LEI Nº 14.109, DE
5 DE JULHO DE 2010.
Introduz
modificações na Lei nº 13.942, de 04 de dezembro de
2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.942, de 04 de dezembro de 2009, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
2º............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º Os
benefícios de que trata o caput: (REN)
.........................................................................................................................
§ 2º A partir
de 1º de julho de 2010, os percentuais indicados no inciso I do caput
podem ser reduzidos em 20% (vinte por cento), desde que o desembaraço aduaneiro
da mercadoria seja efetuado no Porto do Recife. (ACR)
.....................................................................................................................”.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de julho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
IRAN PADILHA MODESTO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR