coordenadas N 9.057.586,89m e E 225.936,50m; 20°24’01” e 2,58 m até o vértice A41/141, de coordenadas N 9.057.589,31m e E 225.937,40m; 38°35’59” e 2,98 m até o vértice A41/142, de coordenadas N 9.057.591,64m e E 225.939,26m; 54°57’12” e 2,58 m até o vértice A41/143, de coordenadas N 9.057.593,12m e E 225.941,37m; 60°55’38” e 3,07 m até o vértice A41/144, de coordenadas N 9.057.594,61m e E 225.944,05m; 67°39’19” e 1,76 m até o vértice A41/145, de coordenadas N 9.057.595,28m e E 225.945,68m; 72°48’37” e 2,91 m até o vértice A41/146, de coordenadas N 9.057.596,14m e E 225.948,46m; 72°26’23” e 1,66 m até o vértice A41/147, de coordenadas N 9.057.596,64m e E 225.950,04m; 66°51’15” e 2,85 m até o vértice A41/148, de coordenadas N 9.057.597,76m e E 225.952,66m; 64°01’17” e 3,06 m até o vértice A41/149, de coordenadas N 9.057.599,10m e E 225.955,41m; 63°40’18” e 1,08 m até o vértice A41/150, de coordenadas N 9.057.599,58m e E 225.956,38m; 56°47’36” e 3,94 m até o vértice A41/151, de coordenadas N 9.057.601,74m e E 225.959,68m; 50°30’01” e 2,88 m até o vértice A41/152, de coordenadas N 9.057.603,57m e E 225.961,90m; 51°29’47” e 3,44 m até o vértice A41/153, de coordenadas N 9.057.605,71m e E 225.964,59m; 46°17’32” e 2,82 m até o vértice A41/154, de coordenadas N 9.057.607,66m e E 225.966,63m; 36°20’14” e 2,58 m até o vértice A41/155, de coordenadas N 9.057.609,74m e E 225.968,16m; 33°21’59” e 2,95 m até o vértice A41/156, de coordenadas N 9.057.612,20m e E 225.969,78m; 16°57’11” e 2,81 m até o vértice A41/157, de coordenadas N 9.057.614,89m e E 225.970,60m; 309°34’46” e 2,92 m até o vértice A41/158, de coordenadas N 9.057.616,75m e E 225.968,35m; 324°14’21” e 2,69 m até o vértice A41/159, de coordenadas N 9.057.618,93m e E 225.966,78m; 352°31’17” e 2,61 m até o vértice A41/160, de coordenadas N 9.057.621,52m e E 225.966,44m; 1°02’30” e 2,20 m até o vértice A41/161, de coordenadas N 9.057.623,72m e E 225.966,48m; 10°36’24” e 2,72 m até o vértice A41/162, de coordenadas N 9.057.626,39m e E 225.966,98m; 40°21’52” e 1,05 m até o vértice A41/163, de coordenadas N 9.057.627,19m e E 225.967,66m; 67°51’52” e 2,55 m até o vértice A41/164, de coordenadas N 9.057.628,15m e E 225.970,02m; 79°54’52” e 2,57 m até o vértice A41/165, de coordenadas N 9.057.628,60m e E 225.972,55m; 78°10’43” e 2,64 m até o vértice A41/166, de coordenadas N 9.057.629,14m e E 225.975,13m; 54°11’13” e 3,14 m até o vértice A41/167, de coordenadas N 9.057.630,98m e E 225.977,68m; 24°59’11” e 2,27 m até o vértice A41/168, de coordenadas N 9.057.633,04m e E 225.978,64m; 5°12’45” e 2,86 m até o vértice A41/169, de coordenadas N 9.057.635,89m e E 225.978,90m; 357°03’31” e 2,53 m até o vértice A41/170, de coordenadas N 9.057.638,42m e E 225.978,77m; 351°36’37” e 2,81 m até o vértice A41/171, de coordenadas N 9.057.641,20m e E 225.978,36m; 342°10’00” e 2,71 m até o vértice A41/172, de coordenadas N 9.057.643,78m e E 225.977,53m; 339°54’34” e 2,74 m até o vértice A41/173, de coordenadas N 9.057.646,35m e E 225.976,59m; 331°11’55” e 2,64 m até o vértice A41/174, de coordenadas N 9.057.648,66m e E 225.975,32m; 338° 32’40” e 2,46 m até o vértice A41/175, de coordenadas N 9.057.650,95m e E 225.974,42m; 12°25’14” e 1,72 m até o vértice A41/176, de coordenadas N 9.057.652,63m e E 225.974,79m; 54°49’40” e 1,82 m até o vértice A41/177, de coordenadas N 9.057.653,68m e E 225.976,28m; 59°24’14” e 1,34 m até o vértice A41/178, de coordenadas N 9.057.654,36m e E 225.977,43m; 41°05’44” e 2,39 m até o vértice A41/179, de coordenadas N 9.057.656,16m e E 225.979,00m; 10°39’37” e 2,59 m até o vértice A41/180, de coordenadas N 9.057.658,71m e E 225.979,48m; 350°40’35” e 0,68 m até o vértice A41/181, de coordenadas N 9.057.659,38m e E 225.979,37m; 350°43’07” e 2,60 m até o vértice A41/182, de coordenadas N 9.057.661,95m e E 225.978,95m; 350°42’08” e 2,29 m até o vértice A41/183, de coordenadas N 9.057.664,21m e E 225.978,58m; 19°04’38” e 2,54 m até o vértice A41/184, de coordenadas N 9.057.666,61m e E 225.979,41m; 55°18’17” e 2,53 m até o vértice A41/185, de coordenadas N 9.057.668,05m e E 225.981,49m; 65°25’37” e 2,57 m até o vértice A41/186, de coordenadas N 9.057.669,12m e E 225.983,83m; 67°17’08” e 1,40 m até o vértice A41/187, de coordenadas N 9.057.669,66m e E 225.985,12m; 51°07’56” e 2,58 m até o vértice A41/188, de coordenadas N 9.057.671,28m e E 225.987,13m; 46°52’40” e 0,86 m até o vértice A41/189, de coordenadas N 9.057.671,87m e E 225.987,76m; 45°07’22” e 3,30 m até o vértice A41/190, de coordenadas N 9.057.674,20m e E 225.990,10m; 38°39’35” e 1,73 m até o vértice A41/191, de coordenadas N 9.057.675,55m e E 225.991,18m; 28°44’42” e 3,06 m até o vértice A41/192, de coordenadas N 9.057.678,23m e E 225.992,65m; 28°50’23” e 2,59 m até o vértice A41/193, de coordenadas N 9.057.680,50m e E 225.993,90m; 30°45’31” e 2,87 m até o vértice A41/194, de coordenadas N 9.057.682,97m e E 225.995,37m; 25°50’31” e 3,19 m até o vértice A41/195, de coordenadas N 9.057.685,84m e E 225.996,76m; 30°46’19” e 2,56 m até o vértice A41/196, de coordenadas N 9.057.688,04m e E 225.998,07m; 25°44’48” e 3,13 m até o vértice A41/197, de coordenadas N 9.057.690,86m e E 225.999,43m; 20°36’29” e 2,59 m até o vértice A41/198, de coordenadas N 9.057.693,28m e E 226.000,34m; 18°50’02” e 1,36 m até o vértice A41/199, de coordenadas N 9.057.694,57m e E 226.000,78m; 19°08’01” e 2,59 m até o vértice A41/200, de coordenadas N 9.057.697,02m e E 226.001,63m; 23°04’36” e 2,11 m até o vértice A41/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

 Área 42, totaliza uma área de 2.971,72 m² (dois mil novecentos e setenta e um metros e setenta e dois centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 292,66 m (duzentos e noventa e dois metros e sessenta e seis centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A42/1, de coordenadas N 9.057.498,81m e E 225.910,37m, localizado numa ilha do rio Sirinhaém, na altura da propriedade Cachoeira Furada lote 22; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 348°04’37” e 2,57 m até o vértice A42/2, de coordenadas N 9.057.501,32m e E 225.909,84m; 350°44’48” e 1,80 m até o vértice A42/3, de coordenadas N 9.057.503,10m e E 225.909,55m; 350°49’19” e 2,32 m até o vértice A42/4, de coordenadas N 9.057.505,39m e E 225.909,18m; 350°38’40” e 2,65 m até o vértice A42/5, de coordenadas N 9.057.508,00m e E 225.908,75m; 350° 51’30” e 1,76 m até o vértice A42/6, de coordenadas N 9.057.509,74m e E 225.908,47m; 351°34’23” e 2,73 m até o vértice A42/7, de coordenadas N 9.057.512,44m e E 225.908,07m; 357°05’21” e 1,77 m até o vértice A42/8, de coordenadas N 9.057.514,21m e E 225.907,98m; 4°29’05” e 2,56 m até o vértice A42/9, de coordenadas N 9.057.516,76m e E 225.908,18m; 8°01’11” e 2,94 m até o vértice A42/10, de coordenadas N 9.057.519,67m e E 225.908,59m; 2°22’34” e 2,41 m até o vértice A42/11, de coordenadas N 9.057.522,08m e E 225.908,69m; 3° 04’17” e 2,05 m até o vértice A42/12, de coordenadas N 9.057.524,13m e E 225.908,80m; 47°39’02” e 1,53 m até o vértice A42/13, de coordenadas N 9.057.525,16m e E 225.909,93m; 69°54’17” e 1,31 m até o vértice A42/14, de coordenadas N 9.057.525,61m e E 225.911,16m; 86°56’01” e 1,12 m até o vértice A42/15, de coordenadas N 9.057.525,67m e E 225.912,28m; 103°19’58” e 1,78 m até o vértice A42/16, de coordenadas N 9.057.525,26m e E 225.914,01m; 106°18’00” e 2,89 m até o vértice A42/17, de coordenadas N 9.057.524,45m e E 225.916,78m; 77° 58’29” e 1,73 m até o vértice A42/18, de coordenadas N 9.057.524,81m e E 225.918,47m; 48°26’01” e 1,42 m até o vértice A42/19, de coordenadas N 9.057.525,75m e E 225.919,53m; 29°59’28” e 2,02 m até o vértice A42/20, de coordenadas N 9.057.527,50m e E 225.920,54m; 19°02’48” e 1,78 m até o vértice A42/21, de coordenadas N 9.057.529,18m e E 225.921,12m; 23°28’53” e 2,66 m até o vértice A42/22, de coordenadas N 9.057.531,62m e E 225.922,18m; 28°07’59” e 2,78 m até o vértice A42/23, de coordenadas N 9.057.534,07m e E 225.923,49m; 30° 48’57” e 1,99 m até o vértice A42/24, de coordenadas N 9.057.535,78m e E 225.924,51m; 22°56’50” e 2,69 m até o vértice A42/25, de coordenadas N 9.057.538,26m e E 225.925,56m; 40°06’47” e 1,91 m até o vértice A42/26, de coordenadas N 9.057.539,72m e E 225.926,79m; 43°04’41” e 1,05 m até o vértice A42/27, de coordenadas N 9.057.540,49m e E 225.927,51m; 60°42’31” e 0,94 m até o vértice A42/28, de coordenadas N 9.057.540,95m e E 225.928,33m; 80°57’38” e 0,45 m até o vértice A42/29, de coordenadas N 9.057.541,02m e E 225.928,77m; 81° 05’06” e 0,52 m até o vértice A42/30, de coordenadas N 9.057.541,10m e E 225.929,28m; 158°23’07” e 0,57 m até o vértice A42/31, de coordenadas N 9.057.540,57m e E 225.929,49m; 115°51’28” e 1,81 m até o vértice A42/32, de coordenadas N 9.057.539,78m e E 225.931,12m; 146°25’21” e 2,82 m até o vértice A42/33, de coordenadas N 9.057.537,43m e E 225.932,68m; 161°46’58” e 3,33 m até o vértice A42/34, de coordenadas N 9.057.534,27m e E 225.933,72m; 134°35’27” e 1,98 m até o vértice A42/35, de coordenadas N 9.057.532,88m e E 225.935,13m; 87° 43’55” e 1,01 m até o vértice A42/36, de coordenadas N 9.057.532,92m e E 225.936,14m; 11°18’36” e 0,56 m até o vértice A42/37, de coordenadas N 9.057.533,47m e E 225.936,25m; 353°16’39” e 2,65 m até o vértice A42/38, de coordenadas N 9.057.536,10m e E 225.935,94m; 21°29’31” e 1,72 m até o vértice A42/39, de coordenadas N 9.057.537,70m e E 225.936,57m; 64°15’55” e 1,54 m até o vértice A42/40, de coordenadas N 9.057.538,37m e E 225.937,96m; 90°00’00” e 2,20 m até o vértice A42/41, de coordenadas N 9.057.538,37m e E 225.940,16m; 93° 02’41” e 0,94 m até o vértice A42/42, de coordenadas N 9.057.538,32m e E 225.941,10m; 94°48’29” e 2,15 m até o vértice A42/43, de coordenadas N 9.057.538,14m e E 225.943,24m; 99°08’30” e 0,88 m até o vértice A42/44, de coordenadas N 9.057.538,00m e E 225.944,11m; 111°23’59” e 1,59 m até o vértice A42/45, de coordenadas N 9.057.537,42m e E 225.945,59m; 133°27’07” e 1,31 m até o vértice A42/46, de coordenadas N 9.057.536,52m e E 225.946,54m; 139°01’10” e 1,31 m até o vértice A42/47, de coordenadas N 9.057.535,53m e E 225.947,40m; 120°47’03” e 2,19 m até o vértice A42/48, de coordenadas N 9.057.534,41m e E 225.949,28m; 128°46’45” e 1,50 m até o vértice A42/49, de coordenadas N 9.057.533,47m e E 225.950,45m; 165°39’52” e 1,86 m até o vértice A42/50, de coordenadas N 9.057.531,67m e E 225.950,91m; 201°13’25” e 1,10 m até o vértice A42/51, de coordenadas N 9.057.530,64m e E 225.950,51m; 199°32’12” e 0,33 m até o vértice A42/52, de coordenadas N 9.057.530,33m e E 225.950,40m; 345°57’50” e 0,04 m até o vértice A42/53, de coordenadas N 9.057.530,37m e E 225.950,39m; 202°55’56” e 1,13 m até o vértice A42/54, de coordenadas N 9.057.529,33m e E 225.949,95m; 208°31’07” e 2,49 m até o vértice A42/55, de coordenadas N 9.057.527,14m e E 225.948,76m; 215°00’42” e 2,41 m até o vértice A42/56, de coordenadas N 9.057.525,17m e E 225.947,38m; 214°58’16” e 2,23 m até o vértice A42/57, de coordenadas N 9.057.523,34m e E 225.946,10m; 210°39’02” e 0,94 m até o vértice A42/58, de coordenadas N 9.057.522,53m e E 225.945,62m; 211°25’14” e 3,01 m até o vértice A42/59, de coordenadas N 9.057.519,96m e E 225.944,05m; 217°46’32” e 4,05 m até o vértice A42/60, de coordenadas N 9.057.516,76m e E 225.941,57m; 210°50’55” e 3,41 m até o vértice A42/61, de coordenadas N 9.057.513,83m e E 225.939,82m; 183°01’58” e 3,02 m até o vértice A42/62, de coordenadas N 9.057.510,81m e E 225.939,66m; 170°32’16” e 0,24 m até o vértice A42/63, de coordenadas N 9.057.510,57m e E 225.939,70m; 76°42’05” e 0,57 m até o vértice A42/64, de coordenadas N 9.057.510,70m e E 225.940,25m; 60°06’27” e 1,93 m até o vértice A42/65, de coordenadas N 9.057.511,66m e E 225.941,92m; 45°51’00” e 2,38 m até o vértice A42/66, de coordenadas N 9.057.513,32m e E 225.943,63m; 33°49’20” e 2,41 m até o vértice A42/67, de coordenadas N 9.057.515,32m e E 225.944,97m; 31°51’29” e 3,30 m até o vértice A42/68, de coordenadas N 9.057.518,12m e E 225.946,71m; 55°56’54” e 2,20 m até o vértice A42/69, de coordenadas N 9.057.519,35m e E 225.948,53m; 96° 33’25” e 1,75 m até o vértice A42/70, de coordenadas N 9.057.519,15m e E 225.950,27m; 121°23’44” e 1,59 m até o vértice A42/71, de coordenadas N 9.057.518,32m e E 225.951,63m; 106°14’34” e 1,32 m até o vértice A42/72, de coordenadas N 9.057.517,95m e E 225.952,90m; 106°01’33” e 1,96 m até o vértice A42/73, de coordenadas N 9.057.517,41m e E 225.954,78m; 107°55’41” e 0,71 m até o vértice A42/74, de coordenadas N 9.057.517,19m e E 225.955,46m; 119°03’17” e 0,31 m até o vértice A42/75, de coordenadas N 9.057.517,04m e E 225.955,73m; 105°15’18” e 1,37 m até o vértice A42/76, de coordenadas N 9.057.516,68m e E 225.957,05m; 127°55’08” e 2,29 m até o vértice A42/77, de coordenadas N 9.057.515,27m e E 225.958,86m; 181°52’40” e 0,61 m até o vértice A42/78, de coordenadas N 9.057.514,66m e E 225.958,84m; 208°24’19” e 1,11 m até o vértice A42/79, de coordenadas N 9.057.513,68m e E 225.958,31m; 217°00’28” e 2,49 m até o vértice A42/80, de coordenadas N 9.057.511,69m e E 225.956,81m; 209°30’19” e 1,48 m até o vértice A42/81, de coordenadas N 9.057.510,40m e E 225.956,08m; 186°10’59” e 1,21 m até o vértice A42/82, de coordenadas N 9.057.509,20m e E 225.955,95m; 128°46’27” e 1,56 m até o vértice A42/83, de coordenadas N 9.057.508,22m e E 225.957,17m; 149°54’57” e 1,68 m até o vértice A42/84, de coordenadas N 9.057.506,77m e E 225.958,01m; 169°29’55” e 2,08 m até o vértice A42/85, de coordenadas N 9.057.504,72m e E 225.958,39m; 145°43’23” e 2,17 m até o vértice A42/86, de coordenadas N 9.057.502,93m e E 225.959,61m; 120°35’40” e 2,93 m até o vértice A42/87, de coordenadas N 9.057.501,44m e E 225.962,13m; 114°29’55” e 0,87 m até o vértice A42/88, de coordenadas N 9.057.501,08m e E 225.962,92m; 112°13’14” e 2,54 m até o vértice A42/89, de coordenadas N 9.057.500,12m e E 225.965,27m; 110°26’30” e 2,35 m até o vértice A42/90, de coordenadas N 9.057.499,30m e E 225.967,47m; 125°45’42” e 2,38 m até o vértice A42/91, de coordenadas N 9.057.497,91m e E 225.969,40m; 160°19’27” e 1,75 m até o vértice A42/92, de coordenadas N 9.057.496,26m e E 225.969,99m; 162°36’24” e 1,74 m até o vértice A42/93, de coordenadas N 9.057.494,60m e E 225.970,51m; 171°15’14” e 0,39 m até o vértice A42/94, de coordenadas N 9.057.494,21m e E 225.970,57m; 170°37’23” e 2,21 m até o vértice A42/95, de coordenadas N 9.057.492,03m e E 225.970,93m; 170°42’59” e 3,16 m até o vértice A42/96, de coordenadas N 9.057.488,91m e E 225.971,44m; 170°55’43” e 1,21 m até o vértice A42/97, de coordenadas N 9.057.487,72m e E 225.971,63m; 165°57’50” e 3,42 m até o vértice A42/98, de coordenadas N 9.057.484,40m e E 225.972,46m; 146°01’57” e 2,29 m até o vértice A42/99, de coordenadas N 9.057.482,50m e E 225.973,74m; 109°09’20” e 2,01 m até o vértice A42/100, de coordenadas N 9.057.481,84m e E 225.975,64m; 93°00’46” e 1,71 m até o vértice A42/101, de coordenadas N 9.057.481,75m e E 225.977,35m; 108°26’06” e 0,51 m até o vértice A42/102, de coordenadas N 9.057.481,59m e E 225.977,83m; 161°33’54” e 0,25 m até o vértice A42/103, de coordenadas N 9.057.481,35m e E 225.977,91m; 170°56’01” e 0,95 m até o vértice A42/104, de coordenadas N 9.057.480,41m e E 225.978,06m; 181° 16’23” e 0,90 m até o vértice A42/105, de coordenadas N 9.057.479,51m e E 225.978,04m; 234°05’25” e 0,36 m até o vértice A42/106, de coordenadas N 9.057.479,30m e E 225.977,75m; 260°32’16” e 1,28 m até o vértice A42/107, de coordenadas N 9.057.479,09m e E 225.976,49m; 270°42’11” e 1,63 m até o vértice A42/108, de coordenadas N 9.057.479,11m e E 225.974,86m; 267°02’21” e 1,16 m até o vértice A42/109, de coordenadas N 9.057.479,05m e E 225.973,70m; 263° 53’04” e 2,82 m até o vértice A42/110, de coordenadas N 9.057.478,75m e E 225.970,90m; 250°19’43” e 2,20 m até o vértice A42/111, de coordenadas N 9.057.478,01m e E 225.968,83m; 223°04’41” e 1,05 m até o vértice A42/112, de coordenadas N 9.057.477,24m e E 225.968,11m; 210°39’02” e 0,31 m até o vértice A42/113, de coordenadas N 9.057.476,97m e E 225.967,95m; 206°57’44” e 2,58 m até o vértice A42/114, de coordenadas N 9.057.474,67m e E 225.966,78m; 157° 35’41” e 1,23 m até o vértice A42/115, de coordenadas N 9.057.473,53m e E 225.967,25m; 102°55’57” e 1,39 m até o vértice A42/116, de coordenadas N 9.057.473,22m e E 225.968,60m; 143°07’48” e 1,90 m até o vértice A42/117, de coordenadas N 9.057.471,70m e E 225.969,74m; 173°44’45” e 2,20 m até o vértice A42/118, de coordenadas N 9.057.469,51m e E 225.969,98m; 189°03’46” e 1,65 m até o vértice A42/119, de coordenadas N 9.057.467,88m e E 225.969,72m; 231° 38’43” e 1,47 m até o vértice A42/120, de coordenadas N 9.057.466,97m e E 225.968,57m; 272°02’11” e 2,25 m até o vértice A42/121, de coordenadas N 9.057.467,05m e E 225.966,32m; 345°04’07” e 1,24 m até o vértice A42/122, de coordenadas N 9.057.468,25m e E 225.966,00m; 321°52’54” e 1,65 m até o vértice A42/123, de coordenadas N 9.057.469,55m e E 225.964,98m; 303°12’55” e 2,01 m até o vértice A42/124, de coordenadas N 9.057.470,65m e E 225.963,30m; 317° 36’09” e 2,49 m até o vértice A42/125, de coordenadas N 9.057.472,49m e E 225.961,62m; 307°12’59” e 0,99 m até o vértice A42/126, de coordenadas N 9.057.473,09m e E 225.960,83m; 261°00’32” e 1,60 m até o vértice A42/127, de coordenadas N 9.057.472,84m e E 225.959,25m; 260°39’42” e 2,28 m até o vértice A42/128, de coordenadas N 9.057.472,47m e E 225.957,00m; 260°32’16” e 0,49 m até o vértice A42/129, de coordenadas N 9.057.472,39m e E 225.956,52m; 261° 34’23” e 0,27 m até o vértice A42/130, de coordenadas N 9.057.472,35m e E 225.956,25m; 242°19’32” e 2,54 m até o vértice A42/131, de coordenadas N 9.057.471,17m e E 225.954,00m; 219°42’36” e 1,53 m até o vértice A42/132, de coordenadas N 9.057.469,99m e E 225.953,02m; 204°46’31” e 0,43 m até o vértice A42/133, de coordenadas N 9.057.469,60m e E 225.952,84m; 183°35’22” e 2,72 m até o vértice A42/134, de coordenadas N 9.057.466,89m e E 225.952,67m; 231° 12’28” e 2,03 m até o vértice A42/135, de coordenadas N 9.057.465,62m e E 225.951,09m; 288°26’06” e 0,95 m até o vértice A42/136, de coordenadas N 9.057.465,92m e E 225.950,19m; 339°00’54” e 0,78 m até o vértice A42/137, de coordenadas N 9.057.466,65m e E 225.949,91m; 321°33’25” e 1,24 m até o vértice A42/138, de coordenadas N 9.057.467,62m e E 225.949,14m; 295°04’28” e 1,20 m até o vértice A42/139, de coordenadas N 9.057.468,13m e E 225.948,05m; 292° 30’13” e 0,76 m até o vértice A42/140, de coordenadas N 9.057.468,42m e E 225.947,35m; 285°21’00” e 1,06 m até o vértice A42/141, de coordenadas N 9.057.468,70m e E 225.946,33m; 307°50’40” e 1,65 m até o vértice A42/142, de coordenadas N 9.057.469,71m e E 225.945,03m; 325°02’31” e 1,38 m até o vértice A42/143, de coordenadas N 9.057.470,84m e E 225.944,24m; 332°47’02” e 1,18 m até o vértice A42/144, de coordenadas N 9.057.471,89m e E 225.943,70m; 291° 58’28” e 0,61 m até o vértice A42/145, de coordenadas N 9.057.472,12m e E 225.943,13m; 310°31’58” e 2,72 m até o vértice A42/146, de coordenadas N 9.057.473,89m e E 225.941,06m; 311°49’38” e 3,19 m até o vértice A42/147, de coordenadas N 9.057.476,02m e E 225.938,68m; 301°14’33” e 2,47 m até o vértice A42/148, de coordenadas N 9.057.477,30m e E 225.936,57m; 291°42’02” e 2,11 m até o vértice A42/149, de coordenadas N 9.057.478,08m e E 225.934,61m; 268° 58’24” e 2,79 m até o vértice A42/150, de coordenadas N 9.057.478,03m e E 225.931,82m; 260°39’42” e 2,28 m até o vértice A42/151, de coordenadas N 9.057.477,66m e E 225.929,57m; 276°36’17” e 1,91 m até o vértice A42/152, de coordenadas N 9.057.477,88m e E 225.927,67m; 300°24’40” e 2,13 m até o vértice A42/153, de coordenadas N 9.057.478,96m e E 225.925,83m; 298°11’10” e 2,37 m até o vértice A42/154, de coordenadas N 9.057.480,08m e E 225.923,74m; 291° 02’15” e 2,79 m até o vértice A42/155, de coordenadas N 9.057.481,08m e E 225.921,14m; 282°39’09” e 1,51 m até o vértice A42/156, de coordenadas N 9.057.481,41m e E 225.919,67m; 292°24’58” e 2,60 m até o vértice A42/157, de coordenadas N 9.057.482,40m e E 225.917,27m; 306°20’51” e 2,63 m até o vértice A42/158, de coordenadas N 9.057.483,96m e E 225.915,15m; 319°19’30” e 3,38 m até o vértice A42/159, de coordenadas N 9.057.486,52m e E 225.912,95m; 332° 53’21” e 3,14 m até o vértice A42/160, de coordenadas N 9.057.489,32m e E 225.911,52m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A42/161, de coordenadas N 9.057.489,32m e E 225.911,52m; 353°33’15” e 4,59 m até o vértice A42/162, de coordenadas N 9.057.495,92m e E 225.910,52m; 356°56’15” e 2,90 m até o vértice A42/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 43, totaliza uma área de 4.087,76 m² (quatro mil oitenta e sete metros e setenta e seis centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 322,10 m (trezentos e vinte e dois metros e dez centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A43/1, de coordenadas N 9.057.307,21m e E 226.311,19m, localizado na margem esquerda do rio Sirinhaém, PA Cajuí - lote 11; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 348° 24’56” e 3,69 m até o vértice A43/2, de coordenadas N 9.057.310,83m e E 226.310,45m; 351°11’36” e 2,87 m até o vértice A43/3, de coordenadas N 9.057.313,67m e E 226.310,01m; 351°02’10” e 3,40 m até o vértice A43/4, de coordenadas N 9.057.317,03m e E 226.309,48m; 344°11’13” e 2,97 m até o vértice A43/5, de coordenadas N 9.057.319,89m e E 226.308,67m; 354°24’30” e 2,87 m até o vértice A43/6, de coordenadas N 9.057.322,75m e E 226.308,39m; 17°39’30” e 3,03 m até o vértice A43/7, de coordenadas N 9.057.325,64m e E 226.309,31m; 28° 55’19” e 2,94 m até o vértice A43/8, de coordenadas N 9.057.328,21m e E 226.310,73m; 34°11’10” e 2,56 m até o vértice A43/9, de coordenadas N 9.057.330,33m e E 226.312,17m; 36°13’57” e 2,88 m até o vértice A43/10, de coordenadas N 9.057.332,65m e E 226.313,87m; 32°23’59” e 3,08 m até o vértice A43/11, de coordenadas N 9.057.335,25m e E 226.315,52m; 19°49’13” e 3,01 m até o vértice A43/12, de coordenadas N 9.057.338,08m e E 226.316,54m; 3°15’32” e 2,81 m até o vértice A43/13, de coordenadas N 9.057.340,89m e E 226.316,70m; 357°10’51” e 2,64 m até o vértice A43/14, de coordenadas N 9.057.343,53m e E 226.316,57m; 356°18’56” e 2,65 m até o vértice A43/15, de coordenadas N 9.057.346,17m e E 226.316,40m; 8°39’38” e 3,05 m até o vértice A43/16, de coordenadas N 9.057.349,19m e E 226.316,86m; 32°02’55” e 2,81 m até o vértice A43/17, de coordenadas N 9.057.351,57m e E 226.318,35m; 47°32’19” e 2,87 m até o vértice A43/18, de coordenadas N 9.057.353,51m e E 226.320,47m; 57°49’54” e 2,61 m até o vértice A43/19, de coordenadas N 9.057.354,90m e E 226.322,68m; 58° 57’54” e 2,75 m até o vértice A43/20, de coordenadas N 9.057.356,32m e E 226.325,04m; 67°16’19” e 4,48 m até o vértice A43/21, de coordenadas N 9.057.358,05m e E 226.329,17m; 72°13’08” e 3,60 m até o vértice A43/22, de coordenadas N 9.057.359,15m e E 226.332,60m; 76°36’03” e 3,93 m até o vértice A43/23, de coordenadas N 9.057.360,06m e E 226.336,42m; 79°50’11” e 3,63 m até o vértice A43/24, de coordenadas N 9.057.360,70m e E 226.339,99m; 79°08’28” e 3,24 m até o vértice A43/25, de coordenadas N 9.057.361,31m e E 226.343,17m; 74° 30’33” e 2,77 m até o vértice A43/26, de coordenadas N 9.057.362,05m e E 226.345,84m; 45°19’19” e 2,52 m até o vértice A43/27, de coordenadas N 9.057.363,82m e E 226.347,63m; 24°40’56” e 2,59 m até o vértice A43/28, de coordenadas N 9.057.366,17m e E 226.348,71m; 9°49’23” e 2,87 m até o vértice A43/29, de coordenadas N 9.057.369,00m e E 226.349,20m; 1°07’24” e 2,55 m até o vértice A43/30, de coordenadas N 9.057.371,55m e E 226.349,25m; 353°50’09” e 2,51 m até o vértice A43/31, de coordenadas N 9.057.374,05m e E 226.348,98m; 4° 05’52” e 3,36 m até o vértice A43/32, de coordenadas N 9.057.377,40m e E 226.349,22m; 18°38’58” e 3,38 m até o vértice A43/33, de coordenadas N 9.057.380,60m e E 226.350,30m; 28°39’33” e 2,81 m até o vértice A43/34, de coordenadas N 9.057.383,07m e E 226.351,65m; 40°50’35” e 2,83 m até o vértice A43/35, de coordenadas N 9.057.385,21m e E 226.353,50m; 50°04’59” e 5,27 m até o vértice A43/36, de coordenadas N 9.057.388,59m e E 226.357,54m; 57°28’02” e 3,57 m até o vértice A43/37, de coordenadas N 9.057.390,51m e E 226.360,55m; 61° 04’10” e 3,14 m até o vértice A43/38, de coordenadas N 9.057.392,03m e E 226.363,30m; 71°54’15” e 2,67 m até o vértice A43/39, de coordenadas N 9.057.392,86m e E 226.365,84m; 73°27’55” e 3,34 m até o vértice A43/40, de coordenadas N 9.057.393,81m e E 226.369,04m; 73°38’15” e 3,59 m até o vértice A43/41, de coordenadas N 9.057.394,82m e E 226.372,48m; 69°08’14” e 3,06 m até o vértice A43/42, de coordenadas N 9.057.395,91m e E 226.375,34m; 67°48’28” e 3,81 m até o vértice A43/43, de coordenadas N 9.057.397,35m e E 226.378,87m; 76°08’20” e 3,17 m até o vértice A43/44, de coordenadas N 9.057.398,11m e E 226.381,95m; 82° 01’34” e 2,60 m até o vértice A43/45, de coordenadas N 9.057.398,47m e E 226.384,52m; 100°16’00” e 2,69 m até o vértice A43/46, de coordenadas N 9.057.397,99m e E 226.387,17m; 143°02’34” e 2,63 m até o vértice A43/47, de coordenadas N 9.057.395,89m e E 226.388,75m; 182°37’10” e 4,59 m até o vértice A43/48, de coordenadas N 9.057.391,30m e E 226.388,54m; 197°39’30” e 3,03 m até o vértice A43/49, de coordenadas N 9.057.388,41m e E 226.387,62m; 204°52’39” e 2,73 m até o vértice A43/50, de coordenadas N 9.057.385,93m e E 226.386,47m; 204°56’16” e 3,94 m até o vértice A43/51, de coordenadas N 9.057.382,36m e E 226.384,81m; 200°36’12” e 2,84 m até o vértice A43/52, de coordenadas N 9.057.379,70m e E 226.383,81m; 192°52’30” e 3,23 m até o vértice A43/53, de coordenadas N 9.057.376,55m e E 226.383,09m; 187°11’30” e 3,20 m até o vértice A43/54, de coordenadas N 9.057.373,38m e E 226.382,69m; 178°30’09” e 3,06 m até o vértice A43/55, de coordenadas N 9.057.370,32m e E 226.382,77m; 180°12’22” e 2,78 m até o vértice A43/56, de coordenadas N 9.057.367,54m e E 226.382,76m; 186°35’53” e 2,70 m até o vértice A43/57, de coordenadas N 9.057.364,86m e E 226.382,45m; 188°37’18” e 2,80 m até o vértice A43/58, de coordenadas N 9.057.362,09m e E 226.382,03m; 175°26’05” e 2,64 m até o vértice A43/59, de coordenadas N 9.057.359,46m e E 226.382,24m; 162°31’42” e 3,20 m até o vértice A43/60, de coordenadas N 9.057.356,41m e E 226.383,20m; 128°04’39” e 3,23 m até o vértice A43/61, de coordenadas N 9.057.354,42m e E 226.385,74m; 120°19’05” e 3,35 m até o vértice A43/62, de coordenadas N 9.057.352,73m e E 226.388,63m; 120°53’06” e 3,74 m até o vértice A43/63, de coordenadas N 9.057.350,81m e E 226.391,84m; 119°08’31” e 3,18 m até o vértice A43/64, de coordenadas N 9.057.349,26m e E 226.394,62m; 112°27’06” e 2,62 m até o vértice A43/65, de coordenadas N 9.057.348,26m e E 226.397,04m; 120°50’08” e 3,06 m até o vértice A43/66, de coordenadas N 9.057.346,69m e E 226.399,67m; 144°03’41” e 3,32 m até o vértice A43/67, de coordenadas N 9.057.344,00m e E 226.401,62m; 146°52’20” e 2,54 m até o vértice A43/68, de coordenadas N 9.057.341,87m e E 226.403,01m; 155°37’36” e 2,69 m até o vértice A43/69, de coordenadas N 9.057.339,42m e E 226.404,12m; 173°48’22” e 2,60 m até o vértice A43/70, de coordenadas N 9.057.336,84m e E 226.404,40m; 191°33’54” e 2,64 m até o vértice A43/71, de coordenadas N 9.057.334,25m e E 226.403,87m; 212°33’52” e 2,82 m até o vértice A43/72, de coordenadas N 9.057.331,87m e E 226.402,35m; 204°00’32” e 2,51 m até o vértice A43/73, de coordenadas N 9.057.329,58m e E 226.401,33m; 174°41’08” e 3,89 m até o vértice A43/74, de coordenadas N 9.057.325,71m e E 226.401,69m; 261°13’20” e 1,11 m até o vértice A43/75, de coordenadas N 9.057.325,54m e E 226.400,59m; 269°20’02” e 2,58 m até o vértice A43/76, de coordenadas N 9.057.325,51m e E 226.398,01m; 298°42’54” e 2,62 m até o vértice A43/77, de coordenadas N 9.057.326,77m e E 226.395,71m; 296°06’11” e 2,77 m até o vértice A43/78, de coordenadas N 9.057.327,99m e E 226.393,22m; 284°11’55” e 2,57 m até o vértice A43/79, de coordenadas N 9.057.328,62m e E 226.390,73m; 282°24’42” e 2,65 m até o vértice A43/80, de coordenadas N 9.057.329,19m e E 226.388,14m; 279°55’54” e 2,61 m até o vértice A43/81, de coordenadas N 9.057.329,64m e E 226.385,57m; 287°33’28” e 2,69 m até o vértice A43/82, de coordenadas N 9.057.330,45m e E 226.383,01m; 283°59’10” e 2,77 m até o vértice A43/83, de coordenadas N 9.057.331,12m e E 226.380,32m; 281°44’37” e 2,85 m até o vértice A43/84, de coordenadas N 9.057.331,70m e E 226.377,53m; 278°07’48” e 2,76 m até o vértice A43/85, de coordenadas N 9.057.332,09m e E 226.374,80m; 275°56’03” e 2,81 m até o vértice A43/86, de coordenadas N 9.057.332,38m e E 226.372,01m; 262°01’34” e 2,60 m até o vértice A43/87, de coordenadas N 9.057.332,02m e E 226.369,44m; 260°22’49” e 2,99 m até o vértice A43/88, de coordenadas N 9.057.331,52m e E 226.366,49m; 253°03’47” e 2,54 m até o vértice A43/89, de coordenadas N 9.057.330,78m e E 226.364,06m; 249°32’26” e 2,78 m até o vértice A43/90, de coordenadas N 9.057.329,81m e E 226.361,46m; 243°49’05” e 2,67 m até o vértice A43/91, de coordenadas N 9.057.328,63m e E 226.359,06m; 243°16’34” e 3,22 m até o vértice A43/92, de coordenadas N 9.057.327,18m e E 226.356,18m; 245°20’49” e 2,95 m até o vértice A43/93, de coordenadas N 9.057.325,95m e E 226.353,50m; 246°11’39” e 2,60 m até o vértice A43/94, de coordenadas N 9.057.324,90m e E 226.351,12m; 251°07’04” e 3,65 m até o vértice A43/95, de coordenadas N 9.057.323,72m e E 226.347,67m; 252°54’44” e 2,82 m até o vértice A43/96, de coordenadas N 9.057.322,89m e E 226.344,97m; 253°38’47” e 2,70 m até o vértice A43/97, de coordenadas N 9.057.322,13m e E 226.342,38m; 251°10’15” e 2,76 m até o vértice A43/98, de coordenadas N 9.057.321,24m e E 226.339,77m; 251°21’20” e 2,60 m até o vértice A43/99, de coordenadas N 9.057.320,41m e E 226.337,31m; 250°56’08” e 2,88 m até o vértice A43/100, de coordenadas N 9.057.319,47m e E 226.334,59m; 247°50’01” e 2,62 m até o vértice A43/101, de coordenadas N 9.057.318,48m e E 226.332,16m; 247°16’52” e 2,67 m até o vértice A43/102, de coordenadas N 9.057.317,45m e E 226.329,70m; 244°49’10” e 2,96 m até o vértice A43/103, de coordenadas N 9.057.316,19m e E 226.327,02m; 242° 57’27” e 2,68 m até o vértice A43/104, de coordenadas N 9.057.314,97m e E 226.324,63m; 239°47’57” e 2,96 m até o vértice A43/105, de coordenadas N 9.057.313,48m e E 226.322,07m; 238°34’51” e 2,59 m até o vértice A43/106, de coordenadas N 9.057.312,13m e E 226.319,86m; 233°37’25” e 3,02 m até o vértice A43/107, de coordenadas N 9.057.310,34m e E 226.317,43m; 238°33’40” e 2,89 m até o vértice A43/108, de coordenadas N 9.057.308,83m e E 226.314,96m; 244° 10’44” e 2,76 m até o vértice A43/109, de coordenadas N 9.057.307,63m e E 226.312,48m; 252°08’07” e 1,35 m até o vértice A43/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Área 44, totaliza uma área de 922,30 m² (novecentos e vinte e dois metros e trinta centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 223,64 m (duzentos vinte e três metros e sessenta e quatro centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A44/1, de coordenadas N 9.057.307,21m e E 226.311,19m, localizado na margem esquerda do rio Sirinhaém, PA Cajuí - lote 11; deste, segue com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: : 51° 45’33” e 1,92 m até o vértice A44/2, de coordenadas N 9.057.327,20m e E 226.413,10m; 74°49’17” e 3,28 m até o vértice A44/3, de coordenadas N 9.057.328,06m e E 226.416,27m; 75°46’27” e 2,93 m até o vértice A44/4, de coordenadas N 9.057.328,78m e E 226.419,11m; 98°56’30” e 2,90 m até o vértice A44/5, de coordenadas N 9.057.328,33m e E 226.421,97m; 112°03’04” e 2,56 m até o vértice A44/6, de coordenadas N 9.057.327,37m e E 226.424,34m; 130°07’57” e 2,92 m até o vértice A44/7, de coordenadas N 9.057.325,49m e E 226.426,57m; 137° 30’11” e 2,59 m até o vértice A44/8, de coordenadas N 9.057.323,58m e E 226.428,32m; 154°16’39” e 3,04 m até o vértice A44/9, de coordenadas N 9.057.320,84m e E 226.429,64m; 164°52’55” e 2,57 m até o vértice A44/10, de coordenadas N 9.057.318,36m e E 226.430,31m; 171°05’54” e 2,52 m até o vértice A44/11, de coordenadas N 9.057.315,87m e E 226.430,70m; 170°08’37” e 2,63 m até o vértice A44/12, de coordenadas N 9.057.313,28m e E 226.431,15m; 164°52’01” e 3,29 m até o vértice A44/13, de coordenadas N 9.057.310,10m e E 226.432,01m; 145°01’31” e 2,72 m até o vértice A44/14, de coordenadas N 9.057.307,87m e E 226.433,57m; 136°11’27” e 3,06 m até o vértice A44/15, de coordenadas N 9.057.305,66m e E 226.435,69m; 118°42’09” e 3,48 m até o vértice A44/16, de coordenadas N 9.057.303,99m e E 226.438,74m; 104°40’35” e 2,60 m até o vértice A44/17, de coordenadas N 9.057.303,33m e E 226.441,26m; 110°21’22” e 3,02 m até o vértice A44/18, de coordenadas N 9.057.302,28m e E 226.444,09m; 110°02’43” e 3,15 m até o vértice A44/19, de coordenadas N 9.057.301,20m e E 226.447,05m; 111°26’52” e 3,01 m até o vértice A44/20, de coordenadas N 9.057.300,10m e E 226.449,85m; 119°28’33” e 2,64 m até o vértice A44/21, de coordenadas N 9.057.298,80m e E 226.452,15m; 126°41’02” e 3,08 m até o vértice A44/22, de coordenadas N 9.057.296,96m e E 226.454,62m; 141°46’16” e 2,70 m até o vértice A44/23, de coordenadas N 9.057.294,84m e E 226.456,29m; 149°04’19” e 2,76 m até o vértice A44/24, de coordenadas N 9.057.292,47m e E 226.457,71m; 158°36’41” e 2,58 m até o vértice A44/25, de coordenadas N 9.057.290,07m e E 226.458,65m; 170°30’32” e 3,27 m até o vértice A44/26, de coordenadas N 9.057.286,84m e E 226.459,19m; 193°13’43” e 2,75 m até o vértice A44/27, de coordenadas N 9.057.284,16m e E 226.458,56m; 204°12’10” e 3,15 m até o vértice A44/28, de coordenadas N 9.057.281,29m e E 226.457,27m; 194°14’48” e 2,64 m até o vértice A44/29, de coordenadas N 9.057.278,73m e E 226.456,62m; 164°26’10” e 3,09 m até o vértice A44/30, de coordenadas N 9.057.275,75m e E 226.457,45m; 126°49’38” e 2,69 m até o vértice A44/31, de coordenadas N 9.057.274,14m e E 226.459,60m; 91° 30’06” e 2,67 m até o vértice A44/32, de coordenadas N 9.057.274,07m e E 226.462,27m; 114°28’39” e 2,82 m até o vértice A44/33, de coordenadas N 9.057.272,90m e E 226.464,84m; 141°58’52” e 2,79 m até o vértice A44/34, de coordenadas N 9.057.270,70m e E 226.466,56m; 158°48’07” e 2,82 m até o vértice A44/35, de coordenadas N 9.057.268,07m e E 226.467,58m; 169°02’45” e 3,16 m até o vértice A44/36, de coordenadas N 9.057.264,97m e E 226.468,18m; 178°49’51” e 2,94 m até o vértice A44/37, de coordenadas N 9.057.262,03m e E 226.468,24m; 198°34’09” e 2,70 m até o vértice A44/38, de coordenadas N 9.057.259,47m e E 226.467,38m; 217°51’28” e 2,90 m até o vértice A44/39, de coordenadas N 9.057.257,18m e E 226.465,60m; 222°49’31” e 3,35 m até o vértice A44/40, de coordenadas N 9.057.254,72m e E 226.463,32m; 222°31’59” e 3,12 m até o vértice A44/41, de coordenadas N 9.057.252,42m e E 226.461,21m; 223°33’39” e 2,82 m até o vértice A44/42, de coordenadas N 9.057.250,38m e E 226.459,27m; 234°57’43” e 3,07 m até o vértice A44/43, de coordenadas N 9.057.248,62m e E 226.456,76m; 255°15’23” e 0,59 m até o vértice A44/44, de coordenadas N 9.057.248,47m e E 226.456,19m; 354°57’48” e 3,22 m até o vértice A44/45, de coordenadas N 9.057.251,68m e E 226.455,91m; 353°55’56” e 2,55 m até o vértice A44/46, de coordenadas N 9.057.254,22m e E 226.455,64m; 354°37’24” e 2,56 m até o vértice A44/47, de coordenadas N 9.057.256,77m e E 226.455,40m; 356°01’30” e 3,32 m até o vértice A44/48, de coordenadas N 9.057.260,08m e E 226.455,17m; 354°04’51” e 3,01 m até o vértice A44/49, de coordenadas N 9.057.263,07m e E 226.454,86m; 351°05’28” e 3,75 m até o vértice A44/50, de coordenadas N 9.057.266,77m e E 226.454,28m; 351°08’41” e 2,79 m até o vértice A44/51, de coordenadas N 9.057.269,53m e E 226.453,85m; 351°11’36” e 2,87 m até o vértice A44/52, de coordenadas N 9.057.272,37m e E 226.453,41m; 351°14’13” e 2,56 m até o vértice A44/53, de coordenadas N 9.057.274,90m e E 226.453,02m; 348°25’48” e 2,59 m até o vértice A44/54, de coordenadas N 9.057.277,44m e E 226.452,50m; 336°53’18” e 2,60 m até o vértice A44/55, de coordenadas N 9.057.279,83m e E 226.451,48m; 326°47’36” e 2,63 m até o vértice A44/56, de coordenadas N 9.057.282,03m e E 226.450,04m; 325°40’56” e 2,78 m até o vértice A44/57, de coordenadas N 9.057.284,33m e E 226.448,47m; 328°23’33” e 3,51 m até o vértice A44/58, de coordenadas N 9.057.287,32m e E 226.446,63m; 334°42’07” e 2,83 m até o vértice A44/59, de coordenadas N 9.057.289,88m e E 226.445,42m; 331°25’10” e 1,53 m até o vértice A44/60, de coordenadas N 9.057.291,22m e E 226.444,69m; 326°41’39” e 2,90 m até o vértice A44/61, de coordenadas N 9.057.293,64m e E 226.443,10m; 316°24’35” e 3,16 m até o vértice A44/62, de coordenadas N 9.057.295,93m e E 226.440,92m; 306°11’36” e 1,52 m até o vértice A44/63, de coordenadas N 9.057.296,83m e E 226.439,69m; 292°40’50” e 2,90 m até o vértice A44/64, de coordenadas N 9.057.297,95m e E 226.437,01m; 283°47’46” e 2,89 m até o vértice A44/65, de coordenadas N 9.057.298,64m e E 226.434,20m; 279°42’38” e 1,90 m até o vértice A44/66, de coordenadas N 9.057.298,96m e E 226.432,33m; 281°30’24” e 2,86 m até o vértice A44/67, de coordenadas N 9.057.299,53m e E 226.429,53m; 286°25’10” e 2,16 m até o vértice A44/68, de coordenadas N 9.057.300,14m e E 226.427,46m; 284°43’59” e 2,79 m até o vértice A44/69, de coordenadas N 9.057.300,85m e E 226.424,76m; 286°38’02” e 2,52 m até o vértice A44/70, de coordenadas N 9.057.301,57m e E 226.422,35m; 295°01’51” e 2,51 m até o vértice A44/71, de coordenadas N 9.057.302,63m e E 226.420,08m; 334°51’41” e 3,41 m até o vértice A44/72, de coordenadas N 9.057.305,72m e E 226.418,63m; 23°36’15” e 2,60 m até o vértice A44/73, de coordenadas N 9.057.308,10m e E 226.419,67m; 31°32’53” e 2,52 m até o vértice A44/74, de coordenadas N 9.057.310,25m e E 226.420,99m; 17°19’41” e 2,62 m até o vértice A44/75, de coordenadas N 9.057.312,75m e E 226.421,77m; 354°45’52” e 2,52 m até o vértice A44/76, de coordenadas N 9.057.315,26m e E 226.421,54m; 346°52’23” e 2,60 m até o vértice A44/77, de coordenadas N 9.057.317,79m e E 226.420,95m; 330°23’28” e 2,61 m até o vértice A44/78, de coordenadas N 9.057.320,06m e E 226.419,66m; 320°31’02” e 2,50 m até o vértice A44/79, de coordenadas N 9.057.321,99m e E 226.418,07m; 313°00’20” e 2,84 m até o vértice A44/80, de coordenadas N 9.057.323,93m e E 226.415,99m; 302°28’16” e 2,61 m até o vértice A44/81, de coordenadas N 9.057.325,33m e E 226.413,79m; 287°13’09” e 2,30 m até o vértice A44/1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA PARA COMPENSAÇÃO DE VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE MATA ATLÂNTICA PCH – PEDRA FURADA

 

Área destinada à compensação da supressão de vegetação decorrente da implantação da PCH Pedra Furada, está localizada nos PA Cajuí lotes 09 e 11. Abrange 74.597,32 m² (setenta e quatro mil quinhentos e noventa e sete metros e trinta e dois centímetros quadrados) e apresenta um perímetro de 1.718,16 m(um mil setecentos e dezoito metros e dezesseis centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A45/1, de coordenadas N 9.058.187,11m e E 226.398,90m deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 91°54’45” e 42,45 m até o vértice A45/2, de coordenadas N 9.058.185,69m e E 226.441,32m; 90° 17’55” e 28,35 m até o vértice A45/3, de coordenadas N 9.058.185,55m e E 226.469,67m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A45/4, de coordenadas N 9.058.185,55m e E 226.469,67m; 213°04’37” e 58,25 m até o vértice A45/5, de coordenadas N 9.058.136,72m e E 226.442,22m; 232°43’23” e 4,59 m até o vértice A45/6, de coordenadas N 9.058.133,94m e E 226.438,57m; 161°24’47” e 17,01 m até o vértice A45/7, de coordenadas N 9.058.117,82m e E 226.443,99m; 194°53’32” e 50,42 m até o vértice A45/8, de coordenadas N 9.058.069,09m e E 226.431,03m; 226°54’09” e 11,86 m até o vértice A45/9, de coordenadas N 9.058.060,98m e E 226.422,37m; 201°09’40” e 15,42 m até o vértice A45/10, de coordenadas N 9.058.046,60m e E 226.416,80m; 223°35’28” e 22,92 m até o vértice A45/11, de coordenadas N 9.058.030,00m e E 226.401,00m; 199°08’01” e 51,87 m até o vértice A45/12, de coordenadas N 9.057.981,00m e E 226.384,00m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A45/13, de coordenadas N 9.057.981,00m e E 226.384,00m; 221°11’09” e 21,26 m até o vértice A45/14, de coordenadas N 9.057.973,00m e E 226.335,00m; 199°17’24” e 21,19 m até o vértice A45/15, de coordenadas N 9.057.953,00m e E 226.328,00m; 208°04’21” e 17,00 m até o vértice A45/16, de coordenadas N 9.057.938,00m e E 226.320,00m; 216°52’12” e 10,00 m até o vértice A45/17, de coordenadas N 9.057.930,00m e E 226.314,00m; 208°36’38” e 12,53 m até o vértice A45/18, de coordenadas N 9.057.919,00m e E 226.308,00m; 246°48’05” e 15,23 m até o vértice A45/19, de coordenadas N 9.057.913,00m e E 226.294,00m; 217° 11’05” e 72,80 m até o vértice A45/20, de coordenadas N 9.057.855,00m e E 226.250,00m; 210°01’06” e 51,97 m até o vértice A45/21, de coordenadas N 9.057.810,00m e E 226.224,00m; 127°32’03” e 55,81 m até o vértice A45/22, de coordenadas N 9.057.776,00m e E 226.268,25m; 138°38’01” e 28,19 m até o vértice A45/23, de coordenadas N 9.057.754,84m e E 226.286,88m; 219°22’40” e 97,44 m até o vértice A45/24, de coordenadas N 9.057.679,53m e E 226.225,07m; 143° 05’53” e 53,18 m até o vértice A45/25, de coordenadas N 9.057.637,00m e E 226.257,00m; 243°10’41” e 99,73 m até o vértice A45/26, de coordenadas N 9.057.592,00m e E 226.168,00m; 254°44’42” e 11,40 m até o vértice A45/27, de coordenadas N 9.057.589,00m e E 226.157,00m; 0°00’00” e 0,00 m até o vértice A45/28, de coordenadas N 9.057.589,00m e E 226.157,00m; 289°01’32” e 30,68 m até o vértice A45/29, de coordenadas N 9.057.627,00m e E 226.045,00m; 9°58’17” e 75,05 m até o vértice A45/30, de coordenadas N 9.057.700,91m e E 226.057,99m; 9°51’01” e 54,21 m até o vértice A45/31, de coordenadas N 9.057.754,32m e E 226.067,27m; 14°26’37” e 25,64 m até o vértice A45/32, de coordenadas N 9.057.779,15m e E 226.073,66m; 38°07’54” e 43,23 m até o vértice A45/33, de coordenadas N 9.057.813,16m e E 226.100,36m; 40°25’13” e 43,87 m até o vértice A45/34, de coordenadas N 9.057.846,56m e E 226.128,80m; 51°52’47” e 38,36 m até o vértice A45/35, de coordenadas N 9.057.870,24m e E 226.158,98m; 55°23’43” e 53,40 m até o vértice A45/36, de coordenadas N 9.057.900,56m e E 226.202,94m; 55°35’36” e 42,71 m até o vértice A45/37, de coordenadas N 9.057.924,70m e E 226.238,17m; 31°15’10” e 32,53 m até o vértice A45/38, de coordenadas N 9.057.952,51m e E 226.255,05m; 28°25’45” e 41,42 m até o vértice A45/39, de coordenadas N 9.057.988,93m e E 226.274,77m; 13°41’08” e 16,11 m até o vértice A45/40, de coordenadas N 9.058.004,58m e E 226.278,58m; 31°42’29” e 46,67 m até o vértice A45/41, de coordenadas N 9.058.044,29m e E 226.303,11m; 32°36’23” e 20,85 m até o vértice A45/42, de coordenadas N 9.058.061,85m e E 226.314,35m; 37°48’00” e 38,19 m até o vértice A45/43, de coordenadas N 9.058.092,03m e E 226.337,75m; 23°46’03” e 36,84 m até o vértice A45/44, de coordenadas N 9.058.125,75m e E 226.352,60m; 23°17’23” e 30,48 m até o vértice A45/45, de coordenadas N 9.058.153,75m e E 226.364,65m; 33°56’09” e 28,23 m até o vértice A45/46, de coordenadas N 9.058.177,17m e E 226.380,41m; 61°43’47” e 20,99 m até o vértice A45/1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.